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norma nº 429/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 2019
Date 2019-09-06
EmentaEstá Lei institui o Plano Municipal de Arborização Urbana de Marilândia do Sul, e dá outras providências.
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 PREFEITURA
Rua Silvio Beligni, 200 
LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 
LEI Nº 429/2019 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÃNDIA 
FILHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI: 
 Art. 1º Esta Lei institui o Plano Municipal de Arborização Urbana de Marilândia do Sul 
PMAUMS 
Art. 2º Fica instituído o Plano Municipal de Arborização Urbana de Maril
instrumento de planejamento municipal para a implantação da política de plantio, preservação, 
manejo e expansão da arborização da área urbana do Município de Marilândia do Sul e Distrito. 
Parte integrante desta Lei, em conformidade com d
cidades, Lei 10.257/2001 
Art. 3º Constituem objetivos do Plano Municipal de Arborização Urbana
PMAUMS: 
I- definir as diretrizes de planejamento, implementação e manejo da arborização urbana;
II- promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano; 
III- implementar e manter a arborização urbana visando à melhoria da qualidade de vida e 
ao equilíbrio ambiental;
IV- Integrar e envolver a população, com vistas à manutenção e a preservação da 
arborização urbana. 
Art. 4º Para os fins previstos nesta Lei entende
I- arborização urbana: o conjunto de exemplares arbóreos que compõe a vegetação 
localizada em área urbana e
comum; 
Art. 5º A Integra do Plano de Arborização Urbana
que se encontra anexo a esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 
 SÚMULA: Está Lei institui
Municipal de Arborização Urbana de 
Marilândia do Sul, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÃNDIA DO SUL APROVOU E EU, AQUILES TAKEDA 
FILHO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
o Plano Municipal de Arborização Urbana de Marilândia do Sul 
Art. 2º Fica instituído o Plano Municipal de Arborização Urbana de Marilândi
instrumento de planejamento municipal para a implantação da política de plantio, preservação, 
manejo e expansão da arborização da área urbana do Município de Marilândia do Sul e Distrito. 
Parte integrante desta Lei, em conformidade com disposto no art. 1º, inciso XII do estatuto das 
Art. 3º Constituem objetivos do Plano Municipal de Arborização Urbana de 
as diretrizes de planejamento, implementação e manejo da arborização urbana;
promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano; 
implementar e manter a arborização urbana visando à melhoria da qualidade de vida e 
ao equilíbrio ambiental;
ntegrar e envolver a população, com vistas à manutenção e a preservação da 
Para os fins previstos nesta Lei entende-se por: 
arborização urbana: o conjunto de exemplares arbóreos que compõe a vegetação 
localizada em área urbana e na sede do distrito, sendo considerada bem de interesse 
Plano de Arborização Urbana do Município de Marilândia do Sul
se encontra anexo a esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 06 de setembro
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
DO SUL
 1 
EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 
Está Lei institui o Plano 
Municipal de Arborização Urbana de 
Marilândia do Sul, e dá outras 
APROVOU E EU, AQUILES TAKEDA 
o Plano Municipal de Arborização Urbana de Marilândia do Sul – 
ndia do Sul - PMAUMS, 
instrumento de planejamento municipal para a implantação da política de plantio, preservação, 
manejo e expansão da arborização da área urbana do Município de Marilândia do Sul e Distrito. 
1º, inciso XII do estatuto das 
de Marilândia do Sul - 
as diretrizes de planejamento, implementação e manejo da arborização urbana;
promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano; 
implementar e manter a arborização urbana visando à melhoria da qualidade de vida e 
ntegrar e envolver a população, com vistas à manutenção e a preservação da 
arborização urbana: o conjunto de exemplares arbóreos que compõe a vegetação 
na sede do distrito, sendo considerada bem de interesse 
nicípio de Marilândia do Sul - PMAUMS 
2019. 
 PREFEITURA
Rua Silvio Beligni, 200 
LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 
PLANO MUNICÍPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA
MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
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PLANO MUNICÍPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA
MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
GESTÃO 2017 A 2020. 
MARILÂNDIA DO SUL 2019 
DO SUL
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EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 
PLANO MUNICÍPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA
PARANÁ
 PREFEITURA
Rua Silvio Beligni, 200 
LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 
1.INTRODUÇÃO
2.CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARILANDIA DO SUL
2.1 Geografia 
2.2 Hidrografia 
2.3. Clima 
3.OBJETIVOS 
4.JUSTIFICATIVA 
5.DIAGNÓSTICO DO MUNÍCIPIO
6.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL RELACIONADA Á ARBORIZAÇÃO
7.METAS 
8.MANEJO 
9.CARACTERÍSTICAS DAS MUDAS DESTINADA A ARBORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
10.PLANTIO EM CALÇADAS, PRAÇAS E AVENIDAS
10.1. Definições de espécies
10.2.Paramêtros 
11. PLANTIO DE ÁRVORES 
12.PODAS 
12.1 Poda na Arborização 
12.2 Época das Podas 
12.3 Podas de Formação 
12.4 Poda de Limpeza 
12.5 Poda de Contenção 
12.6 Poda Emergencial 
12.7 Corte de Raízes 
13.PORTES E ESPÉCIES DE ARVORES RECOMEN
13.1 Espécies a utilizar para redução da poluição 
14.ESPÉCIES A UTILIZAR EM CANTEIROS CENTRAIS
15.ESPÉCIES A UTILIZAR EM CASOS DE CORREDORES DE FAUNA
16.ESPÉCIES QUE NÃO SE DEVE USAR
17. REMOÇÂO 
17.1 Importante 
18.ESPAÇO ÁRVORE 
19.CONCLUSÕES 
20.REFERÊNCIAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
ESTADO DO PARANÁ
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SUMÁRIO 
2.CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARILANDIA DO SUL
6.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL RELACIONADA Á ARBORIZAÇÃO
CARACTERÍSTICAS DAS MUDAS DESTINADA A ARBORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
PLANTIO EM CALÇADAS, PRAÇAS E AVENIDAS
Definições de espécies
PORTES E ESPÉCIES DE ARVORES RECOMENDADAS 
13.1 Espécies a utilizar para redução da poluição 
ESPÉCIES A UTILIZAR EM CANTEIROS CENTRAIS
ESPÉCIES A UTILIZAR EM CASOS DE CORREDORES DE FAUNA
ESPÉCIES QUE NÃO SE DEVE USAR
DO SUL
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CARACTERÍSTICAS DAS MUDAS DESTINADA A ARBORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 12
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 PREFEITURA
Rua Silvio Beligni, 200 
LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 
PREFEITURA MUNICIPAL 
PREFEITO: AQUILES TAKEDA FILHO
VICE
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE
SECRETÁRIO DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
ESTADO DO PARANÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
FICHA TÉCNICA 
PREFEITO: AQUILES TAKEDA FILHO
VICE-PREFEITO: WALMIR PERES 
ELABORAÇÃO 
SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO:
ANDERLÉIA BUENO MILESKI 
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
LAUDEMIR PERES 
JUNHO DE 2019 
DO SUL
 4 
EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 
DO SUL
E HABITAÇÃO:
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
 PREFEITURA
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LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 
 1. INTRODUÇÃO 
 O Plano Municipal de Arborização Urbana (PMARB) é um instrumento que tem 
como objetivo principal incluir tecnicamente decisões sobre aparências relacionados à 
arborização urbana, associando sempre aspectos isográficos, arquitetônicos, climáticos, 
culturais da cidade e de acordo com as ações técnicas e as manifestações de interesse 
das comunidades locais.
As cidades do estado do Paraná já trabalham sobre esse aspecto e na esfera de 
suas secretarias de meio ambiente elaboram seus planos de diretor de arbor
planos municipais de arborização, com o objetivo principal melhorar a qualidade de vida 
em seus municípios, assim dando mais atenção à saúde humana. 
O município de Marilândia do Sul considerando a importância da arborização 
para a qualidade ambiental e de vida dos cidadãos, apresenta o seu primeiro plano de 
arborização urbana, espera
vários agentes sociais, na busca de melhor qualidade de vida na cidade, estimulando a 
melhoria da arborização urbana, preservação regionais, com a valorização de espécies 
nativas. Identificam-se como as principais causas de conflitos: o uso de espécies 
inadequadas, o não-atendimento de alguns princípios técnicos básicos, a inexistência de 
Planos Municipais de Arborização e, principalmente, a falta de comunicação sistemática 
entre vários agentes do meio urbano e as empresas privadas, poderes públicos 
municipais e comunidade.
Neste contexto, o ambiente urbano e sua arborização destacam
prioridade. A Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul entende a arborização como um 
patrimônio ambiental de todos. Um fator de valorização e de elevada qualidade de vida.
Esperamos contribuir para transmissão de conhecimentos e fortalecer a 
comunicação nos poderes públicos
ordenada da arborização para a melhoria do meio ambiente, da estética, segurança e 
qualidade de vida no meio urbano do nosso Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428
PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 
O Plano Municipal de Arborização Urbana (PMARB) é um instrumento que tem 
como objetivo principal incluir tecnicamente decisões sobre aparências relacionados à 
arborização urbana, associando sempre aspectos isográficos, arquitetônicos, climáticos, 
ais da cidade e de acordo com as ações técnicas e as manifestações de interesse 
das comunidades locais.
As cidades do estado do Paraná já trabalham sobre esse aspecto e na esfera de 
suas secretarias de meio ambiente elaboram seus planos de diretor de arbor
planos municipais de arborização, com o objetivo principal melhorar a qualidade de vida 
em seus municípios, assim dando mais atenção à saúde humana. 
O município de Marilândia do Sul considerando a importância da arborização 
ental e de vida dos cidadãos, apresenta o seu primeiro plano de 
arborização urbana, espera-se contribuir para incentivar uma ação mais harmônica dos 
vários agentes sociais, na busca de melhor qualidade de vida na cidade, estimulando a 
ão urbana, preservação regionais, com a valorização de espécies 
se como as principais causas de conflitos: o uso de espécies 
atendimento de alguns princípios técnicos básicos, a inexistência de 
rborização e, principalmente, a falta de comunicação sistemática 
entre vários agentes do meio urbano e as empresas privadas, poderes públicos 
municipais e comunidade.
Neste contexto, o ambiente urbano e sua arborização destacam
itura Municipal de Marilândia do Sul entende a arborização como um 
patrimônio ambiental de todos. Um fator de valorização e de elevada qualidade de vida.
Esperamos contribuir para transmissão de conhecimentos e fortalecer a 
comunicação nos poderes públicos e com a população e, assim incentivar a expansão 
ordenada da arborização para a melhoria do meio ambiente, da estética, segurança e 
qualidade de vida no meio urbano do nosso Município.
MARILÂNDIA DO SUL
fone (0xx43)428-1122
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EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 
O Plano Municipal de Arborização Urbana (PMARB) é um instrumento que tem 
como objetivo principal incluir tecnicamente decisões sobre aparências relacionados à 
arborização urbana, associando sempre aspectos isográficos, arquitetônicos, climáticos, 
ais da cidade e de acordo com as ações técnicas e as manifestações de interesse 
As cidades do estado do Paraná já trabalham sobre esse aspecto e na esfera de 
suas secretarias de meio ambiente elaboram seus planos de diretor de arborização e 
planos municipais de arborização, com o objetivo principal melhorar a qualidade de vida 
em seus municípios, assim dando mais atenção à saúde humana. 
O município de Marilândia do Sul considerando a importância da arborização 
ental e de vida dos cidadãos, apresenta o seu primeiro plano de 
se contribuir para incentivar uma ação mais harmônica dos 
vários agentes sociais, na busca de melhor qualidade de vida na cidade, estimulando a 
ão urbana, preservação regionais, com a valorização de espécies 
se como as principais causas de conflitos: o uso de espécies 
atendimento de alguns princípios técnicos básicos, a inexistência de 
rborização e, principalmente, a falta de comunicação sistemática 
entre vários agentes do meio urbano e as empresas privadas, poderes públicos 
Neste contexto, o ambiente urbano e sua arborização destacam-se como 
itura Municipal de Marilândia do Sul entende a arborização como um 
patrimônio ambiental de todos. Um fator de valorização e de elevada qualidade de vida.
