Vrefeitura Wimicipal de ftCarmeleiro
ISTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001-01
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PROJETO DE LEI N°\\ /2021.
Dispoe sobre as Diretrizes para a elaboragao
da Lei Orgamentaria para o exercicio de
2022 e da outras providencias.
Art. 1° O Orgamento do Municipio de Marmeleiro, para o exercicio de
2022, sera elaborado e executado observando as diretrizes, metas e prioridades da
Administragao Municipal, delineadas por Fungoes de Governo, em cumprimento aos
principios estabelecidos na Constituigao Federal, na Constituigao Estadual no que
couber, na Lei Federal n°
4.320, de 17 de margo de 1964, e em conformidade com a
Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000 -LRF, compreendendo:
I- as metas fiscais;
II - as diretrizes, objetivos e metas da administragao municipal para o
exercicio proposto, em conformidade com o Plano Plurianual 2022 a 2025;
III-a organizagao e estrutura dos orgamentos;
IV - as diretrizes para a elaboragao, execugao e alteragao dos
orgamentos do Municipio;
V - as disposigoes para transferences de recursos a entidades publicas e
privadas;
VI - cronograma para analise e verificagao de eventuais impedimentos
das programagoes e demais procedimentos necessarios a viabilizagao da execugao
das emendas impositivas;
VII -as disposigoes sobre divida publica municipal;
VIII - as disposigoes relativas as despesas com pessoal e de carater
continuado;
IX -as disposigoes sobre alteragoes na legislagao tributaria;
X - as disposigoes gerais.
Paragrafo unico. Faz parte integrante desta Lei:
I- anexo de riscos fiscais.
II-anexo de metas e prioridades para o exercicio de 2022;
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II-previsao da receita e da despesa para 2022;
III-previsao da Receita Corrente Liquida para 2022;
IV -anexo de Metas Fiscais, que contera:
a) metas anuais de resultado primario, nominal e divida publica para os
exercicios de 2022;
b) avaliagao do cumprimento das metas fiscais do exercicio anterior;
c) metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos tres exercicios
anteriores;
d) evolugao do patrimonio liquido;
e) origem e aplicagao dos recursos obtidos com a alienagao de ativos;
f) estimativa e compensagao da renuncia da receita;
g) margem de expansao das despesas obrigatorias de carater continuado.
CAPITULO I
DAS METAS FISCAIS
Art. 2° As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primario, nominal
e montante da divida publica para os exercicios de 2022 a 2025, de que trata o art.
4°
da LRF, estao identificadas no Anexo I desta Lei.
Paragrafo unico. As metas de resultado fiscal nominal e primario, fixadas
nesta lei, serao atualizadas pela lei orgamentaria anual.
Art. 3° Fica obrigado o Poder Executivo a executar o desdobramento das
metas fiscais em metas quadrimestrais, sua demonstragao e avaliagao do seu
cumprimento em audiencia publica na forma estabelecida no art. 9°
, §4°
da LRF.
CAPITULO II
DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAQAO MUNICIPAL E
ORGANIZAQAO E ESTRUTURA DOS ORQAMENTOS
Art. 4° As prioridades e metas da Administragao Municipal para o
exercicio financeiro de 2022 sao aquelas definidas e demonstradas no Anexo II
desta Lei (art. 165, § 2°
da Constituigao Federal).
§1° Os recursos estimados na Lei Orgamentaria para 2022 serao
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas no Anexo
II desta Lei, nao se constituindo, todavia, em limite a programagao das despesas.
§2° Na elaboragao da proposta orgamentaria para 2022, o Poder
Executivo podera aumentar ou diminuir as metas fisicas estabelecidas nesta Lei e
identificadas no Anexo II, a fim de compatibilizar a despesa orgada a receita
estimada, de forma a preservar o equilibrio das contas publicas.
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§3°
Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem
carater indicativo e nao normativo.
Art. 5° A Lei Orgamentaria para 2022 evidenciara as Receitas e
Despesas, desdobradas as despesas por fungao, sub-fungao, programa, projeto,
atividade ou operagoes especiais e, quanto a sua natureza, por categoria
economica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicagao e elemento da
despesa, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999, 163/2001 e
05/2015 e alteragoes posteriores, a qual deverao estar anexados o seguinte:
I - Demonstrative da Receita e Despesa, segundo as Categorias
Economicas (Anexo 1 da Lei 4.320/1964 e Adendo II da Portaria SOF n°
8/1985);
II - Demonstrative da Receita, segundo as Categorias Economicas
(Anexo 2 da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF n°
8/1985);
III - Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Economicas
(Anexo 2 da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN N°
8/1985);
IV - Demonstrative da Despesa por Categoria Economica, Grupos de
Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicagao e elemento da despesa em cada
Unidade Orgamentaria (Anexo 2 da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF n°
8/1985);
V - Programa de Trabalho (Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN N°
8/1985);
VI- Programa de Trabalho de Governo - Demonstrative da Despesa por
Fungoes, Sub-Fungoes, Programas, Projetos, Atividades e Operagoes Especiais
(Anexo 6 da Lei 4.320/1964 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN N°
8/1985);
VII - Demonstrative da Despesa por Fungoes, Sub-Fungoes, Programas,
Projetos, Atividades e Operagoes Especiais (Anexo 7 da Lei 4.320/1964 e Adendo VI
da Portaria SOF/SEPLAN N°
8/1985);
Demonstrative da Despesa por Fungoes, Sub-Fungoes e
Programas, conforme o Vinculo com os Recursos (Anexo 8 da Lei 4.320/1964 e
Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN N°
8/1985);
IX - Demonstrative da Despesa por 6rgaos e Fungoes (Anexo 9 da Lei
4.320/1964 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN N°
08/1985);
VIII
X - Quadro Demonstrative da Despesa - ODD por Categoria de
Programagao, com identificagao da Classificagao Institucional, Funcional
Programatica, Categoria Economica, Diagnostico do Programa, Diretrizes, Objetivos,
Metas Fisicas e indicagao das fontes de financiamentos, denominada ODD;
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XI - Demonstrative da Evolugao da Receita por Fontes, conforme
disposto no art. 12 da LRF;
XII - Demonstrative das Renuncias de Receitas e Estimativa do seu
Impacto Orgamentario-Financeiro, na forma estabelecida no art. 14 e art. 5°
, II, da
LRF;
XIII - Demonstrative das Despesas Obrigatorias de Carater Continuado
que serao geradas em 2021 com indicagao das medidas de compensagao (art. 5°
, II
da LRF);
XIV - Demonstrative da Evolugao da Despesa no minimo por Categoria
Economica conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/1964;
XV - Demonstrative das Receitas e Despesas dos Orgamentos Fiscais
(art. 165, § 5°
da Constituigao Federal);
Demonstrative da Compatibilidade da Programagao dos
Orgamentos com as Metas Fiscais e Fisicas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orgamentarias (art. 5°
, I da LRF).
Paragrafo unico. O QDD e as vinculagoes orgamentarias (destinagao e
fonte de recursos) poderao ser alterados por ato dos Poderes para atendimento das
necessidades de execugao orgamentaria.
XVI
Art. 6° O poder Legislativo podera propor emendas ao Projeto de Lei
Orgamentaria Anual conforme o disposto no art. 98-A da Lei Organica do Municipio.
Art. 7°
A mensagem de encaminhamento da Proposta Orgamentaria de
que trata o art. 22, paragrafo unico, I da Lei 4.320/1964, contera:
I-Projeto da Lei de Orgamento;
II-Quadros da Evolugao da Receita e Despesa.
CAPITULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAQAO, EXECUQAO E ALTERAQAO DOS
ORQAMENTOS DO MUNICIPIO
Art. 8° Os Orgamentos para o exercicio de 2022 obedecerao aos
principios que regem a Administragao Publica, especialmente ao principio da
transparency e do equilibrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo
os Poderes Legislativo e Executivo (arts. 1°
, §1°
, art. 4°
, I, “a” e art. 48 da LRF).
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Art. 9° Os estudos para definigao dos Orgamentos da Receita para 2022
deverao observar os efeitos da alteragao da legislagao tributaria, incentivos fiscais
autorizados, a inflagao do periodo, o crescimento economico, a ampliagao da base
de calculo dos tributos e a sua evolugao nos ultimos tres exercicios (art. 12 da LRF).
Paragrafo unico. Ate 30 dias antes do encaminhamento da Proposta
Orgamentaria ao Poder Legislative, o Poder Executivo Municipal colocara a
disposigao da Camara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para o
exercicio subsequente, inclusive da corrente liquida, e as respectivas memorias de
calculo (art. 12, § 3°
da LRF).
Art. 10. Se a receita estimada para 2022, comprovadamente, nao atender
ao disposto no art. 9°
desta Lei, estando em desacordo com os requisitos tecnicos e
legais, o Legislative, quando da discussao da Proposta Orgamentaria, podera
reestima-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteragao, se for o caso, e a
consequente adequagao do orgamento da despesa.
Art. 11. Na execugao do orgamento, verificado que o comportamento da
receita podera afetar o cumprimento das metas de resultados primario e nominal, os
Poderes Legislative e Executivo, de forma proporcional as suas dotagoes e
observada a fonte de recursos, adotarao o mecanismo da limitagao de empenhos e
movimentagao financeira nos montantes necessarios, para as seguintes dotagoes
abaixo (art. 9°
da LRF):
I projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de
transferences voluntarias;
II-obras em geral, desde que ainda nao iniciadas;
III - dotagao para combustlveis destinada a frota de veiculos dos setores
de transportes, obras, servigos publicos e agricultura e;
IV - dotagao para material de consumo e outros servigos de terceiros das
diversas atividades.
Paragrafo unico. Na avaliagao do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadagao para implementagao ou nao do mecanismo da limitagao de empenho e
movimentagao financeira, sera considerado ainda o resultado financeiro apurado no
Balango Patrimonial do exercicio anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 12. As Despesas Obrigatorias de Carater Continuado em relagao a
Receita Corrente Liquida programadas para 2022 poderao ser expandidas em ate
12%, com base nas Despesas Obrigatorias de Carater Continuado executadas na
Lei Orgamentaria Anual de 2021 (art. 4°
, § 2°
da LRF).
Art. 13. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilibrio das
contas publicas do Municipio os previstos no art. 4°
, §3°
da LRF.
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§1° Os riscos fiscais, caso se concretizem, serao atendidos com recursos
da Reserva de Contingencia e tambem, se houver, do excesso de arrecadagao e do
superavit financeiro do exercicio de 2021.
§2° Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal
encaminhara Projeto de Lei a Camara, propondo anulagao de recursos ordinarios
alocados para investimentos, desde que nao comprometidos.
Art. 14. Os orgamentos para o exercicio de 2022 destinarao recursos para
a Reserva de Contingencia nao inferiores a 1% da Receita Corrente Liquida prevista
para o mesmo exercicio (art. 5°
, III da LRF).
§1° Os recursos da Reserva de Contingencia serao destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
obtengao de resultado primario positivo se for o caso, e tambem para abertura de
creditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO n°
42/1999
art. 5°
e Portaria STN n°
163/2001, art. 8°
(art. 5°
, III, “b” da LRF).
§2° Os recursos da Reserva de Contingencia destinados a riscos fiscais,
caso estes nao se concretizem ate o dia 1°
de dezembro de 2022, poderao ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de creditos
adicionais suplementares de dotagoes que se tornaram insuficientes.
§3°
A utilizagao da reserva de contingencia como fonte de recursos para
emendas parlamentares impositivas somente podera ser utilizada nos valores que
ultrapassarem o minimo indicado para os riscos fiscais e passivos contingentes.
Art. 15. Os investimentos com duragao superior a 12 meses so constarao
da Lei Orgamentaria Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5°
, § 5°
da
LRF).
Art. 16. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecera ate 30 dias
apos a publicagao da Lei Orgamentaria Anual, a programagao financeira das receitas
e despesas e o cronograma de execugao mensal (art. 8°
da LRF).
§1° No mesmo prazo, o Poder Legislative, para efeitos de recebimento do
duodecimo mensal elaborara o seu cronograma de desembolso para o exercicio,
nos termos do art. 8°
da LC n°
101, de 2000.
§2° Em caso da nao elaboragao do cronograma de desembolso de que
trata este artigo, os duodecimos ao Legislative se darao na forma de parcelas
mensais iguais e sucessivas.
Art. 17. Os projetos e atividades priorizados na Lei Orgamentaria para
2022 com dotagoes vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferences
voluntarias, operagoes de credito, alienagao de bens e outros extraordinarios, so
serao executados e utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou estiver garantido o seu
ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido
(art. 8°, paragrafo unico e art. 50, I da LRF).
Paragrafo unico. A apuragao do excesso de arrecadagao de que trata o
art. 43, §3°
da Lei 4.320/1964 sera apurado em cada fonte de recursos para fins de
abertura de creditos adicionais suplementares e especiais conforme exigencia
contida nos art. 8°
paragrafo unico e art.
^
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Art. 18. A renuncia de receita estimada para o exercicio financeiro de
2022, constante do Anexo de Metas Fiscais - Anexo V desta Lei, nao sera
considerada para efeito de calculo do orgamento da receita (art. 4°, § 2°
, V e art. 14,
I da LRF).
Art. 19. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orgamentario-financeiro e declaragao do ordenador da despesa de que trata o art.
16, itens I e II da LRF deverao ser inseridos no processo que abriga os autos da
licitagao ou de sua dispensa/inexigibilidade.
Paragrafo unico. Para efeito do disposto no art. 16, § 3°
da LRF, sao
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criagao, expansao ou
aperfeigoamento da agao governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercicio financeiro de 2022, em cada evento, nao exceda ao valor
limite para dispensa de licitagao, fixado no item I do art. 24 da Lei 8.666/1993 e Lei
14.133/2021, devidamente atualizado (art. 16, § 3°
da LRF).
Art. 20. As obras em andamento e a conservagao do patrimonio publico
terao prioridade sobre projetos novos na alocagao de recursos orgamentarios salvo
projetos programados com recursos de transferences voluntarias e operagoes de
credito (art. 45 da LRF).
Paragrafo unico. As obras em andamento e os custos programados para
conservagao do patrimonio publico extraidas do Relatorio sobre Projetos em
Execugao e a Executar, estao demonstrados no Anexo IV desta Lei (art. 45,
paragrafo unico, da LRF).
Art. 21. Despesas de competence de outros entes da Federagao so
serao assumidas pela Administragao Municipal quando firmados por convenios,
acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orgamentaria (art. 62 da LRF).
Art. 22. A previsao das receitas e a fixagao das despesas serao orgadas
para 2022 a pregos correntes.
Art. 23. A execugao do orgamento da Despesa obedecera, dentro de
cada Projeto, Atividade ou Operagoes Especiais, a dotagao fixada para cada Grupo
de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicagao, com apropriagao dos gastos nos
respectivos elementos de que trata a Portaria STN n°
163/2001.
Art. 24. Durante a execugao orgamentaria de 2022, o Executivo
Municipal, autorizado por lei, podera incluir novos projetos, atividades ou operagoes
especiais no orgamento, na forma de credito especial, desde que se enquadre nas
prioridades para o exercicio (art. 167, I da Constituigao Federal).
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Art. 25. Os custos unitarios de obras executadas com recursos do
orgamento do Municlpio, relativas a construgao de predios publicos, saneamento
basico e pavimentagao, nao poderao ser superiores ao valor do Custo Unitario
Basico - CUB, por m2
, divulgado pelo Sindicato da Industria da Construgao do
Parana, acrescido de ate trinta por cento para cobrir custos nao previstos no CUB.
Art. 26. Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei
Orgamentaria de 2022 serao objeto de avaliagao permanente pelos responsaveis, de
modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigirem desvios e avaliar
seus custos e cumprimento das metas flsicas estabelecidas (art. 4°
, I, “e” da LRF).
CAPITULO IV
DAS TRANSFERENCES PARA O SETOR PRIVADO
Art. 27. A transference de recursos a organizagoes da sociedade civil
sem fins lucrativos ocorrera de acordo com a Lei n
2
13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 28. A transference de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas, beneficiara somente aquelas de carater educativo, assistencial, recreativo,
cultural, esportivo, de cooperagao tecnica e voltada para o fortalecimento do
associativismo municipal e dependera de autorizagao em lei especifica (art. 4°
, I, “P
e art. 26 da LRF).
Paragrafo unico. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverao prestar contas ate 31 de Janeiro do exercicio seguinte, na forma
estabelecida pelo servigo de contabilidade municipal (art. 70, paragrafo unico da
Constituigao Federal).
Art. 29. O auxilio para pessoas fisicas dependera de interesse publico
motivado, piano de aplicagao, lei especifica e prestagao de contas.
Art. 30. A transference de recursos publicos para cobrir deficits de
pessoas juridicas com a finalidade de conceder beneficios fiscais ou economicos,
alem das condigoes fiscais previstas no art. 14 da LRF, devera ser autorizada por lei
especifica e o piano de incentivos definido em lei local.
CAPITULO V
DAS DISPOSIQOES SOBRE AS EMENDAS IMPOSITIVAS
Art. 31. As emendas impositivas ao projeto de lei orgamentaria anual
poderao ser apresentadas nos termos da Lei Organica do Municlpio.
§1° As emendas de que trata o caput deste artigo somente deixarao de
ser executadas ate o termino do exercicio em casos de impedimento de ordem
tecnica declarada pelo Poder Executivo, nos casos de:
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I-incompatibilidade do objeto proposto com o orgao, programa, ou agao
orgamentaria;
II -incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execugao
do projeto ou proposta de valor que impega a conclusao do projeto, atividade ou
etapa no exercicio;
III - ausencia de pertinencia tematica entre o objeto proposto e a
finalidade institucional da entidade beneficiaria, em caso de indicagao de recursos a
entidade sem fins lucrativos;
IV - nao indicagao de beneficiario pelo autor da emenda, caso esse seja
imprescindivel a sua execugao;
V - nao apresentagao ou nao aprovagao de proposta, piano de trabalho
ou apresentagao fora dos prazos previstos nesta Lei;
VI - nao realizagao de complementagao ou ajustes solicitados em
proposta ou piano de trabalho;
VII- desistencia da proposta pelo proponente;
VIII- outras razoes de ordem tecnica devidamente justificadas.
§2° Nao constitui impedimento de ordem tecnica a indevida classificagao
da despesa, ou erros meramente formais, cabendo ao Poder Executivo sanar e
realizar os ajustes necessarios no orgamento, por meio de ato proprio ou creditos
adicionais.
Art. 32. No caso de impedimento de ordem tecnica serao adotadas as
medidas previstas no art. 98-A, § 2°
da Lei Organica Municipal.
Art. 33. Em caso de emendas individuals ou de bancada que tenham
como beneficiarias entidades da organizagao civil, o Poder Executivo as notificara
para que apresentem o piano de trabalho em ate 20 dias.
§1° A nao apresentagao do piano de trabalho no prazo previsto no caput
deste artigo configurara impedimento de ordem tecnica a ser comunicado ao
Legislative no prazo do inciso I, do §2°
, do art. 98-A da Lei Organica Municipal.
§2°
O nao atendimento aos requisitos das legislagoes aplicaveis ou aos
prazos previstos impedira a formalizagao do termo ou convenio.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIQOES SOBRE A DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL
Art. 34. A Lei Orgamentaria de 2022 podera conter autorizagao para
contratagao de Operagoes de Credito para atendimento as Despesas de Capital,
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observado o limite de endividamento de 50% das receitas correntes liquidas
apuradas ate o segundo mes imediatamente anterior a assinatura do contrato, na
forma estabelecida nos arts. 30, 31 e 32 da LRF.
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Art. 35. A contratagao de operagoes de credito dependera de autorizagao
em lei especifica (art. 32, I da LRF).
Art. 36. Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 35 desta
Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obtera resultado primario
necessario atraves da limitagao de empenho e movimentagao financeira nas
dotagoes definidas no art. 12 desta Lei (art. 31, § 1°
, II da LRF).
CAPiTULO VII
DAS DISPOSIQOES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL E DE CARATER
CONTINUADO
Art. 3 7 -0 Executivo e o Legislative Municipal, mediante lei autorizativa,
poderao em 2022, criar cargos e fungoes, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou
aumentar a remuneragao dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso publico ou em carater temporary na forma da lei, observados
os limites e as regras da LRF e C.F. (art. 169, § 1°
, II, da Constituigao Federal).
Paragrafo Unico - Os recursos para as despesas decorrentes destes
atos deverao estar previstos na lei de orgamento para 2022.
Art. 38. A despesa total com pessoal de cada urn dos Poderes em 2022,
Executivo e Legislative, nao excedera em percentual da Receita Corrente Llquida,
obedecidos os limites prudenciais, de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Llquida,
respectivamente (art. 71 da LRF), ressalvada a hipotese do inciso X, do art. 37, da
Constituigao Federal.
Art. 39. Nos casos de necessidade temporaria e de excepcional interesse
publico, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administragao
Municipal podera autorizar a realizagao de servigo extraordinary pelos servidores,
quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no art.
20, III, da LRF, nos termos do art. 22, V, da LRF.
Paragrafo unico. A necessidade temporaria e o excepcional interesse
publico deverao estar relacionados ao atendimento de relevantes interesses publicos
que ensejam situagoes emergenciais, de risco ou de prejulzo para a sociedade,
dentre estas:
I- situagoes de emergencia ou calamidade publica;
II- situagoes em que possam estar em risco a seguranga de pessoas ou
bens;
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III - a relagao custo-beneficio se revelar favoravel em relagao a outra
alternativa possivel em situagoes momentaneas.
Art. 40. O Executivo Municipal adotara as seguintes medidas para reduzir
as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos nos arts.
19 e 20 da LRF, na seguinte ordem:
I-exoneragao de servidores ocupantes de cargo em comissao;
II-eliminagao das despesas com horas-extras;
III-eliminagao de vantagens concedidas a servidores;
IV - exoneragao de servidores admitidos em carater temporario.
Art. 41. Para efeito desta Lei e registros contabeis, entende-se como
terceirizagao de mao-de-obra referente substituigao de servidores de que trata o art.
18, §1°
da LRF, a contratagao de mao-de-obra cujas atividades ou fungoes guardem
relagao com atividades ou fungoes previstas no Plano de Cargos da Administragao
Municipal, ou ainda, atividades proprias da Administragao Publica Municipal, desde
que, em ambos os casos, nao haja utilizagao de materials ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
Paragrafo unico. Quando a contratagao de mao-de-obra envolver
tambem fornecimento de materials ou utilizagao de equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros, por nao caracterizar substituigao de servidores, a
despesa sera classificada em outros elementos de despesa que nao o “34 - Outras
Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirizagao”.
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIQOES SOBRE ALTERAQAO DA LEGISLAQAO TRIBUTARIA
Art. 42. O Executivo Municipal, autorizado em lei, podera conceder ou
ampliar beneficio fiscal de natureza tributaria com vistas a estimular o crescimento
economico, a geragao de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes
de classes menos favorecidas, devendo esses beneficios ser considerados nos
calculos do orgamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto
orgamentario e financeiro no exerclcio em que iniciar sua vigencia e nos dois
subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 43. Os tributos langados e nao arrecadados, inscritos em divida ativa,
cujos custos para cobranga sejam superiores ao credito tributario, poderao ser
cancelados, mediante autorizagao em lei, nao se constituindo como renuncia de
receita (art. 14, § 3°, da LRF).
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Vre feitura Wunicipal de ffCarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNP|76.205.665/0001-01
Av. Matali. 255 - Cx. Postal 24 - Font /
Fox (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELE/RO - PR
Art. 44. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isengao ou beneficio de
natureza tributaria ou financeira constante do Orgamento da Receita, somente
entrara em vigor apos adogao de medidas de compensagao (art. 14, § 2°
, da LRF).
CAPITULO IX
DAS DISPOSIQOES GERAIS E FINAIS
Art. 45. Na politica de administragao tributaria do Municipio ficam
autorizadas a subvengao economica, subsidios, renuncia fiscal e auxilios a
empresas, agricultores, pessoas fisicas ou entidades associativas com o objetivo de
incentivos economicos para o aumento da produgao e a renda, nos termos da lei
geral de incentivos.
Art. 46. O Executivo Municipal enviara a proposta orgamentaria a Camara
Municipal ate o dia 30/09/2021, que a apreciara e a devolvera para sangao ate o dia
15/12/2021.
§1° A Camara Municipal nao entrara em recesso enquanto nao cumprir o
disposto no “caput” deste artigo.
§2° Se o projeto de lei orgamentaria anual nao for encaminhado a sangao
ate o inicio do exercicio financeiro de 2021, fica o Executivo Municipal autorizado a
executar a proposta orgamentaria na forma original, ate a sangao da respectiva lei
orgamentaria anual.
§3° Os eventuais saldos negativos apurados em decorrencia do disposto
no paragrafo anterior serao ajustados apos a sangao da lei orgamentaria anual,
mediante a abertura de creditos adicionais suplementares, atraves de decreto do
Poder Executivo, usando como fontes de recursos o superavit financeiro do exercicio
de 2021, o excesso ou provavel excesso de arrecadagao, a anulagao de saldos de
dotagoes nao comprometidas e a reserva de contingencia, sem comprometer, neste
caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado
primario.
Art. 47. Serao consideradas legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por
insuficiencia de tesouraria.
Art. 48. Os creditos especiais e extraordinarios, abertos nos ultimos
quatro meses do exercicio, poderao ser reabertos no exercicio subsequente, por ato
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 49. O Executivo Municipal esta autorizado a assinar convenios com o
Governo Federal e Estadual atraves de seus orgaos da administragao direta ou
indireta para realizagao de obras ou servigos de competencia ou nao do Municipio.
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‘Prefeitura HTunicipal de_ flCarmeleiro
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Art. 50. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos da Legislagao vigente, a abrir creditos adicionais suplementares ate o limite
de 30% (trinta por cento) do total geral do seu Orgamento Anual. Fica tambem o
Poder Legislative autorizado a utilizar-se do mesmo percentual para abertura de
Creditos Adicionais Suplementares sobre o valor total do seu orgamento anual.
Art. 51. A avaliagao dos programas de governo, nos termos do art. 4°
, I,
alinea “e”, da LRF, se dara atraves da prestagao de contas do governo.
Art. 52. Se o projeto de lei orgamentaria nao for publicado ate 31 de
dezembro de 2021, ate que este ocorra, a programagao dele constante podera ser
executada.
Art. 53. Esta Lei entrara em vigor em 1°
de janeiro de 2022.
Marmeleiro, 27 de setembro de 2021.
T
iito de Marmeleiro
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Vre feitura Wumcipal de Warmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001-01
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MENSAGEM N° 035
Senhor Presidente e Senhores Vcreadores (as),
O Executivo Municipal de Marmeleiro - Estado do Parana, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal Sr. Paulo Jair Pilati, envia a esta Casa de Leis, Projeto de Lei
referente a Lei de Diretrizes Or^
amentarias para o exercicio de 2022, para aprccia^
ao e
vota^
ao por parte dos membros dessa Egregia Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e considera^
ao, ficando a
disposisao para quaisquer esclarccimentos quc se fizerem necessarios.
Marmeleiro, 27 de setembro de 2021.
?A
^
fcOTAIR PILATI
TCfeito de Marmeleiro
www.marmGleiro.pr.gov.br
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27/09/2021 08:38
LRF, art 4º, § 2º, inciso III
RECEITAS 2020 2019 2018
REALIZADAS (a) (b) (c)
TOTAL (I)
DESPESAS 2020 2019 2018
EXECUTADAS (d) (e) (f)
TOTAL (II)
SALDO FINANCEIRO (g)=((Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+ IIIi) (i)=(Ic-IIf)
VALOR (III)
____________________________ ____________________________
PAULO JAIR PILATI WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR
Prefeito Municipal CRC-PR 071152/O-8
Município de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2022
NOTA EXPLICATIVA: Demonstra recursos de alienação de ativos provenientes de vendas de bens através de processo licitatório, onde, com o valor arrecadado,podem
ser adquiridos bens móveis e/ou imóveis. Não houve movimento neste período.
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 27/Set/2021, 08h e 38m.
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27/09/2021 07:45
ARF(LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
Descrição Valor Descrição Valor
Precatórios Trabalhistas e Judiciais 230.000,00 Anulação de dotações orçamentárias para
pagamento das sentenças julgadas.
230.000,00
SUBTOTAL 230.000,00 SUBTOTAL 230.000,00
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração na cobrança de Dívida Ativa 95.500,00 Providenciar ações para a tentativa de
cobrança amigável ou judicialmente.
95.500,00
Intempéries 80.000,00 Buscar recursos nas esferas de governo e no
município para auxílio aos atingidos.
80.000,00
Campanha de Vacina 230.065,40 Buscar recursos em caso de pandemia,
epidemia ou endemina no muncípio.
230.065,40
SUBTOTAL 405.565,40 SUBTOTAL 405.565,40
TOTAL 635.565,40 TOTAL 635.565,40
NOTA EXPLICATIVA: O Demonstrativo tem por objetivo a exemplificação de alguns tipos de riscos fiscais ou passivos contingentes em que o
Município poderá vir a utilizar a reserva de contingência durante o exercício fiscal de 2022 para cobertura de dotações do orçamento.
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PAULO JAIR PILATI WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR
Prefeito Municipal CRC-PR 071152/O-8
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
FONTE:
Divisão de Cadastro e Tributação
Departamento de Administração e Planejamento.
Departamento de Saúde
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2022
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 27/Set/2021, 07h e 44m.
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27/09/2021 07:52
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00
I-Metas Previstas II-Metas Realizadas
em 2020 % PIB % RCL em 2020 % PIB % RCL Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total 57.590.350,00 0,000 94,371 56.100.523,18 0,000 - (1.489.826,82) -2,59
Receitas Primárias (I) 57.590.350,00 0,000 94,371 56.100.523,18 0,000 - (1.489.826,82) -2,59
Receitas Primárias Correntes - 0,000 - 55.880.573,18 0,000 - 55.880.573,18 0,00
Impostos, Taxas e contribuições de Melhoria - 0,000 - 7.148.757,10 0,000 - 7.148.757,10 0,00
Contribuições - 0,000 - 1.816.310,51 0,000 - 1.816.310,51 0,00
Transferências Correntes - 0,000 - 45.586.351,59 0,000 - 45.586.351,59 0,00
Demais Receitas Primárias Correntes - 0,000 - 1.177.178,43 0,000 - 1.177.178,43 0,00
Receitas Primárias de Capital - 0,000 - 219.950,00 0,000 - 219.950,00 0,00
Despesa Total 57.590.350,00 0,000 94,371 50.290.894,60 0,000 - (7.299.455,40) -12,67
Despesas Primárias(II) 56.634.446,50 0,000 92,805 50.290.894,60 0,000 - (6.343.551,90) -11,20
Despesas Primárias Correntes - 0,000 - 48.009.580,43 0,000 - 48.009.580,43 0,00
Pessoal e Encargos Sociais - 0,000 - 26.129.990,97 0,000 - 26.129.990,97 0,00
Outras Despesas Correntes - 0,000 - 21.879.589,46 0,000 - 21.879.589,46 0,00
Despesas Primárias de Capital - 0,000 - 862.229,34 0,000 - 862.229,34 0,00
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - 0,000 - 54.761,76 0,000 - 54.761,76 0,00
Resultado Primário(III) = (I – II) 955.903,50 0,000 1,566 5.809.628,58 0,000 - 4.853.725,08 507,76
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) - 0,000 - 69.769,51 0,000 - 69.769,51 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) - 0,000 - 23.419,76 0,000 - 23.419,76 0,00
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) 955.903,50 0,000 1,566 5.855.978,33 0,000 - 4.900.074,83 512,61
Dívida Pública Consolidada - 0,000 - 674.583,67 0,000 - 674.583,67 0,00
Dívida Consolidada Líquida - 0,000 - (10.463.729,02) 0,000 - (10.463.729,02) 0,00
NOTA EXPLICATIVA: Este relatório compara os valores previstos com os realizados no exercício 2020.
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PAULO JAIR PILATI WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR
Prefeito Municipal CRC-PR 071152/O-8
Município de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2022
ESPECIFICAÇÃO
Variação (II-I)
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 27/Set/2021, 07h e 51m.
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27/09/2021 07:58
LRF, art 4º, § 2º, inciso V
EVENTO Valor Previsto 2022
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PAULO JAIR PILATI WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR
Prefeito Municipal CRC-PR 071152/O-8
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2022
NOTA EXPLICATIVA: O município de Marmeleiro não criou despesas que se enquadrem de caráter continuado para o exercício de
2022.
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 27/Set/2021, 07h e 58m.
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27/09/2021 07:53
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio/Capital - - - - - -
Reservas - - - - - -
Resultado Acumulado 83.540.269,49 100,00 77.789.433,29 100,00 74.663.046,53 100,00
TOTAL 83.540.269,49 100,00 77.789.433,29 100,00 74.663.046,53 100,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio - - - - - -
Reservas - - - - - -
Lucros ou Prejuízos Acumulados - - - - - -
TOTAL - - - - - -
NOTA EXPLICATIVA: Este relatório demonstra a evolução do patrimônio líquido, extraído do balanço anual de cada exercício financeiro.
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PAULO JAIR PILATI WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR
Prefeito Municipal CRC-PR 071152/O-8
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2022
REGIME PREVIDENCIÁRIO
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 27/Set/2021, 07h e 52m.
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27/09/2021 08:35
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00
2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
Receita Total 56.375.860,00 57.590.350,00 2,15 60.222.550,00 4,57 63.556.540,00 5,54 65.798.230,00 3,53 68.233.960,00 3,70
Receitas Primárias (I) 54.875.860,00 57.590.350,00 4,95 59.651.000,00 3,58 63.444.490,00 6,36 65.677.680,00 3,52 68.104.510,00 3,70
Receitas Primárias Correntes - - 0,00 - 0,00 63.444.490,00 0,00 65.677.680,00 3,52 68.104.510,00 3,70
Impostos, Taxas e contribuições de Melhoria - - 0,00 - 0,00 7.857.300,00 0,00 8.346.700,00 6,23 9.351.500,00 12,04
Contribuições - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Transferências Correntes - - 0,00 - 0,00 42.166.800,00 0,00 43.350.900,00 2,81 44.559.900,00 2,79
Demais Receitas Primárias Correntes - - 0,00 - 0,00 13.420.390,00 0,00 13.980.080,00 4,17 14.193.110,00 1,52
Receitas Primárias de Capital - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Despesa Total 56.375.860,00 57.590.350,00 2,15 60.222.550,00 4,57 63.556.540,00 5,54 65.798.230,00 3,53 68.233.960,00 3,70
Despesas Primárias(II) 55.432.101,40 56.634.446,50 2,17 59.842.550,00 5,66 63.291.540,00 5,76 65.532.230,00 3,54 67.966.960,00 3,72
Despesas Primárias Correntes - - 0,00 - 0,00 60.047.040,00 0,00 63.845.030,00 6,33 66.675.560,00 4,43
Pessoal e Encargos Sociais - - 0,00 - 0,00 30.767.750,00 0,00 31.993.300,00 3,98 33.756.000,00 5,51
Outras Despesas Correntes - - 0,00 - 0,00 29.279.290,00 0,00 31.851.730,00 8,79 32.919.560,00 3,35
Despesas Primárias de Capital - - 0,00 - 0,00 3.244.500,00 0,00 1.687.200,00 -48,00 1.291.400,00 -23,46
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Resultado Primário(III) = (I – II) (556.241,40) 955.903,50 -271,85 (191.550,00) -120,04 152.950,00 -179,85 145.450,00 -4,90 137.550,00 -5,43
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) (556.241,40) 955.903,50 -271,85 (191.550,00) -120,04 152.950,00 -179,85 145.450,00 -4,90 137.550,00 -5,43
Dívida Pública Consolidada - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Dívida Consolidada Líquida - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 %
Receita Total 56.375.860,00 57.590.350,00 2,15 60.222.550,00 4,57 63.556.540,00 5,54 65.798.230,00 3,53 68.233.960,00 3,70
Receitas Primárias (I) 54.875.860,00 57.590.350,00 4,95 59.651.000,00 3,58 63.444.490,00 6,36 65.677.680,00 3,52 68.104.510,00 3,70
Receitas Primárias Correntes - - 0,00 - 0,00 63.444.490,00 0,00 65.677.680,00 3,52 68.104.510,00 3,70
Impostos, Taxas e contribuições de Melhoria - - 0,00 - 0,00 7.857.300,00 0,00 8.346.700,00 6,23 9.351.500,00 12,04
Contribuições - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Transferências Correntes - - 0,00 - 0,00 42.166.800,00 0,00 43.350.900,00 2,81 44.559.900,00 2,79
Demais Receitas Primárias Correntes - - 0,00 - 0,00 13.420.390,00 0,00 13.980.080,00 4,17 14.193.110,00 1,52
Receitas Primárias de Capital - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Despesa Total 56.375.860,00 57.590.350,00 2,15 60.222.550,00 4,57 63.556.540,00 5,54 65.798.230,00 3,53 68.233.960,00 3,70
Despesas Primárias(II) 55.432.101,40 56.634.446,50 2,17 59.842.550,00 5,66 63.291.540,00 5,76 65.532.230,00 3,54 67.966.960,00 3,72
Despesas Primárias Correntes - - 0,00 - 0,00 60.047.040,00 0,00 63.845.030,00 6,33 66.675.560,00 4,43
Pessoal e Encargos Sociais - - 0,00 - 0,00 30.767.750,00 0,00 31.993.300,00 3,98 33.756.000,00 5,51
Outras Despesas Correntes - - 0,00 - 0,00 29.279.290,00 0,00 31.851.730,00 8,79 32.919.560,00 3,35
Despesas Primárias de Capital - - 0,00 - 0,00 3.244.500,00 0,00 1.687.200,00 -48,00 1.291.400,00 -23,46
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Resultado Primário(III) = (I – II) (556.241,40) 955.903,50 -271,85 (191.550,00) -120,04 152.950,00 -179,85 145.450,00 -4,90 137.550,00 -5,43
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Município de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2022
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 27/Set/2021, 08h e 35m.
Página: 2 de 2
27/09/2021 08:35
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00
Município de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2022
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) (556.241,40) 955.903,50 -271,85 (191.550,00) -120,04 152.950,00 -179,85 145.450,00 -4,90 137.550,00 -5,43
Dívida Pública Consolidada - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
Dívida Consolidada Líquida - - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00 - 0,00
NOTA EXPLICATIVA: Este relatório demonstra os valores a preços correntes e constantes para os três exercícios executados anteriores a proposta das diretrizes orçamentárias.
____________________________ ____________________________
PAULO JAIR PILATI WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR
Prefeito Municipal CRC-PR 071152/O-8
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 27/Set/2021, 08h e 35m.
Página: 1 de 1
30/09/2021 10:10
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, § 1º) R$ 1,00
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante
(a) (a/PIB) (a/RCL) (b) (b/PIB) (b/RCL) (c) (c/PIB) (c/RCL)
x 100 x 100 x 100 x 100 x 100 x 100
Receita Total 63.556.540,00 63.556.540,00 - - 65.798.230,00 65.798.230,00 - - 68.233.960,00 68.233.960,00 - -
Receitas Primárias (I) 63.444.490,00 63.444.490,00 - - 65.677.680,00 65.677.680,00 - - 68.104.510,00 68.104.510,00 - -
Receitas Primárias Correntes 63.444.490,00 63.444.490,00 - - 65.677.680,00 65.677.680,00 - - 68.104.510,00 68.104.510,00 - -
Impostos, Taxas e contribuições de Melhoria 7.857.300,00 7.857.300,00 - - 8.346.700,00 8.346.700,00 - - 9.351.500,00 9.351.500,00 - -
Contribuições - - - - - - - - - - - -
Transferências Correntes 42.166.800,00 42.166.800,00 - - 43.350.900,00 43.350.900,00 - - 44.559.900,00 44.559.900,00 - -
Demais Receitas Primárias Correntes 13.420.390,00 13.420.390,00 - - 13.980.080,00 13.980.080,00 - - 14.193.110,00 14.193.110,00 - -
Receitas Primárias de Capital - - - - - - - - - - - -
Despesa Total 63.556.540,00 63.556.540,00 - - 65.798.230,00 65.798.230,00 - - 68.233.960,00 68.233.960,00 - -
Despesas Primárias(II) 63.291.540,00 63.291.540,00 - - 65.532.230,00 65.532.230,00 - - 67.966.960,00 67.966.960,00 - -
Despesas Primárias Correntes 60.047.040,00 60.047.040,00 - - 63.845.030,00 63.845.030,00 - - 66.675.560,00 66.675.560,00 - -
Pessoal e Encargos Sociais 30.767.750,00 30.767.750,00 - - 31.993.300,00 31.993.300,00 - - 33.756.000,00 33.756.000,00 - -
Outras Despesas Correntes 29.279.290,00 29.279.290,00 - - 31.851.730,00 31.851.730,00 - - 32.919.560,00 32.919.560,00 - -
Despesas Primárias de Capital 3.244.500,00 3.244.500,00 - - 1.687.200,00 1.687.200,00 - - 1.291.400,00 1.291.400,00 - -
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - - - - - - - - - - - -
Resultado Primário(III) = (I – II) 152.950,00 152.950,00 - - 145.450,00 145.450,00 - - 137.550,00 137.550,00 - -
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) - - - - - - - - - - - -
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) - - - - - - - - - - - -
Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) 152.950,00 152.950,00 - - 145.450,00 145.450,00 - - 137.550,00 137.550,00 - -
Dívida Pública Consolidada - - - - - - - - - - - -
Dívida Consolidada Líquida - - - - - - - - - - - -
Receitas Primárias advindas de PPP (VII) - - - - - - - - - - - -
Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) - - - - - - - - - - - -
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) - - - - - - - - - - - -
NOTA EXPLICATIVA: Representa os valores previstos para os próximos exercícios, conforme projeção do crescimento do PIB e aplicado estes índices para prever os valores de orçamento para o município.
____________________________ ____________________________
PAULO JAIR PILATI WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR
Prefeito Municipal CRC-PR 071152/O-8
ESPECIFICAÇÃO
2022 2023 2024
Município de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2022
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 27/Set/2021, 07h e 50m.
Unidade Gestora: CONSOLIDADO Prefeitura Municipal de Marmeleiro-PR
LDO-2022-Alteração Legal 1
Metas das Ações Prog. Gov.
Fundamento Legal: 2022 - Projeto de Lei - Em Elaboração
Página: 1 de 6
2022 Total
2.146.000,00 2.146.000,00
2.146.000,00 2.146.000,00
2.146.000,00 2.146.000,00
2.146.000,00 2.146.000,00
2.146.000,00 2.146.000,00
2.146.000,00 2.146.000,00
997.000,00 997.000,00
481.400,00 481.400,00
481.400,00 481.400,00
481.400,00 481.400,00
481.400,00 481.400,00
481.400,00 481.400,00
341.500,00 341.500,00
341.500,00 341.500,00
341.500,00 341.500,00
341.500,00 341.500,00
341.500,00 341.500,00
63.800,00 63.800,00
63.800,00 63.800,00
63.800,00 63.800,00
63.800,00 63.800,00
63.800,00 63.800,00
110.300,00 110.300,00
110.300,00 110.300,00
110.300,00 110.300,00
110.300,00 110.300,00
110.300,00 110.300,00
6.190.093,88 6.190.093,88
5.003.093,88 5.003.093,88
2.290.750,00 2.290.750,00
2.290.750,00 2.290.750,00
2.290.750,00 2.290.750,00
2.290.750,00 2.290.750,00
1.314.100,00 1.314.100,00
265.000,00 265.000,00
265.000,00 265.000,00
135.000,00 135.000,00
130.000,00 130.000,00
1.049.100,00 1.049.100,00
1.049.100,00 1.049.100,00
799.100,00 799.100,00
250.000,00 250.000,00
0.003.000-Contribuição ao Pasep - Normal
0.004.000-Sentenças Judiciais - Precatórios
843-Serviço da Dívida Interna
0-OPERAÇÕES ESPECIAIS
0.001.000-Amortização e Encargos de Financiamento
0.002.000-Amortização e Encargos de Parcelamento - INSS
846-Outros Encargos Especiais
0-OPERAÇÕES ESPECIAIS
03.01-DIVISAO DE ADMINISTRACAO
4-Administração
122-Administração Geral
3-ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
2.006.000-Manutenção dos Serviços Administrativos
28-Encargos Especiais
02.04-CONTROLE INTERNO
4-Administração
124-Controle Interno
2-COORDENAÇÃO SUPERIOR
2.005.000-Manutenção do Controle Interno
03-DEPTo DE ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO
2.003.000-Manutenção da Procuradoria Jurídica
02.03-ASSESSORIA DE RELACOES PUBLICAS
4-Administração
131-Comunicação Social
2-COORDENAÇÃO SUPERIOR
2.004.000-Manutenção de Assessoria de Relações Públicas
2-COORDENAÇÃO SUPERIOR
2.002.000-Manutenção do Gabinete
02.02-PROCURADORIA JURÍDICA
2-Judiciária
61-Ação Judiciária
2-COORDENAÇÃO SUPERIOR
1-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
2.001.000-Manutenção das Atividades Legislativas
02-GOVERNO MUNICIPAL
02.01-GABINETE DO PREFEITO
4-Administração
122-Administração Geral
Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Valores
01-CAMARA MUNICIPAL
01.01-CAMARA MUNICIPAL
1-Legislativa
31-Ação Legislativa
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 27/Set/2021, 08h e 05m.
Unidade Gestora: CONSOLIDADO Prefeitura Municipal de Marmeleiro-PR
LDO-2022-Alteração Legal 1
Metas das Ações Prog. Gov.
