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norma nº 269/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2015
Date 2015-09-10
Ementa“CRIA E DENOMINA PARQUE INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id98

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
_________________________________________________________________
LEI Nº 269/2015
SÚMULA:- “Cria e Denomina Parque Industrial no 
Município de Marilândia do Sul, dá outras 
providências”. 
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA 
DO SUL - ESTADO DO PARANÁ,APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
 Art. 1º - Fica criado o Parque Industrial no 
Município de Marilândia do Sul, destinado a incentivar a 
instalação e ampliação de empresas industriais e agroindustriais 
e demais empreendimentos industriais, composto por uma área de 
terras medindo 145.200 metros quadrados, iguais a 14,52 
hectares, matricula nº 9.592., conforme memorial descritivo 
abaixo. 
“Partindo de um ponto no eixo da Rodovia do Café (BR - 376), a 
30,11 metros do eixo encontra-se um marco de madeira cravado, 
deste segue confrontando com a Fazenda São Domingos no rumo SW 
57°09' 06"NE, mede-se 217,35 metros, indo encontrar outro marco; 
deste deflete-se a esquerda confrontado com a Fazenda Nossa 
Senhora Aparecida, no rumo SW 290 52' 23" SE, mede-se 137,25 
metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a esquerda, 
segue com a Mesma confrontação, no rumo SE 10º13' 25" NW, mede￾se 223,74 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a 
esquerda segue confrontando com o Lote de Terras A-l-Rem no rumo 
NE 61° 59' 12" SE, mede-se 415,40 metros indo encontrar outro 
marco cravado no limite da faixa de domínio da Rodovia do Café, 
deste segue com mesmo rumo por 30,04 metros ate encontrar o eixo 
da rodovia; deste deflete-se a esquerda, segue pelo eixo da 
Rodovia, no rumo SW 28° 01' 14" SE, mede-se 388,56 metros, indo 
encontrar o ponto de partida.” 
 Art. 2º - Fica Denominado como Parque Industrial 
“BENEDITO GOMES DA SILVA - DITO VÉIO”. 
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Marilândia do Sul, em 10 setembro de 2015. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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