Esperamos contribuir para transmissão de conhecimentos e fortalecer a 
e com a população e, assim incentivar a expansão 
ordenada da arborização para a melhoria do meio ambiente, da estética, segurança e 
 PREFEITURA
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2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL
 É um município brasileiro do estado do Paraná. O início da povoação de 
Marilândia do Sul remonta aos anos de 1928 a 1931. A região que hoje constitui o 
município foi desbravada por pioneiros vindos de diversas regiões do Estado e do País, 
principalmente de Minas
matas esses pioneiros faziam as roças de
município significa terra de Maria. Criado através da Lei Estadual nº 790 de
novembro de 1951, e instalado em 1
Apucarana. 
2.1 Geografia 
Sua extensão territorial é de 384,424km² representando 0,1929
0,0682 % da região e 0,0045
23°44'42" sul e a 43 uma longitude 51°18'28"
metros acima do nível do mar. Sua população estimada em 2005 era de 8.967 habitante.
População Total: 9.071, Urbana 6.089, rural 2.982, Homens 4.622, Mulheres 4.449.
Índice de desenvolvimento Hum
• IDH-Renda : 0,650 
• IDH-Longevidade: 0,760
• IDH-Educação: 0,806
Etnias: Branca 81,7%, Parda 12,5 %, Negra 4,1 % e Amarela 1,7 % 
Fundado em 14 de dezembro de 1952. É o município que possui mais estradas rurais 
em extensão dos outros municípios vizinhos. 
Munícipios Limítrofes:
Faxinal e Tamarana. Com economia baseada no comércio, e agricultura. 
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2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL
unicípio brasileiro do estado do Paraná. O início da povoação de 
Marilândia do Sul remonta aos anos de 1928 a 1931. A região que hoje constitui o 
município foi desbravada por pioneiros vindos de diversas regiões do Estado e do País, 
Minas Gerais e São Paulo. Tudo era sertão. Após a derrubada das 
matas esses pioneiros faziam as roças de milho e a engorda de suínos. O nome do 
município significa terra de Maria. Criado através da Lei Estadual nº 790 de
novembro de 1951, e instalado em 14 de dezembro de 1952, foi desmembrado de 
Sua extensão territorial é de 384,424km² representando 0,1929
% da região e 0,0045 % de todo o território brasileiro. Localiza
uma longitude 51°18'28" oeste, estando a uma altitude de 758 
metros acima do nível do mar. Sua população estimada em 2005 era de 8.967 habitante.
9.071, Urbana 6.089, rural 2.982, Homens 4.622, Mulheres 4.449.
Índice de desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M): 0,739. 
Longevidade: 0,760
Educação: 0,806
Branca 81,7%, Parda 12,5 %, Negra 4,1 % e Amarela 1,7 % 
Fundado em 14 de dezembro de 1952. É o município que possui mais estradas rurais 
outros municípios vizinhos. 
Califórnia, Rio Bom, Londrina, Apucarana, Mauá da Serra, 
Faxinal e Tamarana. Com economia baseada no comércio, e agricultura. 
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2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL
unicípio brasileiro do estado do Paraná. O início da povoação de 
Marilândia do Sul remonta aos anos de 1928 a 1931. A região que hoje constitui o 
município foi desbravada por pioneiros vindos de diversas regiões do Estado e do País, 
Gerais e São Paulo. Tudo era sertão. Após a derrubada das 
milho e a engorda de suínos. O nome do 
município significa terra de Maria. Criado através da Lei Estadual nº 790 de 14 de 
4 de dezembro de 1952, foi desmembrado de 
Sua extensão territorial é de 384,424km² representando 0,1929 % do estado, 
% de todo o território brasileiro. Localiza-se a uma latitude 
oeste, estando a uma altitude de 758 
metros acima do nível do mar. Sua população estimada em 2005 era de 8.967 habitante.
9.071, Urbana 6.089, rural 2.982, Homens 4.622, Mulheres 4.449.
Branca 81,7%, Parda 12,5 %, Negra 4,1 % e Amarela 1,7 % 
Fundado em 14 de dezembro de 1952. É o município que possui mais estradas rurais 
Califórnia, Rio Bom, Londrina, Apucarana, Mauá da Serra, 
Faxinal e Tamarana. Com economia baseada no comércio, e agricultura. 
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 2.2 Hidrografia 
 Marilândia do Sul, está inserido na Bacias Hidrográficas do Estado Paraná. O 
município fica situado entre os rios: Tibagi e Ivaí. Além desses rios principais, temos 
ainda alguns rios que cortam o perímetro urbano sendo o Rio Ribeirão Bonito e
Lageado. 
2.3 Clima 
 Em relação aos aspectos climáticos, para a região de Marilândia do Sul, devido 
a sua posição geográfica, apresenta uma peculiaridade comum ao regime pluviométrico 
dos trópicos úmidos, ou seja, registra uma estação c
e outra menos chuvosa, de temperaturas amenas (abril á setembro), muito influenciadas 
pela trajetória das massas de ar, principalmente a Massa Polar Atlântica.
 Estes aspectos tendem a indicar que não existe u
pluviométrica, ou seja, o que se verifica para a região norte do Estado do Paraná é uma 
variabilidade das chuvas que, dependendo do encadeamento dos sistemas atmosféricos 
atuantes ao longo do ano, podem ocasionar períodos de maior ou menor 
chuvas. Isto confirma que as chuvas ao longo do ano apresentam uma expressiva 
variabilidade, que se refletirá nos índices de excedentes e deficiências de água que 
escoa e infiltra no solo. 
 
3. OBJETIVO 
Os objetivos principais deste plano de
• Promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano, 
qualidade de vida e equilíbrio ambiental;
• Aumentar e melhorar a cobertura e qualidade da arborização urbana, com base 
em um processo técnico, planejado e participativo;
• Priorizar o uso de espécies nativas;
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Marilândia do Sul, está inserido na Bacias Hidrográficas do Estado Paraná. O 
município fica situado entre os rios: Tibagi e Ivaí. Além desses rios principais, temos 
ainda alguns rios que cortam o perímetro urbano sendo o Rio Ribeirão Bonito e
Em relação aos aspectos climáticos, para a região de Marilândia do Sul, devido 
a sua posição geográfica, apresenta uma peculiaridade comum ao regime pluviométrico 
dos trópicos úmidos, ou seja, registra uma estação chuvosa e quente (outubro a março) 
e outra menos chuvosa, de temperaturas amenas (abril á setembro), muito influenciadas 
pela trajetória das massas de ar, principalmente a Massa Polar Atlântica.
Estes aspectos tendem a indicar que não existe u
pluviométrica, ou seja, o que se verifica para a região norte do Estado do Paraná é uma 
variabilidade das chuvas que, dependendo do encadeamento dos sistemas atmosféricos 
atuantes ao longo do ano, podem ocasionar períodos de maior ou menor 
chuvas. Isto confirma que as chuvas ao longo do ano apresentam uma expressiva 
variabilidade, que se refletirá nos índices de excedentes e deficiências de água que 
Os objetivos principais deste plano de arborização: 
Promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano, 
qualidade de vida e equilíbrio ambiental;
Aumentar e melhorar a cobertura e qualidade da arborização urbana, com base 
em um processo técnico, planejado e participativo;
rizar o uso de espécies nativas;
MARILÂNDIA DO SUL
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Marilândia do Sul, está inserido na Bacias Hidrográficas do Estado Paraná. O 
município fica situado entre os rios: Tibagi e Ivaí. Além desses rios principais, temos 
ainda alguns rios que cortam o perímetro urbano sendo o Rio Ribeirão Bonito e o Rio 
Em relação aos aspectos climáticos, para a região de Marilândia do Sul, devido 
a sua posição geográfica, apresenta uma peculiaridade comum ao regime pluviométrico 
huvosa e quente (outubro a março) 
e outra menos chuvosa, de temperaturas amenas (abril á setembro), muito influenciadas 
pela trajetória das massas de ar, principalmente a Massa Polar Atlântica.
Estes aspectos tendem a indicar que não existe uma regularidade 
pluviométrica, ou seja, o que se verifica para a região norte do Estado do Paraná é uma 
variabilidade das chuvas que, dependendo do encadeamento dos sistemas atmosféricos 
atuantes ao longo do ano, podem ocasionar períodos de maior ou menor quantidade de 
chuvas. Isto confirma que as chuvas ao longo do ano apresentam uma expressiva 
variabilidade, que se refletirá nos índices de excedentes e deficiências de água que 
Promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano, 
Aumentar e melhorar a cobertura e qualidade da arborização urbana, com base 
 PREFEITURA
Rua Silvio Beligni, 200 
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• Estabelecer parâmetros técnicos para a o plantio de árvores no contexto 
urbano; 
• Melhorar a distribuição das árvores urbanas nos diversos bairros da cidade.;
• Planejar a arborização e as futuras intervenções urbanas no 
• Incentivar a participação popular nas ações de arborização;
• Elencar as espécies a serem utilizadas na arborização urbana nos diferentes 
tipos de ambientes urbanos;
• Definir medidas e dimensões padrões a serem adotadas em relação a fiação 
área, iluminação pública, a localização da rede de drenagem pluvial e da rede 
de esgoto e de outros serviços urbanos, bem como a largura da calçada e de 
afastamento mínimo nas edificações;
• Orientar tecnicamente como proceder a pratica de plantio, manutenção, po
controle de pragas, doenças assim como estabelecer critérios técnicos de 
manejo preventivo da arborização urbana;
• Dimensionar equipes e equipamentos necessários para o manejo da 
arborização urbana e estimar custos de implantação;
4. JUSTIFICATIVA 
 O município de Marilândia do Sul apresenta crescimento demográfico, que 
conjugado a outras variáveis do espaço urbano, contribui de forma significativa nas 
alterações dos elementos climáticos. De acordo com Furtado e Mello Filho (1999), todos 
os elementos paisagísticos devem ser cuidadosamente tratados a fim de trazer 
benefícios que interferirão no projeto integrado, visando à melhoria da qualidade do ar, o 
sombreamento da edificação e adjacências, o controle da ventilação e da umidade.
 A maior parte da carga térmica de uma edificação provém da radiação solar e da 
temperatura do ar exterior, sendo necessário um rigoroso controle dos elementos 
microclimáticos para eliminar um excesso de energia que tornaria inóspito o ambiente 
construído. Quebra da velocidade do vento em dias de tempestades. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428
PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 - EDIÇÃO Nº 8577 
Estabelecer parâmetros técnicos para a o plantio de árvores no contexto 
Melhorar a distribuição das árvores urbanas nos diversos bairros da cidade.;
Planejar a arborização e as futuras intervenções urbanas no 
Incentivar a participação popular nas ações de arborização;
Elencar as espécies a serem utilizadas na arborização urbana nos diferentes 
tipos de ambientes urbanos;
Definir medidas e dimensões padrões a serem adotadas em relação a fiação 
iluminação pública, a localização da rede de drenagem pluvial e da rede 
de esgoto e de outros serviços urbanos, bem como a largura da calçada e de 
afastamento mínimo nas edificações;
Orientar tecnicamente como proceder a pratica de plantio, manutenção, po
controle de pragas, doenças assim como estabelecer critérios técnicos de 
manejo preventivo da arborização urbana;
Dimensionar equipes e equipamentos necessários para o manejo da 
arborização urbana e estimar custos de implantação;
O município de Marilândia do Sul apresenta crescimento demográfico, que 
conjugado a outras variáveis do espaço urbano, contribui de forma significativa nas 
alterações dos elementos climáticos. De acordo com Furtado e Mello Filho (1999), todos 
elementos paisagísticos devem ser cuidadosamente tratados a fim de trazer 
benefícios que interferirão no projeto integrado, visando à melhoria da qualidade do ar, o 
sombreamento da edificação e adjacências, o controle da ventilação e da umidade.
A maior parte da carga térmica de uma edificação provém da radiação solar e da 
temperatura do ar exterior, sendo necessário um rigoroso controle dos elementos 
microclimáticos para eliminar um excesso de energia que tornaria inóspito o ambiente 
Quebra da velocidade do vento em dias de tempestades. 
