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norma nº 46/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 46 / 1990
Date 1990-12-20
EmentaDispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores o município de Marilena, Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id164

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 36

Fones: (445) 32-1412 - 32-MO6 - CEC. 7597] 010/0001-73
Avenida Poranó, 070 - Marilsna-Porná
LEI Nº 046/00
SÚNMUIA:- DISE
go
it 4 t Is
DOS SERVIDO ) DO MUNICÍE
X IRÁ E
EG IHO
8 - O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município
| de Merilena, bem como o de suas autarquias e das fundações '
cas, é o Estatutério, instituído por esta Lei.
i— Ao Magistério Municipsl de Marilena, fi.
cum sssegurados os direitos e vantagens o
à eles atrituídos pelos soum estatutos e
por outras Lei correlatas.
À desta Lei, servidores são funciongrioslegel-
estilos er cargos públicos, de provimento efetivo 9
“em Comissão.
tribuições e responsabilida-—
Es Púpiico É 0 cond a micacioni que dove ver cometi
um funcionário. acessíveis 8 todos 08
Ber tos :- Os cargos públicos riaãos por Lei, com demo
minação e vencimentos pogos pelos
Administração Pública Mu
Ce que fundações públices serão
organizadas en classes Pede com pe
ás q atribuições e serem €
Fones: (04945) 32-MIZ -32-MO6 - CGC 7597] 010/0001-73
Avenida Porand, TOTO - Moarleno- Paraná FLS. 02
CSS GE id É AGR
7º - São requisitos básicos para ingresso no serviço público:
I - A nacionalidade brasileira;
II - O gozo dos direitos políticos;
III - À quitação com as obrigações míliteres e eleitorais;
IV - A idade mínima de 16 (dezesseis) anos.
$ 1º. As atribuições do cargo podem justificar a exigência
de outros requisitos estabelecidos em Lei,
$ 22. As pessoss portadoras de deficiência é assegurado o
direito de se inscrever em concurso público para pro-
vimento de cargo, cujas atribuições sejem compatíveis
com a deficiência de que são portadoras, e pera as *
quais serão reservadas até 10% (dez por cento) das va
gas oferecidas no concurso,
8º —- O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da
autoridade competente de cada Poder, do dirigente superior
de autarquia ou de função pública.
o 9º - À investidura em cargo Público ocorrerá com a posse,
10º - São formas de provimento em cergos Público:
v - Reversão;
VI —- Aproveitemento;
VII - Reintegração;
DA NONEAÇÃO
21º - A nomesção far-se-á:
I - Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado
; da carreiras E ,
II - Em comissão, para cergos de confiança, ds livre exone
ração.
12º - A nomeação para cargo isolsdo ou de carreira depende de pré
via habilitação em concurso público de provas ou de provas
e títulos, obedecidos a ordem de classificação e prazo de
sua validade.
Parágrafo Único:- Os demais requisitos para o ingresso e o
desenvolvimento do funcionário na carrei-
ra, mediante promoção e acesso, serão es.
tebeleciãdos pela Lei que fixará E: -
zes do sitema de carreira na ç
o Pública Municipal e seus
E ' Fones:(U445) J2-MIZ -32-MO6 - CGC 75971010/0001-73 PLS. 03
' Avenida Poroná, 070 - Mantena -Poroná
SEÇão III
Do Corcurso púsLICO
- À primeira investidure em cargo de provimento efetivo será fe.
ita mediante concurso público de provas escritas, podendo ser
utilizadas, também, provas préticas ou prático- orais.
$ 1º - Nos concursos para provimento de cargos de nível Univer
sitário tembém pode ser utilizada provas de titulos.
$2º - A admissão de profissionais de ensino far-se-á exclusi-
vamente por concurso de provas de títulos.
- O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo
ser prorrogado wma única vez, por igual período.
$1º - O prazo de validade do concurso e as condições de sua "
realização serão fixados em editel, que será publicado
no Órgão “ficial e em jornal diário de grende circulação
no Nunicípio,
$ 2º - Não se atritá novo concurso enquanto houver candidato a
provado em concurso anterior, com prezo de validade sin
da não expirado,
5º - O editel do connurso estabelecerá os requisitos a serem satis-
feitos pelos candidatos.
DO OSSE E po gemctoro
2 - Posse é a aceitação expressa des atribuições, deveres e respon
sábilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de
bem servir, formalizada a assinatura do termopela sutoridade !
competente e pelo empossando.
$ 1º — A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados
da publicação do ato de provimento, prorrogével por ma-
is de 30 (trinta) dias, a requerimento do interesssão.
$ 2º - Em se tretendo de funcionário em licença ou afestado
por qualcuer cutro motivo legal o prazo será contado do
término do impedimento.
$ 3º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica;
$ 4º - Só haverá posse nos casos de provimento por nomeação;
$ 5º - No ato da posse o funcionário apresentará obriga
mente declaração dos bens s valores que constituem seu
patrimônio e declaração quento ao exercécio ou não de
outro cargo, emprego ou função pública,
$ 6º - Seré tornado sem efeito o ato de provimento, se a pos-
se não ocorrer no prazo previsto nó $ 1º,
jo 17º - à posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica o
3 Ticials
Parágrafo Único:- Só poderá ser empossada aquele que for julga
do epto física e mentalmente para o exercfci
o do cargo,
2
L
+ Fones: [0445] 32-1412 -32-M06 — CEC. 75971010/0001-73
, Avenida Pororó,IO7O - —Monlena- Paraná FIS. 04
- Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
oo:- À autoridade competente do órgão ou entida
de pars onde for designado o funcionário *
compete dar-lhe exercício.
- O início, e suspensão, a interrupção e o reinício do exercí-
cio serão registrados no assentamento individual do funcioná
rio.
Parágrafo Único:- Ao entrar em exercício o funcionário apre-
sentsrá, ao órgão competente, os elementos
nescessários zo assentamento individual.
- À promoção ou o acesso não interrompe o tempo de exercício *
que é contado no novo posiohemento ne carreira à partir da,
br ora da gublicação do ato que promover ou ascender o funcio-
nário,
21º - Os funcionários que deva ter exercício em outra localidade *
É terá 30 (trinta) dias de prazo para fazê-lo, incluindo neste
tempo o nescessário ao orem para e nova sede, desde
ue lique mudançe de seu domicílio.
bras :- Na hipótese de o funcionário encontrar se
afastedo legelmente, o prezo a que a se Tg
fere este artigo será contado a partir do
q término do afastamento.
| 22º —- O ocupante do cargo de provimento efetivo fica sujeito a 35
? (trinta e cinco) horas semanais de trabalho, salvo quando *
for estabelecida duração diversa,
t- O exercício de cargo em comissão exigirá '
de seu ocupante integral dedicação ao ser
viço, podendo ser convocado sempre que hou
ver interesse da Administração,
SEÇÃO
232 - São vetáveio, após 2 (dois) enos de efetivo exercício, os *
servidores nomeados em virtude de concurso público.
24º - O funcionário estável só perderé o cargo en virtude de sen—
tença judicial transitada em julgado ou de processo adminis
trativo disciplinar no qual lhe seja essegurada ampla defesa,
seção vL
25º - o É a investidura do funcionário em cargo de atribua
ições e responsébilidedes compatíveis com a limitação que te
nha sofrido em sus capacidade física ou mental, verificada *
em ingpeção médica,
$ 2º - Se julgado incapaz para o serviço público, o funcioná
rio ser
$ 2º — A readaptação será efetiveda em cergo de carreira de
atrítuições fins, respeitada a habilitação exigida,
é
. Fones: [U445) 32-1412 - 32-06 — coc 7s971010/000-73 PLS 05
É Avenida Poranó. 1070 - —Monieno- Paraná .
$3º - Em qualquer hipótese a readaptação não poderá ecarreter
aumento ou redução da remuneração do funcionários
SEÇÃO VII
DA REVERSÃO
mo 26º - Reversão é o retorno à etividade de funcionário aposentado *
por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declara
dos insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria,
27º - A reversão far-se-é no mesmo ou no cergo resultante de sus *
transformação. '
Perégretb Ônicor- Encontrando-se provido este cargo, o funcio
nério exercerá suas atribuições como exce—
dente, até a ocorrência de vaga.
28º - Não poderá reverter o aposentado que jé tiver completedo 60
(sessenta) enos de idade.
DO ASRÍGIS saoausómro
29º - ho entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo ãe
provimento efetivo ficerá sujeito a estágio probatório por pe-
ríoão de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão
e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho ão
cargo, observados os seguintes fatores: '
I - Assiduidade;
II - Disciplina;
III - Capacidade de iniciativas
IV —- Produtividade;
Y - Responsábilidade,
30º - O chefe imediato do funcionáriá em estágio probetório informa
rá a seu respeito, reservadamente, 60 (sessenta) dias entes *
do término do período, so órgão de pessoel, com relação so pre
enchimento dos requisitos mençionsãos no artigo anterior.
$ 1º Dé posse da informação, o órgão de pessoal emitirá pare
cer concluindo a favor ou contre a confirmação do fúncio-
nério em estágio.
$ 2º -Se o perecer for contrário à permemência do funcionário”,
dar-se-lhe-á conhecimento deste, para efeito de apresenta
ção de defeda escrita, no prezo de 10 (dez) dias,
$3º - O drgão de pessoal encaminherá o perecer e a defesa a eum
toridade municipal competente, que decidirá sobre & exo-
neração ou a manutenção do funcionário. '
$4º - Se a eutoridade considerar aconselhável a exoneração do
funcionário, ser-lhe-É encaminhado o respectivo ato; Ca-
so fica automáticamente retificado o ato de nomeação,
$5º - A apuração dos requisitos mencionados no Art, 298 deverá
processar-se de modo que a exoneração, se houver, possa *
4
Sa E io E,
Elia de Mando de Meet
Fones:(U445) 32-1412 -32-M06 - CEC. 7597] 010/0001-73 FIS. 06
Avenido Porond, 1070 - Moriena-Poroná
ser feita antes do findo o período do estágio probatótio.
| 31º - Ficará dispensado de novo estágio probatório o funcionário es
4 tavel que for nomeado pera outro cergo público Municipel,
Seção IX
DA REINTEGRAÇÃO
(32º - Reintegração é a reinvestidura do funcionário no cargo anteri
+ ormente ocupado ou no cergo resultante de sua transformação ,
quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa 2
u judicial, com ressarcimento de todas as vantagens,
$ 1º - Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o funcionário
ficsrá em disponibilidade, observada o disposto nos er
tigos 39º à 41º,
$ 20 “ncontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupan-
te será reconduzido ao cargo de origem, sem direito &
indenização ou aproveitamento em putro cargo, ou ainda
posto em disponibilidede remmerada,
330 À peer do tempo de serviço será feita em diss, que serão
convertidos em anos, considerando o ano como de 365 (trezento
e sessenta e cinco) dias.
o Único:- Feita & conversão, os dias restantes, até *
182 (cento e oitenta e dois), não serão com
putados, arredondando-se pera um ano quando
excederem es te número, para efeito de apo-
sentadoria,
34º - Além das ausências so serviço previstas no Art, 113, são con=
siderados como de efeito exercício os afástementos virtu-
de des
I - Férias;
II - Exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão!
ou entidade federal, estadual municipal ou distrital,
III - Participação em programa de treinamento instituído e su
torizado pelo respectivo órgão ou repartição municipal.
