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norma nº 1587/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1587 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1254/2014, para criar, incluir e excluir cargos/funções e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI Nº 1587/2018
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº
1254/2014, para criar, incluir e excluir cargos/funções
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da
Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente
LEI:
Artigo 1º - Altera o Artigo 29º da Lei Municipal nº 1254/2014 para
elevar de 01 (um) para 02 (dois) a quantidade dos seguintes cargos de
Chefia: Chefe do Departamento de Empenho e Liquidações, Chefe do
Departamento de Fiscalização e Chefe do Departamento de Cadastro
Tributário.
Artigo 2º - Altera o Art. 48º da Lei Municipal nº 1254/2014, para
criar e incluir os seguintes cargos:
Diretor AdministrativojCor 05 Livre nomeação e exoneração,
do Centro de Educação vedado nepotismo
Infantil Anjo da Guarda
Diretor — Administrativo [Comissionado 5 Livre nomeação e exoneração,
do Centro de Educação vedado nepotismo
Infantil José Henrique
Palma
Chefe da — Merenda [Comissionado 'C5 Livre nomeação e exoneração,
Escolar dos Centros de vedado nepotismo
Educação Infantil Anjo
da Guarda e José
Henrique Palma
Chefe da a C Livre nomeação e exoneração,
Escolar da o vedado nepotismo
Municipal Padre Nelson
Ângelo Rech e Naymi
Abrão Nasser
vedado nepotismo
$ - 1º - As atribuições dos Diretores Administrativos descrito no
quadro acima, está previsto no Art. 50º da Lei Municipal nº
1254/2014.
$- 2º - As atribuições do Diretor da Secretaria de Educação descrito
no quadro acima, está previsto no Art. 49º da Lei Municipal nº
1254/2014.
$-3º - Compete ao Chefe da Merenda Escolar:
I— Promover as ações gerenciais visando:
a— O uso correto da merenda escolar;
b— Controlar a entrada e saída dos produtos da merenda;
c— Supervisionar as necessidades das reposições da merenda escolar;
II — Gerenciar as necessidades de recursos humanos no setor.
Artigo 3º - Altera o Artigo 54º da Lei Municipal nº 1254/2014 para
elevar de 01 (um) para 02 (dois) a quantidade dos seguintes Chefes:
Chefe do Departamento de Farmácia, Chefe do Departamento de
Enfermagem e Chefe do Departamento de Transportes da Saúde.
Artigo 4º - Altera o Artigo 74º da Lei Municipal nº 1254/2014, para
criar e incluir os seguintes cargos:
nomeação
de Esportes exoneração, vedado
nepotismo
Chefe de Departamento|Comissionado : Live nomeação e
exoneração, vedado
nepotismo
Chefe do Departamento [Comissionado E Live nomeação e
de Meio Ambiente exoneração, vedado
nepotismo
$ - 1º - Compete ao Chefe do Departamento de Esportes:
1 — Desenvolver as atividades, ações inerentes ao Departamento de
Esportes;
II — Orientar os funcionários do setor de Esporte;
IN — Assessorar as agremiações esportivas do Município de Marilena;
IV — Promover Campeonatos/Torneios de várzea envolvendo todas as
modalidades;
V — Executar outras atribuições afins.
$-2º - Compete ao Chefe do Departamento de Turismo:
1 — Gestão da Política Pública, inerentes ao Departamento de Turismo
no âmbito Municipal;
H — Criar e desenvolver ações voltadas ao incremento turístico do
Município;
II — Divulgar o potencial turístico do Município, na esfera Regional,
na esfera Estadual e na esfera Federal:
IV — Executar outras atribuições afins.
$-3º - Compete ao Chefe do Departamento de Meio Ambiente:
I — Desenvolver as atividades, ações inerentes ao Departamento de
Meio Ambiente;
Il — Desenvolver projetos de reflorestamento, visando as reservas
legais;
II — Controlar a erradicação da Fauna e da Flora no Município de
Marilena;
IV — Atentar para o correto uso e aplicação do solo no Município;
V — Emitir autorização/licença ambiental no âmbito Municipal;
VI — Executar outras atribuições afins.
Artigo 5º - Altera o Artigo 83º da Lei Municipal nº 1254/2014, para
criar e incluir os cargos a seguir:
CARGO NATUREZA — DO|SIMBOLOGIA DAJFORMA DE
CARGO REMUNERAÇÃO PROVIMENTO
do |Comissionado Livre nomeação e
Departamento exoneração. vedado]
Agricultura nepotismo
do |Comissionado cs Livre nomeação e
Departamento | exoneração, vedado
Pecuária nepotismo
$- 1º - Compete ao Chefe do Departamento de Agricultura:
I — Desenvolver atividades, ações inerentes ao Departamento da
Agricultura;
II — Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos
recursos materiais, objetivando a sustentação das atividades agrícolas;
HI — Assessorar os produtores rurais, quanto a assistência técnica aos
produtos desenvolvidos;
IV — Executar outras atribuições afins.
$- 2º - Compete aos chefes do Departamento da Pecuária:
1 — Gestão da Política Pública inerentes ao Departamento da Pecuária
no âmbito Municipal;
II — Orientar os produtores quanto a recuperação do solo, dos recursos
materiais, objetivando a sustentação das atividades pecuárias;
III — Executar outras atividades afins.
Artigo 6º - Ratifica-se os demais dispositivos não alterados pela
presente Lei.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Marilena — PR, 14 de março de 2018.
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
Prefeito
Publicado por:
Andréia Romachella
Código Identificador:DA82BF70
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/03/2018. Edição 1463
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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