| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2019 |
| Date | 2019-09-06 |
| Ementa | Está Lei institui o Plano Municipal de Arborização Urbana de Marilândia do Sul, e dá outras providências. |
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PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 LEI Nº 429/2019 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÃNDIA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Municipal de Arborização Urbana de Marilândia do Sul PMAUMS Art. 2º Fica instituído o Plano Municipal de Arborização Urbana de Maril instrumento de planejamento municipal para a implantação da política de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização da área urbana do Município de Marilândia do Sul e Distrito. Parte integrante desta Lei, em conformidade com d cidades, Lei 10.257/2001 Art. 3º Constituem objetivos do Plano Municipal de Arborização Urbana PMAUMS: I- definir as diretrizes de planejamento, implementação e manejo da arborização urbana; II- promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano; III- implementar e manter a arborização urbana visando à melhoria da qualidade de vida e ao equilíbrio ambiental; IV- Integrar e envolver a população, com vistas à manutenção e a preservação da arborização urbana. Art. 4º Para os fins previstos nesta Lei entende I- arborização urbana: o conjunto de exemplares arbóreos que compõe a vegetação localizada em área urbana e comum; Art. 5º A Integra do Plano de Arborização Urbana que se encontra anexo a esta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 SÚMULA: Está Lei institui Municipal de Arborização Urbana de Marilândia do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÃNDIA DO SUL APROVOU E EU, AQUILES TAKEDA FILHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE o Plano Municipal de Arborização Urbana de Marilândia do Sul Art. 2º Fica instituído o Plano Municipal de Arborização Urbana de Marilândi instrumento de planejamento municipal para a implantação da política de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização da área urbana do Município de Marilândia do Sul e Distrito. Parte integrante desta Lei, em conformidade com disposto no art. 1º, inciso XII do estatuto das Art. 3º Constituem objetivos do Plano Municipal de Arborização Urbana de as diretrizes de planejamento, implementação e manejo da arborização urbana; promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano; implementar e manter a arborização urbana visando à melhoria da qualidade de vida e ao equilíbrio ambiental; ntegrar e envolver a população, com vistas à manutenção e a preservação da Para os fins previstos nesta Lei entende-se por: arborização urbana: o conjunto de exemplares arbóreos que compõe a vegetação localizada em área urbana e na sede do distrito, sendo considerada bem de interesse Plano de Arborização Urbana do Município de Marilândia do Sul se encontra anexo a esta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 06 de setembro AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal DO SUL 1 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 Está Lei institui o Plano Municipal de Arborização Urbana de Marilândia do Sul, e dá outras APROVOU E EU, AQUILES TAKEDA o Plano Municipal de Arborização Urbana de Marilândia do Sul – ndia do Sul - PMAUMS, instrumento de planejamento municipal para a implantação da política de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização da área urbana do Município de Marilândia do Sul e Distrito. 1º, inciso XII do estatuto das de Marilândia do Sul - as diretrizes de planejamento, implementação e manejo da arborização urbana; promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano; implementar e manter a arborização urbana visando à melhoria da qualidade de vida e ntegrar e envolver a população, com vistas à manutenção e a preservação da arborização urbana: o conjunto de exemplares arbóreos que compõe a vegetação na sede do distrito, sendo considerada bem de interesse nicípio de Marilândia do Sul - PMAUMS 2019. PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 PLANO MUNICÍPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 PLANO MUNICÍPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ GESTÃO 2017 A 2020. MARILÂNDIA DO SUL 2019 DO SUL 2 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 PLANO MUNICÍPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA PARANÁ PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 1.INTRODUÇÃO 2.CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARILANDIA DO SUL 2.1 Geografia 2.2 Hidrografia 2.3. Clima 3.OBJETIVOS 4.JUSTIFICATIVA 5.DIAGNÓSTICO DO MUNÍCIPIO 6.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL RELACIONADA Á ARBORIZAÇÃO 7.METAS 8.MANEJO 9.CARACTERÍSTICAS DAS MUDAS DESTINADA A ARBORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 10.PLANTIO EM CALÇADAS, PRAÇAS E AVENIDAS 10.1. Definições de espécies 10.2.Paramêtros 11. PLANTIO DE ÁRVORES 12.PODAS 12.1 Poda na Arborização 12.2 Época das Podas 12.3 Podas de Formação 12.4 Poda de Limpeza 12.5 Poda de Contenção 12.6 Poda Emergencial 12.7 Corte de Raízes 13.PORTES E ESPÉCIES DE ARVORES RECOMEN 13.1 Espécies a utilizar para redução da poluição 14.ESPÉCIES A UTILIZAR EM CANTEIROS CENTRAIS 15.ESPÉCIES A UTILIZAR EM CASOS DE CORREDORES DE FAUNA 16.ESPÉCIES QUE NÃO SE DEVE USAR 17. REMOÇÂO 17.1 Importante 18.ESPAÇO ÁRVORE 19.CONCLUSÕES 20.REFERÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 SUMÁRIO 2.CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARILANDIA DO SUL 6.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL RELACIONADA Á ARBORIZAÇÃO CARACTERÍSTICAS DAS MUDAS DESTINADA A ARBORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO PLANTIO EM CALÇADAS, PRAÇAS E AVENIDAS Definições de espécies PORTES E ESPÉCIES DE ARVORES RECOMENDADAS 13.1 Espécies a utilizar para redução da poluição ESPÉCIES A UTILIZAR EM CANTEIROS CENTRAIS ESPÉCIES A UTILIZAR EM CASOS DE CORREDORES DE FAUNA ESPÉCIES QUE NÃO SE DEVE USAR DO SUL 3 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 06 07 07 08 08 08 09 10 10 10 12 CARACTERÍSTICAS DAS MUDAS DESTINADA A ARBORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 12 13 13 13 14 15 15 15 16 16 16 17 17 17 18 19 20 21 22 22 24 24 25 PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITO: AQUILES TAKEDA FILHO VICE SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE SECRETÁRIO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL FICHA TÉCNICA PREFEITO: AQUILES TAKEDA FILHO VICE-PREFEITO: WALMIR PERES ELABORAÇÃO SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO: ANDERLÉIA BUENO MILESKI SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: LAUDEMIR PERES JUNHO DE 2019 DO SUL 4 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 DO SUL E HABITAÇÃO: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 1. INTRODUÇÃO O Plano Municipal de Arborização Urbana (PMARB) é um instrumento que tem como objetivo principal incluir tecnicamente decisões sobre aparências relacionados à arborização urbana, associando sempre aspectos isográficos, arquitetônicos, climáticos, culturais da cidade e de acordo com as ações técnicas e as manifestações de interesse das comunidades locais. As cidades do estado do Paraná já trabalham sobre esse aspecto e na esfera de suas secretarias de meio ambiente elaboram seus planos de diretor de arbor planos municipais de arborização, com o objetivo principal melhorar a qualidade de vida em seus municípios, assim dando mais atenção à saúde humana. O município de Marilândia do Sul considerando a importância da arborização para a qualidade ambiental e de vida dos cidadãos, apresenta o seu primeiro plano de arborização urbana, espera vários agentes sociais, na busca de melhor qualidade de vida na cidade, estimulando a melhoria da arborização urbana, preservação regionais, com a valorização de espécies nativas. Identificam-se como as principais causas de conflitos: o uso de espécies inadequadas, o não-atendimento de alguns princípios técnicos básicos, a inexistência de Planos Municipais de Arborização e, principalmente, a falta de comunicação sistemática entre vários agentes do meio urbano e as empresas privadas, poderes públicos municipais e comunidade. Neste contexto, o ambiente urbano e sua arborização destacam prioridade. A Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul entende a arborização como um patrimônio ambiental de todos. Um fator de valorização e de elevada qualidade de vida. Esperamos contribuir para transmissão de conhecimentos e fortalecer a comunicação nos poderes públicos ordenada da arborização para a melhoria do meio ambiente, da estética, segurança e qualidade de vida no meio urbano do nosso Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 O Plano Municipal de Arborização Urbana (PMARB) é um instrumento que tem como objetivo principal incluir tecnicamente decisões sobre aparências relacionados à arborização urbana, associando sempre aspectos isográficos, arquitetônicos, climáticos, ais da cidade e de acordo com as ações técnicas e as manifestações de interesse das comunidades locais. As cidades do estado do Paraná já trabalham sobre esse aspecto e na esfera de suas secretarias de meio ambiente elaboram seus planos de diretor de arbor planos municipais de arborização, com o objetivo principal melhorar a qualidade de vida em seus municípios, assim dando mais atenção à saúde humana. O município de Marilândia do Sul considerando a importância da arborização ental e de vida dos cidadãos, apresenta o seu primeiro plano de arborização urbana, espera-se contribuir para incentivar uma ação mais harmônica dos vários agentes sociais, na busca de melhor qualidade de vida na cidade, estimulando a ão urbana, preservação regionais, com a valorização de espécies se como as principais causas de conflitos: o uso de espécies atendimento de alguns princípios técnicos básicos, a inexistência de rborização e, principalmente, a falta de comunicação sistemática entre vários agentes do meio urbano e as empresas privadas, poderes públicos municipais e comunidade. Neste contexto, o ambiente urbano e sua arborização destacam itura Municipal de Marilândia do Sul entende a arborização como um patrimônio ambiental de todos. Um fator de valorização e de elevada qualidade de vida. Esperamos contribuir para transmissão de conhecimentos e fortalecer a comunicação nos poderes públicos e com a população e, assim incentivar a expansão ordenada da arborização para a melhoria do meio ambiente, da estética, segurança e qualidade de vida no meio urbano do nosso Município. MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 5 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 O Plano Municipal de Arborização Urbana (PMARB) é um instrumento que tem como objetivo principal incluir tecnicamente decisões sobre aparências relacionados à arborização urbana, associando sempre aspectos isográficos, arquitetônicos, climáticos, ais da cidade e de acordo com as ações técnicas e as manifestações de interesse As cidades do estado do Paraná já trabalham sobre esse aspecto e na esfera de suas secretarias de meio ambiente elaboram seus planos de diretor de arborização e planos municipais de arborização, com o objetivo principal melhorar a qualidade de vida em seus municípios, assim dando mais atenção à saúde humana. O município de Marilândia do Sul considerando a importância da arborização ental e de vida dos cidadãos, apresenta o seu primeiro plano de se contribuir para incentivar uma ação mais harmônica dos vários agentes sociais, na busca de melhor qualidade de vida na cidade, estimulando a ão urbana, preservação regionais, com a valorização de espécies se como as principais causas de conflitos: o uso de espécies atendimento de alguns princípios técnicos básicos, a inexistência de rborização e, principalmente, a falta de comunicação sistemática entre vários agentes do meio urbano e as empresas privadas, poderes públicos Neste contexto, o ambiente urbano e sua arborização destacam-se como itura Municipal de Marilândia do Sul entende a arborização como um patrimônio ambiental de todos. Um fator de valorização e de elevada qualidade de vida. Esperamos contribuir para transmissão de conhecimentos e fortalecer a e com a população e, assim incentivar a expansão ordenada da arborização para a melhoria do meio ambiente, da estética, segurança e PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 6 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL É um município brasileiro do estado do Paraná. O início da povoação de Marilândia do Sul remonta aos anos de 1928 a 1931. A região que hoje constitui o município foi desbravada por pioneiros vindos de diversas regiões do Estado e do País, principalmente de Minas matas esses pioneiros faziam as roças de município significa terra de Maria. Criado através da Lei Estadual nº 790 de novembro de 1951, e instalado em 1 Apucarana. 