IV - Desempenho de mendeto eletivo, federel, estadual, Muni
cipal, ou de Distrito Bederal, exceto para promoção por
merecimento;
w - Jéri e outros serviços obrigatórios por Leis
VI - Licenças previstas nos incisos V,VI,VIII, e IX do art .
818,
Parágrato Único:- É vededa a contagem cumulativa de tem
po de serviço prestado concomitente-=
mente em meis de cergo ou função, de
órgão ou entidades dos Fodêres da
do, Estedo, Distrito Federal e Huni
ascaad
2
— omnes dc
Fones: 10445) 32-1412 - 32-06 - CGC sold otite, 07
Avenida Parané, JOPO - Mardeno-Poronó ra
IV
DA VAI A
4 vacância do cargo público decorrerá de:
I - Exoneração;
II - Demissão;
III - Promoção;
IV — Acesso;
Y -— Aposentadoria;
VI — Posse em outro cargo inscumulével;
VII - Falecimento,
4 exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do funciongri
o ou de ofício, of
Parágrafo Único:- A exeneração de ofício dar-se-á:
1 — Quando não satisfeitas as condições do estágio probatds
rios
II - Quando, por decorrência de prazo, ficar extinta a dispo
nibilidade; .
III - Quando, tendo tomado posse, não entrar no exercício,
A exoneração de cargo em comissão dar-se-á:
I - À juízo da autoridade competente;
II -— À pedido do próprio funcionários
A vags ocorrerá na data:'
I - do falecimento;
II - imediata âquela em que o funcionário completar To(setem
ta) anos de idade;
III - da publicação de Lei que crier o cargo e conceder dota-
ção para o seu provimento ou, da que determiner esta él
tima medida, se o cargo já estiver criado ou, einda, do
: ato que eposenter, exomerar, demitir ou conceder promos
i ção pu acesso;
IY da posse em outro cargo de acumulação proibida,
CAPÍTULO Y
JE EL E E DO APROVEI
» 39º - Extinto o cargo ou declarada a sus desecessidade, o funcioná
rio estável ficerá em disponibilidade, com remmeração inte-=
gral.
Fo 40º - O retorno à etividade de funcionário em disponibilidade fer-se
á mediante aproveitemento obrigatório no prezo máximo de 12 *
(doze) meses em cargo de atribuições e vencimentos compatíve-
is com o enterioemente ocupado,
Perágrafo Único:- O Órgão de pessoal determinará o imediato a
j proveiteménto do funcionário em disponi
dsde em vaga que vier a ocorrer nos Gr 3
ou entidade da Administração Pública
7 pal.
« ci
Fones: [(U445) 32-1412 -32- MO6 - CGC 75971 010/0001-73
41º - O aproveitemento de funcionário que se encontre em disponitili
; dade dependerá da prévia comprovação de sua capacidade física!
giIe -
$220 =
lidede
$ 1º -
$ 28 ..
tração.
$ 1º -
gas -
$3 e
e mental, por junta médica oficial,
se julgado apto, o funcionário assumirá o exercício do
cargo no prazo de 30 (trinta) dias contados da publica-
ção do ato de sproveitemento,
Verifivada e incapacidade definitiva, o funcionário em
disponitilidade será aposentado,
- Será tornado sem efeito o aproveitemento e extinta & disponiti
se o funcionário não entrar em exercício no prezo legal
salvo em caso de doença comprovada por Junta Médica Oficial,
A hipótese prevista neste Artigo configurerá abandono *
de cgrgo" apurado mediente inquérito na forme desta Lei,
Nos casos de extinção de órgãos ou entidade; os funcios
nários estéveis que não puderem ser redistribuídos, na
forme deste artigo, serão colocados em disponibilidade,
até sou aprovei temento.
- À substituição será automética ou dependerá de ato da Adminis-
a substituição será gratuíta, salvo se exceder a 30 ( *
trinta) dies, quando será remunerada e por todo o perío
do.
No caso de substituição remunersãa, o substituto perce-
terá o vencimento do cargo em que se der e substituição
salvo se optar pelo seu cargo.
Em caso excepcionsl, atendida a conveniência de aâmini
treção, o titular do cargo de direção ou chefia poderá!
ser nomesdo ou designado, cumulativamente, como substi-
tuto para outro cargo da mesma neturezs, até que se ve
rifique s nomesção ou designação do titular; nesse caso
somente perceberá o vencimento correspondente e um csr-
-— Vencimento é a restribuição pecuniária pelo exercício de cargo
público, com valor fixado em lei, nunca inferior s um sslério!
mínimo, reajustado periódicsmente de modo a preserver-lhe o po
der aquisitivo sendo vedada a sua vinculação, resealvada o dig
posto no inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federals
- Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens *
pecuniárias, permanentes ou temporérias, estabelecidas em Lei,
E PA DO a ad má sY dae
Fones: (U445) 32-1412 -32-M06 - CGC 7597] 010/0001-73
Avenido Poroné. 1070 - Marleno-Paraná FLS. 09.
$ 1º - O vencimentos dos cargos públicos é irredutível.
$ 2º - É assegurado & isonomia às vencimento para cargos de
atribuições igheis ou semelhantes do mesmo Poder ou
entre funcionários dos Poderes, ressalvadas as venta
gens de caráter individual e as realtivas à natureza
ou ao local de trabslho,
Nenhum funcionário poderá perceber, mensalmente a título de *
remuneração, importancia superior à soma dos valores perceti-
dos como remuneração, em espécie a qualquer título no êmbito
dos respectivos Podêres, pelo Prefeito.
A menor remuneração stribuída sos cargos públicos não será in
ferior a 1/40 ( um quarenta avos) do teto de remuneração fixa
da no artigo anterior,
O funcionário perderá:
I — A remuneração dos dias qua faltar ao serviço;
II - A percela de remuneração diária, proporcionsl sos atras
sos, ausências e saídas entecipadas, iguais ou superio-
res a 60 (sessenta) minutos,
Salvo por imposição legal, éu mandato judicial, nemhum descon
to incidirá sobre a remuneração ou proventos,
ef, 0:- Mediante autorização do servidor poderá ser
. efetuado desconto de sua remuneração em fa-
vor de entidade sindical executada a contri
buição sindical obrigatóriamente prevista *
em seu estatuto.
As repobições e indenizações ao Erário serão descontadas em *
parcelas mensais não excedentes à décima parte de remuneraçã
o ou proventos.
Perágrefo Único: Independentemente do parcelemento previsto
neste artigo, o recebimento de quantias in-
devidas poderá implicar processo discipli—
nar para apuração das responsábilidades e
aplicação das penslidades tabíveis,
O funcionário em débito com o Erário, que for demitido, exong
raão ou que tiver em sus aposentadoria-.ou disponibilidade ex.
tinta, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitação:
Banágreto Único:- 4 não quitação do débito no prazo previsto
impliceré sua inscrição ex dívida ativa,
O vencimento, a remuneração e o provento não serão objetos de
exrasto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação?
de alimentos resultentes de decisão judicial. à
O servidor público será aposentado:
Vá
III
$ 10
52º
53º
54
$ 5º
8 6e
$ 7º
5 8e
Fones: (0445) 32-1412 -32-1406 - CEC 7597] 010/0001-73
Avenido Poranó, JO7O - Marileno- Paraná PLS. 10
- Por invalidez permanente, com proventos integrais, quan
do decorrente de acidente em serviço, moléstia profisei
onal ou doença grave, contegiosa ou incurável, especffi
cs em Lei, e proporcionais nos demais casos;
— Compulsóriamente, sos 70 (setenta) anos de idsde, com
proventos proporcionais ao tempo de serviços
— Voluntériamentes
a - sos 35 (trinta e cinço) mos de serviço, se homen e
aos 30 (trinta) anos, se mulher, com proventos inte
egreis;
tv - sos 30 (trinte) anos de efetivo exercício em função
es de megistério, se professor, e aos 25 (vinte e
cinco), se professoras, com proventos integrais.
c - sos 30 (trinte) mos de serviço, se homen e aos 25
(vinte e cinco) se mulher com proventos proporciona
is a esse tempo;
à - aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homen e
sos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporci
onais ao tempo de serviço.
- AS excessões ao disposto no inciso III alíneas "e" eto*"
no caso de exercícios de etividsãe consideradas penosas
insalubres ou perigosas, serão as estabelecidas em Lei
Complementar Federel,
- à lei municipal disporá sobre & aposentadoria em cargo
ou emprego temporário.
- O tempo de serviço público Federal, Estadual ou Munici-
pal será computado integralmente para os efeitos de ae
posentadoria e disponibilidade,
- Os proventos da aposentadoria, nunca inferiores am sa-
lário mínimo, serão revistos na mesma ão e nº meg
ma data, sempre que modificar a remuneração do servidor
em atividade, e serão estendidos ao instivo os benefici
os ou vantagens posteriormente concedidos so servidor *
em atividade, mesmo quando decorrentgs de transformação
ou reclassificação do cargo ou da função em que tiver *
dado a aposentadoria, na forma da Lei.
