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norma nº 1967/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1967 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 1254/14, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Marilena e da outras providências.
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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
CARGO NATUREZA
DO CARGO
SIMBOLOGIA DA
REMUNERAÇÃO
FORMA DE
PROVIMENTO
Secretário de Cultura e Esportes Agente Político SS Livre
Diretor de Cultura Comissionado CC 03 Livre nomeação e
exoneração, vedado
nepotismo
Diretor de Esportes Comissionado CC 03 Livre nomeação e
exoneração, vedado
nepotismo
Chefe do Departamento de
Esportes
Comissionado CC 05 Livre nomeação e
exoneração, vedado
nepotismo
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº. 1967/2022
SÚMULA - Altera dispositivos da Lei n° 1254/14,
que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo do Município de Marilena e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná aprovou, e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Art. 1° - Inclui e altera as disposições na Lei 1.254/2014, conforme
apontado nos artigos seguintes.
Art. 2° - Resta criada a Secretaria de Esportes e Cultura, Secretaria de
Turismo e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Meio Ambiente,
Desmembrando e extinguindo a Secretaria de Cultura, Esportes,
Turismo, Desenvolvimento Econômico e do Meio Ambiente,
passando a Lei Municipal 1.254/2014 e suas alterações a vigorar da
seguinte forma:
Capítulo VII
Da Secretaria de Cultura e Esportes
Art. 73° - A Secretaria de cultura e esportes possui a seguinte
estrutura:
Art. 74º - A Secretaria de Cultura e Esportes possui os seguintes
Cargos:
Art. 75º - Ao Secretário de Cultura e Esportes compete, dentre outras
atribuições, formular, coordenar e executar as políticas voltadas ao
desenvolvimento:
I – das atividades culturais;
II – das atividades esportivas;
Art. 76º - Compete ao Diretor de Cultura:
I – Estimular e promover a cultura no Município;
II – Incentivar e promover manifestações artístico-cultural-literárias;
III – Incentivar eventos folclóricos, típicos e tradicionais;
IV – Programar o calendário dos eventos culturais do Município;
V – Fixar as datas comemorativas de alta significação para a
comunidade;
VI – Viabilizar a implantação de Escolas de Artes no Município;
VII – Apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do
Município, mediante a realização de eventos locais e regionais, tais
como exposições, feiras, concursos, festivais e outras de caráter
artístico e cultural;
VIII – Organizar o acervo de documentos, peças e artigos
significativos de valor histórico e cultura, promovendo, quando
CARGO NATUREZA
DO CARGO
SIMBOLOGIA
DA
REMUNERAÇÃO
FORMA DE
PROVIMENTO
Secretário de Turismo e
desenvolvimento econômico
Agente Político SS Livre
Diretor de Turismo Comissionado CC 02 Livre nomeação e
exoneração, vedado
nepotismo
Chefe do Departamento de Turismo Comissionado CC5 Livre nomeação e
exoneração, vedado
nepotismo
Diretor de desenvolvimento
econômico
Comissionado CC 03 Livre nomeação e
exoneração, vedado
nepotismo
necessário, a sua recuperação e adequada conservação;
IX – Promover e proteger o patrimônio cultural do Município, por
meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento ou
desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação;
X – Compilar dados, fatos e documentos, de maneira a preservar viva
a história do Município;
XI – Promover palestras, seminários, encontros e demais eventos
oportunos, objetivando a divulgação e o amplo conhecimento dos
fatos e personagens protagonistas da história, passada e presente, do
Município;
XII – Desenvolver programas de trabalho relativos à história do
Município;
XIII – Executar outras atribuições afins.
Art. 77º - Compete ao Chefe da Divisão de Esportes, as atividades de
coordenação visando:
I - Executar as atividades esportivas do Município;
II - Elaborar o calendário das competições, eventos e certames a serem
realizados nos equipamentos desportivos;
III - Coordenar e acompanhar a realização de campeonatos, torneios e
eventos desportivos do Município;
IV – Fomentar o desenvolvimento de esportes no Município;
V – Executar, juntamente com a Secretaria de Assistência Social, as
atividades esportivas como contraturno escolar, destinado a crianças e
adolescentes, principalmente em situação de risco;
VI – Executar outras atividades correlatas.
