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norma nº 236/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
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LEI N.º 236/2014 
SÚMULA:- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE. 
 LEI 
TÍTULO I 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA E DA DESPESA TOTAL 
 Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Marilândia do Sul para o exercício financeiro de 2015, 
compreendendo: 
I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e 
Executivo, seus Órgãos e Fundos da Administração Pública Municipal. 
 Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços constantes e em 
observância a legislação vigente, é estimada em R$ 22.646.576,60 
(vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos 
e setenta e seis reais e sessenta centavos), desdobradas em: 
I. Orçamento Fiscal, no valor de R$ R$ 22.507.476,60 ( vinte e 
dois milhões, quinhentos e sete mil e quatrocentos e setenta e seis 
mil e sessenta centavos); 
II. Reserva de contingência, no valor de R$ 139.635,00 (cento e 
trinta e nove mil e seiscentos e trinta e cinco reais). 
 Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, 
segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. 
 Art. 4º - As Despesas, no valor de R$ R$ 22.507.476,60 (vinte 
e dois milhões, quinhentos e sete mil e quatrocentos e setenta e 
seis mil e sessenta centavos), serão realizadas com base no produto 
da arrecadação e repasses, na forma da legislação em vigor, de 
acordo com o desdobramento constante do Anexo II. 
 Art. 5º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e 
Órgãos, está definida nos Anexos desta desta Lei. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
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CAPÍTULO II 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E 
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
 Art. 6º O Executivo Municipal fica autorizado, nos termos do 
artigo 7. º combinado com o artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320/64, 
a abrir créditos adicionais suplementares por Decreto da 
Administração Direta e Indireta, até o limite de 5% (cinco por 
cento) do valor total atualizado do orçamento de cada uma das 
unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos, desde que não 
comprometidos: 
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a 
tendência do exercício; 
II – a anulação de saldo de dotações orçamentárias;
III – superávit financeiro do exercício anterior. 
§ 1º – Se exclui desse limite, o crédito adicional 
suplementares, decorrente de leis municipais especifica aprovadas 
no exercício. 
§ 2º – Os remanejamentos de dotações referentes a recursos 
transferidos vinculados do Programa Estadual de Obras Municipais, 
Programa Paraná Urbano, ou outros que vier a substituí-los, e de 
Operações de Créditos, não serão computados para efeito do limite 
fixado no caput deste artigo. 
§ 3º – Não serão computados para fins do disposto neste artigo 
às suplementações de dotações com recursos oriundos do Provável 
Excesso de Arrecadação que por ventura venham a ocorrer no 
Exercício de 2015 e o Superávit Financeiro do Exercício Anterior. 
§ 4º – A compensação, conversão ou criação de fontes de 
recursos ordinários, vinculados ou próprios dos 
Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes 
alterar o valor global, com finalidade de assegurar a execução das 
programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite 
os créditos adicionais abertos com base neste artigo. 
§ 5º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins 
do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de 
dotações entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro 
de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a 
efetiva disponibilidade dos recursos. 
§ 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar por
Decreto, não sendo computado para fins do limite de que trata o 
Artigo 4º, o saldo de um Projeto/Atividade para outro. 
§ 7º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
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Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
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do limite de que trata o artigo anterior, as suplementações nas 
despesas com pessoal. 
 
 Art. 7º - O limite autorizado no artigo anterior será 
utilizado quando o crédito se destinar a atender: 
I.insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos 
sociais; 
II. pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, 
amortização e juros da dívida; 
III. despesas financiadas com recursos vinculados a operações de 
crédito e convênios; 
IV. insuficiência de outras despesas correntes e de capital. 
 Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar 
operação de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de 
manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, até o 
limite estabelecido pela legislação vigente, e dispositivos 
constitucionais. 
 Art. 9º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 
2000, a custear despesas de competência de outras esferas de 
governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, 
trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de 
convênio, ou instrumento congênere. 
 Art. 10º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à 
atualização monetária do orçamento, até o limite do índice 
acumulado IGP (Índice Geral de Preços) ou de outro, no caso de sua 
indisponibilidade no período. 
 Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, revogadas as 
disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, em 23 dezembro de 2014. 
 Pedro Sérgio Mileski 
Prefeito Municipal 
 

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