2.1 Geografia Sua extensão territorial é de 384,424km² representando 0,1929 0,0682 % da região e 0,0045 23°44'42" sul e a 43 uma longitude 51°18'28" metros acima do nível do mar. Sua população estimada em 2005 era de 8.967 habitante. População Total: 9.071, Urbana 6.089, rural 2.982, Homens 4.622, Mulheres 4.449. Índice de desenvolvimento Hum • IDH-Renda : 0,650 • IDH-Longevidade: 0,760 • IDH-Educação: 0,806 Etnias: Branca 81,7%, Parda 12,5 %, Negra 4,1 % e Amarela 1,7 % Fundado em 14 de dezembro de 1952. É o município que possui mais estradas rurais em extensão dos outros municípios vizinhos. Munícipios Limítrofes: Faxinal e Tamarana. Com economia baseada no comércio, e agricultura. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL unicípio brasileiro do estado do Paraná. O início da povoação de Marilândia do Sul remonta aos anos de 1928 a 1931. A região que hoje constitui o município foi desbravada por pioneiros vindos de diversas regiões do Estado e do País, Minas Gerais e São Paulo. Tudo era sertão. Após a derrubada das matas esses pioneiros faziam as roças de milho e a engorda de suínos. O nome do município significa terra de Maria. Criado através da Lei Estadual nº 790 de novembro de 1951, e instalado em 14 de dezembro de 1952, foi desmembrado de Sua extensão territorial é de 384,424km² representando 0,1929 % da região e 0,0045 % de todo o território brasileiro. Localiza uma longitude 51°18'28" oeste, estando a uma altitude de 758 metros acima do nível do mar. Sua população estimada em 2005 era de 8.967 habitante. 9.071, Urbana 6.089, rural 2.982, Homens 4.622, Mulheres 4.449. Índice de desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M): 0,739. Longevidade: 0,760 Educação: 0,806 Branca 81,7%, Parda 12,5 %, Negra 4,1 % e Amarela 1,7 % Fundado em 14 de dezembro de 1952. É o município que possui mais estradas rurais outros municípios vizinhos. Califórnia, Rio Bom, Londrina, Apucarana, Mauá da Serra, Faxinal e Tamarana. Com economia baseada no comércio, e agricultura. MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 7 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL unicípio brasileiro do estado do Paraná. O início da povoação de Marilândia do Sul remonta aos anos de 1928 a 1931. A região que hoje constitui o município foi desbravada por pioneiros vindos de diversas regiões do Estado e do País, Gerais e São Paulo. Tudo era sertão. Após a derrubada das milho e a engorda de suínos. O nome do município significa terra de Maria. Criado através da Lei Estadual nº 790 de 14 de 4 de dezembro de 1952, foi desmembrado de Sua extensão territorial é de 384,424km² representando 0,1929 % do estado, % de todo o território brasileiro. Localiza-se a uma latitude oeste, estando a uma altitude de 758 metros acima do nível do mar. Sua população estimada em 2005 era de 8.967 habitante. 9.071, Urbana 6.089, rural 2.982, Homens 4.622, Mulheres 4.449. Branca 81,7%, Parda 12,5 %, Negra 4,1 % e Amarela 1,7 % Fundado em 14 de dezembro de 1952. É o município que possui mais estradas rurais Califórnia, Rio Bom, Londrina, Apucarana, Mauá da Serra, Faxinal e Tamarana. Com economia baseada no comércio, e agricultura. PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 2.2 Hidrografia Marilândia do Sul, está inserido na Bacias Hidrográficas do Estado Paraná. O município fica situado entre os rios: Tibagi e Ivaí. Além desses rios principais, temos ainda alguns rios que cortam o perímetro urbano sendo o Rio Ribeirão Bonito e Lageado. 2.3 Clima Em relação aos aspectos climáticos, para a região de Marilândia do Sul, devido a sua posição geográfica, apresenta uma peculiaridade comum ao regime pluviométrico dos trópicos úmidos, ou seja, registra uma estação c e outra menos chuvosa, de temperaturas amenas (abril á setembro), muito influenciadas pela trajetória das massas de ar, principalmente a Massa Polar Atlântica. Estes aspectos tendem a indicar que não existe u pluviométrica, ou seja, o que se verifica para a região norte do Estado do Paraná é uma variabilidade das chuvas que, dependendo do encadeamento dos sistemas atmosféricos atuantes ao longo do ano, podem ocasionar períodos de maior ou menor chuvas. Isto confirma que as chuvas ao longo do ano apresentam uma expressiva variabilidade, que se refletirá nos índices de excedentes e deficiências de água que escoa e infiltra no solo. 3. OBJETIVO Os objetivos principais deste plano de • Promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano, qualidade de vida e equilíbrio ambiental; • Aumentar e melhorar a cobertura e qualidade da arborização urbana, com base em um processo técnico, planejado e participativo; • Priorizar o uso de espécies nativas; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 Marilândia do Sul, está inserido na Bacias Hidrográficas do Estado Paraná. O município fica situado entre os rios: Tibagi e Ivaí. Além desses rios principais, temos ainda alguns rios que cortam o perímetro urbano sendo o Rio Ribeirão Bonito e Em relação aos aspectos climáticos, para a região de Marilândia do Sul, devido a sua posição geográfica, apresenta uma peculiaridade comum ao regime pluviométrico dos trópicos úmidos, ou seja, registra uma estação chuvosa e quente (outubro a março) e outra menos chuvosa, de temperaturas amenas (abril á setembro), muito influenciadas pela trajetória das massas de ar, principalmente a Massa Polar Atlântica. Estes aspectos tendem a indicar que não existe u pluviométrica, ou seja, o que se verifica para a região norte do Estado do Paraná é uma variabilidade das chuvas que, dependendo do encadeamento dos sistemas atmosféricos atuantes ao longo do ano, podem ocasionar períodos de maior ou menor chuvas. Isto confirma que as chuvas ao longo do ano apresentam uma expressiva variabilidade, que se refletirá nos índices de excedentes e deficiências de água que Os objetivos principais deste plano de arborização: Promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano, qualidade de vida e equilíbrio ambiental; Aumentar e melhorar a cobertura e qualidade da arborização urbana, com base em um processo técnico, planejado e participativo; rizar o uso de espécies nativas; MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 8 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 Marilândia do Sul, está inserido na Bacias Hidrográficas do Estado Paraná. O município fica situado entre os rios: Tibagi e Ivaí. Além desses rios principais, temos ainda alguns rios que cortam o perímetro urbano sendo o Rio Ribeirão Bonito e o Rio Em relação aos aspectos climáticos, para a região de Marilândia do Sul, devido a sua posição geográfica, apresenta uma peculiaridade comum ao regime pluviométrico huvosa e quente (outubro a março) e outra menos chuvosa, de temperaturas amenas (abril á setembro), muito influenciadas pela trajetória das massas de ar, principalmente a Massa Polar Atlântica. Estes aspectos tendem a indicar que não existe uma regularidade pluviométrica, ou seja, o que se verifica para a região norte do Estado do Paraná é uma variabilidade das chuvas que, dependendo do encadeamento dos sistemas atmosféricos atuantes ao longo do ano, podem ocasionar períodos de maior ou menor quantidade de chuvas. Isto confirma que as chuvas ao longo do ano apresentam uma expressiva variabilidade, que se refletirá nos índices de excedentes e deficiências de água que Promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano, Aumentar e melhorar a cobertura e qualidade da arborização urbana, com base PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 • Estabelecer parâmetros técnicos para a o plantio de árvores no contexto urbano; • Melhorar a distribuição das árvores urbanas nos diversos bairros da cidade.; • Planejar a arborização e as futuras intervenções urbanas no • Incentivar a participação popular nas ações de arborização; • Elencar as espécies a serem utilizadas na arborização urbana nos diferentes tipos de ambientes urbanos; • Definir medidas e dimensões padrões a serem adotadas em relação a fiação área, iluminação pública, a localização da rede de drenagem pluvial e da rede de esgoto e de outros serviços urbanos, bem como a largura da calçada e de afastamento mínimo nas edificações; • Orientar tecnicamente como proceder a pratica de plantio, manutenção, po controle de pragas, doenças assim como estabelecer critérios técnicos de manejo preventivo da arborização urbana; • Dimensionar equipes e equipamentos necessários para o manejo da arborização urbana e estimar custos de implantação; 4. JUSTIFICATIVA O município de Marilândia do Sul apresenta crescimento demográfico, que conjugado a outras variáveis do espaço urbano, contribui de forma significativa nas alterações dos elementos climáticos. De acordo com Furtado e Mello Filho (1999), todos os elementos paisagísticos devem ser cuidadosamente tratados a fim de trazer benefícios que interferirão no projeto integrado, visando à melhoria da qualidade do ar, o sombreamento da edificação e adjacências, o controle da ventilação e da umidade. A maior parte da carga térmica de uma edificação provém da radiação solar e da temperatura do ar exterior, sendo necessário um rigoroso controle dos elementos microclimáticos para eliminar um excesso de energia que tornaria inóspito o ambiente construído. Quebra da velocidade do vento em dias de tempestades. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 Estabelecer parâmetros técnicos para a o plantio de árvores no contexto Melhorar a distribuição das árvores urbanas nos diversos bairros da cidade.; Planejar a arborização e as futuras intervenções urbanas no Incentivar a participação popular nas ações de arborização; Elencar as espécies a serem utilizadas na arborização urbana nos diferentes tipos de ambientes urbanos; Definir medidas e dimensões padrões a serem adotadas em relação a fiação iluminação pública, a localização da rede de drenagem pluvial e da rede de esgoto e de outros serviços urbanos, bem como a largura da calçada e de afastamento mínimo nas edificações; Orientar tecnicamente como proceder a pratica de plantio, manutenção, po controle de pragas, doenças assim como estabelecer critérios técnicos de manejo preventivo da arborização urbana; Dimensionar equipes e equipamentos necessários para o manejo da arborização urbana e estimar custos de implantação; O município de Marilândia do Sul apresenta crescimento demográfico, que conjugado a outras variáveis do espaço urbano, contribui de forma significativa nas alterações dos elementos climáticos. De acordo com Furtado e Mello Filho (1999), todos elementos paisagísticos devem ser cuidadosamente tratados a fim de trazer benefícios que interferirão no projeto integrado, visando à melhoria da qualidade do ar, o sombreamento da edificação e adjacências, o controle da ventilação e da umidade. A maior parte da carga térmica de uma edificação provém da radiação solar e da temperatura do ar exterior, sendo necessário um rigoroso controle dos elementos microclimáticos para eliminar um excesso de energia que tornaria inóspito o ambiente Quebra da velocidade do vento em dias de tempestades. MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 9 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 Estabelecer parâmetros técnicos para a o plantio de árvores no contexto Melhorar a distribuição das árvores urbanas nos diversos bairros da cidade.; Planejar a arborização e as futuras intervenções urbanas no município; Incentivar a participação popular nas ações de arborização; Elencar as espécies a serem utilizadas na arborização urbana nos diferentes Definir medidas e dimensões padrões a serem adotadas em relação a fiação iluminação pública, a localização da rede de drenagem pluvial e da rede de esgoto e de outros serviços urbanos, bem como a largura da calçada e de Orientar tecnicamente como proceder a pratica de plantio, manutenção, podas, controle de pragas, doenças assim como estabelecer critérios técnicos de Dimensionar equipes e equipamentos necessários para o manejo da O município de Marilândia do Sul apresenta crescimento demográfico, que conjugado a outras variáveis do espaço urbano, contribui de forma significativa nas alterações dos elementos climáticos. De acordo com Furtado e Mello Filho (1999), todos elementos paisagísticos devem ser cuidadosamente tratados a fim de trazer benefícios que interferirão no projeto integrado, visando à melhoria da qualidade do ar, o sombreamento da edificação e adjacências, o controle da ventilação e da umidade. A maior parte da carga térmica de uma edificação provém da radiação solar e da temperatura do ar exterior, sendo necessário um rigoroso controle dos elementos microclimáticos para eliminar um excesso de energia que tornaria inóspito o ambiente Quebra da velocidade do vento em dias de tempestades. PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 Outro fator importante que envolve a arborização urbana é o vínculo à saúde das pessoas, contribuindo com bem outras espécies envolvidas. A para evitar futuros problemas de quebra de galhos, trinca em residências, danos no passeio público e outros transtornos que motivam os moradores circunvizinhos a solicitar constantes podas ou corte de lua e diminuindo cada vez mais a metragem quadrada de copa de árvore por habitante. 