- O tenefício de pensão por morte correspoderá à totaliãa
de dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, o
pservado o disposto no parágrafo enterior, ae
-— É assegurado so servidor afastar-se da atividade & pere
tir da data do requerimento da sposentadoria e sua
conscessão importará a reposição do período de afasta-e
mento. E — E
- Fera efeito de aposentadoria é assegurada & contagem re
efproca do tempo de servidor nes atividades públicas
» rural ou urbana, nos termos do $ 2º do Artigo
202 da constituição da República,
—.O servidor público que retorner à atividade após a ces-
4
ge.
D 548 —
o 55º —
“Lea acid
Fones: (445) 32-1412 -32-1406 - CGC 75971010/0001-73 PLS, 11
7 Avenido Poronó. 070 - Mardena- Paraná
-
sação dos motivos que causarem sua aposentadoria por invalidez
terá direito, para todos os fins, salvo pera o de promoção, à
contagem de tempo relativo ao período de afastemento,
$ 9º. Para efeito de benefício previdênciário, no caso de afestem
to, 0s valores serãp determinados como se estivesse no exercí-
cio.
$108 -As aposentadories e pensões serão concedidas e mentides pelos
rgãos ou entidedes aos quais se encontrarem vinculadas os fun
cionários.
O recebimento indevido de benefício havido por fraude, dolo cê
má fé implicará devolução so Erário do totel auferido, devida.
mente atuslizedo, sem prejuízo da ação penal cabível,
Z
7 s
8
Ss & s
Além do vencimento e de remuneração, poderão ser pagas ao fun-
cionário as seguintes vantagens:
I - Ajuda de custo;
if - Diárias;
III - Gretificações e adicionais;
IV - Abono É Se
i- As gratificações e os adicionais somente se
inecórporarão ao vencimento ao provento nos
casos indivedos em Lei.
As vantagens previstas no inciso III do artigo anterior não s
rão computadas nem acumuladas Pops efeito de concessão de uti
quer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo
tulo ou idêntico fundamento.
sação II
DA DE TO
À ajuda às custo destiná-se-é compensação des despesas de ins-
talação do funcionário que, no interesse do servidor, passa a
ter exercício em nova sede, com irudançe de domicílio em cará-.
ter permanente,
A ajuda de custo é calculada sobre o funcionário, conforme de
dispuser em regulamento, não podendo exceder a importânci cor-
respondente a 3 (três) meses de respectivo vencimento.
Não será concedida ajude de custo ao funcionário que se afas
ter do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato efetivo.
O funcionário ficará o a restituir a ajuda de custo quan
do, injustificademente, se apresentar no nova sede,
Parágrafo Único:- Não haverá obrigação de restituir a ajuda de
custo de exoneração de ofício, ou de retorno
por motivo de doença comprovada,
£
£os
Fones: |U445) 32-1412 -32- 406 - CGC 7597] 010/0001-73
Avenido Porand, 070 - Marleno-Panná
pe) Er que a serviço do Município em caráter eventual e
u trensitório pera outro ponto do território nacionel fará juz
a passagens e diárias, para colrir as despesas de poúdada, eli
mentação e locomoção.
$ 1º - À diária será concedida por dia de afestemento, sendo de
vida pela metade quando o deslocamento não exigir perno
ite fora da sede,
$ 2º - Nos casos em que o deslocemento ds sede constituir exi-
gências permanente do cargo o funcionário não fará juz
O funcionário que receber diárias e não se afastar da áede por
qualquer motivo, fica obrigado & restituí-las integralmente ,no
prazo de 5 (cinco) dias.
Parégre£o Unico:- Na hipótese de o funcionário retornar à sede
em prazo menor do que o previsto para o seu
afastamento, deverá restituir as diérias re
cetidas em excesso, em igual prezo,
A concessão de ajuda de custo não impede concessão de diária e
vice-versa,
ES)
FLS. 12
TIP ÁDICIO)
Além dos vercimentos e das vantagens previstas nesta Lei serão
deferidos sos funcionários as seguintes gratificações e sdici-
onsigs
I -— Gratificação do função;
II - Gratificação natalina;
III - Adicional por tempo de serviço;
IV - Adicional pelo exercício de atividades insalubres, peri-
gosas ou penosas;
v - Adicional pela presteção de serviço extraordinário;
VI - Adicional Notumnos Ea
VII - Abono familiar.
SUBSEÇÃO 1
DA GRATIFI DE
ho funcionário investido em função de chefia é devida uma gra.
tificaõão pelo seu exereício.
Parágrafo Únioo:- Os percentuais da gratificação serão estabe-
lecidas em Lei,
A Lei Municipal estabelecerá o valor da remuneração dos cergos
em comissão e das tificações previstas no artigo anterior,
Perágrafo Único:- É regmenio pelo exercício do cargo em
missão, bem como e referente às pis re
es de &o, não será incorporada so venci=
mento ou & remuneração do servidor, salvo se
precedido por período superior a 5 (einc z
nos continuados, a
Fones: (445) 32-1412 -32-M06 - CGC 7597] 010/0001-73
Avenida Porond, 1070 - Monieno-Paranó FLS. 13
e - O exerofciode função gratificada ou de cargo em comissão só as
segurerá direitos so servidor durente o período em que estiver
exercendo o cargo ou a função.
t= Afestendo-se do cargo em comissão ou da fun-
ção gratificada o servidor perderá a a respe
ctiva remmeração,
SUBSaçãO II
DA TIFI NA:
A gratificação de natal será paga, anualmente, a todos os fum
cionários Municipais, índepemdentemente da remuneração a que
fizer juze K
$ 28º - À gratificação de natal correspodderá a 1/12 (Um doze a
vos), por de efetivo e: cio, de remuneração devi
de em dezemoro do ano correspondente,
$ 2º = A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de
cio será tomada como mês integral, para efeito do p
grafo anterior.
$ 3º - A gratificação de natal será calculada somente sobre o
vencimento do servidor, nele não incluídas as vantagens
exceto no caso de cargo em comissão, quando a gratifica
ção de natel geré paga tomando-se por base o vencimento
desse cargo.
$ 42 = à gratificação de netal será estendida sos inativos e
pensionistas, com base gos provenros que percebem na da
ta do pagamento daqueles
$ 5º - A gratificação de natal poderá ser paga em duas parce-—
las, a primeira até o dia 30 (trinta) de junho e a se
gunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.
$ 6º — O pagamento de cada parcela ce fará tomando por base a
remuneração do mês em que ocorrer o pagamento,
$ 7º - A segunda parcels será calculada com base na remneraçã
o em vigor no mês de dezentro abatida a importancia da
primeira parcela, pelo valor pago,
Caso o funcionário deixe o serviço público Municipal, a greti-
ficsção-de netal ser-lhe-é paga proporcionslmente ao número de
meses de exercício Ho eno, com bãse na remuneração do mês em
que ocorrer a exoneração ou demissão,
DO ADICIONAL POR TRIPO DE SERVIÇO
Por quinguênio de Bfetivo exercício no serviço Público Munici-
pal, será concedido ao funcionário tm aditionsl correspondente
a 54 (cinco por cento) do vencimento de seu cargo efetivo, eté
o limite de 7 (sete) quinquênios,
$ 1º - O adicional DA sega a partir do dia imediato equele em
que o funcio o completar o tempo de-serviço exigido,
$ 28 - O funcionário que exercer, cumulativemente, mais de a
73º —
742 —
Fones:[U445) 32-1412 -32-MO6 - CGC. 75971010/0001-73
, Avenido Poroné, 1070 - Moniena- Paraná FLS, 14
cargo, terá direito ao adicional calculado solre o ven-
cimento de maior monta,
o IV
SUBSAÇÃO IV :
Os funcionários que tra em com habitualidade em locais in.
selubres ou em contato permanente com substências tóxicas ou
com risco de vida, fazem juz a um adicional sobre o vencimen-
to do cargo efetivo.
$ 1º - O funcionário que fizer aos adicionais de inselubrife-
de e periculosidade deverá optar por um deles, não sen
ão acumuláveis estas vantagens.
$ 2º = O direito ao adicionsl de insalubridade ou periculosi-
dade cassa com a etiminação das condições ou dos risco
que deram causa & sua concessão,
Haverá permanente controle de atividade de funcionário em ope
reção ou loceis considerados penosos, insalúbres ou perigosos,
Parágrafo Único:- A funcionária gestente ou lactante, será a-
fastada, enquanto durar a gestação e & lac-
tação, das operações e loceis previstos neg
te artigo, exercendo suas atividades em lo-
cal salubre e em serviço não perigoso,
Na concessão dos adicionais de penosidade, insalubridade e pe
riculosidede, serão observades as situações específicas na le
gislação municipal,
Parágrafo Único:- “s locais de trabalho e os funcionários que
cperem com raios X ou substâncias radioati-
vas, devem sêr mantidos sob controle permem
nente de modo que es doses de radiação iro-
nizentes não ultrapassem o nível méximo pre
visto na legislação própria,
SUBSEÇÃO :
DO ADICIONAL SERVICO
O serviço rxtraordinério será remunsrado.com seréscimo de 50%
(cinquenta = cento) em relação à hora normal de trabalho.
Somente ser& permitido servico extraordinário para atender a
gituações expepcionsis e temporárias, respeitando o limite má
ximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por i-
guel período se o interesse público exigir, conforme se diepu
ser em regulementos
$ 2º - O serviço extraordinário previsto neste ertigo, será
procedido de autorização de chefia imediata que justi-
ficará o fatos
$ 22º - O serviço extraordinário realizado no horério previsto
no ert. 75º, será acrescido de percentual relativo ano
serviço noturno, em função de cada hora extra,
SUBSEÇÃO -
DO ADICIONAL NOTURNO
Fones: (0445) 32-1412 - 32-06 CRC. T59TIOIO/00ON-73
na Avenida Poramé, XO7O - Marileno-Poorá FLS, 15
e - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22
(vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do sia se
guinte, terão o valor/ hora acrescido de mais 25% (vinte e
cinco por cento), computando-se cada hore com 52 (cinquenta
e dois) minutos e 30 (trinta) segundos,
Parágreto Único:- En se tratando de serviço extraordinário ,o
acréscimo de que trata este artigo, incidi-
rá sobre o valor da hore normal de trabalho
acrescido do respectivo percentual de extra
ordinário.
E ro Tuas
e - Será concedido abono familiar ao funcionário ativo ou inativos
I - Pelo conjugue ou companheira do funcionário que viva coã
provademente em sua companhia e que não exerça ativide-
de remunerada e nem tenha renda própria;
II - Por filho menor de 14 (quatorze) enos que não exerça ati
vidade renujerada e nem tenha renda própria;
III - For filho invélido ou mentalmente incepez, sem renda |
prige
$ 1º - Compreende-se, neste artigo o filho de qualquer condi-
ção, o enteado, o adotivo e o menor que, mediante autd
rização judicial, estiver sov a gusrãa e o sustento do
funcionários
$ 28 - Pora efeito deste artigo, considera-se renda própria 8
u atividade remunerada o recebimento de importância im
gual ou superior ao valor de referência vigente ao Hum
nicípio.
$ 3º > Quando o pai e mão forem funcionários cipais, ati>
vos ou inativos, o abono familiar concedido s em-
boga
$ 4º — Ao pai e nãe equiparan-se o padastro, & madastre e, na
A falta destes, os representantes legais dos incapazes,
7e — Ocorrendo o úslecimento do funcionário, o abomo familiar fon
tinuerá a ser pego a seus beneficiários, por intermédio àa
pessoa em cuja guarda se encontrem, enquanto fizerem juz à
concessão. e
$ 1º - Com o falecimento do funcionário e à falta do responãá
vel pelo recobimento do abono Semilier, será assegura
do sos beneficiários o direito & sua percepção, enguan
to assim fizerem juz,
5 2º - Passará a ser efetuado ao cônjugue sobrevivente o p&-
gomento do atono familiar correspondente so beneficié-
rio que vivia sob & guarda e sustento do funcionário *
falecido, desde que aquele consiga autorização judici-
ai pere mantê-lo e ser responsável.
5 3º 2 Caso o funcionário não hgja requerido o abeno femiliar
reletivo a seu dependentes, o requerimento
feito após sua morte pela pessoa cuja guarda e:
to se encontrem, operando seus efeitos a partir
ta do pedido. io á reter
Fones: [U445) 32-1412 -32-MO6 - C&C. 75971 010/0001-73
. Avenida Porané, 1070 - Mantena-Pororá FLS. 16
tigo 78º - O valor do abono femiliar será igual a 58 (cinco por centojdo
valor de referência vigente no Wunicípio, devendo ser pago em
que for protocolsão o requerimentos
Perágrato Único: O responsável pelo recebimento do abono fs-
milier deverá apresentar, no mês de julho !
de o8ão ano, declarsção de vida e residênci
a dos dependentes, sob pere de ter suspenso
o pagamento ds vantagem.
stigo 79º - Nenhup desconto incidirá o ebono familiar, num este servirá *
: ãe pase 2 qualquer contribuição, sinda que para fins de de
»
indevido de sbono familiar ficerá obrigado & sua restituição,
sem prejuízo des demais esmunicações legeis.
E E
PIsPosrotas Jul s
81º - Conceder=se-4 so funcionário licença;
1 — para tratamento de saúde;
TI - à gontantes, à adotente e a paternidade;
III — For acidente em serviços
E proviiâeio sociel.
figo 80º - Todo aquele, que por ação ou omissão, der causa a pagamento !
j
—IV - por motivo de doença em pessoa da famílias
Y -— pera o serviço militar;
vi - para atividade olítica;
«VII - para trater de interesses particulares;
«VIII- para desenpenho de mandato classista; -
«IX - prêmios -
$ 1º - À licença prevista no inciso IY será procedida de ates
todo ou exmm médico e comprovação do parentescos
$ 2º - O funcionário não poderé permanecer em licença do mes-
ma -esgecie por período superior a 24 (vinte e quatro)
meses, salvo nos casos dos incisos II e Te
$ 3º - É vedado o exercício de atividade remunerada, durente
"o período da licença previstano ânciso II deste arti-
BO.
82º — À licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término *
de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
83º - Será concedida so funcionário licença pera tretemento de
de, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica sem
juizo da remuneração a que fizer juz. ,
84º - Pare licença até 30 (trinta) dias, e inspeção será feita por
médico indicado pelo órgão de pessosl e, se por prazo euperi-
or, por junta médica oficial,
Fores:(U445) J2-1412 -32-MO6 - CEC. 75971010/000-73 ra 39
$ 1º — Sempre que nescessária, a inspeção médica será resliza
da ne residência do funcionário 'óu no estabelecimento”
hospitalar onde se encontra internado.
$ 2º = Tnexistinão médico do órgão ou entidade no locel onde?
se encontra o funcionário, será aceito atestado passal
do por médico particular, Que deverá ser homologado
por médico do município,
Findo o prazo da licençe o funcionário será slmetião a nova *
inspeção médica, Gue concluifa pela volta so serviço, pela *
prorrogação da licença ou pela aposentadoria,
O atestado e co Laudo da junta médica não se referindo ao nome
ou natureza da doença, salvo quando se traterem de lesões pro
duzidas por acidentes em serviço, doença profissional ou qua .
isquer das doenças específicadas no art. 53º, inciso I.
O funcionário que apresente indícios de lesões orgênicas ou
funcionais será sulmetido à inspeção médica;
E D ENC
(<
Seré concedida à funcionári estante, por 120 (cento e vinte)
diss consecutivos , sem prejuízo da remuneração.
$ 1º - 4 licença poderé ter início no primeiro dia do 9º (no-
no) mês de gestação, salvo antecipação por prescrição!
médica,
$ 2º --No caso de nascimento prematuro, a licença terá início
a pertir do parto. A
S 3º -"No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dies do 2
vento, a funcionária será submetida a exsme médico e,
se julgada apta, reassumirá o exerçício,
8 4º = No caso de aborto, atestado por médico oficial, a fu
cionária terá direito a 30 (trinta) dias de repouso rê
muneração .
- Pelo nascimento de filho, o funcionário terá direito à liceng
ça- paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
Para smementer o próprio filho, eté e idade de 6 (seis)meses;
a funciónária terá direito, durente e jorneda de trabalho, a
2 (uma) hora, que poderá ser parcelada em 2 (dois) períodos
de meia hora,
À funcionária que adotar ou obtiver guarda judicial de crien-
ça de até 1 (um) eno de idade serão concedidos 90 (noventa)
as de licença remmerada, para ajustamento adotado ao novo
lare '
Parágre£o Único:- No caso de adoção ou guarda judicial de cri
ença com meis de 1 (um) ano de idade, o pra
zo de que trats este artigo será de 30 ,
seção IY
DA LI A POR ACIDENTE EM SERVI:
mente
Siplétna de Muni do |
Fones:(U445] 32-MI2 -32-406 - CEC. 7597]010/0001-73
Avenido Poranó, 1070 - Manleno-Foranó FLS. 18
- Será licenciado, com remuneração integral, o funcionário aci
dentado em serviço.
e — Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofri-
do pelo funcionário e que se relecione mediata ou imedista-m
com as atribuições do cargo exercido.
Perégrefo Único :- Equiparam-se ao acidente em serviço o déno
I - decorrente de egrsssão sofrida e não
e não provocada pelo funcionário no
exercício do cargo;
II - eofrido no percurso de residência pa
ra o trabalho e vise-versa,
- O funcionário acidentado em serviço que nescessite de tratam
mento especializado poderá ser tratado em instituição priva-
da, à cênta de recursos públicos.
Pardgrato Único:- O tratamento recomendado por junta médica
oficíiel conetitui medida de excessão e 80m
mente será admissível quando inexistirem *
meios e recursos adequados em instituição
pública,
59... à prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dãas pror
2 - Poderá
3 doença
$ 18 —
$2º -
rogével quando as circunstâncias o exigirem.
SEÇÃO Y
LICENÇA POR NOTIVO DE DOENÇA
SSOAS DA LIA
ser concedida a licença ao funcionário, por motivo de
do cônjugue ou companheiro, padastro ou madastra, as=«
cendente mediante comprovação médica,
A licença somente será deferida se e absistência dire
ta do funcionário for indispensável e não puder ser
prestada simultenesmente com o exercício do cargo, o
que deverá ser apurado, através de acompanhsmento so-
cial. F
A licença será concedida sem prejuízo da remuneração!
do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias, podendo ser !
prorrogado por igual período, mediante parecer de jun
ta médica, e excedendo estes prazos, sem remuneração.
$ 3º — À licença prevista neste artigo só será conce-.
aida se não houver prejuízo pera o serviço pú-
blico,
DESERTA PAPA ssRvIgo MILITAR
e - Ao funcionário convocado para o serviço militex será concedi
É de & licença à vista de documento oficial,
$ 1º — Do vencimento do funcionário será descontada & impor-
tencia percebida na qualidade de incorporsão, salvo
sé tiver havido &o pel:
items opção pelas vantagens do serviço mi-
É
Feres [445] 32-M412 -32-MO6 - CGC 75971010/000M-73 pro o
a Avenida Paraná, JO7O - —Monieno-Poraná 5
$ 2º - do funcionário desincorporado será concedido prazo nã
o excedente a 7 (sete) dias para regssumir o exercíci
o sem perda de vencimento,
O VII
Seção VII
DA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA
O funcionário tera direito licença, sem remuneração, duran
te o período que media entre a eus escolha, em convenção par
tidéria, como candidato a cargo eletivo e a vespera do regis
tro de sus candidatura perante a Justiça Eleitoral, x
$ 1º - À partir do registro de candidatura e até o 10º (aéci
mo) dia seguinte so da eleição o funcionário fará juz
a licença como se em efetivo exercício estivesse sem
prejuízo de sua remmeração, mediante comunicação por
escrito, do efastamento.
$ 2º - O disposto no parágrafo anterior, não se splica aos o
cupantes de cargo em comissão, o
SEÇÃO VIII
DA LI DE ERESSES PARTICULARES
4 crítério da Administração, poderá ser concedida ao funcioná
rio estável, licença pera o trato de interesses particulares
pelo prezo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneraçã
O.
$ 2º - A licença poderá ser interrompida e qualquer tempo, a
pedido do funcionário ou no interesse do serviço.
$ 28 - Não se concederá nova licença, entes de decorridos 2
( dois) anos no término da anterior,
ho funcionário ocupante de cergo em comissão não se concede-
ré e licença de que trata o artigo anterior,
SEÇÃO IX
DA LICENÇA PARA O DESENPENSO DE = asilo
assegurado ao funcio: o o direi cença para o desem
penho de mandato em confederação, federação, associação de
classe de âmbito nacional ou sindicato representetivo da ca.
tegoria óu entidade fiscalizadora de profiesão, sem remunera
ão »
Ê 1º - Somente poderão ser licencisães os funcionários elei=
tos para cargos de direção ou representação nas refe-
ridas entidades,
5 2º - à licença terá duração igual à do mendato, podendo *
ser prorrogade no caso de reeleição e por ma única !
