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norma nº 233/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 2014
Date 2014-11-27
EmentaDECLARA DE INTERESSE SOCIAL, A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
------------------------------------------------------------------------------------ 
 LEI Nº 233/2014 
SÚMULA: “Declara de Interesse Social, a área 
de terras que especifica e dá outras 
providências.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, 
 ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
 MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
L E I 
Art. 1º. Fica declarada Zona Residencial de Interesse 
Social - ZRIS, os Loteamentos Fabiano, Otaviano Rodrigues de França e 
Ismael Mendes, no Bairro São José, neste município de Marilândia do 
Sul. 
Parágrafo Único - A área delimitada está localizada no 
Perímetro Urbano estabelecido pela Lei Municipal n.º 034, de 16 de 
dezembro de 1994. 
Art. 2°. A referida ZRIS tem por objetivo: 
I – desenvolver a Política Habitacional e Urbana 
Municipal; 
II – promover a função social da propriedade urbana; 
III – aumentar a oferta de terrenos para a habitação de 
interesse social; e, 
IV – melhorar as condições de habitabilidade através da 
elaboração de planos de investimentos em equipamentos urbanos e 
comunitários. 
Art. 3°. Deverá ser elaborado Projeto de Urbanização 
Específico, considerando as características da área especificada, 
onde serão definidos os parâmetros urbanísticos e ambientais 
específicos, além da identificação dos lotes, as vias de circulação 
e as áreas destinadas a uso público, preservando-se a tipicidade e 
características do loteamento. 
Art. 4º As demais normas e procedimentos serão definidas 
pelo Poder Executivo, através de Decreto. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
MARILANDIA DO SUL , 27 de novembro de 2014 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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