| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2014 |
| Date | 2014-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------ LEI N.º 236/2014 SÚMULA:- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE. LEI TÍTULO I DO ORÇAMENTO FISCAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA E DA DESPESA TOTAL Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marilândia do Sul para o exercício financeiro de 2015, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos e Fundos da Administração Pública Municipal. Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços constantes e em observância a legislação vigente, é estimada em R$ 22.646.576,60 (vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), desdobradas em: I. Orçamento Fiscal, no valor de R$ R$ 22.507.476,60 ( vinte e dois milhões, quinhentos e sete mil e quatrocentos e setenta e seis mil e sessenta centavos); II. Reserva de contingência, no valor de R$ 139.635,00 (cento e trinta e nove mil e seiscentos e trinta e cinco reais). Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4º - As Despesas, no valor de R$ R$ 22.507.476,60 (vinte e dois milhões, quinhentos e sete mil e quatrocentos e setenta e seis mil e sessenta centavos), serão realizadas com base no produto da arrecadação e repasses, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Art. 5º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos desta desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------ CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 6º O Executivo Municipal fica autorizado, nos termos do artigo 7. º combinado com o artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares por Decreto da Administração Direta e Indireta, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos, desde que não comprometidos: I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; II – a anulação de saldo de dotações orçamentárias; III – superávit financeiro do exercício anterior. § 1º – Se exclui desse limite, o crédito adicional suplementares, decorrente de leis municipais especifica aprovadas no exercício. § 2º – Os remanejamentos de dotações referentes a recursos transferidos vinculados do Programa Estadual de Obras Municipais, Programa Paraná Urbano, ou outros que vier a substituí-los, e de Operações de Créditos, não serão computados para efeito do limite fixado no caput deste artigo. § 3º – Não serão computados para fins do disposto neste artigo às suplementações de dotações com recursos oriundos do Provável Excesso de Arrecadação que por ventura venham a ocorrer no Exercício de 2015 e o Superávit Financeiro do Exercício Anterior. § 4º – A compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base neste artigo. § 5º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. § 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar por Decreto, não sendo computado para fins do limite de que trata o Artigo 4º, o saldo de um Projeto/Atividade para outro. § 7º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------ do limite de que trata o artigo anterior, as suplementações nas despesas com pessoal. Art. 7º - O limite autorizado no artigo anterior será utilizado quando o crédito se destinar a atender: I.insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais; II. pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida; III. despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios; IV. insuficiência de outras despesas correntes e de capital. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, até o limite estabelecido pela legislação vigente, e dispositivos constitucionais. Art. 9º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. Art. 10º – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização monetária do orçamento, até o limite do índice acumulado IGP (Índice Geral de Preços) ou de outro, no caso de sua indisponibilidade no período. Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, em 23 dezembro de 2014. Pedro Sérgio Mileski Prefeito Municipal