VEZ.
$ 3º - O funcionário ocupente de cargo em comissão ou função
gratificada, deverá desicompatibilizer-se do cargo ou
função, quando empossar-se no mendato de que treta es
te artigo. — a
EEÇãO x
Fones: (445) 32-1412 -32- 406 - CGC 7597] 010/0001-73
Avenido Poroná, XO7O - Moarilena- Paraná FLS. 20
go 102º - Após ceda quinguênio ininterúpto de exercício, o funcionário
efetivo, fará juz a 3 (três) meses de licença- prêmio, com
remuneração do cargo efetivo.
Parágrafo Único:- É facultado eo funcionário fracionar a li-
cença de que este artigo, em até 3 (três)!
parcelas.
103º - Não se concederá licençe-prêmio ao funcionário, que no perí-
odo aquisitivo:
I — sofre penalidade disciplinar de suspensão;
II - Afastar-se do cargo em virtude de:
&- licença para trater de interesses particuleres;
t- Licença por motivo de doença em pessoa da femília, sem
remuneração;
c- Condenação e pena privativa de liberdade por sentença
definitivas
àd- desempenho de mandato classista,
Parágrafo Único:- As faltas injustificadas ao serviço reter.
derão a concessão da licença prevista nes-
te artigo, na proporção de 1 (um) mês para
cade falta,
igo 104º - o número de funcionários em gozo simultâneo de licença-prêmi
o não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da res
pectiva unidade eduinistrativa do órgão ou entidade,
igo 105º - À requerimento do servidor, a licençe- prêmio poderá ser con
vertida em dinheiro,
CAPÍTULO Y
DAS FÉRIAS.
igo 106º — O funcionário gozerá, otrigatóriamente, 30 (trinta) dias con
secutivos de férias por eno, concedidas de acordo com escala
organizada pela chefia imediata,
$ 1º - A escala de férias poderá ser alterada por autoridade
superior, ouvido o chefe imediato do funcionário.
$ 29 — As férias serão reduzidas a 20 (vinte) dias quendo o
funcionário conter, no período aquisitivo, com meis *
de 9 (nove) feltes, não justificadas, ao trabalho.
$ 3º. Somente depots de 12 (doze) meses de exercício o fun-
cionário terá direito à férias,
$ 4º - Durante as férias, o funcionário terá direito, além
do vencimento, a todas es vantegens que percebia no *
momento em que passou a fruí-las,
$ 5º = Será permitida a conversão de 1/3 (um terço) das féri
as eu dinheiro, mediante requerimento do funcionário
apresentado 30 (trinta) dias antes do seu início, ve-
dada qualquer outra tese de conversão em dinheiro,
igo 107º - É proíbida a acumulação de férias, salvo por imperiosa neceg
sidade do serviço e pêlo máximo de 2 (dois) períodos, atesta
da a nescessidade pelo chefe imediato do funcionfrio,
/
Ego 108º
igo 109º
igo 110º
lgo 112º
igo 113º
-go 1248
go 05º
Listitina de Muncisfico de Marelêna
Fones: (445) 32-1412 -32-MO6 - CGC 7597] 010/0001-73
É FLS, 22
Avenido Paraná, W7O - Marilena-Porand
Perderá o direito a férias o funcionário que, no período a-
aquisitivo, houver gozado das licenças a que se referem os
incisos IV, VII, VIII e IX do Artigo 81º,
No cálculo do abono pecuniário será considersão o valor sãi
cional de férias, previsto no art, 111º,
O funcionário que opera e permanentemente com raios X ou
substâncias radioativas gozará, obrigatóriemente, 20 (vinte)
dias consecutivos de férias, por semestre de atividade pro-
fissional, proibida, em qualquer hipótese, e acuiulação,
Parásrato Bnico:- O funcionário referido neste artigo não +
feré juz ao abono pecuniário de que trata
o ertigo anterior,
Indspendentemente de solicitação, será pago ao funcionário!
por ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço) da *
remuneração correspondente eo período de férias,
Parágrafo Único:- No caso dá funcionário exercer função de
gratificação ok ocuper cargo em comissão!
a respectiva vantagem será considerada *
no céáloulo do adicional de que treta este.
artigo.
O funcionáfio em regime de acumulações lícita perceberá o
adicional calculado sobre a remuneração dos cargos, cujo pg
ríodo aquisitivo lhe gatanta o gozo das férias,
Parágrafo Único:- O adicional de férias será devido em fun
ção de cada cargo exercído pelo servidor.
CAPÍPULO VI
DAS CONCESSÕES
Sem qualquer prejuízo poderá o funcionário ausentar-se do *
serviços
I - Porl (un) dia, pera doação de sangue;
II - Por 2 (dois) dias pera se alistar como eleitor;
III- Por 7 (sete) dias consecutivos em razão de:
&- Casamento;
t. Balecimento do cônjugue, companheiro, psis, madastra 2
u padastro, filhos, enteados, menor sob guarda ou tute
la e irmãos,
Poderá ser concedido horário especisl ao funcionário estu-=
dente, quando comprovada a imcompatibilidade entre o horári
o esccler e o da repartição sem prejuízo do exercício do *
cargo.
Pl pa Único:- Pare efeito do disposto neste artigo será
exigida a compensação de horério ne repar
tição, respeitada a duração semenal dó
trabalho,
O funcionário poderá ser cedido mediante requisição para ter
exerofcio em outro órgão ou entidade dos poderes da União ,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Hunicípios, nas se
guintes hipóteses: a
$
KR A” Er
Fones: [445] J2-1412 - 32-06 - CGC 7597] 010/0001-73 E
Avenida Poronó, JO7O - Moniena-Poroná FLS. 22
I - Para exercício de csrgo em comissão ou função de confi
enga;
II - Em casos prevíetos em leis específicas,
Pari o Único:- Na hipótese do inciso I deste ertigo, ônus
da remuneração será.so órgão ou entidades!
requisitantes.
116º - O funcionário estável poderá ausentar-se do Município para
estudo, desde que autorizado pela maior autoridade a que es
tiver subordinado.
Parágrafo Único:- A ausência de que trata este artigo não
excederá de 4 (quatro) anos e findo o pe
ríodo, somente decorridos outro, será per
mitida nova ausencia, ou licença para tra
ter de interesse particular,
2ULO
DO O DE X
117º - Ao funcionário municipal investido em mandeto eletivo, apli
cam-se as disposições previstas na Constituição da Repúbli-
Cã
Parágreto Único:- O funcionário investido em mandato eletia
vo Municipal é insmovível de ofício pelo
tempo de duração de seu mandato,
TULO LI
ASSISTÊN SAÚDE
118º - A aesistência & saúde do funcionário ativo ou inativo e de
sua femília compreende assistência médica, hospitelar,odon-
tológica, psicológica e fermacêutica prostada pelo Sistema
Único de Safge ou diretamente pelo órgão ou entidade so quel
estiver virvulado o funcionário ou ainda, mediante convênio,
na forma estabelecida em ato próprio.
DO D TO PETI
119º — É assegurado so funcionário requerer aos Podêres Público em
defesa de dirsito ou ds interesse legítimo.
120º — O requerimento será dirigido à autoridade competente para
decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que esti—
ver imediatemente subordinado o requerente,
121º — Gebe pedido de reconsideração à autoridade que houver expe-.
dido o ato ou preferido a yrâmeirs decisão, não podendo ser
renovedos
Parágrafo Único i- O requerimento e o pedido de reconsidera-
ção de que os artigos anteriores deverão!
ger despachados no prazo de 5 (cincojdias
é decididos dentro de 30 (trinta) dias,
122º — Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente inter —
postos.
ADE
Fones: IU945) 32-1412 -32- 406 - 06. 75971 010/0001- FLS. 23
Avenido Porand, 070 - Manleno-Porró
$ 1º - O recurso será dirigido à autoridade imediatamente su
perior à que tiver expedido o ato ou proferido a deci
são, e sucessivemente, em escela ascendente, às dema
is sutoridades,
$ 28 - O recurso será encarinhado por intermédio da autorida
de a que estiver imediatamente subordinsda o requeren
te.
go 123º = O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de
recuso é de 30 (trinta) dias a contar da pr ublicação ou da !
ciência pelo interessado da decisão recorrida.
124º - O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo a juízo
da autoridade competente.
Parágrafo Único:- Em caso de provimento do pedido de recon-
sideração ou de recurso, os efeitos de de
cisão retroagirão & data do sto impugnado.
o 125º —- O direito de requerer prescreves
I - em 5 (cinco) anos, quanto sos atos de demissão e de |"
cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou que am
fetem interesse patrimonial e créditos resultenteé das
relações de trabalho;
II - Em 60 (sessenta) dias, nos demais casos, salvo quendo?
outro prazo for fixado em Lei.
peiderato Got O prazo de prescrição será contado da da-
ta da publicação do ato impgnado ou da da
ta da ciência, pelo interessado, quando o
eto não for publicado.
126º - O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, in
terrompem a prescrição.
Párágrafo Único:= Interrompida a prescrição, o prazo recome
caré a correr pelo restante, no dia em
que cessar a interrupção.
127º — A prescrição é de ordem pública, não podendo- ser relevada |!
pela Administração.
go 128º — Pera o exercício do direito de petição, é assegurado vista
do processo ou documento, na repartição, mo funcionário ou
a procurador por ele contituído,
129º - A administração deverá rever seus etos, a PR tempo
quando elevados de ilegalidade, .
o 130º - São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste '
capítulo, selvo motivo de forma maior, devidamente comprova-
do.
131º - São deveres do funcionário:
I - exceder com zelo e dedicação as atribuições do cargos
II - Ser leel às instituições a que servir;
III- Observar as normas legais e regulementares; a
IV - Cumprir as ordens superiores, exceto quando
mente ilegais;
Y = Atender com presteza; Z
Fones: (0445) 32-1412 -32-1406 - CGC T59700/0001-73 PLS, 24
Avenida Poranó, IO7O - Monlena-Poranó
&- so público em geral prestando as informações requeri
des ressalvadas es protegidas por eigilo;
t à expedição de certidões requeridas para defesa de |!
direito ou esclarecimento de situação de interesse *
Aga
C- requisições pera a defese da Fazenda Pública,
VI - Lever so conhecimento da autoridade superior as irregu-
lsridedes de que tiver ciência em razão ão cargo;
VII - Zelar pela economia do material e pela conservação do
patrimônio público; É
VIII- Guardar sigilo sobre assuntos da repartição;
IX - Menter conduta compatível com a moralidade Administrati
vas .