MARILÂNDIA DO SUL
fone (0xx43)428-1122
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EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 
Estabelecer parâmetros técnicos para a o plantio de árvores no contexto 
Melhorar a distribuição das árvores urbanas nos diversos bairros da cidade.;
Planejar a arborização e as futuras intervenções urbanas no município; 
Incentivar a participação popular nas ações de arborização;
Elencar as espécies a serem utilizadas na arborização urbana nos diferentes 
Definir medidas e dimensões padrões a serem adotadas em relação a fiação 
iluminação pública, a localização da rede de drenagem pluvial e da rede 
de esgoto e de outros serviços urbanos, bem como a largura da calçada e de 
Orientar tecnicamente como proceder a pratica de plantio, manutenção, podas, 
controle de pragas, doenças assim como estabelecer critérios técnicos de 
Dimensionar equipes e equipamentos necessários para o manejo da 
O município de Marilândia do Sul apresenta crescimento demográfico, que 
conjugado a outras variáveis do espaço urbano, contribui de forma significativa nas 
alterações dos elementos climáticos. De acordo com Furtado e Mello Filho (1999), todos 
elementos paisagísticos devem ser cuidadosamente tratados a fim de trazer 
benefícios que interferirão no projeto integrado, visando à melhoria da qualidade do ar, o 
sombreamento da edificação e adjacências, o controle da ventilação e da umidade.
A maior parte da carga térmica de uma edificação provém da radiação solar e da 
temperatura do ar exterior, sendo necessário um rigoroso controle dos elementos 
microclimáticos para eliminar um excesso de energia que tornaria inóspito o ambiente 
Quebra da velocidade do vento em dias de tempestades. 
 PREFEITURA
Rua Silvio Beligni, 200 
LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 
 Outro fator importante que envolve a arborização urbana é o vínculo à saúde das 
pessoas, contribuindo com bem
outras espécies envolvidas. A
para evitar futuros problemas de quebra de galhos, trinca em residências, danos no 
passeio público e outros transtornos que motivam os moradores circunvizinhos a 
solicitar constantes podas ou corte de 
lua e diminuindo cada vez mais a metragem quadrada de copa de árvore por habitante.
5. DIAGNÓSTICO DO MUNÍCIPIO 
 O nosso munícipio tem o uso de espécies exóticas inadequadas para 
arborização. 
 Uso intenso de uma única espécie. Podas drásticas e sem orientação, baixo 
índice de área verde por habitante, os bairros pouco arborizados, grande falta de 
manutenção da arborização já existente, árvores plantadas em lugares inadequados e 
sem parâmetro. 
Grande necessidade de revitalização da arborização de praças entre outros. 
Para a manutenção de uma arborização de qualidade, os problemas apontados podem 
ser considerados como prioridades de
diretrizes propostas nesse plano deverão auxiliar as tomadas de decisão sobre o 
planejamento, as quais devem estar em consonância com o planejamento dos demais 
órgãos da prefeitura. 
 A arborização 
proporcione a melhoria da qualidade de vida do cidadão e em harmonia com as 
características e limitações do ambiente.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL RELACIONADA À ARBORIZAÇÃO 
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Outro fator importante que envolve a arborização urbana é o vínculo à saúde das 
pessoas, contribuindo com bem-estar de todas as comunidades e também com todas 
outras espécies envolvidas. Através deste projeto pretende-se ordenar a arborização 
para evitar futuros problemas de quebra de galhos, trinca em residências, danos no 
passeio público e outros transtornos que motivam os moradores circunvizinhos a 
solicitar constantes podas ou corte de árvores, ficando troncos secos no lugar da meia 
lua e diminuindo cada vez mais a metragem quadrada de copa de árvore por habitante.
STICO DO MUNÍCIPIO 
O nosso munícipio tem o uso de espécies exóticas inadequadas para 
Uso intenso de uma única espécie. Podas drásticas e sem orientação, baixo 
índice de área verde por habitante, os bairros pouco arborizados, grande falta de 
manutenção da arborização já existente, árvores plantadas em lugares inadequados e 
Grande necessidade de revitalização da arborização de praças entre outros. 
Para a manutenção de uma arborização de qualidade, os problemas apontados podem 
ser considerados como prioridades dentro do planejamento e atuação do município. As 
diretrizes propostas nesse plano deverão auxiliar as tomadas de decisão sobre o 
planejamento, as quais devem estar em consonância com o planejamento dos demais 
A arborização urbana do município deve ser planejada de modo que 
proporcione a melhoria da qualidade de vida do cidadão e em harmonia com as 
características e limitações do ambiente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL RELACIONADA À ARBORIZAÇÃO 
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Outro fator importante que envolve a arborização urbana é o vínculo à saúde das 
estar de todas as comunidades e também com todas 
se ordenar a arborização 
para evitar futuros problemas de quebra de galhos, trinca em residências, danos no 
passeio público e outros transtornos que motivam os moradores circunvizinhos a 
árvores, ficando troncos secos no lugar da meia 
lua e diminuindo cada vez mais a metragem quadrada de copa de árvore por habitante.
O nosso munícipio tem o uso de espécies exóticas inadequadas para 
Uso intenso de uma única espécie. Podas drásticas e sem orientação, baixo 
índice de área verde por habitante, os bairros pouco arborizados, grande falta de 
manutenção da arborização já existente, árvores plantadas em lugares inadequados e 
Grande necessidade de revitalização da arborização de praças entre outros. 
Para a manutenção de uma arborização de qualidade, os problemas apontados podem 
ntro do planejamento e atuação do município. As 
diretrizes propostas nesse plano deverão auxiliar as tomadas de decisão sobre o 
planejamento, as quais devem estar em consonância com o planejamento dos demais 
urbana do município deve ser planejada de modo que 
proporcione a melhoria da qualidade de vida do cidadão e em harmonia com as 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL RELACIONADA À ARBORIZAÇÃO 
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LEI Nº 429/2019 - PUBLICADO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EM 10/09/2019 
A Constituição Federal preconiza, no
Poder Público a proteção da fauna e da flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que 
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou 
submetam os animais a crueldade. 
O artigo 225 é um marco na proteção ambiental brasileira, entendendo que o respeito ao 
meio ambiente é componente fundamental para preservar o direito à qualidade de vida. 
Ainda na Constituição Federal, há de se ressaltar a competência dos Municípios nos 
assuntos de interesse local (art.30), que se relaciona diretamente com as diretrizes para 
a política urbana (art. 182), especialmente no que se refere à elaboração do Plano 
Diretor para cidades que possuem acima de vinte mil habitantes. A política urbana 
nacional é regulada pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 
que estabelece diretrizes gerais da política urbana e, em especial, dispõe sobre o Plano 
Diretor, instrumento para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da 
cidade e da propriedade urbana mediante diversas diretrizes. A Lei nº 12.651, de 25 de 
maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, comumente 
denominada de Código Florestal Brasileiro, determina que as florestas e as demais 
formas de vegetação são bens de interesse comum a todos os habitantes do país, 
preconizando o regime de proteção das áreas verdes urbanas, especialmente o 
estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos 
comerciais e na implantação de infraes
se tanto a áreas rurais quanto a áreas urbanas, e ainda, o código orienta que os planos 
diretores e as leis de uso e ocupação do solo devem respeitar os princípios e limites das 
Áreas de Preservação Perman
9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), dispõe sobre penalidades 
a serem aplicadas às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Define punições e 
incorpora métodos e poss
recupere o dano, ou, de outra forma, pague sua dívida com a sociedade. Como 
destaque, cabe citar o Art. 49, que estabelece que é crime “destruir, danificar, lesar ou 
maltratar, por qualquer modo o
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A Constituição Federal preconiza, no inciso VII do § 1° do artigo 225, que incumbe ao 
Poder Público a proteção da fauna e da flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que 
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou 
submetam os animais a crueldade. 
O artigo 225 é um marco na proteção ambiental brasileira, entendendo que o respeito ao 
meio ambiente é componente fundamental para preservar o direito à qualidade de vida. 
Ainda na Constituição Federal, há de se ressaltar a competência dos Municípios nos 
assuntos de interesse local (art.30), que se relaciona diretamente com as diretrizes para 
a política urbana (art. 182), especialmente no que se refere à elaboração do Plano 
Diretor para cidades que possuem acima de vinte mil habitantes. A política urbana 
acional é regulada pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 
que estabelece diretrizes gerais da política urbana e, em especial, dispõe sobre o Plano 
Diretor, instrumento para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da 
idade e da propriedade urbana mediante diversas diretrizes. A Lei nº 12.651, de 25 de 
maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, comumente 
denominada de Código Florestal Brasileiro, determina que as florestas e as demais 
ação são bens de interesse comum a todos os habitantes do país, 
preconizando o regime de proteção das áreas verdes urbanas, especialmente o 
estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos 
comerciais e na implantação de infraestrutura. As limitações previstas nessa lei aplicam
se tanto a áreas rurais quanto a áreas urbanas, e ainda, o código orienta que os planos 
diretores e as leis de uso e ocupação do solo devem respeitar os princípios e limites das 
Áreas de Preservação Permanente. No que diz respeito ao controle ambiental, a Lei nº 
9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), dispõe sobre penalidades 
a serem aplicadas às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Define punições e 
incorpora métodos e possibilidades da não aplicação das penas, desde que o infrator 
recupere o dano, ou, de outra forma, pague sua dívida com a sociedade. Como 
destaque, cabe citar o Art. 49, que estabelece que é crime “destruir, danificar, lesar ou 
maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos 
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inciso VII do § 1° do artigo 225, que incumbe ao 
Poder Público a proteção da fauna e da flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que 
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou 
O artigo 225 é um marco na proteção ambiental brasileira, entendendo que o respeito ao 
meio ambiente é componente fundamental para preservar o direito à qualidade de vida. 
Ainda na Constituição Federal, há de se ressaltar a competência dos Municípios nos 
assuntos de interesse local (art.30), que se relaciona diretamente com as diretrizes para 
a política urbana (art. 182), especialmente no que se refere à elaboração do Plano 
Diretor para cidades que possuem acima de vinte mil habitantes. A política urbana 
acional é regulada pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade - 
que estabelece diretrizes gerais da política urbana e, em especial, dispõe sobre o Plano 
Diretor, instrumento para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da 
idade e da propriedade urbana mediante diversas diretrizes. A Lei nº 12.651, de 25 de 
maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, comumente 
denominada de Código Florestal Brasileiro, determina que as florestas e as demais 
ação são bens de interesse comum a todos os habitantes do país, 
preconizando o regime de proteção das áreas verdes urbanas, especialmente o 
estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos 
trutura. As limitações previstas nessa lei aplicam￾se tanto a áreas rurais quanto a áreas urbanas, e ainda, o código orienta que os planos 
diretores e as leis de uso e ocupação do solo devem respeitar os princípios e limites das 
ente. No que diz respeito ao controle ambiental, a Lei nº 
9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), dispõe sobre penalidades 
a serem aplicadas às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Define punições e 
ibilidades da não aplicação das penas, desde que o infrator 
recupere o dano, ou, de outra forma, pague sua dívida com a sociedade. Como 
destaque, cabe citar o Art. 49, que estabelece que é crime “destruir, danificar, lesar ou 
u meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos 
 PREFEITURA
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ou em propriedade privada alheia”, e determina a pena de “detenção, de três meses a 
um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.
7. METAS 
 As metas a serem atingidas neste plano de
• Inventariar e diagnosticar as árvores e áreas verdes dos bairros de atuação da 
arborização urbana;
• Desenvolver e aprimorar procedimentos e instrumentos legais para autorização 
de poda e abate de árvores;
• Aumentar o índice de 
Implantar a arborização urbana de acordo com o Plano em novos 
parcelamentos de solo.
8. MANEJO 
 O manejo da arborização urbana ocorrerá com o apoio de uma série de 
instrumentos, que em con
atingir os objetivos e metas apresentados. O uso e aplicação dos instrumentos abaixo 
deverão ser suficientes para que ao final do período de 10 anos, se tenha efetivamente 
atingido a meta proposta pel
áreas verdes do município, atingindo os objetivos de aumentar e melhorar a cobertura e 
qualidade da arborização urbana de Marilândia do Sul, promovendo a qualidade de vida 
e equilíbrio ambiental. 
9. CARACTERÍSTICAS DAS MUDAS DESTINADAS A ARBORIZAÇÃO DO 
MUNICÍPIO 
 Dentre as características importantes para a escolha das mudas considerando o 
local de plantio, pode-se citar:
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ou em propriedade privada alheia”, e determina a pena de “detenção, de três meses a 
um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.
As metas a serem atingidas neste plano de arborização são as seguintes:
Inventariar e diagnosticar as árvores e áreas verdes dos bairros de atuação da 
arborização urbana;
Desenvolver e aprimorar procedimentos e instrumentos legais para autorização 
de poda e abate de árvores;
Aumentar o índice de áreas verdes do município para 100m²/hab., até 2029. 
Implantar a arborização urbana de acordo com o Plano em novos 
parcelamentos de solo.
O manejo da arborização urbana ocorrerá com o apoio de uma série de 
instrumentos, que em conjunto deverão sustentar o desenvolvimento desse plano e 
atingir os objetivos e metas apresentados. O uso e aplicação dos instrumentos abaixo 
deverão ser suficientes para que ao final do período de 10 anos, se tenha efetivamente 
atingido a meta proposta pelo Programa. Dessa forma haverá um aumento no índice de 
áreas verdes do município, atingindo os objetivos de aumentar e melhorar a cobertura e 
qualidade da arborização urbana de Marilândia do Sul, promovendo a qualidade de vida 
CARACTERÍSTICAS DAS MUDAS DESTINADAS A ARBORIZAÇÃO DO 
Dentre as características importantes para a escolha das mudas considerando o 
se citar:
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ou em propriedade privada alheia”, e determina a pena de “detenção, de três meses a 
arborização são as seguintes:
Inventariar e diagnosticar as árvores e áreas verdes dos bairros de atuação da 
Desenvolver e aprimorar procedimentos e instrumentos legais para autorização 
áreas verdes do município para 100m²/hab., até 2029. 
Implantar a arborização urbana de acordo com o Plano em novos 
O manejo da arborização urbana ocorrerá com o apoio de uma série de 
junto deverão sustentar o desenvolvimento desse plano e 
atingir os objetivos e metas apresentados. O uso e aplicação dos instrumentos abaixo 
deverão ser suficientes para que ao final do período de 10 anos, se tenha efetivamente 
o Programa. Dessa forma haverá um aumento no índice de 
áreas verdes do município, atingindo os objetivos de aumentar e melhorar a cobertura e 
qualidade da arborização urbana de Marilândia do Sul, promovendo a qualidade de vida 
CARACTERÍSTICAS DAS MUDAS DESTINADAS A ARBORIZAÇÃO DO 
Dentre as características importantes para a escolha das mudas considerando o 
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• Adaptabilidade edafo
• Variabilidade de espécies, Variabilidade
• Seguir orientações da Secretaria Estadual do Meio Ambiente para a escolha 
das espécies; 
• Importância para a fauna: seja para abrigo, nidificação, alimentação, etc;
• Porte das mudas entre 0,80 a 2,50; 
• Estar livre de pragas e doenças;
• Possuir raízes bem formadas e com vitalidade;
• Estar viçosa e resistente, capaz de sobreviver a pleno sol, ter passado por 
endurecimento a pleno sol; 
 Possuir fuste retilíneo, rijo e lenhoso sem deformações ou tortuosidades que 
comprometam o seu uso.
10. PLANTIO EM CALÇADAS, PRAÇAS E AVENIDAS
 O plantio deve ser feito, preferencialmente, na estação chuvosa ou, qualquer 
época do ano, desde que se irrigue na época seca; Demarcação dos berços de plantio: 
 Em volta das árvores plantadas deverá ser adotada uma área permeável, seja 
na forma de canteiro, faixa ou piso drenante, que permita a infiltração de água e a 
aeração do solo. O espaço livre mínimo para o trânsito de pedestre em passeios 
públicos deverá ser de 1,20m, conforme NBR 9050/94.
10.1 Definição das Espécies
 A partir da análise do local, serão escolhidas as espécies adequadas para o plantio 
no logradouro público, bem como será definido o seu espaçamento. Para efeito da 
aplicação destas normas, as espécies são caracterizadas como: nativas ou exóticas de 
pequeno porte (até 5,0m de altura) ou arbustivas conduzidas.
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Adaptabilidade edafo-climática; 
Variabilidade de espécies, Variabilidade genética; 
Seguir orientações da Secretaria Estadual do Meio Ambiente para a escolha 
Importância para a fauna: seja para abrigo, nidificação, alimentação, etc;
Porte das mudas entre 0,80 a 2,50; 
Estar livre de pragas e doenças;
s bem formadas e com vitalidade;
Estar viçosa e resistente, capaz de sobreviver a pleno sol, ter passado por 
endurecimento a pleno sol; 
Possuir fuste retilíneo, rijo e lenhoso sem deformações ou tortuosidades que 
comprometam o seu uso.
CALÇADAS, PRAÇAS E AVENIDAS
O plantio deve ser feito, preferencialmente, na estação chuvosa ou, qualquer 
época do ano, desde que se irrigue na época seca; Demarcação dos berços de plantio: 
Em volta das árvores plantadas deverá ser adotada uma área permeável, seja 
na forma de canteiro, faixa ou piso drenante, que permita a infiltração de água e a 
aeração do solo. O espaço livre mínimo para o trânsito de pedestre em passeios 
cos deverá ser de 1,20m, conforme NBR 9050/94.
Definição das Espécies
A partir da análise do local, serão escolhidas as espécies adequadas para o plantio 
no logradouro público, bem como será definido o seu espaçamento. Para efeito da 
ão destas normas, as espécies são caracterizadas como: nativas ou exóticas de 
pequeno porte (até 5,0m de altura) ou arbustivas conduzidas.
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Seguir orientações da Secretaria Estadual do Meio Ambiente para a escolha 
Importância para a fauna: seja para abrigo, nidificação, alimentação, etc;
Estar viçosa e resistente, capaz de sobreviver a pleno sol, ter passado por 
Possuir fuste retilíneo, rijo e lenhoso sem deformações ou tortuosidades que 
O plantio deve ser feito, preferencialmente, na estação chuvosa ou, qualquer 
época do ano, desde que se irrigue na época seca; Demarcação dos berços de plantio: 
Em volta das árvores plantadas deverá ser adotada uma área permeável, seja 
na forma de canteiro, faixa ou piso drenante, que permita a infiltração de água e a 
aeração do solo. O espaço livre mínimo para o trânsito de pedestre em passeios 
A partir da análise do local, serão escolhidas as espécies adequadas para o plantio 
no logradouro público, bem como será definido o seu espaçamento. Para efeito da 
ão destas normas, as espécies são caracterizadas como: nativas ou exóticas de 
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10.2 Parâmetros
 Parâmetros para a arborização de passeios em vias públicas para o plantio de 
árvores em vias públicas, os passeios deverão ter a largura mínima de 2,40m em locais 
onde não é obrigatório o recuo das edificações em relação ao alinhamento, e de 1,50m 
nos locais onde esse recuo for obrigatório
Em passeios com largura inferior a 1,50m não é recomendá
 Em passeios com largura igual ou superior a 1,50 m e inferior a 2,00 m, recomenda
se apenas o plantio de árvores de pequeno porte. Em passeios com largura igual ou 
superior a 2,00 m e inferior a 2,40 m, poderão ser plantad
médio porte com altura até 8,00 m.
 OBS: sob rede elétrica, recomenda
porte. 
 Em passeios com largura igual ou superior a 2,40 m e inferior a 3,00 m, poderão 
ser plantadas árvores de pequeno, médio ou grande porte, com altura até 12,0 m OBS: 
Sob rede elétrica, recomenda
passeios com largura superior a 3,00 m, poderão ser plantadas árvores de pequeno, 
médio ou grande porte com 
OBS: Sob rede elétrica é possível o plantio de árvores de grande porte desde que a 
muda não seja plantada no alinhamento da rede e que a copa das árvores seja 
conduzida precocemente, através do trato cultural adequado, acima dessa
 Nos locais onde já exista arborização, o projeto luminotécnico deve respeitar as 
árvores, adequando postes e luminárias às condições locais. Nos locais onde não existe 
iluminação nem arborização, deverá ser elaborado, pelos órgãos envolv
integrado. 
 O posicionamento da árvore não deverá obstruir a visão dos usuários em 
relação a placas de identificação e sinalizações pré
trânsito. 
11. PLANTIOS DE ÁRVORES
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Parâmetros para a arborização de passeios em vias públicas para o plantio de 
s públicas, os passeios deverão ter a largura mínima de 2,40m em locais 
onde não é obrigatório o recuo das edificações em relação ao alinhamento, e de 1,50m 
nos locais onde esse recuo for obrigatório
Em passeios com largura inferior a 1,50m não é recomendável o plantio de árvores.
Em passeios com largura igual ou superior a 1,50 m e inferior a 2,00 m, recomenda
se apenas o plantio de árvores de pequeno porte. Em passeios com largura igual ou 
superior a 2,00 m e inferior a 2,40 m, poderão ser plantadas árvores de pequeno e 
médio porte com altura até 8,00 m.
OBS: sob rede elétrica, recomenda-se apenas o plantio de árvores de pequeno 
Em passeios com largura igual ou superior a 2,40 m e inferior a 3,00 m, poderão 
ores de pequeno, médio ou grande porte, com altura até 12,0 m OBS: 
Sob rede elétrica, recomenda-se apenas o plantio de árvores de pequeno porte. Em
passeios com largura superior a 3,00 m, poderão ser plantadas árvores de pequeno, 
médio ou grande porte com altura superior a 12,00 m 
Sob rede elétrica é possível o plantio de árvores de grande porte desde que a 
muda não seja plantada no alinhamento da rede e que a copa das árvores seja 
conduzida precocemente, através do trato cultural adequado, acima dessa
Nos locais onde já exista arborização, o projeto luminotécnico deve respeitar as 
árvores, adequando postes e luminárias às condições locais. Nos locais onde não existe 
iluminação nem arborização, deverá ser elaborado, pelos órgãos envolv
O posicionamento da árvore não deverá obstruir a visão dos usuários em 
relação a placas de identificação e sinalizações pré-existentes para orientação ao 
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Parâmetros para a arborização de passeios em vias públicas para o plantio de 
s públicas, os passeios deverão ter a largura mínima de 2,40m em locais 
onde não é obrigatório o recuo das edificações em relação ao alinhamento, e de 1,50m 
vel o plantio de árvores.
Em passeios com largura igual ou superior a 1,50 m e inferior a 2,00 m, recomenda￾se apenas o plantio de árvores de pequeno porte. Em passeios com largura igual ou 
as árvores de pequeno e 
se apenas o plantio de árvores de pequeno 
Em passeios com largura igual ou superior a 2,40 m e inferior a 3,00 m, poderão 
ores de pequeno, médio ou grande porte, com altura até 12,0 m OBS: 
se apenas o plantio de árvores de pequeno porte. Em
passeios com largura superior a 3,00 m, poderão ser plantadas árvores de pequeno, 
Sob rede elétrica é possível o plantio de árvores de grande porte desde que a 
muda não seja plantada no alinhamento da rede e que a copa das árvores seja 
conduzida precocemente, através do trato cultural adequado, acima dessa rede. 
Nos locais onde já exista arborização, o projeto luminotécnico deve respeitar as 
árvores, adequando postes e luminárias às condições locais. Nos locais onde não existe 
iluminação nem arborização, deverá ser elaborado, pelos órgãos envolvidos, projeto 
O posicionamento da árvore não deverá obstruir a visão dos usuários em 
existentes para orientação ao 
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I. Preparo do local: A cova 
devendo conter, com folga, o torrão. Deve ser aberta de modo que a muda fique 
centralizada, prevendo a manutenção da faixa de passagem de 1,20 m. Todo entulho 
decorrente da quebra de passeio para aber
perímetro da cova deve receber acabamento após o término do plantio. O solo de 
preenchimento da cova deve estar livre de entulho e lixo, sendo que o solo inadequado 
compactado, subsolo, ou com excesso de entulho deve
constituição, porosidade, estrutura e permeabilidade adequadas ao bom 
desenvolvimento da muda plantada. O solo ao redor da muda deve ser preparado de 
forma a criar condições para a captação de água, e sempre que as característ
passeio público permitirem devem ser mantidas área não impermeabilizada em torno 
das árvores na forma de canteiro, faixa ou soluções similares. Porém, em qualquer 
situação deve ser mantida área permeável de, no mínimo, 0,50 m de diâmetro ao redor 
da muda. 
II. Plantio da muda no local definitivo: A muda deve ser retirada da embalagem com 
cuidado e apenas no momento do plantio. O colo da muda deve ficar no nível da 
superfície do solo. A muda deve ser amparada por tutor, quando necessário, fixando
se a ele por amarrio de sisal ou similar, em forma de oito deitado, permitindo, porém, 
certa mobilidade. A muda deve ser irrigada até sua completa consolidação. 