5. DIAGNÓSTICO DO MUNÍCIPIO O nosso munícipio tem o uso de espécies exóticas inadequadas para arborização. Uso intenso de uma única espécie. Podas drásticas e sem orientação, baixo índice de área verde por habitante, os bairros pouco arborizados, grande falta de manutenção da arborização já existente, árvores plantadas em lugares inadequados e sem parâmetro. Grande necessidade de revitalização da arborização de praças entre outros. Para a manutenção de uma arborização de qualidade, os problemas apontados podem ser considerados como prioridades de diretrizes propostas nesse plano deverão auxiliar as tomadas de decisão sobre o planejamento, as quais devem estar em consonância com o planejamento dos demais órgãos da prefeitura. A arborização proporcione a melhoria da qualidade de vida do cidadão e em harmonia com as características e limitações do ambiente. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL RELACIONADA À ARBORIZAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 Outro fator importante que envolve a arborização urbana é o vínculo à saúde das pessoas, contribuindo com bem-estar de todas as comunidades e também com todas outras espécies envolvidas. Através deste projeto pretende-se ordenar a arborização para evitar futuros problemas de quebra de galhos, trinca em residências, danos no passeio público e outros transtornos que motivam os moradores circunvizinhos a solicitar constantes podas ou corte de árvores, ficando troncos secos no lugar da meia lua e diminuindo cada vez mais a metragem quadrada de copa de árvore por habitante. STICO DO MUNÍCIPIO O nosso munícipio tem o uso de espécies exóticas inadequadas para Uso intenso de uma única espécie. Podas drásticas e sem orientação, baixo índice de área verde por habitante, os bairros pouco arborizados, grande falta de manutenção da arborização já existente, árvores plantadas em lugares inadequados e Grande necessidade de revitalização da arborização de praças entre outros. Para a manutenção de uma arborização de qualidade, os problemas apontados podem ser considerados como prioridades dentro do planejamento e atuação do município. As diretrizes propostas nesse plano deverão auxiliar as tomadas de decisão sobre o planejamento, as quais devem estar em consonância com o planejamento dos demais A arborização urbana do município deve ser planejada de modo que proporcione a melhoria da qualidade de vida do cidadão e em harmonia com as características e limitações do ambiente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL RELACIONADA À ARBORIZAÇÃO MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 10 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 Outro fator importante que envolve a arborização urbana é o vínculo à saúde das estar de todas as comunidades e também com todas se ordenar a arborização para evitar futuros problemas de quebra de galhos, trinca em residências, danos no passeio público e outros transtornos que motivam os moradores circunvizinhos a árvores, ficando troncos secos no lugar da meia lua e diminuindo cada vez mais a metragem quadrada de copa de árvore por habitante. O nosso munícipio tem o uso de espécies exóticas inadequadas para Uso intenso de uma única espécie. Podas drásticas e sem orientação, baixo índice de área verde por habitante, os bairros pouco arborizados, grande falta de manutenção da arborização já existente, árvores plantadas em lugares inadequados e Grande necessidade de revitalização da arborização de praças entre outros. Para a manutenção de uma arborização de qualidade, os problemas apontados podem ntro do planejamento e atuação do município. As diretrizes propostas nesse plano deverão auxiliar as tomadas de decisão sobre o planejamento, as quais devem estar em consonância com o planejamento dos demais urbana do município deve ser planejada de modo que proporcione a melhoria da qualidade de vida do cidadão e em harmonia com as FUNDAMENTAÇÃO LEGAL RELACIONADA À ARBORIZAÇÃO PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 A Constituição Federal preconiza, no Poder Público a proteção da fauna e da flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. O artigo 225 é um marco na proteção ambiental brasileira, entendendo que o respeito ao meio ambiente é componente fundamental para preservar o direito à qualidade de vida. Ainda na Constituição Federal, há de se ressaltar a competência dos Municípios nos assuntos de interesse local (art.30), que se relaciona diretamente com as diretrizes para a política urbana (art. 182), especialmente no que se refere à elaboração do Plano Diretor para cidades que possuem acima de vinte mil habitantes. A política urbana nacional é regulada pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 que estabelece diretrizes gerais da política urbana e, em especial, dispõe sobre o Plano Diretor, instrumento para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana mediante diversas diretrizes. A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, comumente denominada de Código Florestal Brasileiro, determina que as florestas e as demais formas de vegetação são bens de interesse comum a todos os habitantes do país, preconizando o regime de proteção das áreas verdes urbanas, especialmente o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraes se tanto a áreas rurais quanto a áreas urbanas, e ainda, o código orienta que os planos diretores e as leis de uso e ocupação do solo devem respeitar os princípios e limites das Áreas de Preservação Perman 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), dispõe sobre penalidades a serem aplicadas às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Define punições e incorpora métodos e poss recupere o dano, ou, de outra forma, pague sua dívida com a sociedade. Como destaque, cabe citar o Art. 49, que estabelece que é crime “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo o PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 A Constituição Federal preconiza, no inciso VII do § 1° do artigo 225, que incumbe ao Poder Público a proteção da fauna e da flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. O artigo 225 é um marco na proteção ambiental brasileira, entendendo que o respeito ao meio ambiente é componente fundamental para preservar o direito à qualidade de vida. Ainda na Constituição Federal, há de se ressaltar a competência dos Municípios nos assuntos de interesse local (art.30), que se relaciona diretamente com as diretrizes para a política urbana (art. 182), especialmente no que se refere à elaboração do Plano Diretor para cidades que possuem acima de vinte mil habitantes. A política urbana acional é regulada pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 que estabelece diretrizes gerais da política urbana e, em especial, dispõe sobre o Plano Diretor, instrumento para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da idade e da propriedade urbana mediante diversas diretrizes. A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, comumente denominada de Código Florestal Brasileiro, determina que as florestas e as demais ação são bens de interesse comum a todos os habitantes do país, preconizando o regime de proteção das áreas verdes urbanas, especialmente o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura. As limitações previstas nessa lei aplicam se tanto a áreas rurais quanto a áreas urbanas, e ainda, o código orienta que os planos diretores e as leis de uso e ocupação do solo devem respeitar os princípios e limites das Áreas de Preservação Permanente. No que diz respeito ao controle ambiental, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), dispõe sobre penalidades a serem aplicadas às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Define punições e incorpora métodos e possibilidades da não aplicação das penas, desde que o infrator recupere o dano, ou, de outra forma, pague sua dívida com a sociedade. Como destaque, cabe citar o Art. 49, que estabelece que é crime “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 11 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 inciso VII do § 1° do artigo 225, que incumbe ao Poder Público a proteção da fauna e da flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou O artigo 225 é um marco na proteção ambiental brasileira, entendendo que o respeito ao meio ambiente é componente fundamental para preservar o direito à qualidade de vida. Ainda na Constituição Federal, há de se ressaltar a competência dos Municípios nos assuntos de interesse local (art.30), que se relaciona diretamente com as diretrizes para a política urbana (art. 182), especialmente no que se refere à elaboração do Plano Diretor para cidades que possuem acima de vinte mil habitantes. A política urbana acional é regulada pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade - que estabelece diretrizes gerais da política urbana e, em especial, dispõe sobre o Plano Diretor, instrumento para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da idade e da propriedade urbana mediante diversas diretrizes. A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, comumente denominada de Código Florestal Brasileiro, determina que as florestas e as demais ação são bens de interesse comum a todos os habitantes do país, preconizando o regime de proteção das áreas verdes urbanas, especialmente o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos trutura. As limitações previstas nessa lei aplicamse tanto a áreas rurais quanto a áreas urbanas, e ainda, o código orienta que os planos diretores e as leis de uso e ocupação do solo devem respeitar os princípios e limites das ente. No que diz respeito ao controle ambiental, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), dispõe sobre penalidades a serem aplicadas às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Define punições e ibilidades da não aplicação das penas, desde que o infrator recupere o dano, ou, de outra forma, pague sua dívida com a sociedade. Como destaque, cabe citar o Art. 49, que estabelece que é crime “destruir, danificar, lesar ou u meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 ou em propriedade privada alheia”, e determina a pena de “detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”. 7. METAS As metas a serem atingidas neste plano de • Inventariar e diagnosticar as árvores e áreas verdes dos bairros de atuação da arborização urbana; • Desenvolver e aprimorar procedimentos e instrumentos legais para autorização de poda e abate de árvores; • Aumentar o índice de Implantar a arborização urbana de acordo com o Plano em novos parcelamentos de solo. 8. MANEJO O manejo da arborização urbana ocorrerá com o apoio de uma série de instrumentos, que em con atingir os objetivos e metas apresentados. O uso e aplicação dos instrumentos abaixo deverão ser suficientes para que ao final do período de 10 anos, se tenha efetivamente atingido a meta proposta pel áreas verdes do município, atingindo os objetivos de aumentar e melhorar a cobertura e qualidade da arborização urbana de Marilândia do Sul, promovendo a qualidade de vida e equilíbrio ambiental. 9. CARACTERÍSTICAS DAS MUDAS DESTINADAS A ARBORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO Dentre as características importantes para a escolha das mudas considerando o local de plantio, pode-se citar: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 ou em propriedade privada alheia”, e determina a pena de “detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”. As metas a serem atingidas neste plano de arborização são as seguintes: Inventariar e diagnosticar as árvores e áreas verdes dos bairros de atuação da arborização urbana; Desenvolver e aprimorar procedimentos e instrumentos legais para autorização de poda e abate de árvores; Aumentar o índice de áreas verdes do município para 100m²/hab., até 2029. Implantar a arborização urbana de acordo com o Plano em novos parcelamentos de solo. O manejo da arborização urbana ocorrerá com o apoio de uma série de instrumentos, que em conjunto deverão sustentar o desenvolvimento desse plano e atingir os objetivos e metas apresentados. O uso e aplicação dos instrumentos abaixo deverão ser suficientes para que ao final do período de 10 anos, se tenha efetivamente atingido a meta proposta pelo Programa. Dessa forma haverá um aumento no índice de áreas verdes do município, atingindo os objetivos de aumentar e melhorar a cobertura e qualidade da arborização urbana de Marilândia do Sul, promovendo a qualidade de vida CARACTERÍSTICAS DAS MUDAS DESTINADAS A ARBORIZAÇÃO DO Dentre as características importantes para a escolha das mudas considerando o se citar: MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 12 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 ou em propriedade privada alheia”, e determina a pena de “detenção, de três meses a arborização são as seguintes: Inventariar e diagnosticar as árvores e áreas verdes dos bairros de atuação da Desenvolver e aprimorar procedimentos e instrumentos legais para autorização áreas verdes do município para 100m²/hab., até 2029. Implantar a arborização urbana de acordo com o Plano em novos O manejo da arborização urbana ocorrerá com o apoio de uma série de junto deverão sustentar o desenvolvimento desse plano e atingir os objetivos e metas apresentados. O uso e aplicação dos instrumentos abaixo deverão ser suficientes para que ao final do período de 10 anos, se tenha efetivamente o Programa. Dessa forma haverá um aumento no índice de áreas verdes do município, atingindo os objetivos de aumentar e melhorar a cobertura e qualidade da arborização urbana de Marilândia do Sul, promovendo a qualidade de vida CARACTERÍSTICAS DAS MUDAS DESTINADAS A ARBORIZAÇÃO DO Dentre as características importantes para a escolha das mudas considerando o PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 • Adaptabilidade edafo • Variabilidade de espécies, Variabilidade • Seguir orientações da Secretaria Estadual do Meio Ambiente para a escolha das espécies; • Importância para a fauna: seja para abrigo, nidificação, alimentação, etc; • Porte das mudas entre 0,80 a 2,50; • Estar livre de pragas e doenças; • Possuir raízes bem formadas e com vitalidade; • Estar viçosa e resistente, capaz de sobreviver a pleno sol, ter passado por endurecimento a pleno sol; Possuir fuste retilíneo, rijo e lenhoso sem deformações ou tortuosidades que comprometam o seu uso. 10. PLANTIO EM CALÇADAS, PRAÇAS E AVENIDAS O plantio deve ser feito, preferencialmente, na estação chuvosa ou, qualquer época do ano, desde que se irrigue na época seca; Demarcação dos berços de plantio: Em volta das árvores plantadas deverá ser adotada uma área permeável, seja na forma de canteiro, faixa ou piso drenante, que permita a infiltração de água e a aeração do solo. O espaço livre mínimo para o trânsito de pedestre em passeios públicos deverá ser de 1,20m, conforme NBR 9050/94. 10.1 Definição das Espécies A partir da análise do local, serão escolhidas as espécies adequadas para o plantio no logradouro público, bem como será definido o seu espaçamento. Para efeito da aplicação destas normas, as espécies são caracterizadas como: nativas ou exóticas de pequeno porte (até 5,0m de altura) ou arbustivas conduzidas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 Adaptabilidade edafo-climática; Variabilidade de espécies, Variabilidade genética; Seguir orientações da Secretaria Estadual do Meio Ambiente para a escolha Importância para a fauna: seja para abrigo, nidificação, alimentação, etc; Porte das mudas entre 0,80 a 2,50; Estar livre de pragas e doenças; s bem formadas e com vitalidade; Estar viçosa e resistente, capaz de sobreviver a pleno sol, ter passado por endurecimento a pleno sol; Possuir fuste retilíneo, rijo e lenhoso sem deformações ou tortuosidades que comprometam o seu uso. CALÇADAS, PRAÇAS E AVENIDAS O plantio deve ser feito, preferencialmente, na estação chuvosa ou, qualquer época do ano, desde que se irrigue na época seca; Demarcação dos berços de plantio: Em volta das árvores plantadas deverá ser adotada uma área permeável, seja na forma de canteiro, faixa ou piso drenante, que permita a infiltração de água e a aeração do solo. O espaço livre mínimo para o trânsito de pedestre em passeios cos deverá ser de 1,20m, conforme NBR 9050/94. Definição das Espécies A partir da análise do local, serão escolhidas as espécies adequadas para o plantio no logradouro público, bem como será definido o seu espaçamento. Para efeito da ão destas normas, as espécies são caracterizadas como: nativas ou exóticas de pequeno porte (até 5,0m de altura) ou arbustivas conduzidas. MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 13 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 Seguir orientações da Secretaria Estadual do Meio Ambiente para a escolha Importância para a fauna: seja para abrigo, nidificação, alimentação, etc; Estar viçosa e resistente, capaz de sobreviver a pleno sol, ter passado por Possuir fuste retilíneo, rijo e lenhoso sem deformações ou tortuosidades que O plantio deve ser feito, preferencialmente, na estação chuvosa ou, qualquer época do ano, desde que se irrigue na época seca; Demarcação dos berços de plantio: Em volta das árvores plantadas deverá ser adotada uma área permeável, seja na forma de canteiro, faixa ou piso drenante, que permita a infiltração de água e a aeração do solo. O espaço livre mínimo para o trânsito de pedestre em passeios A partir da análise do local, serão escolhidas as espécies adequadas para o plantio no logradouro público, bem como será definido o seu espaçamento. Para efeito da ão destas normas, as espécies são caracterizadas como: nativas ou exóticas de PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 10.2 Parâmetros Parâmetros para a arborização de passeios em vias públicas para o plantio de árvores em vias públicas, os passeios deverão ter a largura mínima de 2,40m em locais onde não é obrigatório o recuo das edificações em relação ao alinhamento, e de 1,50m nos locais onde esse recuo for obrigatório Em passeios com largura inferior a 1,50m não é recomendá Em passeios com largura igual ou superior a 1,50 m e inferior a 2,00 m, recomenda se apenas o plantio de árvores de pequeno porte. Em passeios com largura igual ou superior a 2,00 m e inferior a 2,40 m, poderão ser plantad médio porte com altura até 8,00 m. OBS: sob rede elétrica, recomenda porte. Em passeios com largura igual ou superior a 2,40 m e inferior a 3,00 m, poderão ser plantadas árvores de pequeno, médio ou grande porte, com altura até 12,0 m OBS: Sob rede elétrica, recomenda passeios com largura superior a 3,00 m, poderão ser plantadas árvores de pequeno, médio ou grande porte com OBS: Sob rede elétrica é possível o plantio de árvores de grande porte desde que a muda não seja plantada no alinhamento da rede e que a copa das árvores seja conduzida precocemente, através do trato cultural adequado, acima dessa Nos locais onde já exista arborização, o projeto luminotécnico deve respeitar as árvores, adequando postes e luminárias às condições locais. Nos locais onde não existe iluminação nem arborização, deverá ser elaborado, pelos órgãos envolv integrado. O posicionamento da árvore não deverá obstruir a visão dos usuários em relação a placas de identificação e sinalizações pré trânsito. 11. PLANTIOS DE ÁRVORES PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 Parâmetros para a arborização de passeios em vias públicas para o plantio de s públicas, os passeios deverão ter a largura mínima de 2,40m em locais onde não é obrigatório o recuo das edificações em relação ao alinhamento, e de 1,50m nos locais onde esse recuo for obrigatório Em passeios com largura inferior a 1,50m não é recomendável o plantio de árvores. Em passeios com largura igual ou superior a 1,50 m e inferior a 2,00 m, recomenda se apenas o plantio de árvores de pequeno porte. Em passeios com largura igual ou superior a 2,00 m e inferior a 2,40 m, poderão ser plantadas árvores de pequeno e médio porte com altura até 8,00 m. OBS: sob rede elétrica, recomenda-se apenas o plantio de árvores de pequeno Em passeios com largura igual ou superior a 2,40 m e inferior a 3,00 m, poderão ores de pequeno, médio ou grande porte, com altura até 12,0 m OBS: Sob rede elétrica, recomenda-se apenas o plantio de árvores de pequeno porte. Em passeios com largura superior a 3,00 m, poderão ser plantadas árvores de pequeno, médio ou grande porte com altura superior a 12,00 m Sob rede elétrica é possível o plantio de árvores de grande porte desde que a muda não seja plantada no alinhamento da rede e que a copa das árvores seja conduzida precocemente, através do trato cultural adequado, acima dessa Nos locais onde já exista arborização, o projeto luminotécnico deve respeitar as árvores, adequando postes e luminárias às condições locais. Nos locais onde não existe iluminação nem arborização, deverá ser elaborado, pelos órgãos envolv O posicionamento da árvore não deverá obstruir a visão dos usuários em relação a placas de identificação e sinalizações pré-existentes para orientação ao PLANTIOS DE ÁRVORES MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 14 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 Parâmetros para a arborização de passeios em vias públicas para o plantio de s públicas, os passeios deverão ter a largura mínima de 2,40m em locais onde não é obrigatório o recuo das edificações em relação ao alinhamento, e de 1,50m vel o plantio de árvores. Em passeios com largura igual ou superior a 1,50 m e inferior a 2,00 m, recomendase apenas o plantio de árvores de pequeno porte. Em passeios com largura igual ou as árvores de pequeno e se apenas o plantio de árvores de pequeno Em passeios com largura igual ou superior a 2,40 m e inferior a 3,00 m, poderão ores de pequeno, médio ou grande porte, com altura até 12,0 m OBS: se apenas o plantio de árvores de pequeno porte. Em passeios com largura superior a 3,00 m, poderão ser plantadas árvores de pequeno, Sob rede elétrica é possível o plantio de árvores de grande porte desde que a muda não seja plantada no alinhamento da rede e que a copa das árvores seja conduzida precocemente, através do trato cultural adequado, acima dessa rede. Nos locais onde já exista arborização, o projeto luminotécnico deve respeitar as árvores, adequando postes e luminárias às condições locais. Nos locais onde não existe iluminação nem arborização, deverá ser elaborado, pelos órgãos envolvidos, projeto O posicionamento da árvore não deverá obstruir a visão dos usuários em existentes para orientação ao PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 I. Preparo do local: A cova devendo conter, com folga, o torrão. Deve ser aberta de modo que a muda fique centralizada, prevendo a manutenção da faixa de passagem de 1,20 m. Todo entulho decorrente da quebra de passeio para aber perímetro da cova deve receber acabamento após o término do plantio. O solo de preenchimento da cova deve estar livre de entulho e lixo, sendo que o solo inadequado compactado, subsolo, ou com excesso de entulho deve constituição, porosidade, estrutura e permeabilidade adequadas ao bom desenvolvimento da muda plantada. O solo ao redor da muda deve ser preparado de forma a criar condições para a captação de água, e sempre que as característ passeio público permitirem devem ser mantidas área não impermeabilizada em torno das árvores na forma de canteiro, faixa ou soluções similares. Porém, em qualquer situação deve ser mantida área permeável de, no mínimo, 0,50 m de diâmetro ao redor da muda. II. Plantio da muda no local definitivo: A muda deve ser retirada da embalagem com cuidado e apenas no momento do plantio. O colo da muda deve ficar no nível da superfície do solo. A muda deve ser amparada por tutor, quando necessário, fixando se a ele por amarrio de sisal ou similar, em forma de oito deitado, permitindo, porém, certa mobilidade. A muda deve ser irrigada até sua completa consolidação. III. Manejo Após o plantio inicia deverá se cuidar da irri manutenção da permeabilidade dos canteiros ou faixas, de tratamento fitossanitário e, por fim, e se necessário, da renovação do plantio, seja em razão de acidentes ou maus tratos. 