— a MUNICÍPIO, DE “sotocolo Nº 2.M4
MARIOPOLIS +mais
EPudria MUNICI
PROJETO DE LEI N?bno2s
DATA: 02/06/2025
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO ADQUIRIR MEDIANTE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL IMÓVEIS DECLARADOS DE
UTILIDADE PÚBLICA PELOS DECRETOS 24/2025 e 37/2025”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou
e eu Mario Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante desapropriação
amigável, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e art. 70 da Lei Orgânica, os bens imóveis
com a seguintes especificações:
I - Imóvel rural denominado de PARTE 2 (dois) do Lote 9-A (nove A) da Gleba 12
(doze) da Fazenda São Francisco de Sales, contendo área superficial de 21.899m? (vinte e um
mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados), ou seja 2,1899 há (dois hectares, dezoito
ares e noventa e nove centiares) situado no Município de Mariópolis, objeto a ser desmembrado
da Matrícula 6723 do Registro Geral de Imóveis de Clevelândia-PR;
II - Imóvel rural denominado de PARTE 2 (dois) do Lote 9-R (nove R) da Gleba 12
(doze) da Fazenda São Francisco de Sales, contendo área superficial de 3.972m? (três mil,
novecentos e setenta e dois metros quadrados), ou seja 0,3972ha (trinta e nove ares e setenta e
dois centiares) situado no Município de Mariópolis, objeto a ser desmembrado da Matrícula
12.191 do Registro Geral de Imóveis de Clevelândia-PR;
Art. 2º - Os valores das indenizações aos imóveis supra citados, observa os Laudos de
Avaliações, fixados pela comissão de avaliação constituída pelo município de Mariópolis,
cabendo a cada imóvel na forma a seguir:
I- Ao imóvel descrito no inciso I do artigo 1º desta Lei, “PARTE 2 (dois) do Lote 9-
A (nove A) da Gleba 12 (doze) da Fazenda São Francisco de Sales, contendo área superficial
de 21.899m? (vinte e um mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados)”, caberá o valor
de R$ 1.635.855,30 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e
cinco reais e trinta centavos).
IH — Ao imóvel descrito no inciso II do artigo 1º desta Lei, “PARTE 2 (dois) do Lote
9-R (nove R) da Gleba 12 (doze) da Fazenda São Francisco de Sales, contendo área superficial
de 3.972m? (três mil, novecentos e setenta e dois metros quadrados)”, caberá o valor de R$
307.194,48 (trezentos e sete mil, cento e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos).
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(Qmunicipiodemariopolis CEP 85525-000
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MARIOPOLIS
Art. 3º - A área descrita no inciso I, artigo 1º desta Lei foi declarada de Utilidade
pública através do Decreto 24/2025, de 11 de abril de 2025, a ser destinado à instalação de
conjunto habitacional, e, a área descrita no inciso II, artigo 1º desta Lei foi declarada de
Utilidade pública através do Decreto 37/2025, de 26 de maio de 2025, a ser destinado à abertura
de via pública, complementar ao projeto de instalação de conjunto habitacional.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias constantes do orçamento do Município, suplementado se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 02 de junho de 2025.
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
| votações |] RESULTADOS
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei é proposto pelo executivo, atendendo ao interesse público
de instalar um conjunto habitacional no Bairro Rosa e contribuir para o a redução do déficit de
moradias, propiciando a população mariopolitana, alternativa e acesso ao imóvel próprio.
Conforme disposto Artigo 70, Inciso XI, é atribuição do prefeito municipal,
desapropriar bens imóveis na forma da Lei, sendo, por sua vez, competência da Câmara
Municipal de Vereadores,. deliberar acerca da aquisição de bens, conforme termos do Artigo
15, inciso X.
O executivo municipal, priorizando esta pauta e contemplando a viabilidade da
destinação de recursos necessário para a aquisição preterida, que já foi anunciada e de
compromisso firmado com o Governo Estadual, solicita dos nobres vereadores, apreciação e
aprovação do projeto de lei ora apresentado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, em 02 de junho de 2025.
Prefeito Municipal
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