| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2015 |
| Date | 2015-09-10 |
| Ementa | “CRIA E DENOMINA PARQUE INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _________________________________________________________________ LEI Nº 269/2015 SÚMULA:- “Cria e Denomina Parque Industrial no Município de Marilândia do Sul, dá outras providências”. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ,APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica criado o Parque Industrial no Município de Marilândia do Sul, destinado a incentivar a instalação e ampliação de empresas industriais e agroindustriais e demais empreendimentos industriais, composto por uma área de terras medindo 145.200 metros quadrados, iguais a 14,52 hectares, matricula nº 9.592., conforme memorial descritivo abaixo. “Partindo de um ponto no eixo da Rodovia do Café (BR - 376), a 30,11 metros do eixo encontra-se um marco de madeira cravado, deste segue confrontando com a Fazenda São Domingos no rumo SW 57°09' 06"NE, mede-se 217,35 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a esquerda confrontado com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, no rumo SW 290 52' 23" SE, mede-se 137,25 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a esquerda, segue com a Mesma confrontação, no rumo SE 10º13' 25" NW, medese 223,74 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a esquerda segue confrontando com o Lote de Terras A-l-Rem no rumo NE 61° 59' 12" SE, mede-se 415,40 metros indo encontrar outro marco cravado no limite da faixa de domínio da Rodovia do Café, deste segue com mesmo rumo por 30,04 metros ate encontrar o eixo da rodovia; deste deflete-se a esquerda, segue pelo eixo da Rodovia, no rumo SW 28° 01' 14" SE, mede-se 388,56 metros, indo encontrar o ponto de partida.” Art. 2º - Fica Denominado como Parque Industrial “BENEDITO GOMES DA SILVA - DITO VÉIO”. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 10 setembro de 2015. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal