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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id139

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-27 Proposição aprovada Proposição transformada em lei.
2021-09-08 À Secretária Legislativa para Análise À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-09T14:50:57.564313-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-10-26T14:32:39.808094-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Vrefeitura ffCunicipal de itCarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNP/ 76.205.665/0001-01
Av. Macali. 255 - Cx. Postal 24 - Font / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
MENSAGEM N° 032
Senhores Vereadores (as).
O Executivo Municipal de Marmcleiro - Estado do Parana, neste ato representado pclo
Prefeito Municipal Sr. Paulo Jair Pilati, envia a csta Casa de Leis, Projeto de Lei relativo a
abertura de credito adicional suplementar na Lei Orijamentaria Anual - LOA para o cxercicio
financeiro de 2021 no valor total de R$ 2.257.000,00 (dois milhoes, duzentos e cinquenta e
scte mil reais) para custcar despesas nos seguintes Departamentos:
Administra^
ao c Planejamento: suplementa^
ao de despesas para pagamento da folha dos
estagiarios e de precatorios;
Educav'ao e Cultura: suplementaijao de despesas para pagamento da folha e encargos dos
profissionais do magisterio com recursos de provavel excesso de arrecada9ao do FUNDEB;
Saude: suplementa^
ao de despesas para pagamento de salarios e encargos, das despesas
refcrentes a materials de consumo como combustivel, material laboratorial, hospitalar,
generos alimenticios para as equipes do plantao, material de expediente, entre outras, e
despesas relativo aos exames de media e alta complexidade.
Diantc do exposto, justifico a necessidadc da aprova^
ao do projeto acima mencionado,
ficando a disposi^
ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessarios.
Marmeleiro, 06 de setembro de 2021.
rttECTJAIR PILATI
:feito de Marmeleiro
RECEB1
mi
(LtL www.marmeleiro.pr.gov.hr
Vrefeitura_ fflunicipal de fflarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Mncali, 255 - Cx. Postal 24 - Font / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI N2U DE 06 SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crbdito Adicional
Suplementar e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Suplementar no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2021,
no valor de R$ 2.257.000,00 (dois milhoes, duzentos e cinquenta e sete mil reais), com recursos
provenientes da anulag§o de dotagoes orgamentarias e do provavel excesso de arrecadagao para dar
atendimento nos seguintes Prgaos e dotagoes orgamentarias:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
03 DEPTOJDE ADMjNISTRAQAO E PLANEJAMENTO
001 Divisao de Administragao
04.122.0003.2.006.000 Manutengao dos Servigos Administrativos
3.3.90.36.00.00.00 Outros Servigos de Terceiros -Pessoa Fisica (59) 000 55 000,00
002 Divis§o de Recursos Humanos
28.846.00030.005.000 Precatbrios Judicials - Trabalhistas
3.1.90.91.00.00.00 Sentengas Judiciais (89) 000 150 000,00
SUBTOTAL 205.000,00
06 DEPTO. DE EDUCAQAO E CULTURA
002 Divisao de Ensino Fundamental - FUNDEB
12.361.0006.2.016.000 Manutengao FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil (154) 101 150 000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigagdes Patronais (155) 101 20 000,00
12.365.0006.2.017.000 Man. Educagao Infantil - Creche/Prb-Escola-FUNDEB 60%
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil (156) 101 650.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigagoes Patronais (157) 101 50 000,00
SUBTOTAL 870.000,00
08 DEPTO. DE SAUDE
002 Fundo Municipal de Saude
10.301.0016.2.027.000 Manutengao do Fundo Municipal de Saude
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (257) 303 400.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigag6es Patronais (258) 303 362.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (264) 000 70 000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (269) 303 100 000,00
10.302.0017.2.031.000 Manutengao Atengao Media e Alta Complex Amb. e
Hospitalar - MAC
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servigos de Terceiros -Pessoa Juridica (325) 000 100.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica (326) 303 150 000,00
SUBTOTAL 1.182.000,00
TOTAL 2.257.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Crbdito Adicional Suplementar a ser aberto em
decorrencia de autorizagao constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes da anulagao de
dotagbes orgamentarias e do provavel excesso de arrecadagao no valor R$ 2.257.000,00 (dois milhoes,
duzentos e cinquenta e sete mil reais), conforme incisos ]|_e III, paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n° 4 320
de 17/03/1964. conforme segue:
A" wtr3narmeleiro.pr.gov.br
'
Prefeitura Municipal de fflarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01 ESTADO DO PARANA
Av. Miicali, 255 - Cx. Postal 24 - Font / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
Anulacao de Dotacoes Orcamentarias
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
02 GOVERNO MUNICIPAL
001 Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2.002.000 Manutengao do Gabinete
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (11) 000 50.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Qbrigagoes Patronais (12) 000 10.000.00
SUBTOTAL 60.000,00
03 DEPTO/ DE ADMINISTRAQAO EPLANEJAMENTO
001 Divisao de Administragao
28.843.0000.0.001.000 Amortizag3o e Encargos de Financiamento
4.6.90.71.00.00.00 Principal da Divida Contratual Resgatado (70) 000 171.000,00
SUBTOTAL 171.000,00
08 DEPTO. DE SAUDE
002 Fundo Municipal de Saude
10.301.0016.2.067.000 Manutengao das Atividades do CAPS
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (310) 303 20 000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Servigos de Terceiros -Pessoa Ffsica (312) 303 20 000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica (313) 303 10.000.00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (315) 303 20 000,00
10.301.0016.2.072.000 Manutengao Assistencia Farmaceutica
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (316) 000 92.000,00
10.302.0017.2.030.000 Manutengao Programa Urg£ncia e Emergencia
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servigos de Terceiros -Pessoa Juridica (324) 303 850 000,00
SUBTOTAL 1.012.000,00
13 DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRANSITO
001 Fundo Municipal de Transito
15.451.0035.2.061.000 Manutengao das Atividades do Fundo Municipal de Transito
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (512) 000 124 000, 00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigagdes Patronais (513) 000 20 000,00
SUBTOTAL 144.000,00
TOTAL 1.387.000,00
Provavel Excesso de Arrecadacao
Alinea da Receita Fonte Valor (R$)
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00.00.00 Transferences Recursos do FUNDEB-Principal (145) 101 870 000,00
TOTAL 870.000,00
TOTAL GERAL 2.257.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro, 06 de setembro de 2021.
--
PWOKTJAIR PILATI
EFEITO DE MARMELEIRO
www.marmcleiro.pr.gov.br

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