III. Manejo Após o plantio inicia
deverá se cuidar da irri
manutenção da permeabilidade dos canteiros ou faixas, de tratamento fitossanitário e, 
por fim, e se necessário, da renovação do plantio, seja em razão de acidentes ou 
maus tratos. 
12. PODAS 
12.1. Poda na Arborização
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Preparo do local: A cova deve ter dimensões mínimas de 0,50 m x 0,50 m x 0,50 m, 
devendo conter, com folga, o torrão. Deve ser aberta de modo que a muda fique 
centralizada, prevendo a manutenção da faixa de passagem de 1,20 m. Todo entulho 
decorrente da quebra de passeio para abertura de cova deve ser recolhido, e o 
perímetro da cova deve receber acabamento após o término do plantio. O solo de 
preenchimento da cova deve estar livre de entulho e lixo, sendo que o solo inadequado 
compactado, subsolo, ou com excesso de entulho deve ser substituído por outro com 
constituição, porosidade, estrutura e permeabilidade adequadas ao bom 
desenvolvimento da muda plantada. O solo ao redor da muda deve ser preparado de 
forma a criar condições para a captação de água, e sempre que as característ
passeio público permitirem devem ser mantidas área não impermeabilizada em torno 
das árvores na forma de canteiro, faixa ou soluções similares. Porém, em qualquer 
situação deve ser mantida área permeável de, no mínimo, 0,50 m de diâmetro ao redor 
Plantio da muda no local definitivo: A muda deve ser retirada da embalagem com 
cuidado e apenas no momento do plantio. O colo da muda deve ficar no nível da 
superfície do solo. A muda deve ser amparada por tutor, quando necessário, fixando
por amarrio de sisal ou similar, em forma de oito deitado, permitindo, porém, 
certa mobilidade. A muda deve ser irrigada até sua completa consolidação. 
Manejo Após o plantio inicia-se o período de manutenção e conservação, quando 
deverá se cuidar da irrigação, das adubações de restituição, das podas, da 
manutenção da permeabilidade dos canteiros ou faixas, de tratamento fitossanitário e, 
por fim, e se necessário, da renovação do plantio, seja em razão de acidentes ou 
a Arborização
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deve ter dimensões mínimas de 0,50 m x 0,50 m x 0,50 m, 
devendo conter, com folga, o torrão. Deve ser aberta de modo que a muda fique 
centralizada, prevendo a manutenção da faixa de passagem de 1,20 m. Todo entulho 
tura de cova deve ser recolhido, e o 
perímetro da cova deve receber acabamento após o término do plantio. O solo de 
preenchimento da cova deve estar livre de entulho e lixo, sendo que o solo inadequado - 
ser substituído por outro com 
constituição, porosidade, estrutura e permeabilidade adequadas ao bom 
desenvolvimento da muda plantada. O solo ao redor da muda deve ser preparado de 
forma a criar condições para a captação de água, e sempre que as características do 
passeio público permitirem devem ser mantidas área não impermeabilizada em torno 
das árvores na forma de canteiro, faixa ou soluções similares. Porém, em qualquer 
situação deve ser mantida área permeável de, no mínimo, 0,50 m de diâmetro ao redor 
Plantio da muda no local definitivo: A muda deve ser retirada da embalagem com 
cuidado e apenas no momento do plantio. O colo da muda deve ficar no nível da 
superfície do solo. A muda deve ser amparada por tutor, quando necessário, fixando￾por amarrio de sisal ou similar, em forma de oito deitado, permitindo, porém, 
certa mobilidade. A muda deve ser irrigada até sua completa consolidação. 
se o período de manutenção e conservação, quando 
gação, das adubações de restituição, das podas, da 
manutenção da permeabilidade dos canteiros ou faixas, de tratamento fitossanitário e, 
por fim, e se necessário, da renovação do plantio, seja em razão de acidentes ou 
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 A poda consiste no banimento de ramos ou partes de ramos de uma planta, com 
o objetivo de proporcionar um arcabouço adequado a planta equilibrar a sua frutificação 
e seu crescimento vegetativo. 
 A poda só será permit
da Prefeitura Municipal. 
 12.2 Época das Podas
 A recomendação é que se faça a poda após a floração visando diminuir a 
brotação de ramos epicórmicos
consequentemente, a intensidade de podas posteriores, entretanto podas realizadas no 
final do inverno e início da primavera promovem a cicatrização dos ramos de forma mais 
efetiva. (MANUAL,1996).
12.3 Poda de Formação
É empregada para substituir os mecanismos naturais que inibem as brotações 
laterais, para conferir a arvore crescimento ereto e a copa altura que permita o livre 
transito de pedestres e de veículos. 
 A poda dos galhos deve ser realiza
cicatrizes muito grande desnecessárias. A poda de formação na fase jovem sempre é 
uma mutilação, devendo ser executada com cuidado. Deve
arquitetônico da espécie, considerando portanto o futuro dese
espaço em que a arvore está estabelecida. Galhos baixos que dificultarão a passagem 
de pedestres e de veículos deverão ser eliminados precocemente. Galhos que cruzarão 
a copa ou com inserção defeituosa deverão igualmente ser eliminad
cortes se tornem muito difíceis.
12.4 Poda de Limpeza
 É empregada para evitar que a queda de ramos mortos coloque em risco a 
integridade física das pessoas e do patrimônio público e particular, bem como para 
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A poda consiste no banimento de ramos ou partes de ramos de uma planta, com 
o objetivo de proporcionar um arcabouço adequado a planta equilibrar a sua frutificação 
e seu crescimento vegetativo. 
A poda só será permitida com a autorização do responsável pelo Meio Ambiente 
A recomendação é que se faça a poda após a floração visando diminuir a 
brotação de ramos epicórmicos (laterais que surgem do tronco principal) e, 
consequentemente, a intensidade de podas posteriores, entretanto podas realizadas no 
final do inverno e início da primavera promovem a cicatrização dos ramos de forma mais 
efetiva. (MANUAL,1996).
ormação
É empregada para substituir os mecanismos naturais que inibem as brotações 
laterais, para conferir a arvore crescimento ereto e a copa altura que permita o livre 
transito de pedestres e de veículos. 
A poda dos galhos deve ser realizada o mais cedo possível, para evitar 
cicatrizes muito grande desnecessárias. A poda de formação na fase jovem sempre é 
uma mutilação, devendo ser executada com cuidado. Deve-se conhecer o modelo 
arquitetônico da espécie, considerando portanto o futuro desenvolvimento da copa no 
espaço em que a arvore está estabelecida. Galhos baixos que dificultarão a passagem 
de pedestres e de veículos deverão ser eliminados precocemente. Galhos que cruzarão 
a copa ou com inserção defeituosa deverão igualmente ser eliminad
cortes se tornem muito difíceis.
É empregada para evitar que a queda de ramos mortos coloque em risco a 
integridade física das pessoas e do patrimônio público e particular, bem como para 
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A poda consiste no banimento de ramos ou partes de ramos de uma planta, com 
o objetivo de proporcionar um arcabouço adequado a planta equilibrar a sua frutificação 
ida com a autorização do responsável pelo Meio Ambiente 
A recomendação é que se faça a poda após a floração visando diminuir a 
(laterais que surgem do tronco principal) e, 
consequentemente, a intensidade de podas posteriores, entretanto podas realizadas no 
final do inverno e início da primavera promovem a cicatrização dos ramos de forma mais 
É empregada para substituir os mecanismos naturais que inibem as brotações 
laterais, para conferir a arvore crescimento ereto e a copa altura que permita o livre 
da o mais cedo possível, para evitar 
cicatrizes muito grande desnecessárias. A poda de formação na fase jovem sempre é 
se conhecer o modelo 
nvolvimento da copa no 
espaço em que a arvore está estabelecida. Galhos baixos que dificultarão a passagem 
de pedestres e de veículos deverão ser eliminados precocemente. Galhos que cruzarão 
a copa ou com inserção defeituosa deverão igualmente ser eliminada antes que os 
É empregada para evitar que a queda de ramos mortos coloque em risco a 
integridade física das pessoas e do patrimônio público e particular, bem como para 
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impedir o emprego de agrotóxicos no meio urbano e evitar que a permanência de ramos 
danificados comprometa o desenvolvimento sadio das arvores. 
 São eliminados basicamente galhos senis ou secos, que perderam sua função na 
copa da arvore. Estes ga
consideráveis tornando o trabalho mais difícil de que na poda de formação. Deve ser 
dada uma especial atenção a morfologia da base do galho.
12.5 Poda de Contenção
 Este tipo de poda é realiz
físico, disponível em função de um plantio inadequado. 
 A recomendação geral é manter um mínimo de 30% da copa, mantendo sempre 
que possível o formato original. 
12.6 Poda Emergencial
 Este tipo de poda é realizado visando remover partes da arvore que ameaçam a 
segurança da população, das edificações e outras instalações, como as redes aéreas 
elétricas e telefônicas. 
 É uma poda realizada para resolver uma emergência, a duração da interferência, 
é curta e normalmente o efeito estético é desagradável. Posteriormente deve
uma poda corretiva buscando manter o formato original ou então substituir por o
espécie mais adequada. A copa deve ser uma distância mínima de 1,0m da rede aérea, 
podendo ser feita em vários formatos: V, furo L e U.
12.7 Corte de Raízes 
 A capacidade de regeneração das raízes é bem mais limitada que a 
regeneração da copa. Quando maior a dimensão da raiz cortada, mais difícil e demorada 
sua regeneração, maiores também os riscos para estabilidade da arvore. Deve
o corte de raízes grossas e fortes, principalmente próximo ao tronco.
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impedir o emprego de agrotóxicos no meio urbano e evitar que a permanência de ramos 
danificados comprometa o desenvolvimento sadio das arvores. 
São eliminados basicamente galhos senis ou secos, que perderam sua função na 
copa da arvore. Estes galhos podem ser algumas circunstancias ter dimensões
consideráveis tornando o trabalho mais difícil de que na poda de formação. Deve ser 
dada uma especial atenção a morfologia da base do galho.
.5 Poda de Contenção
Este tipo de poda é realizado visando adequar a copa da arvore ao espaço 
físico, disponível em função de um plantio inadequado. 
A recomendação geral é manter um mínimo de 30% da copa, mantendo sempre 
que possível o formato original. 
Este tipo de poda é realizado visando remover partes da arvore que ameaçam a 
segurança da população, das edificações e outras instalações, como as redes aéreas 
É uma poda realizada para resolver uma emergência, a duração da interferência, 
é curta e normalmente o efeito estético é desagradável. Posteriormente deve
uma poda corretiva buscando manter o formato original ou então substituir por o
espécie mais adequada. A copa deve ser uma distância mínima de 1,0m da rede aérea, 
podendo ser feita em vários formatos: V, furo L e U.
A capacidade de regeneração das raízes é bem mais limitada que a 
copa. Quando maior a dimensão da raiz cortada, mais difícil e demorada 
sua regeneração, maiores também os riscos para estabilidade da arvore. Deve
o corte de raízes grossas e fortes, principalmente próximo ao tronco.
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impedir o emprego de agrotóxicos no meio urbano e evitar que a permanência de ramos 
São eliminados basicamente galhos senis ou secos, que perderam sua função na 
lhos podem ser algumas circunstancias ter dimensões
consideráveis tornando o trabalho mais difícil de que na poda de formação. Deve ser 
ado visando adequar a copa da arvore ao espaço 
A recomendação geral é manter um mínimo de 30% da copa, mantendo sempre 
Este tipo de poda é realizado visando remover partes da arvore que ameaçam a 
segurança da população, das edificações e outras instalações, como as redes aéreas 
É uma poda realizada para resolver uma emergência, a duração da interferência, 
é curta e normalmente o efeito estético é desagradável. Posteriormente deve-se tentar 
uma poda corretiva buscando manter o formato original ou então substituir por outra 
espécie mais adequada. A copa deve ser uma distância mínima de 1,0m da rede aérea, 
A capacidade de regeneração das raízes é bem mais limitada que a 
copa. Quando maior a dimensão da raiz cortada, mais difícil e demorada 
sua regeneração, maiores também os riscos para estabilidade da arvore. Deve-se evitar 
o corte de raízes grossas e fortes, principalmente próximo ao tronco.
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 A maneira mais 
espaço adequado para o desenvolvimento da árvore. Embora cada espécie tenha 
modelos de arquitetura radical próprios, meio físico e o principal modelador de raízes.
