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norma nº 473/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 473 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Termo de Convênio, Termo de Cooperação, Termo de Fomento, Termo de Auxílio ou Termo de Subvenção ou congêneres, com a Associação de Caubóis de Rodeio de Marilândia do Sul.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PUBLICADO EM 23/03/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 325 
LEI Nº 473/2021 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Termo de Convênio, 
Termo de Cooperação, Termo de Fomento, Termo de 
Auxílio ou Termo de Subvenção ou congêneres, com a 
Associação de Caubóis de Rodeio de Marilândia do Sul. 
 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu 
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio, Termo 
de Cooperação, Termo de Fomento, Termo de Auxílio, Termo de Subvenção ou 
congêneres, com a Associação de Caubóis de Rodeio de Marilândia do Sul (CNPJ nº 
80.922.766/00-06, no sentido de efetuar repasse financeiro, em prol do interesse público 
mediante os seguintes objetivos: 
I. Atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, dando a 
eles a oportunidade de conhecimento e pratica na monta e no trato com animais, 
incentivando assim o entrosamento social e cultural dos mesmos. 
II. Adestrar animais para a equoterapia, para atendimento nas áreas de saúde, 
educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas 
com deficiências e/ou necessidades especiais. 
III. Guardar e cuidar de animais de grande porte em situação de abandono ou maus 
tratos; 
IV. Promover outras atividades correlatas com a prática de rodeio e adestramento de 
animais; 
V. Gerar um espaço adequado para o pleno desenvolvimento educativo e esportivo 
nas áreas da equoterapia; 
VI. Trabalhar continuamente na busca pela efetivação dos trabalhos ofertados as 
crianças e adolescentes, objetivando promover o desenvolvimento da sua 
autonomia e independência, a partir de suas necessidades e potencialidade 
individuais e sociais; 
VII. Promover, atividades ligadas na área, atender crianças e adolescentes, adestrar 
animais para equoterapia. 
Parágrafo Único - Para firmatura da parceria, a Entidade Beneficiária interessada a 
receber o supracitado auxílio deverá apresentar as seguintes certidões e declarações: 
a. Certidão de existência jurídica expedida por cartório de registro civil ou ato 
constitutivo do tomador dos recursos, e comprovante de sua inscrição no CNPJ; 
b. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, devidamente registrada, para 
comprovação dos poderes de representação daqueles que firmarão o termo de 
transferência; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PUBLICADO EM 23/03/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 325 
c. Certidão expedida pelo TCE-Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para 
obtenção de recursos públicos; 
d. Certidão negativa de débito relativo aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da 
união, abrangendo inclusive as contribuições Sociais e Previdenciárias; 
e. Certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS; 
f. Certidão negativa de débitos trabalhistas, exigível nos termos da lei n.º 
12.440/2011; 
g. Título de reconhecida utilidade pública no âmbito da concedente, para as 
entidades privadas tomadoras de recursos; 
h. Documentos outros exigidos pela legislação aplicável à espécie e pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná. 
Art. 2º. Os repasses serão efetuados conforme o Plano de Trabalho previamente 
aprovado pela administração nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, ou outra que a 
substituir. 
 
Art. 3º. A Entidade Beneficiada deverá efetuar a Prestação de Contas à Concedente e ao 
SIT - Sistema integrado de transferência do TCE-PR, até o dia 20 (vinte) do mês 
subsequente ao do recebimento da verba, sob pena de interrupção dos repasses e 
demais sanções cabíveis. 
§ 1º. No encerramento do exercício, a Entidade Beneficiada deverá efetuar a prestação 
de contas, até o dia 31 de dezembro, com devolução do saldo remanescente do recurso, 
se houver. 
§ 2º. A Prestação de Contas deverá ser composta de: 
a. Ofício de encaminhamento, assinado pelo responsável pela Associação; 
b. Extratos Bancários da conta corrente específica para o convênio; 
c. Extratos Bancários de Aplicação Financeira (se houver); 
d. Quadro Demonstrativo das Despesas; 
e. Documentos Fiscais de Despesas; 
f. Parecer Contábil, assinado por um profissional competente. 
§ 3º - Deverá ser enviado a prestação de contas ao Legislativo, mês a mês, até o 
vigésimo mês subsequente ao recebimento de qualquer tipo de recurso. 
Art.4º. A parceria firmada não estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a 
Concedente e a Entidade Beneficiária, ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, seja 
através de subcontratação, terceirização ou qualquer outra forma. 
Parágrafo Único - Fica, portanto, a Administração Pública isenta de responsabilidade 
trabalhista, previdenciária e administrativa. 
 
Art. 5º. A concessão do subsídio financeiro deverá atender às condições estabelecidas 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PUBLICADO EM 23/03/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 325 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estar prevista na Lei Orçamentária Anual ou em seus 
créditos adicionais e ser precedida da assinatura do respectivo termo contratual. 
Parágrafo Único - Logo que definida qual a modalidade de convênio será firmada 
entre o município e a beneficiada, os valores, formas de repasse, periodicidade e o 
detalhamento dos serviços prestados, deverá ser enviado ao Legislativo Municipal 
apreciar e votar, para posterior assinatura do termo contratual. 
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 19 de março de 2021. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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