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norma nº 467/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PUBLICADO EM 16/03/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 319 
LEI Nº 467/2021 
Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios 
brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para 
combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, 
insumos e equipamentos na área da saúde. 
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal 
regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de 
todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a 
aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras 
finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e 
equipamentos na área da saúde. 
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de 
consórcio público. 
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, 
com natureza autárquica. 
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de 
cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em 
caso de necessidade. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 16 de março de 2021. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito do Município de Marilândia do Sul 

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