13. PORTE E ESPÉCIES DE ARVORES
A seleção das espécies deve considerar, necessariamente, os seguintes itens: 
capacidade de adaptação, sobrevivência e desenvolvimento no local do plantio, além de 
características como porte, tipo de copa, folhas, flores, hábito de crescimen
ausência de princípios tóxicos, adaptabilidade climática, resistência a pragas e doenças, 
tolerância a poluentes e a baixas condições de aeração do solo.
 O programa de arborização deve estabelecer para cada rua ou padrão de rua
espécie e o porte de árvore a utilizar, indicando se o plantio será de um ou de ambos os 
lados da rua. Deve definir paisagisticamente se o plantio será regular, espécie por rua, 
intercalado por espécies diferentes a cada determinado número de quarteirõe
totalmente misto, dentro de padrões de porte aceitáveis. 
 Deve-se, por razões estéticas e também fitossanitárias, estabelecer o número 
de espécies a utilizar e a proporcionalidade de uso de cada espécie, em relação ao total 
de árvores a ser plantado, sendo que cada espécie não deve ultrapassar 10 a 15% da 
população total de árvores.
13.1 Espécies a utilizar para redução da poluição
Se o objetivo é utilizar espécies para o controle da poluição, em áreas 
centrais do município, então de
poluição e que ao mesmo tempo reúnam características morfológicas adaptadas para 
esta função, pois as folhas das árvores podem absorver gases poluentes e prender 
partículas sobre sua superfície, espec
espinhosas. 
 A seguir, apresenta
a redução da poluição: 
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A maneira mais eficiente de evitar problemas com raízes é a criação de um 
espaço adequado para o desenvolvimento da árvore. Embora cada espécie tenha 
modelos de arquitetura radical próprios, meio físico e o principal modelador de raízes.
PORTE E ESPÉCIES DE ARVORES RECOMENDADAS 
A seleção das espécies deve considerar, necessariamente, os seguintes itens: 
capacidade de adaptação, sobrevivência e desenvolvimento no local do plantio, além de 
características como porte, tipo de copa, folhas, flores, hábito de crescimen
ausência de princípios tóxicos, adaptabilidade climática, resistência a pragas e doenças, 
tolerância a poluentes e a baixas condições de aeração do solo.
O programa de arborização deve estabelecer para cada rua ou padrão de rua
espécie e o porte de árvore a utilizar, indicando se o plantio será de um ou de ambos os 
lados da rua. Deve definir paisagisticamente se o plantio será regular, espécie por rua, 
intercalado por espécies diferentes a cada determinado número de quarteirõe
totalmente misto, dentro de padrões de porte aceitáveis. 
se, por razões estéticas e também fitossanitárias, estabelecer o número 
de espécies a utilizar e a proporcionalidade de uso de cada espécie, em relação ao total 
a ser plantado, sendo que cada espécie não deve ultrapassar 10 a 15% da 
população total de árvores.
13.1 Espécies a utilizar para redução da poluição 
e o objetivo é utilizar espécies para o controle da poluição, em áreas 
centrais do município, então deve-se utilizar uma composição de espécies resistentes à 
poluição e que ao mesmo tempo reúnam características morfológicas adaptadas para 
esta função, pois as folhas das árvores podem absorver gases poluentes e prender 
partículas sobre sua superfície, especialmente se estas forem pilosas, cerosas ou 
A seguir, apresenta-se tabelas com a denominação de espécies indicadas para 
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eficiente de evitar problemas com raízes é a criação de um 
espaço adequado para o desenvolvimento da árvore. Embora cada espécie tenha 
modelos de arquitetura radical próprios, meio físico e o principal modelador de raízes.
A seleção das espécies deve considerar, necessariamente, os seguintes itens: 
capacidade de adaptação, sobrevivência e desenvolvimento no local do plantio, além de 
características como porte, tipo de copa, folhas, flores, hábito de crescimento das raízes, 
ausência de princípios tóxicos, adaptabilidade climática, resistência a pragas e doenças, 
O programa de arborização deve estabelecer para cada rua ou padrão de rua a 
espécie e o porte de árvore a utilizar, indicando se o plantio será de um ou de ambos os 
lados da rua. Deve definir paisagisticamente se o plantio será regular, espécie por rua, 
intercalado por espécies diferentes a cada determinado número de quarteirões ou 
se, por razões estéticas e também fitossanitárias, estabelecer o número 
de espécies a utilizar e a proporcionalidade de uso de cada espécie, em relação ao total 
a ser plantado, sendo que cada espécie não deve ultrapassar 10 a 15% da 
e o objetivo é utilizar espécies para o controle da poluição, em áreas 
se utilizar uma composição de espécies resistentes à 
poluição e que ao mesmo tempo reúnam características morfológicas adaptadas para 
esta função, pois as folhas das árvores podem absorver gases poluentes e prender 
ialmente se estas forem pilosas, cerosas ou 
se tabelas com a denominação de espécies indicadas para 
 PREFEITURA
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Pequeno Porte com Folhagem Permanente
Nome Comum
Quaresmeira 
Quaresmeira 
Chuva-de-ouro Cassia 
Pata de Vaca 
Oiti 
Resedá 
Espirradeira 
Ipê Amarelo 
Fonte: Autores 
Nome Comum
Guabiroba-de-folha-miúda
Cocão 
Canelinha 
Manaça-da-serra 
Tarumã-preta 
Goiabeira-da-serra 
Fonte: Autores 
Nome Comum
Sibipiruna 
Fonte: Autores 
Grande Porte com Folhagem Semicaduca
Nome Comum
Guabiroba 
Camboatá vermelho 
Maria preta 
Camboatá branco 
Fonte: Autores 
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Pequeno Porte com Folhagem Permanente
Nome Cientifico Sistema radicular
Tibouchina granulosa Pivotante
Tibouchina sellowiana Pivotante
multijuga Pivotante
Bauhinia forficata Pivotante
Licania Pivotante
Lagerstroemia Pivotante
Nerium oleander Pivotante
 
Médio Porte com Folhagem Semicaduca
Nome Cientifico Sistema radicular
Campomanesia rhombea Fasciculado
 Erythroxylum argentinum Fasciculado
Nectandra Megapotamica Pivotante
Tibouchina mutabilis Pivotante
Vitex montevidensis Pivotante
Brittoa guazumifolia Pivotante
Médio Porte com Folhagem Permanente
Nome Cientifico Sistema 
Caesalpinia peltophoroides Pivotante
Grande Porte com Folhagem Semicaduca
Nome Cientifico Sistema radicular
Campomanesia 
xanthocarpa 
Pivotante
Cupania vernalis Pivotante
Diospyrus inconstans Fasciculado
Matayba elesgnoides Fasciculado
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Pequeno Porte com Folhagem Permanente
Sistema radicular
Pivotante
Pivotante
Pivotante
Pivotante
Pivotante
Pivotante
Pivotante
Sistema radicular
Fasciculado
Fasciculado
Sistema radicular
Grande Porte com Folhagem Semicaduca
Sistema radicular
Fasciculado
Fasciculado
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Grande Porte com Folhagem Permanente
Nome Comum
Guajuvira 
Aguaí 
Aguaí-folha-de-salso 
Catiguá 
Açoita-cavalo 
Louro-preto 
Louro 
Caroba 
Fonte: Autores 
14. ESPÉCIES A UTILIZAR EM CANTEIROS CENTRAIS
Na arborização de canteiros centrais pode
se o canteiro tiver grandes dimensões (mais de 3 metros de largura), ou então espécies 
colunares, como as palmeiras. Estas últimas se apresentam de forma adequada para 
este fim, além de servirem como referência aos condutores de automóveis. Sempre que 
possível, deve-se utilizar espécies nativas, mas se estas não estiverem disponíveis, 
pode se utilizar espécies exóticas adaptadas.
Parâmetros para Implantação de Arborização em C
Largura da Rede Aérea (metros)
2,00 
2,00 
2,00 - 3,00 
2,00 - 3,00 
3,00 - 4,00 
3,00 - 4,00 
4,00 
4,00 
Fonte: Autores 
15. ESPÉCIES A UTILIZAR EM CASOS DE CORREDORES DE FAUNA
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Grande Porte com Folhagem Permanente
Nome Cientifico Sistema radicular
Patagonula 
americana 
Pivotante
Pouteria gardneriana Pivotante
Pouteria salicifolia Pivotante
Trichilia clauseni Pivotante
Luehea divaricata Fasciculado
Chordia ecalyculata Pivotante
Chordia trychotoma Pivotante
Jacaranda micrantha Fasciculado
ESPÉCIES A UTILIZAR EM CANTEIROS CENTRAIS
Na arborização de canteiros centrais pode-se utilizar espécies de grande porte, 
se o canteiro tiver grandes dimensões (mais de 3 metros de largura), ou então espécies 
colunares, como as palmeiras. Estas últimas se apresentam de forma adequada para 
m, além de servirem como referência aos condutores de automóveis. Sempre que 
se utilizar espécies nativas, mas se estas não estiverem disponíveis, 
pode se utilizar espécies exóticas adaptadas.
Parâmetros para Implantação de Arborização em Canteiros Centrais
Largura da Rede Aérea (metros) Porte Sistema Radicular
 sem pequeno pivotante 
com pequeno pivotante
sem Pequeno,médio,,grande pivotante
com pequeno pivotante
sem pequeno Pivotante,
com pequeno pivotante
sem Pequeno,médio, grande Pivotante,fasciculado
com Pequeno,médio, grande Pivotante,fasciculado
. ESPÉCIES A UTILIZAR EM CASOS DE CORREDORES DE FAUNA
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Grande Porte com Folhagem Permanente
Sistema radicular
Pivotante
Pivotante
Pivotante
Pivotante
Fasciculado
Pivotante
Pivotante
Fasciculado
se utilizar espécies de grande porte, 
se o canteiro tiver grandes dimensões (mais de 3 metros de largura), ou então espécies 
colunares, como as palmeiras. Estas últimas se apresentam de forma adequada para 
m, além de servirem como referência aos condutores de automóveis. Sempre que 
se utilizar espécies nativas, mas se estas não estiverem disponíveis, 
anteiros Centrais
Sistema Radicular
pivotante 
pivotante
pivotante
pivotante
Pivotante,fasciculado
pivotante
Pivotante,fasciculado
Pivotante,fasciculado
. ESPÉCIES A UTILIZAR EM CASOS DE CORREDORES DE FAUNA 
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As ruas e avenidas da cidade podem formar corredores para o deslocamento da 
avifauna construídos por meio do emprego de espécies nativas que produzam frutos e 
constituam abrigo para a aves na cidade. Tais corredores devem ter ocorrência na área 
de mata e vice-versa. 
 As espécies utilizadas devem produzir frutos e sementes em diferentes épocas 
do ano, de forma a proporcionar alimentação permanentemente disponível no corredor. 
Além disso, é fundamental que o logradouro permita não apenas a aplicação de 
espécies variadas, mas também que cada uma possa contribuir com expressivo número 
de indivíduos. É necessária uma grande quantidade de frutos de uma mesma espécie 
para que o corredor seja efetivamente atrativo
Espécies frutíferas Nativas mais Procuradas pelas
Nome Popular
Canela 
Chá-de-bugre 
Figueira-da-folha-graúda 
Aroeira-vermelha 
Camboatá-vermelho 
Figueira 
Cerejeira Eugenia 
Tarumã-preta 
Fonte: Autores 
16. ESPÉCIES QUE NÃO SE DEVE USAR
Deve-se evitar a utilização de algumas espécies por diversas razões. Em alguns 
casos, pode-se ter uma alta frequência de indivíduos de uma mesma espécie, o que é 
indício para o aparecimento de doenças. Se este for o caso, deve
espécies, dando-se preferência às espécies nativas, ficando a critério do técnico 
responsável a decisão quanto à sua utilização. 
Outras razões são aquelas mais obvias, como não utilizar espécies frutíferas que 
apresentam grandes frutos próximo a locais de estac
que apresentam grandes folhas próximo a locais de drenagem superficial, como calhas e 
bueiros, espécies que apresentam raízes superficiais, notadamente conhecidas como do 
gênero Ficus, em logradouros que apresentam pouco e
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As ruas e avenidas da cidade podem formar corredores para o deslocamento da 
avifauna construídos por meio do emprego de espécies nativas que produzam frutos e 
constituam abrigo para a aves na cidade. Tais corredores devem ter ocorrência na área 
As espécies utilizadas devem produzir frutos e sementes em diferentes épocas 
do ano, de forma a proporcionar alimentação permanentemente disponível no corredor. 
