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norma nº 235/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE NOVOS VALORES DE DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DESTA CASA DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 
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LEI Nº 235/2014 
SÚMULA: - dispõe sobre a Fixação de novos valores de diárias dos 
Vereadores e Servidores desta Casa de Leis e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA MESA 
EXECUTIVA E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE: - 
L E I 
Art. 1º - Ficam fixadas as diárias a serem concedidas aos 
Vereadores e Servidores desta Casa de Leis, a título de Indenização de despesas de 
Alimentação e Pousada em viagem fora do Município (com distância acima de 80 
Kms) e a serviço da mesma, na forma abaixo especificada. 
 I – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o custeio de 
pousada e alimentação. 
 II – R$ 140,00 (cem reais), para o custeio de alimentação. 
Art. 2º - Os valores das passagens de ônibus, avião e combustível 
(álcool ou Gasolina) ou outro meio de transporte e outras despesas inerentes ao 
deslocamento quando autorizado será ressarcido pelos seus valores de emissão. 
 Art. 3º - Esta Lei será regulamentada através de Resolução em
um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar a partir da publicação desta Lei. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
 
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aos 19 de dezembro de 2014.
ANDERSON LUIZ BUENO 
Presidente 
NELSON APARECIDO LUIZ 
1º Secretario 

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