| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE NOVOS VALORES DE DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DESTA CASA DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (043) 3428-1260 ------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 235/2014 SÚMULA: - dispõe sobre a Fixação de novos valores de diárias dos Vereadores e Servidores desta Casa de Leis e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE: - L E I Art. 1º - Ficam fixadas as diárias a serem concedidas aos Vereadores e Servidores desta Casa de Leis, a título de Indenização de despesas de Alimentação e Pousada em viagem fora do Município (com distância acima de 80 Kms) e a serviço da mesma, na forma abaixo especificada. I – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para o custeio de pousada e alimentação. II – R$ 140,00 (cem reais), para o custeio de alimentação. Art. 2º - Os valores das passagens de ônibus, avião e combustível (álcool ou Gasolina) ou outro meio de transporte e outras despesas inerentes ao deslocamento quando autorizado será ressarcido pelos seus valores de emissão. Art. 3º - Esta Lei será regulamentada através de Resolução em um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar a partir da publicação desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 19 de dezembro de 2014. ANDERSON LUIZ BUENO Presidente NELSON APARECIDO LUIZ 1º Secretario