X - Ser aseíduo e pontual so serviço;
XI - Representar contra a ilegalidade ou abuso do poder;
XII - Tratar com urbanideãe as pessoas;
Parácrafo Único:- A representação de que trata o inciso
XII será encemirhado pela vie hieram
quica e obrigatóriamente eprecisde pe
1a autoridade superior Aquela contra!
a qual é formulsde, assegurando-se Bo
representado o direito de defesa,
te)
SEÇÃO T
DAS PROIEL
ão ARcTTIçÕãS é proibidos
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem próvi
autorização do chefe imediato; .
II — retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, |º
qualquer documento ou objeto da repartição;
III- recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada so andamento de documento
e processo ou execução de serviço; .
v - promover manifestações de apreço ou desepreço no recinto
da repartição; e
YI - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às auto
xidades públices ou sos atos do Poder Público mediante
manifestações escrita ou oral, podendo, porém, criticer
ato ão Poder Público, do ponto vista doutrinário ou da
organização do serviço, em trabalho assinado,
vII- Cometer a pessoa estranha & repartição, fora dos casos |*
previstos em Lei, o deserpenho de atribuição que seja de
sua responsébilidade ou de seu subordinaão;
VIII-compelir ou aliciar outro funcionário no sentido de pi
ação -a associação profissionsl, sindical ou partião poli
ticos
IX - Manser sob sua chefia imediata, cônjugue, compenheiro ou
parente até o segundo grau civil;
x + Veler-se do cargo para lograr proveito pesgoal ou de ou-
trem, em detrimento da dignidede da função pública;
X - participer de gerência ou de nâminigtração de empresa *
PA
Fones: (445) 32-1412 - 32-06 - CGC 75971 010/000]-73 E
Avenida Poroné, JO7O - Manleno- Paraná FLS. 25.
privado de sociedade civil, ou exercer comércio e |,
nessa qualidade, trensacioner com o Município, exce-
to se a transação for procedida de ligitação.
XII. atuar como procurador ou intermediário junto a repar
tições públicas, salvo quando se tratar de benefíci-
os previdênciários ou assistênciais de parentes . até
segundo greu e de conjugue ou companheiro;
XIII - receber propina, comiasão, presentes ou vantagem de
qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIvY - preticar usuras sob qualcuer de suas formas?
XY - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição
em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro funcionária atribuições estrenhes às
ão cargo que ocupa, exceto em situações trengitórias
de emergências;
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam imcompatíveis
com o exercício do cargo ou função e com o horário É
de trabalho.
SEÇÃO II
DA ACUMUTAÇÃO
rtigo 133º - Ressalvados os casos previstos ne Constituição da Repúbli
ca, é vedada a scumulação remmerada de cargos públicos.
$ 1º - A proibição de soumular estende-se a cargos, empre
gos e funções em autarquias, fundações e empresas
públicas, sociedades de economia mista da União,ão
Dietrito Federal, dos Estados, dos Territórios e
dos Municípios.
$ 2º — E acumulação de cargos, ainda que lícita, fica c
dicionada à comprovação da compatibilidade de horá
rios.
rtigo 134º — O funcionário não poderá exercer mais de um cergo em conis
são, nem remunerado pela participação órgão de delibe-
reação coletivas
rtigo 135º - O funcionário vinculado ao regime desta Lei, que acumular
licitemente 2 (dois) cargos de cerreira, quando investido
em comissão, ficaré afeésteão de ambos os cargos efetivos
$ 1º - O nfastemento previsto neste ertigo ocorrerá ape-
nas em relação a um dos cargos se houver competiti
dade de horários,
5 pe = O funcionário que se afastar de um dos cargos que
ocupe poderá optar pela remuneração deste ou pela
do cargo em comissão.
SEÇÃO III
DA E
Ê
E.
Fones: 1445) 32-1412 -32- MO6 - CGC. 7597] 010/0001-73 FLS.26
E pistas
Avendo Poronó, X7O - Maniena-Poraná
lo exercício irregular de ecuas atribuições,
137º — 4 responsabilidade civil decorre de ato omissivo, doloso ou
culposo, que resulte em prejuízo so Erário ou a terceiros,
5 1º - à indenização de prejuízo dolosamente causaão ao Eréri
o somente será liquidada na forma prevista no ertigo m
50º na falta de outros bens que assegurem a execução *
do débito pele via judicial,
5 2) — Tratendo-se de dano causado a terceiros responderá o
funcionário perante a Fazenda Pública em eção regressi
Vãs
5 3º = À obrigação de reparar o deno estende-se 208 Sue ss0 —.
res e contra eles será executadas, até o limite do vam
lor da herança recebida,
138º — A responsébilidade penal atrange os crimes e contravenções ig
putados ao fuecio O, nessa qualidade,
139º - A responsábilidade administrativa resulta de ato omisso ou cê
missivo praticado no dessrpenho do cargo ou função,
140º Ag sanções cívis, pensis e administrativas poderão cumuler-se *
sendo independentes entre ef,
241º - à responsábilidede civil ou administrativa do funcionário se-
ré efastada no caso de absolvição criminal que negue a exis—
tência do fato ou a sua autoria,
seção IV
DAS PENALIDADES
242º - São penalidades disciplinares:
I - Aavertência;
II - Suspensão;
III - Demissão;
IV - Extinção de aposentedoria ou disponibilidade;
Y destituição de cargo em comissão,
143º - Me eplicação das penalidades serão consideradas e natureza e
a gravidade da infração cometida, os denos que delay provie-—
rem para o serviço público, as circunstêncica agravantes ou
atenuantes e os antecedentes Tuncionsis,
144º — 4 advertência será aplicada por escrito, nos casos de violaç
o de proibição constante do art. 132,, incisos 1 a IX e de i-
nobservência de dever funcional previsto em lei, regulamento
ou norma interna, que não justifique imposição de penalidedel
mais grave,
145º = A suspensão será aplicada en caso de reincidência des feltes
punidas com a advertência e de violação das denais proibições
que não justifiquem infração sujeita a penelidade de demissão
não podendo exceder de 90 (noventa) diss.
$ 1º - Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o É
funcionário que injustificadienente recusar-se-a ser su
tmetião à inspeção médica determinada pela autoridade
competente, cessendo os efeitos de penalidades uma ves
cumprida a determinação. ” 5:
136º - O funcionário responde, civil, penal e aduinistrativamente pe
Ligutura do «Aecreccsfoco de -rvnaere
Fones: [U445) 32-1412 -32- 1406 - CGC. 75971 010/0001-73
Avenida Poroné, 1070 - Maniena-Parand FLS. '27
$ 2º Quando houver conveniência para o exercício a penalidade
de suspensão poderá ser convertida em multe na base de
50% (cinquenta) por cento por die do vencimento ou remu-
neração, ficando o funcionário obrigado a permanecer em
serviço,
go 146º - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus regis
tros canceledos após o decurso de 3 (três) a 5 (cinco) anos é
de efetivo exercício, respectivamente, se o funcionário hou.
ver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo Único:- O cancelamento da penalidade não surtiré e-
feitos retroativos.
.go 147º - A demissão será aplicada nos soguintes casos:
1 — Crime contra a Administração Pública;
II - Abandono de cargo;
III - Inassuidade habitusl;
IY - Improbidade Administrativas;
v - Incontinência pública e conduta escendalosa;
vI - Insubordinação grave em serviço; t
VIT - Ofensa física, em serviço a funcionário ou a particuler
salvo em legítima defesa ou defesa de outren;
vIII- Aplicação irsegular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo eproprisdo em razão do cargos
x - Lesão Bos cofres públicos e dilapidação do petrimônio *
Municipal;
XI - Corrupção;
XII - acúmilação ilegal de cargos, empregos ou funções públi-
Ê cas;
XIII transgressão do art, 132, incisos X a XVII.
digo 148º - Veríificada, em processo disciplinar, acumulação proibida e *
: provada & boa-fé, o funcionário optsrá por um dms cergos.
$ 1º — Provada a má-fé, perderá também o cargo que exercia a
mais tempo é restituiré o que tiver percebido indevida
mente.
5 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, sendo um dos cergos
emprego ou função exercido em outro órgão entidade a
demissão lhe seré commiceãa,
será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade ão inativo
que houver préticado na atividade falta púnivel dom e denissã
o.
o 150º — à exoneração do cargo em conissão de não ocupante de cargo e-
fetivo, será aplicada nos casos de infração suspeita às pena-
lidedes de suspensão e de demissão.
151º — À demissão ou a destituição de cargo em comissão nos casos !
dos incisos IV, VIII e X Art. 147 âmplica a indisponibilidede
dos bens e o ressarcimento do Erário, sem prejuízo de ação pe
naz cabível.
152º - A demissão ou à destituição de cargo em comissão por inegri-—
gência so artigo 132, incisoX e XII, imcompabiliza o ex-funci
onário para nove investidura em cargo público, pelo prazo mf-
nimo de 5 (cinco) emos.