12. PODAS 12.1. Poda na Arborização PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 Preparo do local: A cova deve ter dimensões mínimas de 0,50 m x 0,50 m x 0,50 m, devendo conter, com folga, o torrão. Deve ser aberta de modo que a muda fique centralizada, prevendo a manutenção da faixa de passagem de 1,20 m. Todo entulho decorrente da quebra de passeio para abertura de cova deve ser recolhido, e o perímetro da cova deve receber acabamento após o término do plantio. O solo de preenchimento da cova deve estar livre de entulho e lixo, sendo que o solo inadequado compactado, subsolo, ou com excesso de entulho deve ser substituído por outro com constituição, porosidade, estrutura e permeabilidade adequadas ao bom desenvolvimento da muda plantada. O solo ao redor da muda deve ser preparado de forma a criar condições para a captação de água, e sempre que as característ passeio público permitirem devem ser mantidas área não impermeabilizada em torno das árvores na forma de canteiro, faixa ou soluções similares. Porém, em qualquer situação deve ser mantida área permeável de, no mínimo, 0,50 m de diâmetro ao redor Plantio da muda no local definitivo: A muda deve ser retirada da embalagem com cuidado e apenas no momento do plantio. O colo da muda deve ficar no nível da superfície do solo. A muda deve ser amparada por tutor, quando necessário, fixando por amarrio de sisal ou similar, em forma de oito deitado, permitindo, porém, certa mobilidade. A muda deve ser irrigada até sua completa consolidação. Manejo Após o plantio inicia-se o período de manutenção e conservação, quando deverá se cuidar da irrigação, das adubações de restituição, das podas, da manutenção da permeabilidade dos canteiros ou faixas, de tratamento fitossanitário e, por fim, e se necessário, da renovação do plantio, seja em razão de acidentes ou a Arborização MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 15 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 deve ter dimensões mínimas de 0,50 m x 0,50 m x 0,50 m, devendo conter, com folga, o torrão. Deve ser aberta de modo que a muda fique centralizada, prevendo a manutenção da faixa de passagem de 1,20 m. Todo entulho tura de cova deve ser recolhido, e o perímetro da cova deve receber acabamento após o término do plantio. O solo de preenchimento da cova deve estar livre de entulho e lixo, sendo que o solo inadequado - ser substituído por outro com constituição, porosidade, estrutura e permeabilidade adequadas ao bom desenvolvimento da muda plantada. O solo ao redor da muda deve ser preparado de forma a criar condições para a captação de água, e sempre que as características do passeio público permitirem devem ser mantidas área não impermeabilizada em torno das árvores na forma de canteiro, faixa ou soluções similares. Porém, em qualquer situação deve ser mantida área permeável de, no mínimo, 0,50 m de diâmetro ao redor Plantio da muda no local definitivo: A muda deve ser retirada da embalagem com cuidado e apenas no momento do plantio. O colo da muda deve ficar no nível da superfície do solo. A muda deve ser amparada por tutor, quando necessário, fixandopor amarrio de sisal ou similar, em forma de oito deitado, permitindo, porém, certa mobilidade. A muda deve ser irrigada até sua completa consolidação. se o período de manutenção e conservação, quando gação, das adubações de restituição, das podas, da manutenção da permeabilidade dos canteiros ou faixas, de tratamento fitossanitário e, por fim, e se necessário, da renovação do plantio, seja em razão de acidentes ou PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 A poda consiste no banimento de ramos ou partes de ramos de uma planta, com o objetivo de proporcionar um arcabouço adequado a planta equilibrar a sua frutificação e seu crescimento vegetativo. A poda só será permit da Prefeitura Municipal. 12.2 Época das Podas A recomendação é que se faça a poda após a floração visando diminuir a brotação de ramos epicórmicos consequentemente, a intensidade de podas posteriores, entretanto podas realizadas no final do inverno e início da primavera promovem a cicatrização dos ramos de forma mais efetiva. (MANUAL,1996). 12.3 Poda de Formação É empregada para substituir os mecanismos naturais que inibem as brotações laterais, para conferir a arvore crescimento ereto e a copa altura que permita o livre transito de pedestres e de veículos. A poda dos galhos deve ser realiza cicatrizes muito grande desnecessárias. A poda de formação na fase jovem sempre é uma mutilação, devendo ser executada com cuidado. Deve arquitetônico da espécie, considerando portanto o futuro dese espaço em que a arvore está estabelecida. Galhos baixos que dificultarão a passagem de pedestres e de veículos deverão ser eliminados precocemente. Galhos que cruzarão a copa ou com inserção defeituosa deverão igualmente ser eliminad cortes se tornem muito difíceis. 12.4 Poda de Limpeza É empregada para evitar que a queda de ramos mortos coloque em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio público e particular, bem como para PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 A poda consiste no banimento de ramos ou partes de ramos de uma planta, com o objetivo de proporcionar um arcabouço adequado a planta equilibrar a sua frutificação e seu crescimento vegetativo. A poda só será permitida com a autorização do responsável pelo Meio Ambiente A recomendação é que se faça a poda após a floração visando diminuir a brotação de ramos epicórmicos (laterais que surgem do tronco principal) e, consequentemente, a intensidade de podas posteriores, entretanto podas realizadas no final do inverno e início da primavera promovem a cicatrização dos ramos de forma mais efetiva. (MANUAL,1996). ormação É empregada para substituir os mecanismos naturais que inibem as brotações laterais, para conferir a arvore crescimento ereto e a copa altura que permita o livre transito de pedestres e de veículos. A poda dos galhos deve ser realizada o mais cedo possível, para evitar cicatrizes muito grande desnecessárias. A poda de formação na fase jovem sempre é uma mutilação, devendo ser executada com cuidado. Deve-se conhecer o modelo arquitetônico da espécie, considerando portanto o futuro desenvolvimento da copa no espaço em que a arvore está estabelecida. Galhos baixos que dificultarão a passagem de pedestres e de veículos deverão ser eliminados precocemente. Galhos que cruzarão a copa ou com inserção defeituosa deverão igualmente ser eliminad cortes se tornem muito difíceis. É empregada para evitar que a queda de ramos mortos coloque em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio público e particular, bem como para MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 16 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 A poda consiste no banimento de ramos ou partes de ramos de uma planta, com o objetivo de proporcionar um arcabouço adequado a planta equilibrar a sua frutificação ida com a autorização do responsável pelo Meio Ambiente A recomendação é que se faça a poda após a floração visando diminuir a (laterais que surgem do tronco principal) e, consequentemente, a intensidade de podas posteriores, entretanto podas realizadas no final do inverno e início da primavera promovem a cicatrização dos ramos de forma mais É empregada para substituir os mecanismos naturais que inibem as brotações laterais, para conferir a arvore crescimento ereto e a copa altura que permita o livre da o mais cedo possível, para evitar cicatrizes muito grande desnecessárias. A poda de formação na fase jovem sempre é se conhecer o modelo nvolvimento da copa no espaço em que a arvore está estabelecida. Galhos baixos que dificultarão a passagem de pedestres e de veículos deverão ser eliminados precocemente. Galhos que cruzarão a copa ou com inserção defeituosa deverão igualmente ser eliminada antes que os É empregada para evitar que a queda de ramos mortos coloque em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio público e particular, bem como para PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 impedir o emprego de agrotóxicos no meio urbano e evitar que a permanência de ramos danificados comprometa o desenvolvimento sadio das arvores. São eliminados basicamente galhos senis ou secos, que perderam sua função na copa da arvore. Estes ga consideráveis tornando o trabalho mais difícil de que na poda de formação. Deve ser dada uma especial atenção a morfologia da base do galho. 12.5 Poda de Contenção Este tipo de poda é realiz físico, disponível em função de um plantio inadequado. A recomendação geral é manter um mínimo de 30% da copa, mantendo sempre que possível o formato original. 12.6 Poda Emergencial Este tipo de poda é realizado visando remover partes da arvore que ameaçam a segurança da população, das edificações e outras instalações, como as redes aéreas elétricas e telefônicas. É uma poda realizada para resolver uma emergência, a duração da interferência, é curta e normalmente o efeito estético é desagradável. Posteriormente deve uma poda corretiva buscando manter o formato original ou então substituir por o espécie mais adequada. A copa deve ser uma distância mínima de 1,0m da rede aérea, podendo ser feita em vários formatos: V, furo L e U. 12.7 Corte de Raízes A capacidade de regeneração das raízes é bem mais limitada que a regeneração da copa. Quando maior a dimensão da raiz cortada, mais difícil e demorada sua regeneração, maiores também os riscos para estabilidade da arvore. Deve o corte de raízes grossas e fortes, principalmente próximo ao tronco. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 impedir o emprego de agrotóxicos no meio urbano e evitar que a permanência de ramos danificados comprometa o desenvolvimento sadio das arvores. São eliminados basicamente galhos senis ou secos, que perderam sua função na copa da arvore. Estes galhos podem ser algumas circunstancias ter dimensões consideráveis tornando o trabalho mais difícil de que na poda de formação. Deve ser dada uma especial atenção a morfologia da base do galho. .5 Poda de Contenção Este tipo de poda é realizado visando adequar a copa da arvore ao espaço físico, disponível em função de um plantio inadequado. A recomendação geral é manter um mínimo de 30% da copa, mantendo sempre que possível o formato original. Este tipo de poda é realizado visando remover partes da arvore que ameaçam a segurança da população, das edificações e outras instalações, como as redes aéreas É uma poda realizada para resolver uma emergência, a duração da interferência, é curta e normalmente o efeito estético é desagradável. Posteriormente deve uma poda corretiva buscando manter o formato original ou então substituir por o espécie mais adequada. A copa deve ser uma distância mínima de 1,0m da rede aérea, podendo ser feita em vários formatos: V, furo L e U. A capacidade de regeneração das raízes é bem mais limitada que a copa. Quando maior a dimensão da raiz cortada, mais difícil e demorada sua regeneração, maiores também os riscos para estabilidade da arvore. Deve o corte de raízes grossas e fortes, principalmente próximo ao tronco. MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 17 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 impedir o emprego de agrotóxicos no meio urbano e evitar que a permanência de ramos São eliminados basicamente galhos senis ou secos, que perderam sua função na lhos podem ser algumas circunstancias ter dimensões consideráveis tornando o trabalho mais difícil de que na poda de formação. Deve ser ado visando adequar a copa da arvore ao espaço A recomendação geral é manter um mínimo de 30% da copa, mantendo sempre Este tipo de poda é realizado visando remover partes da arvore que ameaçam a segurança da população, das edificações e outras instalações, como as redes aéreas É uma poda realizada para resolver uma emergência, a duração da interferência, é curta e normalmente o efeito estético é desagradável. Posteriormente deve-se tentar uma poda corretiva buscando manter o formato original ou então substituir por outra espécie mais adequada. A copa deve ser uma distância mínima de 1,0m da rede aérea, A capacidade de regeneração das raízes é bem mais limitada que a copa. Quando maior a dimensão da raiz cortada, mais difícil e demorada sua regeneração, maiores também os riscos para estabilidade da arvore. Deve-se evitar o corte de raízes grossas e fortes, principalmente próximo ao tronco. PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 A maneira mais espaço adequado para o desenvolvimento da árvore. Embora cada espécie tenha modelos de arquitetura radical próprios, meio físico e o principal modelador de raízes. 13. PORTE E ESPÉCIES DE ARVORES A seleção das espécies deve considerar, necessariamente, os seguintes itens: capacidade de adaptação, sobrevivência e desenvolvimento no local do plantio, além de características como porte, tipo de copa, folhas, flores, hábito de crescimen ausência de princípios tóxicos, adaptabilidade climática, resistência a pragas e doenças, tolerância a poluentes e a baixas condições de aeração do solo. O programa de arborização deve estabelecer para cada rua ou padrão de rua espécie e o porte de árvore a utilizar, indicando se o plantio será de um ou de ambos os lados da rua. Deve definir paisagisticamente se o plantio será regular, espécie por rua, intercalado por espécies diferentes a cada determinado número de quarteirõe totalmente misto, dentro de padrões de porte aceitáveis. Deve-se, por razões estéticas e também fitossanitárias, estabelecer o número de espécies a utilizar e a proporcionalidade de uso de cada espécie, em relação ao total de árvores a ser plantado, sendo que cada espécie não deve ultrapassar 10 a 15% da população total de árvores. 13.1 Espécies a utilizar para redução da poluição Se o objetivo é utilizar espécies para o controle da poluição, em áreas centrais do município, então de poluição e que ao mesmo tempo reúnam características morfológicas adaptadas para esta função, pois as folhas das árvores podem absorver gases poluentes e prender partículas sobre sua superfície, espec espinhosas. A seguir, apresenta a redução da poluição: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 A maneira mais eficiente de evitar problemas com raízes é a criação de um espaço adequado para o desenvolvimento da árvore. Embora cada espécie tenha modelos de arquitetura radical próprios, meio físico e o principal modelador de raízes. PORTE E ESPÉCIES DE ARVORES RECOMENDADAS A seleção das espécies deve considerar, necessariamente, os seguintes itens: capacidade de adaptação, sobrevivência e desenvolvimento no local do plantio, além de características como porte, tipo de copa, folhas, flores, hábito de crescimen ausência de princípios tóxicos, adaptabilidade climática, resistência a pragas e doenças, tolerância a poluentes e a baixas condições de aeração do solo. O programa de arborização deve estabelecer para cada rua ou padrão de rua espécie e o porte de árvore a utilizar, indicando se o plantio será de um ou de ambos os lados da rua. Deve definir paisagisticamente se o plantio será regular, espécie por rua, intercalado por espécies diferentes a cada determinado número de quarteirõe totalmente misto, dentro de padrões de porte aceitáveis. se, por razões estéticas e também fitossanitárias, estabelecer o número de espécies a utilizar e a proporcionalidade de uso de cada espécie, em relação ao total a ser plantado, sendo que cada espécie não deve ultrapassar 10 a 15% da população total de árvores. 13.1 Espécies a utilizar para redução da poluição e o objetivo é utilizar espécies para o controle da poluição, em áreas centrais do município, então deve-se utilizar uma composição de espécies resistentes à poluição e que ao mesmo tempo reúnam características morfológicas adaptadas para esta função, pois as folhas das árvores podem absorver gases poluentes e prender partículas sobre sua superfície, especialmente se estas forem pilosas, cerosas ou A seguir, apresenta-se tabelas com a denominação de espécies indicadas para MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 18 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 eficiente de evitar problemas com raízes é a criação de um espaço adequado para o desenvolvimento da árvore. Embora cada espécie tenha modelos de arquitetura radical próprios, meio físico e o principal modelador de raízes. A seleção das espécies deve considerar, necessariamente, os seguintes itens: capacidade de adaptação, sobrevivência e desenvolvimento no local do plantio, além de características como porte, tipo de copa, folhas, flores, hábito de crescimento das raízes, ausência de princípios tóxicos, adaptabilidade climática, resistência a pragas e doenças, O programa de arborização deve estabelecer para cada rua ou padrão de rua a espécie e o porte de árvore a utilizar, indicando se o plantio será de um ou de ambos os lados da rua. Deve definir paisagisticamente se o plantio será regular, espécie por rua, intercalado por espécies diferentes a cada determinado número de quarteirões ou se, por razões estéticas e também fitossanitárias, estabelecer o número de espécies a utilizar e a proporcionalidade de uso de cada espécie, em relação ao total a ser plantado, sendo que cada espécie não deve ultrapassar 10 a 15% da e o objetivo é utilizar espécies para o controle da poluição, em áreas se utilizar uma composição de espécies resistentes à poluição e que ao mesmo tempo reúnam características morfológicas adaptadas para esta função, pois as folhas das árvores podem absorver gases poluentes e prender ialmente se estas forem pilosas, cerosas ou se tabelas com a denominação de espécies indicadas para PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 Pequeno Porte com Folhagem Permanente Nome Comum Quaresmeira Quaresmeira Chuva-de-ouro Cassia Pata de Vaca Oiti Resedá Espirradeira Ipê Amarelo Fonte: Autores Nome Comum Guabiroba-de-folha-miúda Cocão Canelinha Manaça-da-serra Tarumã-preta Goiabeira-da-serra Fonte: Autores Nome Comum Sibipiruna Fonte: Autores Grande Porte com Folhagem Semicaduca Nome Comum Guabiroba Camboatá vermelho Maria preta Camboatá branco Fonte: Autores PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 Pequeno Porte com Folhagem Permanente Nome Cientifico Sistema radicular Tibouchina granulosa Pivotante Tibouchina sellowiana Pivotante multijuga Pivotante Bauhinia forficata Pivotante Licania Pivotante Lagerstroemia Pivotante Nerium oleander Pivotante Médio Porte com Folhagem Semicaduca Nome Cientifico Sistema radicular Campomanesia rhombea Fasciculado Erythroxylum argentinum Fasciculado Nectandra Megapotamica Pivotante Tibouchina mutabilis Pivotante Vitex montevidensis Pivotante Brittoa guazumifolia Pivotante Médio Porte com Folhagem Permanente Nome Cientifico Sistema Caesalpinia peltophoroides Pivotante Grande Porte com Folhagem Semicaduca Nome Cientifico Sistema radicular Campomanesia xanthocarpa Pivotante Cupania vernalis Pivotante Diospyrus inconstans Fasciculado Matayba elesgnoides Fasciculado MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 19 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 Pequeno Porte com Folhagem Permanente Sistema radicular Pivotante Pivotante Pivotante Pivotante Pivotante Pivotante Pivotante Sistema radicular Fasciculado Fasciculado Sistema radicular Grande Porte com Folhagem Semicaduca Sistema radicular Fasciculado Fasciculado PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 Grande Porte com Folhagem Permanente Nome Comum Guajuvira Aguaí Aguaí-folha-de-salso Catiguá Açoita-cavalo Louro-preto Louro Caroba Fonte: Autores 14. ESPÉCIES A UTILIZAR EM CANTEIROS CENTRAIS Na arborização de canteiros centrais pode se o canteiro tiver grandes dimensões (mais de 3 metros de largura), ou então espécies colunares, como as palmeiras. Estas últimas se apresentam de forma adequada para este fim, além de servirem como referência aos condutores de automóveis. Sempre que possível, deve-se utilizar espécies nativas, mas se estas não estiverem disponíveis, pode se utilizar espécies exóticas adaptadas. Parâmetros para Implantação de Arborização em C Largura da Rede Aérea (metros) 2,00 2,00 2,00 - 3,00 2,00 - 3,00 3,00 - 4,00 3,00 - 4,00 4,00 4,00 Fonte: Autores 15. ESPÉCIES A UTILIZAR EM CASOS DE CORREDORES DE FAUNA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 Grande Porte com Folhagem Permanente Nome Cientifico Sistema radicular Patagonula americana Pivotante Pouteria gardneriana Pivotante Pouteria salicifolia Pivotante Trichilia clauseni Pivotante Luehea divaricata Fasciculado Chordia ecalyculata Pivotante Chordia trychotoma Pivotante Jacaranda micrantha Fasciculado ESPÉCIES A UTILIZAR EM CANTEIROS CENTRAIS Na arborização de canteiros centrais pode-se utilizar espécies de grande porte, se o canteiro tiver grandes dimensões (mais de 3 metros de largura), ou então espécies colunares, como as palmeiras. Estas últimas se apresentam de forma adequada para m, além de servirem como referência aos condutores de automóveis. Sempre que se utilizar espécies nativas, mas se estas não estiverem disponíveis, pode se utilizar espécies exóticas adaptadas. Parâmetros para Implantação de Arborização em Canteiros Centrais Largura da Rede Aérea (metros) Porte Sistema Radicular sem pequeno pivotante com pequeno pivotante sem Pequeno,médio,,grande pivotante com pequeno pivotante sem pequeno Pivotante, com pequeno pivotante sem Pequeno,médio, grande Pivotante,fasciculado com Pequeno,médio, grande Pivotante,fasciculado . ESPÉCIES A UTILIZAR EM CASOS DE CORREDORES DE FAUNA MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 20 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 Grande Porte com Folhagem Permanente Sistema radicular Pivotante Pivotante Pivotante Pivotante Fasciculado Pivotante Pivotante Fasciculado se utilizar espécies de grande porte, se o canteiro tiver grandes dimensões (mais de 3 metros de largura), ou então espécies colunares, como as palmeiras. Estas últimas se apresentam de forma adequada para m, além de servirem como referência aos condutores de automóveis. Sempre que se utilizar espécies nativas, mas se estas não estiverem disponíveis, anteiros Centrais Sistema Radicular pivotante pivotante pivotante pivotante Pivotante,fasciculado pivotante Pivotante,fasciculado Pivotante,fasciculado . ESPÉCIES A UTILIZAR EM CASOS DE CORREDORES DE FAUNA PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 As ruas e avenidas da cidade podem formar corredores para o deslocamento da avifauna construídos por meio do emprego de espécies nativas que produzam frutos e constituam abrigo para a aves na cidade. Tais corredores devem ter ocorrência na área de mata e vice-versa. As espécies utilizadas devem produzir frutos e sementes em diferentes épocas do ano, de forma a proporcionar alimentação permanentemente disponível no corredor. Além disso, é fundamental que o logradouro permita não apenas a aplicação de espécies variadas, mas também que cada uma possa contribuir com expressivo número de indivíduos. É necessária uma grande quantidade de frutos de uma mesma espécie para que o corredor seja efetivamente atrativo Espécies frutíferas Nativas mais Procuradas pelas Nome Popular Canela Chá-de-bugre Figueira-da-folha-graúda Aroeira-vermelha Camboatá-vermelho Figueira Cerejeira Eugenia Tarumã-preta Fonte: Autores 16. ESPÉCIES QUE NÃO SE DEVE USAR Deve-se evitar a utilização de algumas espécies por diversas razões. Em alguns casos, pode-se ter uma alta frequência de indivíduos de uma mesma espécie, o que é indício para o aparecimento de doenças. Se este for o caso, deve espécies, dando-se preferência às espécies nativas, ficando a critério do técnico responsável a decisão quanto à sua utilização. Outras razões são aquelas mais obvias, como não utilizar espécies