| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1254/2014, para criar, incluir e excluir cargos/funções e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILENA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO LEI Nº 1587/2018 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1254/2014, para criar, incluir e excluir cargos/funções e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilena, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito do Município de Marilena-PR, Senhor José Aparecido da Silva, no uso das atribuições conferidas por Lei, sanciono a presente LEI: Artigo 1º - Altera o Artigo 29º da Lei Municipal nº 1254/2014 para elevar de 01 (um) para 02 (dois) a quantidade dos seguintes cargos de Chefia: Chefe do Departamento de Empenho e Liquidações, Chefe do Departamento de Fiscalização e Chefe do Departamento de Cadastro Tributário. Artigo 2º - Altera o Art. 48º da Lei Municipal nº 1254/2014, para criar e incluir os seguintes cargos: Diretor AdministrativojCor 05 Livre nomeação e exoneração, do Centro de Educação vedado nepotismo Infantil Anjo da Guarda Diretor — Administrativo [Comissionado 5 Livre nomeação e exoneração, do Centro de Educação vedado nepotismo Infantil José Henrique Palma Chefe da — Merenda [Comissionado 'C5 Livre nomeação e exoneração, Escolar dos Centros de vedado nepotismo Educação Infantil Anjo da Guarda e José Henrique Palma Chefe da a C Livre nomeação e exoneração, Escolar da o vedado nepotismo Municipal Padre Nelson Ângelo Rech e Naymi Abrão Nasser vedado nepotismo $ - 1º - As atribuições dos Diretores Administrativos descrito no quadro acima, está previsto no Art. 50º da Lei Municipal nº 1254/2014. $- 2º - As atribuições do Diretor da Secretaria de Educação descrito no quadro acima, está previsto no Art. 49º da Lei Municipal nº 1254/2014. $-3º - Compete ao Chefe da Merenda Escolar: I— Promover as ações gerenciais visando: a— O uso correto da merenda escolar; b— Controlar a entrada e saída dos produtos da merenda; c— Supervisionar as necessidades das reposições da merenda escolar; II — Gerenciar as necessidades de recursos humanos no setor. Artigo 3º - Altera o Artigo 54º da Lei Municipal nº 1254/2014 para elevar de 01 (um) para 02 (dois) a quantidade dos seguintes Chefes: Chefe do Departamento de Farmácia, Chefe do Departamento de Enfermagem e Chefe do Departamento de Transportes da Saúde. Artigo 4º - Altera o Artigo 74º da Lei Municipal nº 1254/2014, para criar e incluir os seguintes cargos: nomeação de Esportes exoneração, vedado nepotismo Chefe de Departamento|Comissionado : Live nomeação e exoneração, vedado nepotismo Chefe do Departamento [Comissionado E Live nomeação e de Meio Ambiente exoneração, vedado nepotismo $ - 1º - Compete ao Chefe do Departamento de Esportes: 1 — Desenvolver as atividades, ações inerentes ao Departamento de Esportes; II — Orientar os funcionários do setor de Esporte; IN — Assessorar as agremiações esportivas do Município de Marilena; IV — Promover Campeonatos/Torneios de várzea envolvendo todas as modalidades; V — Executar outras atribuições afins. $-2º - Compete ao Chefe do Departamento de Turismo: 1 — Gestão da Política Pública, inerentes ao Departamento de Turismo no âmbito Municipal; H — Criar e desenvolver ações voltadas ao incremento turístico do Município; II — Divulgar o potencial turístico do Município, na esfera Regional, na esfera Estadual e na esfera Federal: IV — Executar outras atribuições afins. $-3º - Compete ao Chefe do Departamento de Meio Ambiente: I — Desenvolver as atividades, ações inerentes ao Departamento de Meio Ambiente; Il — Desenvolver projetos de reflorestamento, visando as reservas legais; II — Controlar a erradicação da Fauna e da Flora no Município de Marilena; IV — Atentar para o correto uso e aplicação do solo no Município; V — Emitir autorização/licença ambiental no âmbito Municipal; VI — Executar outras atribuições afins. Artigo 5º - Altera o Artigo 83º da Lei Municipal nº 1254/2014, para criar e incluir os cargos a seguir: CARGO NATUREZA — DO|SIMBOLOGIA DAJFORMA DE CARGO REMUNERAÇÃO PROVIMENTO do |Comissionado Livre nomeação e Departamento exoneração. vedado] Agricultura nepotismo do |Comissionado cs Livre nomeação e Departamento | exoneração, vedado Pecuária nepotismo $- 1º - Compete ao Chefe do Departamento de Agricultura: I — Desenvolver atividades, ações inerentes ao Departamento da Agricultura; II — Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos materiais, objetivando a sustentação das atividades agrícolas; HI — Assessorar os produtores rurais, quanto a assistência técnica aos produtos desenvolvidos; IV — Executar outras atribuições afins. $- 2º - Compete aos chefes do Departamento da Pecuária: 1 — Gestão da Política Pública inerentes ao Departamento da Pecuária no âmbito Municipal; II — Orientar os produtores quanto a recuperação do solo, dos recursos materiais, objetivando a sustentação das atividades pecuárias; III — Executar outras atividades afins. Artigo 6º - Ratifica-se os demais dispositivos não alterados pela presente Lei. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Marilena — PR, 14 de março de 2018. JOSÉ APARECIDO DA SILVA Prefeito Publicado por: Andréia Romachella Código Identificador:DA82BF70 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/03/2018. Edição 1463 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/