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norma nº 232/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 2014
Date 2014-11-27
EmentaDESAFETA DE USO COMUM DO POVO, PARTE DA RUA B PROJETADA, A RUA PROJETADA C, E A RUA D NO LOTEAMENTO PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
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 LEI Nº 232/2014 
 
SÚMULA : Desafeta de uso comum do povo, parte da 
Rua B projetada, a Rua Projetada C, e a Rua D no 
Loteamento Parque Industrial Leão do Norte. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
 
 Art. 1º - Fica desafetada de uso comum do povo, parte 
da Rua B projetada com 391,72 m2, a Rua Projetada C, com 969,10 metros 
quadrados e a Rua D com 401,55 metros quadrados, assim sendo: 
 § 1º - Parte da Rua Projetada B, com 391,72 metros quadrados, Desmembramento da Matrícula nº 11.672 a 
ser desafetada; situado no Loteamento Parque Industrial Leão do Norte; neste Distrito, Município e Comarca 
de Marilândia do Sul - Paraná. 
“Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com os Lotes nº 8 e7 da Quadra nº 6, mede-se 
25,14 metros no rumo 33°49'04"NO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a esquerda, mede-se 
10,18 metros em curva a esquerda com raio de 7,67 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a 
direita, segue confrontando com a Rua Projetada A, mede-se 24,37 metros no rumo 70008'04"NE, indo 
encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, mede-se 7,97 metros em curva a esquerda com raio de
6,22 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com os Lotes da nº 
1, 2 e 3 Quadra nº 1, mede-se 25,17 metros no rumo 33°49'02"SE, indo encontrar outro marco; deste 
deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote nº 3/4, mede-se 12,37 metros no rumo 70°14'41"SO, 
indo encontrar o marco de partida.” 
§ 2º A Rua Projetada C, com 696,10 metros quadrados, Desmembramento da Matrícula n° 11.672 a ser 
desafetada; situado no Loteamento Parque Industrial Leão do Norte. 
“Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com os Lotes nº 1, 2, 3 e 4 da Quadra 4, mede-se 
48,41 metros no rumo 70006'56"NE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se esquerda, mede-se 8,51 
metros em curva a esquerda com raio de 4,69 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a 
direita, segue confrontando com a Rua Projetada B-Rem, mede-se 24,36 metros no rumo 33°49'02"SE, indo 
encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, mede-se 10,18 metros em curva a esquerda com raio de 
7,67 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com os Lotes nº 4, 
3, 2 e 1 da Quadra nº 5, mede-se 53,08 metros no rumo 70006'56"SO, indo encontrar outro marco; deste 
deflete-se a direita, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Estrada de Ferro Sul-Atlântica a 15,00 
metros de seu eixo, mede-se 12,12 metros no rumo 11°50'40"NO, indo encontrar o marco de partida.” 
§ 3º A Rua Projetada D, com 401,55 metros quadrados, Desmembramento da Matrícula nº 11.672 a ser 
desafetada; situado no Loteamento Parque Industrial Leão do Norte. 
“Partindo de um marco de madeira, segue confrontando cof!1 os Lotes n° 2 e 1 da Quadra n° 2, mede-se 
25,44 metros no rumo 70006'56''SO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a esquerda, mede-se 8,51 
metros em curva a esquerda com raio de 4,69 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a 
direita, segue confrontando com a Rua Projetada B-Rem, mede-se 24,35 metros no rumo 33°49'02"NO, indo 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
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encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, mede-se 10,18 metros em curva a esquerda com raio de 
6,67 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com os Lotes nº 1, 
2 e 3 da Quadra nº 3 , mede-se 26,95 metros no rumo 70006'56''NE, indo encontrar outro marco; deste 
deflete-se a direita, segue confrontando com o Parque Industrial Leão do Norte, mede-se 12,09 metros no 
rumo 26°53'38"SE, indo encontrar o marco de partida.”
 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 
27 de novembro de 2014. 
 
 PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Mensagem nº 047/2014. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
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 JUSTIFICATIVA 
 Senhor Presidente, 
 Senhores Vereadores, 
 Tem como objetivo o presente Projeto de Lei, nº 
047/2014 desafetar do domicilio comum do povo parte da Rua B projetada, a Rua 
Projetada C, e a Rua D no Loteamento Parque Industrial Leão do Norte. 
Tal projeto se faz necessário devido para a melhor divisão do terreno e assim poder 
fazer a implantação do maior número de empresas neste local. 
 Espero contar mais uma vez com o apoio dos 
senhores Vereadores na aprovação do Projeto em pauta. 
 Marilândia do Sul, 24 de novembro de 2014. 
 PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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