frutíferas que apresentam grandes frutos próximo a locais de estac que apresentam grandes folhas próximo a locais de drenagem superficial, como calhas e bueiros, espécies que apresentam raízes superficiais, notadamente conhecidas como do gênero Ficus, em logradouros que apresentam pouco e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 As ruas e avenidas da cidade podem formar corredores para o deslocamento da avifauna construídos por meio do emprego de espécies nativas que produzam frutos e constituam abrigo para a aves na cidade. Tais corredores devem ter ocorrência na área As espécies utilizadas devem produzir frutos e sementes em diferentes épocas do ano, de forma a proporcionar alimentação permanentemente disponível no corredor. Além disso, é fundamental que o logradouro permita não apenas a aplicação de cies variadas, mas também que cada uma possa contribuir com expressivo número de indivíduos. É necessária uma grande quantidade de frutos de uma mesma espécie para que o corredor seja efetivamente atrativo Espécies frutíferas Nativas mais Procuradas pelas Nome Popular Nome Cientifico Aiourea saligna Casearia sylvestris Ficus enormis Shinus terebinthifolius Cupania vernalis Ficus pertusa inolucrata Vitex megapotamica ESPÉCIES QUE NÃO SE DEVE USAR se evitar a utilização de algumas espécies por diversas razões. Em alguns se ter uma alta frequência de indivíduos de uma mesma espécie, o que é indício para o aparecimento de doenças. Se este for o caso, deve se preferência às espécies nativas, ficando a critério do técnico responsável a decisão quanto à sua utilização. Outras razões são aquelas mais obvias, como não utilizar espécies frutíferas que apresentam grandes frutos próximo a locais de estacionamentos, espécies caducifólias que apresentam grandes folhas próximo a locais de drenagem superficial, como calhas e bueiros, espécies que apresentam raízes superficiais, notadamente conhecidas como do gênero Ficus, em logradouros que apresentam pouco espaço etc MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 21 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 As ruas e avenidas da cidade podem formar corredores para o deslocamento da avifauna construídos por meio do emprego de espécies nativas que produzam frutos e constituam abrigo para a aves na cidade. Tais corredores devem ter ocorrência na área As espécies utilizadas devem produzir frutos e sementes em diferentes épocas do ano, de forma a proporcionar alimentação permanentemente disponível no corredor. Além disso, é fundamental que o logradouro permita não apenas a aplicação de cies variadas, mas também que cada uma possa contribuir com expressivo número de indivíduos. É necessária uma grande quantidade de frutos de uma mesma espécie Espécies frutíferas Nativas mais Procuradas pelas Aves Nome Cientifico se evitar a utilização de algumas espécies por diversas razões. Em alguns se ter uma alta frequência de indivíduos de uma mesma espécie, o que é indício para o aparecimento de doenças. Se este for o caso, deve-se evitar o uso destas se preferência às espécies nativas, ficando a critério do técnico Outras razões são aquelas mais obvias, como não utilizar espécies frutíferas que ionamentos, espécies caducifólias que apresentam grandes folhas próximo a locais de drenagem superficial, como calhas e bueiros, espécies que apresentam raízes superficiais, notadamente conhecidas como do spaço etc. PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 Espécies não recomendadas para arborização urbana Nome comum e cientifico Araucária - Kuntze Casuarina Casuarina equisetifolia L. Paineira Chorisia speciosa A.St. Flamboyant Delonix regia (Bojer ex Hook) Raf Nêspera Eriobotrya japonica Lindl. Rosaceae Eucalipto Eucalyptus spp Figueiras e falsas seringueiras Ficus spp Uva-do-japão Hovenia dulcis Thunb. Leucena Leucaena leucocephala (Lam.) R. de Wit Alfeneiro Ligustrum japonicum Thunb. Alfeneiro Ligustrum lucidum W. T. Aiton Mangueira Mangifera indica L. Cinamomo Melia azedarach L. Amora-preta Morus nigra L. Falsa murta Murraya paniculata, (L.) Jack. Murraya exotica L. Abacateiro Persea americana Mill. Pinho ou pinheiro Pinus spp. Pau-incenso Pittosporum undulatum Vent. Espatódea Spathodea campanulata P. Jambolão Syzygium cumini (L.) Skeels Amarelinho Tecoma stans (L.) Juss. (Bertol.) Kuntze Fonte: Instituto Ambiental Paraná IAP 17. REMOÇÃO Para a remoção de árvores, deve ser feita uma análise prévia. São definidos os seguintes critérios: • Em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização da obra; Plano de Diretor • Quando o estado fitossanitário precário, sem con da árvore é justificado; • Nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 Espécies não recomendadas para arborização urbana Nome comum e cientifico Família botânica Araucariaceae Casuarina Casuarina equisetifolia L. Casuarinaceae Paineira Chorisia speciosa A.St.-Hil Bombacaceae Delonix regia (Bojer ex Hook) Raf Polygonaceae Nêspera Eriobotrya japonica Lindl. Rosaceae Rosaceae Eucalipto Eucalyptus spp Myrtaceae Figueiras e falsas seringueiras Ficus spp Moraceae japão Hovenia dulcis Thunb. Rhamnaceae leucocephala (Lam.) R. de Wit Mimosaceae Alfeneiro Ligustrum japonicum Thunb. Oleaceae Alfeneiro Ligustrum lucidum W. T. Aiton Oleaceae Mangueira Mangifera indica L. Anacardiaceae Cinamomo Melia azedarach L. Meliaceae preta Morus nigra L. Moraceae Falsa murta Murraya paniculata, (L.) Jack. Murraya Rutaceae Abacateiro Persea americana Mill. Lauraceae Pinho ou pinheiro Pinus spp. Pinacea incenso Pittosporum undulatum Vent. Pittosporaceae Espatódea Spathodea campanulata P. Beauv. Bignoniaceae Jambolão Syzygium cumini (L.) Skeels Myrtaceae Amarelinho Tecoma stans (L.) Juss. (Bertol.) Kuntze Bignoniaceae Fonte: Instituto Ambiental Paraná IAP Para a remoção de árvores, deve ser feita uma análise prévia. São definidos os Em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização da obra; Plano de Diretor Quando o estado fitossanitário precário, sem con da árvore é justificado; Nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado; MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 22 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 Espécies não recomendadas para arborização urbana Família botânica Araucariaceae Casuarinaceae Bombacaceae Polygonaceae Anacardiaceae Pittosporaceae Para a remoção de árvores, deve ser feita uma análise prévia. São definidos os Em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização Quando o estado fitossanitário precário, sem condições de recuperação Nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 • Nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos; • Quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreos impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; • Quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada; • Em casos de obras de interesse social compr • Total incompatibilidade da espécie com o espaço disponível 17.1 Importante a) O pedido de autorização para o corte de árvores, em áreas públicas ou particulares, deverá ser instruído com duas vias da planta ou croquis, mostrando a exata localização técnico habilitado justificando o abate. b) As árvores de logradouros públicos, quando suprimidas, deverão ser substituídas pelo solicitante da supressão, de acordo com as normas técnicas estabelecidas num prazo de até 3 meses (90 dias) após o corte. c) Árvores retiradas em vias públicas ou área residencial, a compensação será de 01 (uma) muda de espécie nativa para cada árvore suprimida, e uma para doação para a secretaria de meio ambiente para compor o podendo a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ser exigida quantia superior a 01 (um) exemplar arbóreo em parecer justificado; d) Em áreas de implantação de novos parcelamentos de solo, a compensação será de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) mudas de espécies nativas para cada árvore retirada de espécies nativas e de 10 (dez) mudas de espécies nativas para cada espécie exótica suprimida. Toda compensação deverá ocorrer fora dos 70% de área reflorestada dos 20% de área p e) Em terrenos com finalidade comercial ou industrial: a compensação será de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) mudas de espécies nativas para cada árvore retirada de espécie nativa e de 10 (dez) mudas de espécies nativas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 Nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos; o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreos impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; Quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada; Em casos de obras de interesse social comprovado; Total incompatibilidade da espécie com o espaço disponível O pedido de autorização para o corte de árvores, em áreas públicas ou particulares, deverá ser instruído com duas vias da planta ou croquis, mostrando a exata localização da árvore que se pretende abater e um laudo elaborado por técnico habilitado justificando o abate. As árvores de logradouros públicos, quando suprimidas, deverão ser substituídas pelo solicitante da supressão, de acordo com as normas técnicas estabelecidas num prazo de até 3 meses (90 dias) após o corte. Árvores retiradas em vias públicas ou área residencial, a compensação será de 01 (uma) muda de espécie nativa para cada árvore suprimida, e uma para doação para a secretaria de meio ambiente para compor o banco de mudas do município, podendo a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ser exigida quantia superior a 01 (um) exemplar arbóreo em parecer justificado; Em áreas de implantação de novos parcelamentos de solo, a compensação será imo, 25 (vinte e cinco) mudas de espécies nativas para cada árvore retirada de espécies nativas e de 10 (dez) mudas de espécies nativas para cada espécie exótica suprimida. Toda compensação deverá ocorrer fora dos 70% de área reflorestada dos 20% de área permeável conforme legislação estadual. Em terrenos com finalidade comercial ou industrial: a compensação será de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) mudas de espécies nativas para cada árvore retirada de espécie nativa e de 10 (dez) mudas de espécies nativas MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 23 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 Nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreos impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; Quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial ovado; Total incompatibilidade da espécie com o espaço disponível O pedido de autorização para o corte de árvores, em áreas públicas ou particulares, deverá ser instruído com duas vias da planta ou croquis, mostrando da árvore que se pretende abater e um laudo elaborado por As árvores de logradouros públicos, quando suprimidas, deverão ser substituídas pelo solicitante da supressão, de acordo com as normas técnicas estabelecidas, Árvores retiradas em vias públicas ou área residencial, a compensação será de 01 (uma) muda de espécie nativa para cada árvore suprimida, e uma para doação banco de mudas do município, podendo a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ser exigida quantia superior a 01 (um) exemplar arbóreo em parecer justificado; Em áreas de implantação de novos parcelamentos de solo, a compensação será imo, 25 (vinte e cinco) mudas de espécies nativas para cada árvore retirada de espécies nativas e de 10 (dez) mudas de espécies nativas para cada espécie exótica suprimida. Toda compensação deverá ocorrer fora dos 70% de ermeável conforme legislação estadual. Em terrenos com finalidade comercial ou industrial: a compensação será de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) mudas de espécies nativas para cada árvore retirada de espécie nativa e de 10 (dez) mudas de espécies nativas no caso de supressão PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 de uma espécie exótica. A compensação deverá ser realizada preferencialmente dentro da propriedade onde estavam as espécies suprimidas, conforme legislação estadual. f) Na impossibilidade, declarada após avaliação e parecer de técnic de Meio Ambiente do Município, de plantio de árvores na propriedade, o proprietário deverá indicar uma área de sua propriedade ou outra área particular, mediante autorização de seu proprietário, para compensação. Na impossibilidade, declar de Meio Ambiente do Município e não dispondo o proprietário de área própria ou de terceiros para plantio, mediante declaração que comprove a veracidade das referidas alegações, deverá ele fazer a repos (cinquenta por cento) do que deveria plantar no local, através da doação de mudas à Prefeitura Municipal Marilândia do Sul, Paraná, de espécies arbóreas nativas, conforme prévia indicação da Secretaria e, dota centímetros). 