Além disso, é fundamental que o logradouro permita não apenas a aplicação de 
cies variadas, mas também que cada uma possa contribuir com expressivo número 
de indivíduos. É necessária uma grande quantidade de frutos de uma mesma espécie 
para que o corredor seja efetivamente atrativo
Espécies frutíferas Nativas mais Procuradas pelas
Nome Popular Nome Cientifico
Aiourea saligna 
Casearia sylvestris 
Ficus enormis 
Shinus terebinthifolius 
Cupania vernalis 
Ficus pertusa 
inolucrata 
Vitex megapotamica 
ESPÉCIES QUE NÃO SE DEVE USAR
se evitar a utilização de algumas espécies por diversas razões. Em alguns 
se ter uma alta frequência de indivíduos de uma mesma espécie, o que é 
indício para o aparecimento de doenças. Se este for o caso, deve
se preferência às espécies nativas, ficando a critério do técnico 
responsável a decisão quanto à sua utilização. 
Outras razões são aquelas mais obvias, como não utilizar espécies frutíferas que 
apresentam grandes frutos próximo a locais de estacionamentos, espécies caducifólias 
que apresentam grandes folhas próximo a locais de drenagem superficial, como calhas e 
bueiros, espécies que apresentam raízes superficiais, notadamente conhecidas como do 
gênero Ficus, em logradouros que apresentam pouco espaço etc
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As ruas e avenidas da cidade podem formar corredores para o deslocamento da 
avifauna construídos por meio do emprego de espécies nativas que produzam frutos e 
constituam abrigo para a aves na cidade. Tais corredores devem ter ocorrência na área 
As espécies utilizadas devem produzir frutos e sementes em diferentes épocas 
do ano, de forma a proporcionar alimentação permanentemente disponível no corredor. 
Além disso, é fundamental que o logradouro permita não apenas a aplicação de 
cies variadas, mas também que cada uma possa contribuir com expressivo número 
de indivíduos. É necessária uma grande quantidade de frutos de uma mesma espécie 
Espécies frutíferas Nativas mais Procuradas pelas Aves 
Nome Cientifico
se evitar a utilização de algumas espécies por diversas razões. Em alguns 
se ter uma alta frequência de indivíduos de uma mesma espécie, o que é 
indício para o aparecimento de doenças. Se este for o caso, deve-se evitar o uso destas 
se preferência às espécies nativas, ficando a critério do técnico 
Outras razões são aquelas mais obvias, como não utilizar espécies frutíferas que 
ionamentos, espécies caducifólias 
que apresentam grandes folhas próximo a locais de drenagem superficial, como calhas e 
bueiros, espécies que apresentam raízes superficiais, notadamente conhecidas como do 
spaço etc. 
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Espécies não recomendadas para arborização urbana
Nome comum e cientifico
Araucária - Kuntze 
Casuarina Casuarina equisetifolia L.
Paineira Chorisia speciosa A.St.
Flamboyant Delonix regia (Bojer ex Hook) Raf
Nêspera Eriobotrya japonica Lindl.
Rosaceae Eucalipto Eucalyptus spp
Figueiras e falsas seringueiras Ficus spp
Uva-do-japão Hovenia dulcis Thunb.
Leucena Leucaena leucocephala (Lam.) R. de Wit
Alfeneiro Ligustrum japonicum Thunb.
Alfeneiro Ligustrum lucidum W. T. Aiton
Mangueira Mangifera indica L.
Cinamomo Melia azedarach L.
Amora-preta Morus nigra L.
Falsa murta Murraya paniculata, (L.) Jack. Murraya 
exotica L. 
Abacateiro Persea americana Mill.
Pinho ou pinheiro Pinus spp.
Pau-incenso Pittosporum undulatum Vent.
Espatódea Spathodea campanulata P. 
Jambolão Syzygium cumini (L.) Skeels
Amarelinho Tecoma stans (L.) Juss. (Bertol.) Kuntze
Fonte: Instituto Ambiental Paraná IAP
17. REMOÇÃO 
 Para a remoção de árvores, deve ser feita uma análise prévia. São definidos os 
seguintes critérios: 
• Em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização 
da obra; Plano de Diretor 
• Quando o estado fitossanitário precário, sem con
da árvore é justificado;
• Nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos 
permanentes ao patrimônio público ou privado;
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Espécies não recomendadas para arborização urbana
Nome comum e cientifico Família botânica
Araucariaceae
Casuarina Casuarina equisetifolia L. Casuarinaceae
Paineira Chorisia speciosa A.St.-Hil Bombacaceae
Delonix regia (Bojer ex Hook) Raf Polygonaceae
Nêspera Eriobotrya japonica Lindl. Rosaceae 
Rosaceae Eucalipto Eucalyptus spp Myrtaceae 
Figueiras e falsas seringueiras Ficus spp Moraceae 
japão Hovenia dulcis Thunb. Rhamnaceae
leucocephala (Lam.) R. de Wit Mimosaceae
Alfeneiro Ligustrum japonicum Thunb. Oleaceae 
Alfeneiro Ligustrum lucidum W. T. Aiton Oleaceae 
Mangueira Mangifera indica L. Anacardiaceae
Cinamomo Melia azedarach L. Meliaceae 
preta Morus nigra L. Moraceae 
Falsa murta Murraya paniculata, (L.) Jack. Murraya Rutaceae 
Abacateiro Persea americana Mill. Lauraceae 
Pinho ou pinheiro Pinus spp. Pinacea 
incenso Pittosporum undulatum Vent. Pittosporaceae
Espatódea Spathodea campanulata P. Beauv. Bignoniaceae
Jambolão Syzygium cumini (L.) Skeels Myrtaceae 
Amarelinho Tecoma stans (L.) Juss. (Bertol.) Kuntze Bignoniaceae
Fonte: Instituto Ambiental Paraná IAP
Para a remoção de árvores, deve ser feita uma análise prévia. São definidos os 
Em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização 
da obra; Plano de Diretor 
Quando o estado fitossanitário precário, sem con
da árvore é justificado;
Nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos 
permanentes ao patrimônio público ou privado;
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Espécies não recomendadas para arborização urbana
Família botânica
Araucariaceae
Casuarinaceae
Bombacaceae
Polygonaceae
Anacardiaceae
Pittosporaceae
Para a remoção de árvores, deve ser feita uma análise prévia. São definidos os 
Em terreno a ser edificado, quando o corte for indispensável à realização 
Quando o estado fitossanitário precário, sem condições de recuperação 
Nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos 
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• Nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável 
ao acesso de veículos;
• Quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes 
arbóreos impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; 
• Quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial 
comprovada; 
• Em casos de obras de interesse social compr
• Total incompatibilidade da espécie com o espaço disponível
17.1 Importante 
a) O pedido de autorização para o corte de árvores, em áreas públicas ou 
particulares, deverá ser instruído com duas vias da planta ou croquis, mostrando 
a exata localização 
técnico habilitado justificando o abate.
b) As árvores de logradouros públicos, quando suprimidas, deverão ser substituídas 
pelo solicitante da supressão, de acordo com as normas técnicas estabelecidas
num prazo de até 3 meses (90 dias) após o corte.
c) Árvores retiradas em vias públicas ou área residencial, a compensação será de 
01 (uma) muda de espécie nativa para cada árvore suprimida, e uma para doação 
para a secretaria de meio ambiente para compor o 
podendo a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ser exigida quantia 
superior a 01 (um) exemplar arbóreo em parecer justificado; 
d) Em áreas de implantação de novos parcelamentos de solo, a compensação será 
de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) mudas de espécies nativas para cada árvore 
retirada de espécies nativas e de 10 (dez) mudas de espécies nativas para cada 
espécie exótica suprimida. Toda compensação deverá ocorrer fora dos 70% de 
área reflorestada dos 20% de área p
e) Em terrenos com finalidade comercial ou industrial: a compensação será de, no 
mínimo, 25 (vinte e cinco) mudas de espécies nativas para cada árvore retirada 
de espécie nativa e de 10 (dez) mudas de espécies nativas
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Nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável 
ao acesso de veículos;
o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes 
arbóreos impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; 
Quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial 
comprovada; 
Em casos de obras de interesse social comprovado; 
Total incompatibilidade da espécie com o espaço disponível
O pedido de autorização para o corte de árvores, em áreas públicas ou 
particulares, deverá ser instruído com duas vias da planta ou croquis, mostrando 
a exata localização da árvore que se pretende abater e um laudo elaborado por 
técnico habilitado justificando o abate.
As árvores de logradouros públicos, quando suprimidas, deverão ser substituídas 
pelo solicitante da supressão, de acordo com as normas técnicas estabelecidas
num prazo de até 3 meses (90 dias) após o corte.
Árvores retiradas em vias públicas ou área residencial, a compensação será de 
01 (uma) muda de espécie nativa para cada árvore suprimida, e uma para doação 
para a secretaria de meio ambiente para compor o banco de mudas do município, 
podendo a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ser exigida quantia 
superior a 01 (um) exemplar arbóreo em parecer justificado; 
Em áreas de implantação de novos parcelamentos de solo, a compensação será 
imo, 25 (vinte e cinco) mudas de espécies nativas para cada árvore 
retirada de espécies nativas e de 10 (dez) mudas de espécies nativas para cada 
espécie exótica suprimida. Toda compensação deverá ocorrer fora dos 70% de 
área reflorestada dos 20% de área permeável conforme legislação estadual. 
Em terrenos com finalidade comercial ou industrial: a compensação será de, no 
mínimo, 25 (vinte e cinco) mudas de espécies nativas para cada árvore retirada 
de espécie nativa e de 10 (dez) mudas de espécies nativas
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Nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável 
o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes 
arbóreos impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; 
Quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial 
ovado; 
Total incompatibilidade da espécie com o espaço disponível
O pedido de autorização para o corte de árvores, em áreas públicas ou 
particulares, deverá ser instruído com duas vias da planta ou croquis, mostrando 
da árvore que se pretende abater e um laudo elaborado por 
As árvores de logradouros públicos, quando suprimidas, deverão ser substituídas 
pelo solicitante da supressão, de acordo com as normas técnicas estabelecidas, 
Árvores retiradas em vias públicas ou área residencial, a compensação será de 
01 (uma) muda de espécie nativa para cada árvore suprimida, e uma para doação 
banco de mudas do município, 
podendo a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ser exigida quantia 
superior a 01 (um) exemplar arbóreo em parecer justificado; 
Em áreas de implantação de novos parcelamentos de solo, a compensação será 
imo, 25 (vinte e cinco) mudas de espécies nativas para cada árvore 
retirada de espécies nativas e de 10 (dez) mudas de espécies nativas para cada 
espécie exótica suprimida. Toda compensação deverá ocorrer fora dos 70% de 
ermeável conforme legislação estadual. 
Em terrenos com finalidade comercial ou industrial: a compensação será de, no 
mínimo, 25 (vinte e cinco) mudas de espécies nativas para cada árvore retirada 
de espécie nativa e de 10 (dez) mudas de espécies nativas no caso de supressão 
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de uma espécie exótica. A compensação deverá ser realizada 
preferencialmente dentro da propriedade onde estavam as espécies suprimidas, 
conforme legislação estadual. 
f) Na impossibilidade, declarada após avaliação e parecer de técnic
de Meio Ambiente do Município, de plantio de árvores na propriedade, o 
proprietário deverá indicar uma área de sua propriedade ou outra área particular, 
mediante autorização de seu proprietário, para compensação.
Na impossibilidade, declar
de Meio Ambiente do Município e não dispondo o proprietário de área própria ou de 
terceiros para plantio, mediante declaração que comprove a veracidade das referidas 
alegações, deverá ele fazer a repos
(cinquenta por cento) do que deveria plantar no local, através da doação de mudas à 
Prefeitura Municipal Marilândia do Sul, Paraná, de espécies arbóreas nativas, conforme 
prévia indicação da Secretaria e, dota
centímetros). 
18. ESPAÇO ÁRVORE
 Locais onde devem ser implantados espaços árvores, calçadas com um 
mínimo de 2 metros de largura. Também é considerado possível implantar espaços 
árvores defronte calçadas que tenham metragem abaixo de dois metros, uma das 
soluções é implantar espaço árvore no leito carroçável. 