Capítulo VII - A
da secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Art. 78°- A Secretaria de turismo e desenvolvimento econômico
possui a seguinte estrutura:
Art. 79º - A Secretaria Turismo e Desenvolvimento Econômico
possui os seguintes Cargos:
Art. 80º - Ao Secretário de Turismo e desenvolvimento Econômico,
compete, dentre outras atribuições, formular, coordenar e executar as
políticas voltadas ao desenvolvimento:
I – das atividades e desenvolvimento turístico;
II – da indústria e comércio, do emprego e renda em geral;
Art. 81º - Compete ao Diretor do Departamento de Turismo, as
atividades de coordenação visando:
I – desenvolver o turismo no Município;
II - delimitar e implantar áreas destinadas à instalação e exploração do
turismo e do lazer, sem descaracterizar o meio ambiente;
III - orientar a localização e licenciar a instalação de pontos Turísticos,
focos artesanais, obedecidas as limitações e respeitando o interesse
público;
IV - fomentar o desenvolvimento do Município, atraindo novos
investimentos para o Turismo e o Lazer, através de adequadas
políticas tributárias e fiscais;
V - exercer outras tarefas correlatas.
Art. 81º-A- Compete ao Chefe do Departamento de turismo:
CARGO NATUREZA DO
CARGO
SIMBOLOGIA DA
REMUNERAÇÃO
FORMA DE
PROVIMENTO
Secretário Meio Ambiente Agente Político SS Livre
Diretor de Meio ambiente Comissionado CC 03 Livre nomeação e
exoneração, vedado
nepotismo
Chefe do Departamento de Meio
Ambiente
Comissionado CC5 Livre nomeação e
exoneração, vedado
nepotismo
I - Estimular o desenvolvimento de atividades do turismo;
II – Desenvolver projetos ao turismo local;
III - Promover a educação voltada ao turismo, através de convênios e
parcerias com instituições de ensino e entidades vinculadas;
IV – Outras atribuições afins.
Art. 81º-B- Compete ao Diretor de desenvolvimento econômico, as
atividades de coordenação visando:
I - Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico
e tecnológico dos setores industrial, comercial e de serviços do
Município, compreendendo a atração de novos investimentos,
contribuindo para a geração de emprego e renda;
II - Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de
empresas e pólos econômicos;
III - Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários,
entidades públicas e privadas;
IV - Oportunizar aos empresários empreendedores, formais e
informais, benefícios fiscais e econômicos, auxiliando na geração de
empregos, renda e surgimento de novas empresas no Município;
V – Outras atribuições afins.
Capítulo VII - B
da secretaria de Meio Ambiente
Art. 81°-C- A Secretaria Meio Ambiente possui a seguinte estrutura:
Art. 81º-D- A Secretaria de Meio Ambiente possui os seguintes
Cargos:
Art. 81º-E- Ao Secretário de Meio Ambiente compete, dentre outras
atribuições, formular, coordenar e executar as políticas voltadas ao
desenvolvimento:
I – da sustentabilidade do meio ambiente.
Art. 81º-F- Compete ao Diretor do Departamento de Meio ambiente,
as atividades de coordenação visando:
I - Formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal
do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional,
fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;
II - Preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins;
III - Conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação
permanente;
IV - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município
em conjunto com a Diretoria de Tributação e fiscalização tributária;
V - Elaborar e desenvolver projetos ambientais para captação de
recursos junto a órgãos estaduais e federais;
VI - Realizar atividades voltadas à preservação e conservação
ambiental;
VII - Proteger e conservar as nascentes e o entorno dos rios urbanos;
VIII – Fiscalizar a manutenção da arborização pública, através do
plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da
poda de árvores, entre outros;
IX - Manter a infraestrutura do Aterro Sanitário;
X - Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao
meio ambiente;
XI - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação
técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades
privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e
indireta da União, Estados e outros Municípios;
XII – Outras atribuições afins.
Art. 81º-G- Compete ao Chefe do Departamento de Meio ambiente,
as atividades de coordenação visando:
I - Implementar políticas e desenvolver campanhas de educação
ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da
população;
Fiscalizar os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição
final do lixo e resíduos sólidos;
II - Fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de
terrenos baldios no perímetro urbano;
III - Manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental e lotes
baldios;
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilena, Estado do Paraná, 24 de
Janeiro de 2022.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Rosimére Molina Giacobbo
Código Identificador:CE1FC4B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/01/2022. Edição 2440
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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