| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 1254/14, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Marilena e da outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA CARGO NATUREZA DO CARGO SIMBOLOGIA DA REMUNERAÇÃO FORMA DE PROVIMENTO Secretário de Cultura e Esportes Agente Político SS Livre Diretor de Cultura Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Diretor de Esportes Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe do Departamento de Esportes Comissionado CC 05 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº. 1967/2022 SÚMULA - Altera dispositivos da Lei n° 1254/14, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Marilena e da outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Art. 1° - Inclui e altera as disposições na Lei 1.254/2014, conforme apontado nos artigos seguintes. Art. 2° - Resta criada a Secretaria de Esportes e Cultura, Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Meio Ambiente, Desmembrando e extinguindo a Secretaria de Cultura, Esportes, Turismo, Desenvolvimento Econômico e do Meio Ambiente, passando a Lei Municipal 1.254/2014 e suas alterações a vigorar da seguinte forma: Capítulo VII Da Secretaria de Cultura e Esportes Art. 73° - A Secretaria de cultura e esportes possui a seguinte estrutura: Art. 74º - A Secretaria de Cultura e Esportes possui os seguintes Cargos: Art. 75º - Ao Secretário de Cultura e Esportes compete, dentre outras atribuições, formular, coordenar e executar as políticas voltadas ao desenvolvimento: I – das atividades culturais; II – das atividades esportivas; Art. 76º - Compete ao Diretor de Cultura: I – Estimular e promover a cultura no Município; II – Incentivar e promover manifestações artístico-cultural-literárias; III – Incentivar eventos folclóricos, típicos e tradicionais; IV – Programar o calendário dos eventos culturais do Município; V – Fixar as datas comemorativas de alta significação para a comunidade; VI – Viabilizar a implantação de Escolas de Artes no Município; VII – Apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, mediante a realização de eventos locais e regionais, tais como exposições, feiras, concursos, festivais e outras de caráter artístico e cultural; VIII – Organizar o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histórico e cultura, promovendo, quando CARGO NATUREZA DO CARGO SIMBOLOGIA DA REMUNERAÇÃO FORMA DE PROVIMENTO Secretário de Turismo e desenvolvimento econômico Agente Político SS Livre Diretor de Turismo Comissionado CC 02 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe do Departamento de Turismo Comissionado CC5 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Diretor de desenvolvimento econômico Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo necessário, a sua recuperação e adequada conservação; IX – Promover e proteger o patrimônio cultural do Município, por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento ou desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação; X – Compilar dados, fatos e documentos, de maneira a preservar viva a história do Município; XI – Promover palestras, seminários, encontros e demais eventos oportunos, objetivando a divulgação e o amplo conhecimento dos fatos e personagens protagonistas da história, passada e presente, do Município; XII – Desenvolver programas de trabalho relativos à história do Município; XIII – Executar outras atribuições afins. Art. 77º - Compete ao Chefe da Divisão de Esportes, as atividades de coordenação visando: I - Executar as atividades esportivas do Município; II - Elaborar o calendário das competições, eventos e certames a serem realizados nos equipamentos desportivos; III - Coordenar e acompanhar a realização de campeonatos, torneios e eventos desportivos do Município; IV – Fomentar o desenvolvimento de esportes no Município; V – Executar, juntamente com a Secretaria de Assistência Social, as atividades esportivas como contraturno escolar, destinado a crianças e adolescentes, principalmente em situação de risco; VI – Executar outras atividades correlatas. Capítulo VII - A da secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico Art. 78°- A Secretaria de turismo e desenvolvimento econômico possui a seguinte estrutura: Art. 79º - A Secretaria Turismo e Desenvolvimento Econômico possui os seguintes Cargos: Art. 80º - Ao Secretário de Turismo e desenvolvimento Econômico, compete, dentre outras atribuições, formular, coordenar e executar as políticas voltadas ao desenvolvimento: I – das atividades e desenvolvimento turístico; II – da indústria e comércio, do emprego e renda em geral; Art. 81º - Compete ao Diretor do Departamento de Turismo, as atividades de coordenação visando: I – desenvolver o turismo no Município; II - delimitar e implantar áreas destinadas à instalação e exploração do turismo e do lazer, sem descaracterizar o meio ambiente; III - orientar a localização e licenciar a instalação de pontos Turísticos, focos artesanais, obedecidas as limitações e respeitando o interesse público; IV - fomentar o desenvolvimento do Município, atraindo novos investimentos para o Turismo e o Lazer, através de adequadas políticas tributárias e fiscais; V - exercer outras tarefas correlatas. Art. 81º-A- Compete ao Chefe do Departamento de turismo: CARGO NATUREZA DO CARGO SIMBOLOGIA DA REMUNERAÇÃO FORMA DE PROVIMENTO Secretário Meio Ambiente Agente Político SS Livre Diretor de Meio ambiente Comissionado CC 03 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe do Departamento de Meio Ambiente Comissionado CC5 Livre nomeação e exoneração, vedado nepotismo I - Estimular o desenvolvimento de atividades do turismo; II – Desenvolver projetos ao turismo local; III - Promover a educação voltada ao turismo, através de convênios e parcerias com instituições de ensino e entidades vinculadas; IV – Outras atribuições afins. Art. 81º-B- Compete ao Diretor de desenvolvimento econômico, as atividades de coordenação visando: I - Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e de serviços do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda; II - Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e pólos econômicos; III - Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades públicas e privadas; IV - Oportunizar aos empresários empreendedores, formais e informais, benefícios fiscais e econômicos, auxiliando na geração de empregos, renda e surgimento de novas empresas no Município; V – Outras atribuições afins. Capítulo VII - B da secretaria de Meio Ambiente Art. 81°-C- A Secretaria Meio Ambiente possui a seguinte estrutura: Art. 81º-D- A Secretaria de Meio Ambiente possui os seguintes Cargos: Art. 81º-E- Ao Secretário de Meio Ambiente compete, dentre outras atribuições, formular, coordenar e executar as políticas voltadas ao desenvolvimento: I – da sustentabilidade do meio ambiente. Art. 81º-F- Compete ao Diretor do Departamento de Meio ambiente, as atividades de coordenação visando: I - Formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; II - Preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins; III - Conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente; IV - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Diretoria de Tributação e fiscalização tributária; V - Elaborar e desenvolver projetos ambientais para captação de recursos junto a órgãos estaduais e federais; VI - Realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental; VII - Proteger e conservar as nascentes e o entorno dos rios urbanos; VIII – Fiscalizar a manutenção da arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros; IX - Manter a infraestrutura do Aterro Sanitário; X - Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente; XI - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; XII – Outras atribuições afins. Art. 81º-G- Compete ao Chefe do Departamento de Meio ambiente, as atividades de coordenação visando: I - Implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população; Fiscalizar os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos sólidos; II - Fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano; III - Manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental e lotes baldios; Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 24 de Janeiro de 2022. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Rosimére Molina Giacobbo Código Identificador:CE1FC4B5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/01/2022. Edição 2440 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/