| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2014 |
| Date | 2014-11-27 |
| Ementa | DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 233/2014 SÚMULA: “Declara de Interesse Social, a área de terras que especifica e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º. Fica declarada Zona Residencial de Interesse Social - ZRIS, os Loteamentos Fabiano, Otaviano Rodrigues de França e Ismael Mendes, no Bairro São José, neste município de Marilândia do Sul. Parágrafo Único - A área delimitada está localizada no Perímetro Urbano estabelecido pela Lei Municipal n.º 034, de 16 de dezembro de 1994. Art. 2°. A referida ZRIS tem por objetivo: I – desenvolver a Política Habitacional e Urbana Municipal; II – promover a função social da propriedade urbana; III – aumentar a oferta de terrenos para a habitação de interesse social; e, IV – melhorar as condições de habitabilidade através da elaboração de planos de investimentos em equipamentos urbanos e comunitários. Art. 3°. Deverá ser elaborado Projeto de Urbanização Específico, considerando as características da área especificada, onde serão definidos os parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além da identificação dos lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público, preservando-se a tipicidade e características do loteamento. Art. 4º As demais normas e procedimentos serão definidas pelo Poder Executivo, através de Decreto. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MARILANDIA DO SUL , 27 de novembro de 2014 PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal