| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Termo de Convênio, Termo de Cooperação, Termo de Fomento, Termo de Auxílio ou Termo de Subvenção ou congêneres, com a Associação de Caubóis de Rodeio de Marilândia do Sul. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 23/03/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 325 LEI Nº 473/2021 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Termo de Convênio, Termo de Cooperação, Termo de Fomento, Termo de Auxílio ou Termo de Subvenção ou congêneres, com a Associação de Caubóis de Rodeio de Marilândia do Sul. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio, Termo de Cooperação, Termo de Fomento, Termo de Auxílio, Termo de Subvenção ou congêneres, com a Associação de Caubóis de Rodeio de Marilândia do Sul (CNPJ nº 80.922.766/00-06, no sentido de efetuar repasse financeiro, em prol do interesse público mediante os seguintes objetivos: I. Atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, dando a eles a oportunidade de conhecimento e pratica na monta e no trato com animais, incentivando assim o entrosamento social e cultural dos mesmos. II. Adestrar animais para a equoterapia, para atendimento nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiências e/ou necessidades especiais. III. Guardar e cuidar de animais de grande porte em situação de abandono ou maus tratos; IV. Promover outras atividades correlatas com a prática de rodeio e adestramento de animais; V. Gerar um espaço adequado para o pleno desenvolvimento educativo e esportivo nas áreas da equoterapia; VI. Trabalhar continuamente na busca pela efetivação dos trabalhos ofertados as crianças e adolescentes, objetivando promover o desenvolvimento da sua autonomia e independência, a partir de suas necessidades e potencialidade individuais e sociais; VII. Promover, atividades ligadas na área, atender crianças e adolescentes, adestrar animais para equoterapia. Parágrafo Único - Para firmatura da parceria, a Entidade Beneficiária interessada a receber o supracitado auxílio deverá apresentar as seguintes certidões e declarações: a. Certidão de existência jurídica expedida por cartório de registro civil ou ato constitutivo do tomador dos recursos, e comprovante de sua inscrição no CNPJ; b. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, devidamente registrada, para comprovação dos poderes de representação daqueles que firmarão o termo de transferência; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 23/03/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 325 c. Certidão expedida pelo TCE-Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para obtenção de recursos públicos; d. Certidão negativa de débito relativo aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da união, abrangendo inclusive as contribuições Sociais e Previdenciárias; e. Certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; f. Certidão negativa de débitos trabalhistas, exigível nos termos da lei n.º 12.440/2011; g. Título de reconhecida utilidade pública no âmbito da concedente, para as entidades privadas tomadoras de recursos; h. Documentos outros exigidos pela legislação aplicável à espécie e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º. Os repasses serão efetuados conforme o Plano de Trabalho previamente aprovado pela administração nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, ou outra que a substituir. Art. 3º. A Entidade Beneficiada deverá efetuar a Prestação de Contas à Concedente e ao SIT - Sistema integrado de transferência do TCE-PR, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao do recebimento da verba, sob pena de interrupção dos repasses e demais sanções cabíveis. § 1º. No encerramento do exercício, a Entidade Beneficiada deverá efetuar a prestação de contas, até o dia 31 de dezembro, com devolução do saldo remanescente do recurso, se houver. § 2º. A Prestação de Contas deverá ser composta de: a. Ofício de encaminhamento, assinado pelo responsável pela Associação; b. Extratos Bancários da conta corrente específica para o convênio; c. Extratos Bancários de Aplicação Financeira (se houver); d. Quadro Demonstrativo das Despesas; e. Documentos Fiscais de Despesas; f. Parecer Contábil, assinado por um profissional competente. § 3º - Deverá ser enviado a prestação de contas ao Legislativo, mês a mês, até o vigésimo mês subsequente ao recebimento de qualquer tipo de recurso. Art.4º. A parceria firmada não estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a Concedente e a Entidade Beneficiária, ou quaisquer pessoas a ela vinculadas, seja através de subcontratação, terceirização ou qualquer outra forma. Parágrafo Único - Fica, portanto, a Administração Pública isenta de responsabilidade trabalhista, previdenciária e administrativa. Art. 5º. A concessão do subsídio financeiro deverá atender às condições estabelecidas PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 23/03/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 325 na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estar prevista na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais e ser precedida da assinatura do respectivo termo contratual. Parágrafo Único - Logo que definida qual a modalidade de convênio será firmada entre o município e a beneficiada, os valores, formas de repasse, periodicidade e o detalhamento dos serviços prestados, deverá ser enviado ao Legislativo Municipal apreciar e votar, para posterior assinatura do termo contratual. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 19 de março de 2021. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal