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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-17 Proposição arquivada Proposição transformada em lei e arquivada.
2021-09-17 Proposição transformada em lei Proposição transformada em lei.
2021-09-16 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2021-09-15 Aguardando assinatura do autógrafo Ao Gabinete da Presidência para assinatura do autógrafo.
2021-09-14 Proposição aprovada Proposição aprovada em Redação Final.
2021-09-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2021-09-01 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1ª votação.
2021-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2021-08-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2021-08-30 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2021-08-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Secretaria das Comissões com parecer proferido.
2021-08-30 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2021-08-23 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer A Secretaria das Comissões para análise.
2021-08-19 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial Ao Gabinete da Presidência para despacho as Comissões Permanentes.
2021-08-18 À SLEG para elaboração de autógrafo À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-16T10:28:55.806822-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-09-02T10:04:37.134719-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

'
Prefeitura PtLunicipal de PCarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macflli, 255 - Cx. Postal 24 - Fane / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI Ng 11 DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
ESTADO DO PARANA
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional
Especial e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuipoes legais, passa para apreciagSo da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orgamento Geral do Mumcipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2021, no
valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com recursos provenientes da anulagSo de dotagoes
orgamentarias e do excesso de arrecadagao, para dar atendimento nos seguintes PrgPos e dotagoes
orgamentarias:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
12 DEPTO. MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
001 Divisao de Meio Ambiente e Recursos Hidricos
18.541.0033.1.198.000 AquisigSo de Veiculo
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (2126) 555 10 000,00
SUBTOTAL 10.000,00
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRANSITO
001 Fundo Municipal de Transito
15.451.0035.1.189.000 Recape Asfaltico - Uniao/Municipio
4.4.90.51.00.00.00 Obras e InstalagPes (1934) 509 35.000,00
SUBTOTAL 35.000,00
TOTAL GERAL 45.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorr£ncia de autorizagSo constante desta Lei, serSo utilizados recursos provenientes da anulagSo de
dotagPes orgamentarias e do excesso de arrecadagSo no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
conforme incisos II e III paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Anulacao de Dotacoes Orcamentarias
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
12 DEPTO. MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
001 Divisao de Meio Ambiente e Recursos Hidricos
18.541.0033.2.058.000 Manutenpao das Atividades da Divisao de Meio Ambiente e
Recursos Hidricos
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (497) 555 7.500,00
SUBTOTAL 7.500,00
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRANSITO
001 Fundo Municipal de Transito
15.451.0035.2.062.000 Manutenpao das Atividades de Fiscalizagao. Trafego e
Administragao
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (523) 509 20.000,00
15.451.0035.2.063.000 Manutenpao das Atividades de EducagPo de Transito
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (530) 509 15.000,00
SUBTOTAL 35.000,00
TOTAL 42.500,00
¥
w. 7/marmeleiro.pr.gov.hr
Vre feitura IlLunicipal de Warmeleiro
CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Maaili, 255 - Cx. Postal 24 - Fonc I Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
Excesso de Arrecadacao
Alinea da Receita Fonte Valor (R$)
Compensagao Financeira Meio Ambiente -
1.7.4.8.10.1.1.01.00.00.00.00 SANEPAR (144) 555 2.500,00
SUBTOTAL 2.500,00
TOTAL 45.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao
Marmeleiro, 18 de agosto de 2021
^
SPAULO JAIR PILATI
PREfEITO DE MARMELEIRO
vvww.marmelciro.pr.gov.hr

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