Vrefeitura fKunicipal de dlCarmeleire
CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fane / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR.
ESTADO DO PARANA
PROJETO LEI N il 9 DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
Acrescenta Agao de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal N
9
2.527 de
18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orgamentarias
Lei Municipal N° 2 685 de 02/12/2020 publicada em 02/12/2020, e da outras
providencias
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais, passa para apreciagdo da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal N
9
2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes
Orgamentcirias, Lei Municipal N° 2.685 de 02/12/2020, publicada em 02/12/2020, para o exercicio de 2021, no
Anexo I, a seguinte Agao de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programatica Valor (R$)
Orgao 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Unidade 001 Divisao de Fomento Agricola
Fungao 20 Agricultura
Subfungao 606 Extensdo Rural
Programa 0027 Fomento Agricola
Agao 2.091 Programa de RevitalizagSo da Viticultura Paranaense
Cat. Econom. 3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte Rec. 000 Recursos Ordin^
rios - Livres 10.811,15
Cat. Econom. 3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte Rec. 912 Programa de Revitalizagao da Viticultura do PR 98.650,85
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinarios -Livres 350,50
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 912 Programa de Revitalizagao da Viticultura do PR 1.187,50
TOTAL 111.000,00
Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposigdes do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal N
9
2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N°
2.685 de 02/12/2020, publicada em 02/12/2020
Art. 3°- A presente lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro, 18 de agosto de 2021.
sd
LO'
JAIR PILATI
O DE MARMELEIRO
vvww.marmeleiro.pr.gov.br
Vrefeitura ITCunicipal de Warme/ciro
CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fane / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM N° 026
Senhores Vereadores (as),
O Executive Municipal de Manneleiro - Estado do Parana, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. Paulo Jair Pilati, envia a esta Casa de Leis os seguintes Projetos de Lei:
• Projetos de Lei para inclusao de a9ao de govemo no PPA e LDO e abertura de credito
especial para o exercicio de 2021 no valor total de RS 111.000,00 (cento e onze mil reais),
referente a convenio firmado entre o municipio e a SEAB com objetivo de revitalizar,
ampliar e dar nova identidade para pequenas cadeias produtivas da uva no municipio de
Marmeleiro, atraves da implanta^
ao de tres novas areas de parreiral e reforma de outra e
tambem auxiliar na implanta9&o de duas pequenas salas de manipula^
o c processamento
de parte da produ^
ao e espa^
o para comercializagao da fruta in natura, bem como de
vinhos e vinagres artesanais produzidos pelos produtorcs em suas propriedades;
• Projeto de Lei de abertura de credito adicional especial para o exercicio de 2021, no valor
total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para complementa9ao das seguintes
a?
6es de govemo: a) Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hidricos relativo a
complementatjao do or^
amento para aquisi^
ao de um veiculo com recursos da
Compensa^
o Financeira ao Meio Ambiente repassados pela SANEPAR; b)
Departamento Marmeleiresne de Transito referente a complementa^
ao da contrapartida do
municipio relativo ao convenio firmado com o Ministerio do Desenvolvimento Regional,
conforme pedido de reequilibrio economico financeiro solicitado pela empresa vencedora
da licita^
o, para execu93o da obra de recape asfaltico nos seguintes trechos: Bairro Santa
Rita: Rua Aldino Hackbart-843,93 m2
; Rua Abilio Maier -836,15 m2
; Rua Aloisio Seno
Krassmann -828,29 m2
; Bairro Centro: Rua Nelson Rosalino Sandini- 2.470,03 m2
.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao do projeto acima mencionado,
ficando a disposi92o para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessarios.
Marmeleiro, 18 de agosto de 2021.
?A
*
i£DJAIR PILATI
’
refeito de Marmeleiro
www.marmeleiro.pr.gov.br