18. ESPAÇO ÁRVORE Locais onde devem ser implantados espaços árvores, calçadas com um mínimo de 2 metros de largura. Também é considerado possível implantar espaços árvores defronte calçadas que tenham metragem abaixo de dois metros, uma das soluções é implantar espaço árvore no leito carroçável. O “Espaço Árvore” deve ter como medidas mínimas a largura de 40% da largura da calçada e para o comprimento, o dobro da metragem da largura, respeitando sempre as medidas que concerne à acessibilidade Para os novos empreendimentos imobiliários loteamentos e ou parcelamentos de solo as calçadas deverão seguir normas conforme plano diretor. Nos prédios, locais e instalações públicas próprias municipais, prédios residenciais, comerciais e industriais localizados no viário já existente, com a largura mínima da calçada de 2m o “Espaço Árvore” deverá ser implantado a critério da equipe técnica da estrutura de meio ambiente sob a calçada ou até no leito carroçável. No PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 de uma espécie exótica. A compensação deverá ser realizada preferencialmente dentro da propriedade onde estavam as espécies suprimidas, conforme legislação estadual. Na impossibilidade, declarada após avaliação e parecer de técnic de Meio Ambiente do Município, de plantio de árvores na propriedade, o proprietário deverá indicar uma área de sua propriedade ou outra área particular, mediante autorização de seu proprietário, para compensação. Na impossibilidade, declarada após avaliação e parecer de técnicos da Secretária de Meio Ambiente do Município e não dispondo o proprietário de área própria ou de terceiros para plantio, mediante declaração que comprove a veracidade das referidas alegações, deverá ele fazer a reposição das espécies suprimidas acrescida de 50% (cinquenta por cento) do que deveria plantar no local, através da doação de mudas à Prefeitura Municipal Marilândia do Sul, Paraná, de espécies arbóreas nativas, conforme prévia indicação da Secretaria e, dotadas de, no mínimo, 1,80 m (um metro e oitenta Locais onde devem ser implantados espaços árvores, calçadas com um mínimo de 2 metros de largura. Também é considerado possível implantar espaços árvores defronte calçadas que tenham metragem abaixo de dois metros, uma das ar espaço árvore no leito carroçável. O “Espaço Árvore” deve ter como medidas mínimas a largura de 40% da largura da calçada e para o comprimento, o dobro da metragem da largura, respeitando sempre as medidas que concerne à acessibilidade das “calçadas”. Para os novos empreendimentos imobiliários loteamentos e ou parcelamentos de solo as calçadas deverão seguir normas conforme plano diretor. Nos prédios, locais e instalações públicas próprias municipais, prédios residenciais, comerciais e industriais localizados no viário já existente, com a largura mínima da calçada de 2m o “Espaço Árvore” deverá ser implantado a critério da equipe técnica da estrutura de meio ambiente sob a calçada ou até no leito carroçável. No MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 24 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 de uma espécie exótica. A compensação deverá ser realizada preferencialmente dentro da propriedade onde estavam as espécies suprimidas, Na impossibilidade, declarada após avaliação e parecer de técnicos da Secretária de Meio Ambiente do Município, de plantio de árvores na propriedade, o proprietário deverá indicar uma área de sua propriedade ou outra área particular, mediante autorização de seu proprietário, para compensação. ada após avaliação e parecer de técnicos da Secretária de Meio Ambiente do Município e não dispondo o proprietário de área própria ou de terceiros para plantio, mediante declaração que comprove a veracidade das referidas ição das espécies suprimidas acrescida de 50% (cinquenta por cento) do que deveria plantar no local, através da doação de mudas à Prefeitura Municipal Marilândia do Sul, Paraná, de espécies arbóreas nativas, conforme das de, no mínimo, 1,80 m (um metro e oitenta Locais onde devem ser implantados espaços árvores, calçadas com um mínimo de 2 metros de largura. Também é considerado possível implantar espaços árvores defronte calçadas que tenham metragem abaixo de dois metros, uma das O “Espaço Árvore” deve ter como medidas mínimas a largura de 40% da largura da calçada e para o comprimento, o dobro da metragem da largura, respeitando das “calçadas”. Para os novos empreendimentos imobiliários loteamentos e ou parcelamentos de solo as calçadas deverão seguir normas conforme plano diretor. Nos prédios, locais e instalações públicas próprias municipais, prédios residenciais, comerciais e industriais localizados no viário já existente, com a largura mínima da calçada de 2m o “Espaço Árvore” deverá ser implantado a critério da equipe técnica da estrutura de meio ambiente sob a calçada ou até no leito carroçável. Nos PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 prédios, locais e instalações públicas próprias municipais, prédios residenciais, comerciais e industriais localizados no viário já existente, com calçadas de largura inferior a 2m o espaço árvore deverá ser realizado no leito carroçável obedecendo às dimensões mínimas de 1,00m X 2,00m. 19 CONCLUSÃO Para que a arborização urbana cumpra suas funções adequadamente e tenhamos um município mais arborizado, se faz necessário todo um cuidado com a árvore desde o momento do plantio até o final de seu ciclo v ações de manejo que atendam às necessidades das árvores em relação ao espaço urbano. A manutenção das árvores deve ser realizada de modo a viabilizar a longa permanência de exemplares adultos, frondosos e saudáveis, j contribuem de modo mais impactante para a melhoria ambiental. 20. REFERÊNCIAS BARBEDO, A. S. C., et. al., Manual técnico de arborização urbana. São Paulo, SP, 2005. BIOLOGIA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL, Arborização urbana. Disponível em http://cdcc.sc.usp.br/bio/mat_arburbana.htm>. Acesso em: 25 março. 2017. ESTADO DO PARANA. Manual para elaboração do plano municipal de arborização urbana. 2018 2º edição. FERREIRA, R. A. PLÁCIDO, D. SANTOS, C.Z.A. GRAÇA, D. A. S.; JUNIOR, P. P. A., BARRETO, S.S.B., DANTAS, J.D.M., SILVA, T.L.; SOUZA, A. L.L.; GOMES, L. P. S. FILHO, D. F. S., coord., Manual de normas técnicas de arborização urbana. Piracicaba, SP, 2007. MATOS, E.; MATOS, ELOINA; PAGANUCCI, Q. L. Árvores para cidades. ED. SOLISLUNA, 2009. PORTO ALEGRE. Plano Diretor de arborização urbana. 2007. OLIVEIRA, A. C. A. Avaliação da qualidade de mudas de espécies arbóreas destinadas a arborização de vias públicas de Aracaju AMBIENTE DE RIBEIRÃO PRETO,SP. Vamos arborizar Ribeirão Preto. Cartilha. 39 p. SILVA FILHO, Demóstenes Ferreira da et al. Banco de dados relacional para cadastro, avaliação e manejo da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 prédios, locais e instalações públicas próprias municipais, prédios residenciais, comerciais e industriais localizados no viário já existente, com calçadas de largura inferior a 2m o espaço árvore deverá ser realizado no leito carroçável obedecendo às mensões mínimas de 1,00m X 2,00m. Para que a arborização urbana cumpra suas funções adequadamente e tenhamos um município mais arborizado, se faz necessário todo um cuidado com a árvore desde o momento do plantio até o final de seu ciclo vital. Portanto devem ser desenvolvidas ações de manejo que atendam às necessidades das árvores em relação ao espaço urbano. A manutenção das árvores deve ser realizada de modo a viabilizar a longa permanência de exemplares adultos, frondosos e saudáveis, j contribuem de modo mais impactante para a melhoria ambiental. BARBEDO, A. S. C., et. al., Manual técnico de arborização urbana. São Paulo, SP, 2005. BIOLOGIA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL, Arborização urbana. Disponível em http://cdcc.sc.usp.br/bio/mat_arburbana.htm>. Acesso em: 25 março. 2017. ESTADO DO PARANA. Manual para elaboração do plano municipal de arborização urbana. 2018 2º FERREIRA, R. A. PLÁCIDO, D. SANTOS, C.Z.A. GRAÇA, D. A. S.; JUNIOR, P. P. A., ARRETO, S.S.B., DANTAS, J.D.M., SILVA, T.L.; SOUZA, A. L.L.; GOMES, L. P. S. FILHO, D. F. S., coord., Manual de normas técnicas de arborização urbana. Piracicaba, MATOS, E.; MATOS, ELOINA; PAGANUCCI, Q. L. Árvores para cidades. ED. 009. PORTO ALEGRE. Plano Diretor de arborização urbana. 2007. OLIVEIRA, A. C. A. Avaliação da qualidade de mudas de espécies arbóreas destinadas a arborização de vias públicas de Aracaju- SE. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE RIBEIRÃO os arborizar Ribeirão Preto. Cartilha. 39 p. SILVA FILHO, Demóstenes Ferreira da et al. Banco de dados relacional para cadastro, avaliação e manejo da MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 25 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 prédios, locais e instalações públicas próprias municipais, prédios residenciais, comerciais e industriais localizados no viário já existente, com calçadas de largura inferior a 2m o espaço árvore deverá ser realizado no leito carroçável obedecendo às Para que a arborização urbana cumpra suas funções adequadamente e tenhamos um município mais arborizado, se faz necessário todo um cuidado com a árvore desde o ital. Portanto devem ser desenvolvidas ações de manejo que atendam às necessidades das árvores em relação ao espaço urbano. A manutenção das árvores deve ser realizada de modo a viabilizar a longa á que esses indivíduos BARBEDO, A. S. C., et. al., Manual técnico de arborização urbana. São Paulo, SP, 2005. BIOLOGIA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL, Arborização urbana. Disponível em:< http://cdcc.sc.usp.br/bio/mat_arburbana.htm>. Acesso em: 25 março. 2017. ESTADO DO PARANA. Manual para elaboração do plano municipal de arborização urbana. 2018 2º FERREIRA, R. A. PLÁCIDO, D. SANTOS, C.Z.A. GRAÇA, D. A. S.; JUNIOR, P. P. A., ARRETO, S.S.B., DANTAS, J.D.M., SILVA, T.L.; SOUZA, A. L.L.; GOMES, L. P. S. FILHO, D. F. S., coord., Manual de normas técnicas de arborização urbana. Piracicaba, MATOS, E.; MATOS, ELOINA; PAGANUCCI, Q. L. Árvores para cidades. ED. 009. PORTO ALEGRE. Plano Diretor de arborização urbana. 2007. OLIVEIRA, A. C. A. Avaliação da qualidade de mudas de espécies arbóreas destinadas SE. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO os arborizar Ribeirão Preto. Cartilha. 39 p. SILVA FILHO, Demóstenes Ferreira da et al. Banco de dados relacional para cadastro, avaliação e manejo da PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 arborização em vias públicas. Rev. Árvore, Viçosa, v. 26, n. 5, Out. 2002. Disponível em . Acesso em 06 Junho 2011. SOUZA, L. C. L. Jornal Unesp, São Paulo, v.18, n.186, p. 11, 2004. (WWW.WIKIPEDIA.ORG arborização Ibaiti, Manual para elaboração Plano municipal de arborização urbana 2º edição /2018 Curitiba .Plano de arborização mirante do Paranapanema. arborização cidade Maringá 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428 PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 arborização em vias públicas. Rev. Árvore, Viçosa, v. 26, n. 5, Out. 2002. Disponível em unho 2011. SOUZA, L. C. L. Jornal Unesp, São Paulo, v.18, n.186, p. WWW.WIKIPEDIA.ORG). Plano arborização Município de Califórnia 2016, Plano de arborização Ibaiti, Manual para elaboração Plano municipal de arborização urbana 2º edição /2018 Curitiba .Plano de arborização mirante do Paranapanema. arborização cidade Maringá 2019. MARILÂNDIA DO SUL fone (0xx43)428-1122 26 EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 arborização em vias públicas. Rev. Árvore, Viçosa, v. 26, n. 5, Out. 2002. Disponível em unho 2011. SOUZA, L. C. L. Jornal Unesp, São Paulo, v.18, n.186, p. ). Plano arborização Município de Califórnia 2016, Plano de arborização Ibaiti, Manual para elaboração Plano municipal de arborização urbana 2º edição /2018 Curitiba .Plano de arborização mirante do Paranapanema. Plano de