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Prefeitura ffCunicipal cle PCarmeleiro
CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx.Postal 24 - Font / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI N°2J
<2/2021.
ESTADO DO PARANA
Autoriza a concessao de direito de uso e
exploragao comercial do Ginasio Volnei Pires
e da outras providencias.
O Prefeito de Marmeleiro, Estado do Parana, no uso das atribuigoes
que Ihe confere o cargo e a Lei, passa para apreciagao do Poder Legislativo o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
concessao de uso para exploragao de atividades comerciais, a titulo oneroso e
mediante processo licitatorio, na modalidade concorrencia publica, do bem
patrimonial:
I
- imovel denominado Ginasio de Esportes Volnei Pires, localizado na
Rua Emilio Magno Glatt, 1620, edificado sobre o Lote 02 da Quadra 16 do
Loteamento Santa Rita, constante da Matricula 8.636 do Cartorio de Registro de
Imoveis da Comarca de Marmeleiro.
Art. 2°. O objeto da concessao de uso, sera a exploragao comercial da
lanchonete do ginasio e da locagao da quadra para praticas esportivas.
Art. 3°. A concessao de que trata a presente Lei sera efetivada
mediante processo licitatorio, realizado na modalidade concorrencia, que
estabelecera as condigoes de uso.
Art. 4°. A concessao se dara pelo prazo de ate 05 (cinco) anos,
contada da data de assinatura do Contrato, prorrogavel, uma vez, por igual periodo
se conveniente a Administragao Municipal e atender ao interesse publico.
Art. 5°. Cabera a concessionaria realizar a manutengao do Ginasio em
condigoes de higiene, limpeza, iluminagao e seguranga.
Art. 6°. Sera de responsabilidade da concessionaria arcar com onus e
encargos trabalhistas e previdenciarios de empregados que prestarao servigos no
local.
Art. 7°
A concessionaria e responsavel por danos eventualmente
causados a terceiros, ei icoffeeoia-das atividades a serem desenvolvidas.
www.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura jlLimicipal de PfCarmeleiro
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Av. Macali , 255 Cx. Postal 24 - Fane / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
Art. 8°. £ vedado a Concessionaria, vencedora do certame, transferir o
imovel concedido no todo ou em parte, a qualquer titulo, exceto quando decorrer de
sucessao legitima.
ESTADO DO PARANA
Art. 9°. As benfeitorias realizadas pela concessionaria serao
incorporadas ao imovel, salvo as passiveis de remoqao.
Art. 10°. As despesas decorrentes da presente concessao correra por
conta da concessionaria.
Art.11°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaqao.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marmeleiro, Estado do Parana,
aos quatorze dias do mes de julho do ano de dois mil e vinte e urn.
^
tfeO'
JAIR PILATI
•efeito de Marmeleiro
www.marmeleiro.pr.gov.br
Prefeitura PtCutiicipal de Pttarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Font / FAX (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PP
MENSAGEM
ESTADO DO PARANA
Senhor Presidente,
£ com elevada honra que submetemos para analise de Vossa Excelencia e
dos llustres Vereadores dessa E. Casa o anexo Projeto de Lei, que propoe a autorizagao do
Poder Executivo Municipal a conceder o uso e exploragao comercial do Ginasio Volnei
Pires.
A gestao municipal vem buscando melhorar a qualidade de vida dos
cidadaos de Marmeleiro. A pratica de atividades fisicas e fundamental para esta melhoria.
A cessao do espago publico se torna vantajosa, pois entendemos que
atendera melhor a finalidade social a que se propoe.
Isto Posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa as
maos de Vossa Excelencia e Excelentissimos Pares, para que seja submetido a apreciagao
e deliberagao.
Solicitamos a analise do presente Projeto de Lei pelos nobres vereadores,
contando desde ja com vossas aprovagoes.
Gabinete do Prefeito do Municipio de Marmeleiro Estado do Parana, aos
quatorze dias do mes de julho do ano de dois mil e vinte.
£
AtJd5 JAIR PILATI
refeito de Marmeleiro
Ao Excelentissimo Senhor Vanderlei Antonio Gallina
Presidente da Camara Municipal de Marmeleiro-PR
www.marmclciro.pr.gov.hr
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