149º
Ligeira do «Mtecrecapuo ae «—vuernores
Fones:[U445) 32-1412 -32- 1406 - CGC. 75971 010/0001-73
Avenida Poraná, 1070 - —Moniena-Porená PLS. 28
Perágreto Único:- Não poderá retornar ao serviço Público Muni
cipal o funcionário que for denitido ou des
titufão ão cergo em comiasão, por infrigên-
cia do Art, 147, incisos 1, Y, VIII, X e XI.
w 153º - Configura abandono de cargo a ausência intencional do funei
onfrio ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
so 154º — Entende-se por inagsiduidade habitual a falta so seviço, sem
causa justificada por 60 (sessenta) dias, interpolademente ,
durente o período de 12 (doze) meses.
zo 155º - O eto de imposição da penslidaãde mencionsrá sempre, o funda-
mento legal e a causa de sanção disciplinar.
zo 156º - às penslidades disciplinares serão aplicsãas:
1 - Pelo Prefeito, pelo Presidente âãa Câmara Municipal e pe
10 dirigente superior de autarquia e fundações quando *
se trata de demissão e cassação de aposentadoria ão dis
ponitilidade de funcionário vinculsão ao respectivo Po-
der, Órgão ou entideães
TI - Pelas autoridades administrativas de hiprerquia imedi-
atemente inferior âquelas mencionadas no inciso I Quan
ão se trate de suspensão superior a 30 (trinte) dias;
III- Pelo chefe da reeprtição e outra autoridade, na forma!
dos respectivos regimentos du regulamentos, nos casos
de advertência ou de suspensão, de eté 30 (trinta) dias;
IV - Pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se
treta de destituição de cargo em comissão de não ocu-—
pente de cergo efetivo.
igo 157º - À ação disciplinsr prescreveré:
1 - ez 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com de-
missão, cassação de aposentadoria ou aisponibilidade e
destituição de cergo em comi asão;
1I - Com 2 (doie) anos, quento & suspensão:
TII- em 180 (cento e oitenta) dias, à advertência
$ 1º - O prezo de prescrição começa a decorrer ãa dete
em que o fato se tornou conhecido.
$ 2º - Os prazos de prescrições previstos na lei penal
aplicam-se às infrações disciplineres capitulada
+embém, como crime. =:
5 3º - A abertura de sindicância ou s instauração de *
processo aisciplinar, interrompe à prescrição, &
té a decisão final proferida por autoridade com-
petente,
948º. Interrompido o curso da prescrição, esse recome-
qaré a correr pelo prazo restante, à partir do
dia em que cessar & interrupção.
158º —
159º —
21609 —
161º —
162º
Digfecitna do riesreecgao uo «verem
Fores:(U445) 32-1412 - 32-06 - CGC. 7597] 010/0001-73
Avenida Poroné, 1070 - Manlena-Poranó FLS. 29
A autoridade que tiver ciência de irreguleridade no servi-
go público é obrigada a promover & sua apursção imediata !
mediante sindicência ou processo disciplinar, assegurada a
o acusado ampla defesa, =
As demências sobre irregularidades serão cbjeto de epuraçã
o desãe que contenham & identificação e o endereço do de—
nuncisnte e sejem formuladas por escrito, confirmeda a eus
tencidade.
i- Quando o fato narrado não configurar evi
dente infração discipliner ou ilícito pg
nal, a denúncia seré arquivada, por fel=
ta de objeto,
De sindicância poderá resultar:
1 -— arquivamento do processo;
II - eplicação de penalidade de advertência ou suspensão?
de até 30 (trinta) dias;
III - Instauração de processo disciplinar,
Sempre que o ilícito praticado pelo funcionário ensejer a
imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinã
ta) dias ou de demissão, estinção de aposentadoria cu dis-
ponibilidade ou ainda destituição de cargo em comissão se-
r& otrigatória a instaursção de processo disciplinar,
(o)
E
E aa centeler e a fim de que o funcionário não venha
& influir na apuração da irreguleriânde, & autoridade insta
uradora do processo disciplinar poderá ordenar o seu af
mento do exercício do cargo pelo prazo de até 60 (sessenta
âias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo Unicoi- O afastsmento poderá ser prorrogado por
igual prazo o qual cessarão os seus efei-
tos, sinde que não concluídos o processo,
ÃO II
SEÇÃO III
DO PROCESSO DISCIPLIRAR
Petas GERAIS
O processo ciplinar é o instrumento destinsão a apurar *
as responsébilidades dê funcionário por infração praticada
no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação medi
ente con as atribuições do cargo em que se encontre investi
ão.
O processo disciplinar será conduzido por comissão composta
de 3 (três) funcionários estáveis designados psla sutorids
de competente que indicaré, entre eles, o seu Presidente.
$ 1º - à comissão terá como secretário, funcionário designa
ão pelo seu presidente, podendo a designeção recair
eu um dos membros.
$ 2º — Não poderá participar de comissão de sindicância ou
|
Fones: [U445) 32-1412 - 32-06 - CGC 75971010/0001-73
Avenida Porend, 070 - — Marieno-Pornó FLS. 30,
de inquérito, cônjugue, companheiro ou parente do acu
asão, consaguinero ou afim, em linha reta ou colate-
rel, até o terceiro greu,
tigo 165º - A comissão de inquérito exercerá suas atividades com inde--
endência a imparcislidade essegurado a sígilo nescessário
elucidagão do feto ou exigido pelo interesse de Adminie-!
tração. i
tigo 166º - O processo discipliner se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publiceção do ato que constituir a
comi seão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, de
fesa e relatório; E o
III- julgemento.
tigo 167º - O prazo pera a conclusão do processo disciplimgr, não exce-
derá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do
ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação *
por igual prazo, quando as circunstâncias exigirem,
$ 1º - Sempre que nescessário, a comissão dedicará tempo in
tegral aos seus trabalhos, ficanão seus membros dis-
pensados do ponto, até & entrega do relatório final,
$ 2º - As reuniões da comissão serão registradas em atas ?
que deverá detalher as deliberações adotadas.
Do ndo ro
tigo 168º - O inquérito aêministrativo será contraditório, assegurada &
o acusado empla defesa, com atualização dos meios e recur.—
gos admitidos em direito.
tigo 169º- Og autos da sindicância integrarão o processo discipliner ,
como peça informativa da instrução, N
Parágrafo Único:- Na hipótese do reletório da sindicância *
concluir que a infração está cepitulsãa *
como ilícito pensl, a autoridade competen
te encaminhará wópia dos autos so Ministé
rio Público, independentemeúte de imedis-
ta instrução do processo disciplinar.
tigo 1702 - Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depo
imentos, scareações, investigações e diligências cabíveis ,
objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando neecess:
rio, a técnicos & peritos, de modo a permitir a completa e
lucidede dos fatose
tigo 171º - É assegurado ao funcionário o direito de acompanhar o proceg
so, pessoalmente ou por intermédio de procurador, srrolar e
reinquirir testemuhas, produzir provas e contraprovas e for
mular quesitos, Quando se trata de provzs pericial,
$ 1º - O presidente de comissão poderé deneger pedidos consi
derados impertinentes, meramente proletários ou de
nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos,
|
f
ea
Fones: U445) 32-1412 -32-MO6 - CGC. 7597] 010/0001-73 FLS. 22
E qo
Avenida Porané, 070 - Moniena-Paraná
5 2º - Será indeferido o pedido de provas
comprovação do fato independer de o
de perito.
172º — às testemunhas serão intimadas a depor mediante mandato expe
dido pelo Presildente da Comissão, devendo s segunda via com
o ciente do interessado, ser anexads aos autos,
Farágrefo Único:- Se a testemunha for funcionário Páblico, a
expedição do mandato, ser& imediatamente !
comunidado so chefe da repartição onde ser
ve, com indicação do dia e da hora marca-e
dos para a inguirição,
173º - O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não
sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.
S 1º - Ae testemimhas inguirides, separadamente.
$ 2º - ma hipótese de depoimento contraditórios ou que se in
fizmem, proceder-se-á a acareação entre os depoentes.
174º - Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá
o interrogatório do causado, observados os procedimentos pre
vistos nos Artigos 172 e 173.
$ 1º - No caso de mais de um acusado, cade um deles será ou-
vião separademente, e, sempre que divergirem em suas
declarações sore fatos ou circunstâncias, será promo
vida acareação entre eles.
$ 2º —- O procurador do acussdo poderá assistir so interroga-
tório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo —
lhes vedado interferir nas perguntas e respostas, fem
cultando-lhe, porém, reinquíri-las, por intermédio do
Presidente de Comissão.
1758 - Quando houver dúvidas sobre a sanidade mental do acusado a
comissão proporá à sutoridade competentes que ele seja sulme
tido e exeme por junte médica oficial, da qual participe pe-
lo menos um médico psiquiatra,
Peráereto Único:- O incidente de sanidade mental será proces
sado em auto apertemento e apenso ao pro-
cesso principal, após e expedição do laudo
pericial,
176º - Tipificada a infração discipliner será formulada a indicação
ão funcionário, com a especificação dos fetos a ele imputa-.
dos e das respectivas provas. +
$ 1º - Q indicsão será citado por mandato expedido pelo Pre-
sidente da comissão pars apresenter defesa escrita,no
prazo de 10 (dez) dias, assegurando-se-lhe vbeta do
processo na repartição,
$ 2º — Havendo 2 (dois) ou mais indiciados, o prazo será co-
mm e de 20 (vinte) dias,
$3º - O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dolro va
ra diligências reputedas indispensáveis.
$ 4º - No caso de recusa do indiciado em epor o ciente na cg
pia da citação, o prazo para defesa conter-se=á data
declarada em termo próprio pslo Zenbro da comissão +
pericial, quando a
onhecimento especial
do ii cod UC ev iene en
Fores:10445) 32-M412 - 32-06 - C6C 75971010/000-73 rs. 32
Avenido Poronó, 070 - Montena-Porné E
que fez a citação.
go 177º - O indiciado que mudar de residência fice obrigado a comunicar
à comissão o lugar pnêe poderá ser encontrado.
784 - Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, seré ci
tado por edital, publicado no Grgão Oficial do Nunioípio e em
Jormal de grando circulsção na localidede, para apresenter de
fese,
Parágrafo Único:- Na hipótese deste artigo, o prazo pera defe
sa será de 15 (quinze) dias a pertir da É
tima publicação do edital.
go 179º - Considerar-se-á réu o indiciado que regularmente citado, não
apresentsr defesa no prazo legal.
$ 1º » À revelia será declarada por tempo nos autos do proces
so e devolverá o prazo para & defesa,
5 2º — Para defender o indiciado revel a autoridade instaura
dora do processo desigasré um funcionário como defen-m
sor a ão cargo de nível igual ou superior ao do indici
ado.
o 180º - Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso,
onde resumiré as peças principais dos autos e mencionsrá as
provas em que se baseou paia formar & sua convicção.
$ 1º - O relatório seré sempre conclusivo quanto à inocência
ou À responsábilidade do funcionário,
$ 2º — Reconhecida a responsétilidade do funcionário, a comis
são indicará o dispositivo legal ou regulementer trans
gredião, bem como as circunstâncias agravantes ou ate
nuentes.
go 281º — O processo disciplinar, com O reletório às comissão, será re-
metido à autoridade que determinou a sua instauração, para jul
gamento.