 O “Espaço Árvore” deve ter como medidas mínimas a largura de 40% da 
largura da calçada e para o comprimento, o dobro da metragem da largura, respeitando 
sempre as medidas que concerne à acessibilidade 
 Para os novos empreendimentos imobiliários loteamentos e ou parcelamentos 
de solo as calçadas deverão seguir normas conforme plano diretor. 
 Nos prédios, locais e instalações públicas próprias municipais, prédios 
residenciais, comerciais e industriais localizados no viário já existente, com a largura 
mínima da calçada de 2m o “Espaço Árvore” deverá ser implantado a critério da equipe 
técnica da estrutura de meio ambiente sob a calçada ou até no leito carroçável. No
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de uma espécie exótica. A compensação deverá ser realizada 
preferencialmente dentro da propriedade onde estavam as espécies suprimidas, 
conforme legislação estadual. 
Na impossibilidade, declarada após avaliação e parecer de técnic
de Meio Ambiente do Município, de plantio de árvores na propriedade, o 
proprietário deverá indicar uma área de sua propriedade ou outra área particular, 
mediante autorização de seu proprietário, para compensação.
Na impossibilidade, declarada após avaliação e parecer de técnicos da Secretária 
de Meio Ambiente do Município e não dispondo o proprietário de área própria ou de 
terceiros para plantio, mediante declaração que comprove a veracidade das referidas 
alegações, deverá ele fazer a reposição das espécies suprimidas acrescida de 50% 
(cinquenta por cento) do que deveria plantar no local, através da doação de mudas à 
Prefeitura Municipal Marilândia do Sul, Paraná, de espécies arbóreas nativas, conforme 
prévia indicação da Secretaria e, dotadas de, no mínimo, 1,80 m (um metro e oitenta 
Locais onde devem ser implantados espaços árvores, calçadas com um 
mínimo de 2 metros de largura. Também é considerado possível implantar espaços 
árvores defronte calçadas que tenham metragem abaixo de dois metros, uma das 
ar espaço árvore no leito carroçável. 
O “Espaço Árvore” deve ter como medidas mínimas a largura de 40% da 
largura da calçada e para o comprimento, o dobro da metragem da largura, respeitando 
sempre as medidas que concerne à acessibilidade das “calçadas”.
Para os novos empreendimentos imobiliários loteamentos e ou parcelamentos 
de solo as calçadas deverão seguir normas conforme plano diretor. 
Nos prédios, locais e instalações públicas próprias municipais, prédios 
residenciais, comerciais e industriais localizados no viário já existente, com a largura 
mínima da calçada de 2m o “Espaço Árvore” deverá ser implantado a critério da equipe 
técnica da estrutura de meio ambiente sob a calçada ou até no leito carroçável. No
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de uma espécie exótica. A compensação deverá ser realizada 
preferencialmente dentro da propriedade onde estavam as espécies suprimidas, 
Na impossibilidade, declarada após avaliação e parecer de técnicos da Secretária 
de Meio Ambiente do Município, de plantio de árvores na propriedade, o 
proprietário deverá indicar uma área de sua propriedade ou outra área particular, 
mediante autorização de seu proprietário, para compensação.
ada após avaliação e parecer de técnicos da Secretária 
de Meio Ambiente do Município e não dispondo o proprietário de área própria ou de 
terceiros para plantio, mediante declaração que comprove a veracidade das referidas 
ição das espécies suprimidas acrescida de 50% 
(cinquenta por cento) do que deveria plantar no local, através da doação de mudas à 
Prefeitura Municipal Marilândia do Sul, Paraná, de espécies arbóreas nativas, conforme 
das de, no mínimo, 1,80 m (um metro e oitenta 
Locais onde devem ser implantados espaços árvores, calçadas com um 
mínimo de 2 metros de largura. Também é considerado possível implantar espaços 
árvores defronte calçadas que tenham metragem abaixo de dois metros, uma das 
O “Espaço Árvore” deve ter como medidas mínimas a largura de 40% da 
largura da calçada e para o comprimento, o dobro da metragem da largura, respeitando 
das “calçadas”.
Para os novos empreendimentos imobiliários loteamentos e ou parcelamentos 
de solo as calçadas deverão seguir normas conforme plano diretor. 
Nos prédios, locais e instalações públicas próprias municipais, prédios 
residenciais, comerciais e industriais localizados no viário já existente, com a largura 
mínima da calçada de 2m o “Espaço Árvore” deverá ser implantado a critério da equipe 
técnica da estrutura de meio ambiente sob a calçada ou até no leito carroçável. Nos 
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prédios, locais e instalações públicas próprias municipais, prédios residenciais, 
comerciais e industriais localizados no viário já existente, com calçadas de largura 
inferior a 2m o espaço árvore deverá ser realizado no leito carroçável obedecendo às 
dimensões mínimas de 1,00m X 2,00m. 
19 CONCLUSÃO 
 Para que a arborização urbana cumpra suas funções adequadamente e tenhamos 
um município mais arborizado, se faz necessário todo um cuidado com a árvore desde o 
momento do plantio até o final de seu ciclo v
ações de manejo que atendam às necessidades das árvores em relação ao espaço 
urbano. A manutenção das árvores deve ser realizada de modo a viabilizar a longa 
permanência de exemplares adultos, frondosos e saudáveis, j
contribuem de modo mais impactante para a melhoria ambiental.
 
20. REFERÊNCIAS 
BARBEDO, A. S. C., et. al., Manual técnico de arborização urbana. São Paulo, SP, 2005. 
BIOLOGIA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL, Arborização urbana. Disponível em
http://cdcc.sc.usp.br/bio/mat_arburbana.htm>. Acesso em: 25 março. 2017. ESTADO DO 
PARANA. Manual para elaboração do plano municipal de arborização urbana. 2018 2º 
edição. 
FERREIRA, R. A. PLÁCIDO, D. SANTOS, C.Z.A. GRAÇA, D. A. S.; JUNIOR, P. P. A., 
BARRETO, S.S.B., DANTAS, J.D.M., SILVA, T.L.; SOUZA, A. L.L.; GOMES, L. P. S. 
FILHO, D. F. S., coord., Manual de normas técnicas de arborização urbana. Piracicaba, 
SP, 2007. 
MATOS, E.; MATOS, ELOINA; PAGANUCCI, Q. L. Árvores para cidades. ED. 
SOLISLUNA, 2009. PORTO ALEGRE. Plano Diretor de arborização urbana. 2007. 
OLIVEIRA, A. C. A. Avaliação da qualidade de mudas de espécies arbóreas destinadas 
a arborização de vias públicas de Aracaju
AMBIENTE DE RIBEIRÃO
PRETO,SP. Vamos arborizar Ribeirão Preto. Cartilha. 39 p. SILVA FILHO, Demóstenes 
Ferreira da et al. Banco de dados relacional para cadastro, avaliação e manejo da 
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prédios, locais e instalações públicas próprias municipais, prédios residenciais, 
comerciais e industriais localizados no viário já existente, com calçadas de largura 
inferior a 2m o espaço árvore deverá ser realizado no leito carroçável obedecendo às 
mensões mínimas de 1,00m X 2,00m. 
Para que a arborização urbana cumpra suas funções adequadamente e tenhamos 
um município mais arborizado, se faz necessário todo um cuidado com a árvore desde o 
momento do plantio até o final de seu ciclo vital. Portanto devem ser desenvolvidas 
ações de manejo que atendam às necessidades das árvores em relação ao espaço 
urbano. A manutenção das árvores deve ser realizada de modo a viabilizar a longa 
permanência de exemplares adultos, frondosos e saudáveis, j
contribuem de modo mais impactante para a melhoria ambiental.
BARBEDO, A. S. C., et. al., Manual técnico de arborização urbana. São Paulo, SP, 2005. 
BIOLOGIA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL, Arborização urbana. Disponível em
http://cdcc.sc.usp.br/bio/mat_arburbana.htm>. Acesso em: 25 março. 2017. ESTADO DO 
PARANA. Manual para elaboração do plano municipal de arborização urbana. 2018 2º 
FERREIRA, R. A. PLÁCIDO, D. SANTOS, C.Z.A. GRAÇA, D. A. S.; JUNIOR, P. P. A., 
ARRETO, S.S.B., DANTAS, J.D.M., SILVA, T.L.; SOUZA, A. L.L.; GOMES, L. P. S. 
FILHO, D. F. S., coord., Manual de normas técnicas de arborização urbana. Piracicaba, 
MATOS, E.; MATOS, ELOINA; PAGANUCCI, Q. L. Árvores para cidades. ED. 
009. PORTO ALEGRE. Plano Diretor de arborização urbana. 2007. 
OLIVEIRA, A. C. A. Avaliação da qualidade de mudas de espécies arbóreas destinadas 
a arborização de vias públicas de Aracaju- SE. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO 
AMBIENTE DE RIBEIRÃO
os arborizar Ribeirão Preto. Cartilha. 39 p. SILVA FILHO, Demóstenes 
Ferreira da et al. Banco de dados relacional para cadastro, avaliação e manejo da 
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prédios, locais e instalações públicas próprias municipais, prédios residenciais, 
comerciais e industriais localizados no viário já existente, com calçadas de largura 
inferior a 2m o espaço árvore deverá ser realizado no leito carroçável obedecendo às 
Para que a arborização urbana cumpra suas funções adequadamente e tenhamos 
um município mais arborizado, se faz necessário todo um cuidado com a árvore desde o 
ital. Portanto devem ser desenvolvidas 
ações de manejo que atendam às necessidades das árvores em relação ao espaço 
urbano. A manutenção das árvores deve ser realizada de modo a viabilizar a longa 
á que esses indivíduos 
BARBEDO, A. S. C., et. al., Manual técnico de arborização urbana. São Paulo, SP, 2005. 
BIOLOGIA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL, Arborização urbana. Disponível em:< 
http://cdcc.sc.usp.br/bio/mat_arburbana.htm>. Acesso em: 25 março. 2017. ESTADO DO 
PARANA. Manual para elaboração do plano municipal de arborização urbana. 2018 2º 
FERREIRA, R. A. PLÁCIDO, D. SANTOS, C.Z.A. GRAÇA, D. A. S.; JUNIOR, P. P. A., 
ARRETO, S.S.B., DANTAS, J.D.M., SILVA, T.L.; SOUZA, A. L.L.; GOMES, L. P. S. 
FILHO, D. F. S., coord., Manual de normas técnicas de arborização urbana. Piracicaba, 
MATOS, E.; MATOS, ELOINA; PAGANUCCI, Q. L. Árvores para cidades. ED. 
009. PORTO ALEGRE. Plano Diretor de arborização urbana. 2007. 
OLIVEIRA, A. C. A. Avaliação da qualidade de mudas de espécies arbóreas destinadas 
SE. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO 
os arborizar Ribeirão Preto. Cartilha. 39 p. SILVA FILHO, Demóstenes 
Ferreira da et al. Banco de dados relacional para cadastro, avaliação e manejo da 
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arborização em vias públicas. Rev. Árvore, Viçosa, v. 26, n. 5, Out. 2002. Disponível em 
. Acesso em 06 Junho 2011. SOUZA, L. C. L. Jornal Unesp, São Paulo, v.18, n.186, p. 
11, 2004. 
 (WWW.WIKIPEDIA.ORG
arborização Ibaiti, Manual para elaboração Plano municipal de arborização urbana 2º 
edição /2018 Curitiba .Plano de arborização mirante do Paranapanema.
arborização cidade Maringá 2019.
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arborização em vias públicas. Rev. Árvore, Viçosa, v. 26, n. 5, Out. 2002. Disponível em 
unho 2011. SOUZA, L. C. L. Jornal Unesp, São Paulo, v.18, n.186, p. 
WWW.WIKIPEDIA.ORG). Plano arborização Município de Califórnia 2016, Plano de 
arborização Ibaiti, Manual para elaboração Plano municipal de arborização urbana 2º 
edição /2018 Curitiba .Plano de arborização mirante do Paranapanema.
arborização cidade Maringá 2019.
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EDIÇÃO Nº 8577 - PAG C12 
arborização em vias públicas. Rev. Árvore, Viçosa, v. 26, n. 5, Out. 2002. Disponível em 
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edição /2018 Curitiba .Plano de arborização mirante do Paranapanema. Plano de 

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