SUBSEÇÃO III
go 182º - No prazo de do (sessenta) diss, contados do recebimento do
processo, a autoridade julgadora proferirá s sus decisão.
$ 2º - Se a penslidade & ser splicada exceder « elçeda de au.
toridade instauradora do processo este será encaminhe-
do à eutoridado que decidiré em igual prazo.
$ 2º - Havendo mais de um indiciado e diversidade de senções,
o julgemento caberá à autoridade competente para a im-
posição de pena mais gravei = E
S 3 2- Se a penslidade prevista for a de demissão ou cassação
de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento C&-
borá às autoridades de que trata o inciso I do art.156,
go 183º - O julgamento se paseerá no relatório da comissão, salvo quan- |
ão contrério às provas dos sutos,
Perágre£o Único:- Quando o relatório às comissão contreir as
provas dos autos, & autoridade julgadora po
derá, motivademente, ssraver a penslidade *
| proposta, ebrandá-la ou isentar o funciong-
rio de responsábilidade,
RR DR”
184º
o
185
1868
1878
21888
+ 1908
» 1918
» 1928
Co ev rar CA nao am eme emma mo mem
Fones:[U445] 32-1412 -32-1406 - GGC. 75971010/0001-73 pTS,33
Avenida Poranó, JO7O - Monlena-Porand
Vorificado a existência do vício insanável, a autoridade jul.
gadora Jeclarará a nulidade total ou parcial do processo e or
denerá e constituição de outra comisago rara inctauração de
noco provesso,
$ 1º - O julgamento fora do prazo legal -não implica nulidade
do processo.
5 2º - à eutoridade julgadora que der cause à prescrição de
que trate o artigo 157, $ 1º, será responsabilizada na
forma desta Lei.
Extinta a punibilidade pele prescrição, e sutoridade julgado-
ra determinsrá o registro do fato nos assentamentos indi vidum
eis do fimeionário.
Quando a infração estiver capitulsda como crime, o processo 8
giscipliner será remetido ao Kinistério Público para instaura
ção de ação penal, ficando um translado na repartição.
O funcionário que responde a processo disciplinar sé poderá *
ser exonerado a pedido ou aposentado voluntáriamente após a
conclusão do processo e co cumprimento de penalideãe acaso epli
cada, ;
Porágrafo Único = Ocorrida a exoneração de que trata o Srt. 36
parágrafo úrico, inciso I, o ato será conver
tido em demissão, se for o caso.
Serão assegurados transportes e diérias:
1 — Ao funcionário convocado para prester depoimento fora '
de sede de sua Repartição, na condição de testemunha da
nrunciando ou indicisão.
II - 4os mentros da comissão e eo secretário, quando obriga
dos a ge deslocarem de sede dos trabalhos pera a reali.
zação de missão essencial pare esclarecimento dos fatos.
Ko IY
DA SO DO PROCESSO
O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo ,
a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou cire
cunstências suscetíveis de justificerem e inocência do punido
pu = insdequadação da penalidade aplicade,
$ 1º - Em caso de falecimento, eusência ou desaparecimento do
funcionário, qualquer pessoa da fenília poderá reque-=
rer a revisão do provesso.
5 ze - No caso de incapacidade mental do funcionário & revisã
o porá requerida pelo respectivo curador.
Ne processo revisional, o ônus de prova cabe so requerente,
à cimples alegação de injustiça da penalidade constitui fun-
domento para a revisão, que requer Elementos novos ainda não
apreciados no provesgo priginário.
O requerimento de revisão de provesso será encexinhaão ao di-
rigente do órgão ou entidade onde se originou o processo dis-
ciplinear.
/
Fones: 10445) 321412 -32-M06 - CGC. 7597] 010/0001-73
Avenido Paraná, NO7O - Marieno-Poroná FLS. 34
Perégrefo Único:- Recebida & petição, o dirigente do órgão ou
entidade providênciará a constituição de co
missão, na forma prevista no ertigo 164 des
ta Lei. -
go 193º —- À revisão ocorrerá em spenas ao processo originário .
Parágrafo Único:- Na petição inicial, o requerente pedirá *
die e hora para a produção de provas e
inquirição das testemunhas que arrolar,
go 194º — A comiseão revisora terá até 60 (sessenta) dias para a con-
clusão dos trabalhos, prorrogéveis por igusl prazo, quenão
as circunstâncias o exigirem.
go 195º — Aplicam-se aos trabalhos ds comissão revisora, no que coubeg
as normas e procedimentos próprios da comissão do processo
disciplinar,
go 196º - O julgamento caberá à autoridade que splicou & penalidade,
Perágreto Único:- O prazo para julgmento será de até 60
(sessenta) dias, contados do recebimento
ão processo, no curso do qual a autorida-
de julgadora poderá determinar diligência.
igo 197º - Julgada proosdãente a revisão, será declarsãa sem efeito a !
penalidade aplicada, reestabelecendo-se todos os direitos *
ão funcionário, exceto em relação à destituição do cargo em
comissão, que será convertida em exoneração.
Perágrato Onico:= De revisão do processo, não poderá resul-
ter egravamento de penelidade,
TÍTULO IV
DI ES FINAIS
igo 198º - Consideram-se dependentes do funcionário, além do cônjugue
e filhos, quaisquer pessoas que vivem às suas expensas e
constem de seu aesentamento individual.
igo 199º - Os instrumentos de procuração utilizados para recebimento- *
de direitos ou vantágens de funcionários municipais, terap
validade por 12 (doze) meses, devendo ser renovadas, após
findo ease prazos
ágo 200º = Para todos os efeitos previstos nesta Lei e em Leis do mmi
cípio, os exames de sanidade fígima e mentel serão obrigatô
riamente realizsãos por médico da Frefeitura ou na sus fal-
te, por médico credêncisdo pelo Nunicípio.
S$ 1º - Em casos especiais, atendendo à natureza da enfermi-
dade, a autoridade municipal poderá designer junte "
médica para proceder o exene, dela fazendo parte, O-
trigatórienente, o médico do Wunicípio ou o médico
credêncisão peja autoridade municipel.
2º — Os atestados médicos conesãidos aos funcionários Nyã
nicipsis, Jusnão em tratemento for do limicípio, te-
rão sua validade condicionsãa à ratificação posteri-
or pelo médico do Município.
Eid am ,
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pe a . - * . ”
Fones: 445) 32-1412 - 32- 1406 - CGC 75971 010/0001-73 FLS 35
Avenida Peranó, IO7O - Monieno-Poroná $
201º - Contar-se-ão por dias corridos os prazos previstos nesta Lei.
Parégrafo Único: Não se computaré no prazo o dia inicial ,pro
rrogando-se pars o primeiro dia útil o vonm
cimento que incidir em sábado, domingo ou
ferindo.
» 2028 - É vodado ao funcionário servir sob a chefia imediata de conju
gue ou parente eté 2º (seguido) grau, salvo em vargo de litre
escolha, não podendo exceder de 2 (dois) o seu número,
» 203º — São isentos de texas, emolumentos ou custas os reguerimentos
certidões e outros papéis que na esfera adninistrativa, inteé
ressarem ao funcionário lunicipal, ativo ou inativo, nessa +!
qualidade.
» 204º — É vedado exigir atestado de ideologia como condição de posse
ou exercício em cargo público.
205º — A presente Lei aplicar-se-é sos funcionários da Câmara Kuniei
pal de Marilena, cabendo ao Presidente desta, as atribuições
reservadas ao Prefeito Municipal, quando for o casos
206º - Poderão ser admitidos, para cergos adequados, funcionários de
capecidade física reduzida, aplicendo-se processos especiais!
de seleção,
207º - O dia 28 (vinte e oito) de outubro, será consagrado ao funci-
onério Público Municipal,
208º - O prefeito Municipal baixaréá, por decreto, os regulsmentos ne
cepsários à execução da Presente Lei.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
+ 2098 — Ficem sulmetidos ao regime previsto nesta Lei, os sorvidores
estatutérios da Administração direta, das euterquias e das
fundações públicas Municipais.
2108 - O serviço de pessoal dos órgãos e entidades referidos no sr
go enteriorg informeré aos servidores tidos pelo regime *
de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sotre as vantágens
e desvantégens do regime instituído por esta Lei.
$ 1º - Os servidores de que trata este artigo, quando tiverem
ido admitidos por concurso, e os que adiquirirem esta
tilidade nos termos da Constituição Federsl, passarão*
ao regime estatutário previsto nesta Lei, terão seus 1
empregos transformados em cnrsos,e surão imediatamente
efetivados. E
Ss 2º - Os servidores estéveis e não concursados serão enjua-
ârados en quadro próprio, até que sejam aprovados em
Goncurso Público para fins de efetivação. a
5 3º - Os servidores não estáveis e não concursados terão se. '
us empregos extintos, instantâneo ou gradetivemente,na
nedida em que o interesse público exigir e serão imedi
etemente exonerados.
$ 4 2. O concurso público previsto no $ 2º deste artigo será
realizado a partir da vigência deste Lei.
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Fones: (U445) 32-1412 “32-06 - CGC. 75971010/0001-73
Avenido Poroná, XO7O - Mariena-Poraná FLS. 36
$ 5º - Aos servidoros que tiverem seus contratos de trabalho ex
tintos na forma prevista no $ 4º deste artigo, serão as-
sogurados, quando da exoneração, todos os direitos PrO--
vistos na Legislação pertinente,
$ 6º - Resealvado o contrato às trabalho com & transferência do
servidor do regime da CLT para o estatutário em decorr n
eia desta Lei, assiste-lhe o direito de movimentar a coê
ta vinculada do FOTS,
à Lei Municipsã estabelecerá critérios para compatibilização *
de seus quadros de pessoal ao disposto nesta Lei à reforma adé
rinistrativa dela decorrentes,
A lei Municipal fixará as diretrizes dos plenos de carreira p&
re a Administração direta, as autarquias e es fundações Nuni-
cipais, de acôrdo com suss peculiaridades,
Esta Lei entraré em vigor na data de sua publicação, revogando
se as disposições em contrário.
GAEINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILENA
ESTADO DO PARANÁ, ZM 20 DE DEZEMBRO DE 1990;
né vIS
. PUBL. ,DIRET. ADM. Pr to Municipal
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