Fundamento Legal: 2022 - Projeto de Lei - Em Elaboração
Página: 2 de 6
2022 Total
Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Valores
1.398.243,88 1.398.243,88
1.398.243,88 1.398.243,88
1.398.243,88 1.398.243,88
1.398.243,88 1.398.243,88
1.109.500,00 1.109.500,00
859.500,00 859.500,00
859.500,00 859.500,00
859.500,00 859.500,00
859.500,00 859.500,00
250.000,00 250.000,00
250.000,00 250.000,00
250.000,00 250.000,00
250.000,00 250.000,00
77.500,00 77.500,00
77.500,00 77.500,00
77.500,00 77.500,00
77.500,00 77.500,00
77.500,00 77.500,00
1.062.400,00 1.062.400,00
502.900,00 502.900,00
502.900,00 502.900,00
502.900,00 502.900,00
502.900,00 502.900,00
502.900,00 502.900,00
294.600,00 294.600,00
294.600,00 294.600,00
294.600,00 294.600,00
294.600,00 294.600,00
294.600,00 294.600,00
264.900,00 264.900,00
264.900,00 264.900,00
264.900,00 264.900,00
264.900,00 264.900,00
264.900,00 264.900,00
3.846.100,00 3.846.100,00
3.846.100,00 3.846.100,00
3.846.100,00 3.846.100,00
3.846.100,00 3.846.100,00
3.846.100,00 3.846.100,00
3.846.100,00 3.846.100,00
15.036.300,00 15.036.300,00
8.205.300,00 8.205.300,00
06-DEPTo DE EDUCACAO E CULTURA
06.01-DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
05-DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS
05.01-DIVISÃO DE VIAÇÃO E OBRAS
26-Transporte
782-Transporte Rodoviário
5-ADM. E GESTÃO DOS SERVIÇOS DE VIAÇÃO E OBRAS
2.013.000-Manutenção dos Trabalhos Rodoviários
2.011.000-Manutenção dos Serviços de Tesouraria
04.03-DIVISAO DE CADASTRO E TRIBUTACAO
4-Administração
129-Administração de Receitas
4-ADM. E GESTÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
2.012.000-Manutenção dos Serviços de Cadastro e Tributação
4-ADM. E GESTÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
2.010.000-Administração Orçamentária, Contábil e Financeira
04.02-DIVISAO DE TESOURARIA
4-Administração
123-Administração Financeira
4-ADM. E GESTÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
3-ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
2.009.000-Manutenção das Unidades de Compras e Almoxarifado
04-DEPARTAMENTO DE FINANCAS
04.01-DIVISAO DE CONTABILIDADE
4-Administração
121-Planejamento e Orçamento
846-Outros Encargos Especiais
0-OPERAÇÕES ESPECIAIS
0.005.000-Precatórios Judiciais - Trabalhistas
03.03-DIV. DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
4-Administração
122-Administração Geral
03.02-DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS
4-Administração
122-Administração Geral
3-ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
2.008.000-Manutenção da Unidade de Recursos Humanos
28-Encargos Especiais
99-Reserva de Contingência
999-Reserva de Contingência
9999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.999.000-Reserva de Contingência
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 27/Set/2021, 08h e 05m.
Unidade Gestora: CONSOLIDADO Prefeitura Municipal de Marmeleiro-PR
LDO-2022-Alteração Legal 1
Metas das Ações Prog. Gov.
Fundamento Legal: 2022 - Projeto de Lei - Em Elaboração
Página: 3 de 6
2022 Total
Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Valores
8.205.300,00 8.205.300,00
5.200.000,00 5.200.000,00
5.200.000,00 5.200.000,00
100.000,00 100.000,00
5.100.000,00 5.100.000,00
2.785.300,00 2.785.300,00
2.785.300,00 2.785.300,00
2.785.300,00 2.785.300,00
220.000,00 220.000,00
220.000,00 220.000,00
220.000,00 220.000,00
6.611.300,00 6.611.300,00
6.611.300,00 6.611.300,00
441.600,00 441.600,00
441.600,00 441.600,00
441.600,00 441.600,00
4.790.900,00 4.790.900,00
3.901.200,00 3.901.200,00
3.901.200,00 3.901.200,00
889.700,00 889.700,00
889.700,00 889.700,00
350.000,00 350.000,00
350.000,00 350.000,00
350.000,00 350.000,00
1.009.800,00 1.009.800,00
1.009.800,00 1.009.800,00
1.009.800,00 1.009.800,00
19.000,00 19.000,00
19.000,00 19.000,00
19.000,00 19.000,00
219.700,00 219.700,00
219.700,00 219.700,00
219.700,00 219.700,00
219.700,00 219.700,00
219.700,00 219.700,00
851.100,00 851.100,00
851.100,00 851.100,00
851.100,00 851.100,00
851.100,00 851.100,00
851.100,00 851.100,00
851.100,00 851.100,00
19.270.996,12 19.270.996,12
2.025.000-Manutenção da Divisão de Esportes
08-DEPTo DE SAÚDE
2.024.000-Manutenção da Divisão de Cultura
07-DEPTo DE ESPORTES
07.01-DIVISAO DE ESPORTES
27-Desporto e Lazer
812-Desporto Comunitário
15-VALORIZAÇÃO DO DESPORTO AMADOR
11-ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
2.023.000-Manutenção da Educação Especial
06.03-DIVISAO DE CULTURA
13-Cultura
392-Difusão Cultural
14-INCENTIVO À CULTURA
10-TRANSPORTE ESCOLAR
2.021.000-Auxilio Transporte Escolar - Ensino Superior
365-Educação Infantil
8-VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.022.000-Manutenção da Educação Infantil - Creche/Pré-escola
367-Educação Especial
361-Ensino Fundamental
6-GESTÃO PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.019.000-Manutenção do Ensino Fundamental - Demais Recursos
10-TRANSPORTE ESCOLAR
2.020.000-Transporte Escolar - Demais Recursos
364-Ensino Superior
2.086.000-Manutenção FUNDEB 30% - Repasse à APAE
06.02-DIV. ENS. FUNDAMENTAL DEMAIS RECURSOS
12-Educação
306-Alimentação e Nutrição
13-MERENDA ESCOLAR
2.018.000-Manutenção Programa da Merenda Escolar
2.016.000-Manutenção FUNDEB 70%
365-Educação Infantil
8-VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.017.000-Man. Educação Infantil -Creche/Pré-Escola-FUNDEB 70%
367-Educação Especial
11-ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
12-Educação
361-Ensino Fundamental
6-GESTÃO PÚBLICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.015.000-Manutenção FUNDEB 30%
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 27/Set/2021, 08h e 05m.
Unidade Gestora: CONSOLIDADO Prefeitura Municipal de Marmeleiro-PR
LDO-2022-Alteração Legal 1
Metas das Ações Prog. Gov.
Fundamento Legal: 2022 - Projeto de Lei - Em Elaboração
Página: 4 de 6
2022 Total
Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Valores
126.000,00 126.000,00
126.000,00 126.000,00
126.000,00 126.000,00
126.000,00 126.000,00
126.000,00 126.000,00
18.646.546,12 18.646.546,12
18.646.546,12 18.646.546,12
11.620.546,12 11.620.546,12
11.620.546,12 11.620.546,12
8.670.146,12 8.670.146,12
2.950.400,00 2.950.400,00
7.026.000,00 7.026.000,00
7.026.000,00 7.026.000,00
1.585.000,00 1.585.000,00
1.050.000,00 1.050.000,00
1.400.340,00 1.400.340,00
255.000,00 255.000,00
395.660,00 395.660,00
2.340.000,00 2.340.000,00
498.450,00 498.450,00
498.450,00 498.450,00
498.450,00 498.450,00
498.450,00 498.450,00
498.450,00 498.450,00
3.111.200,00 3.111.200,00
2.269.900,00 2.269.900,00
2.269.900,00 2.269.900,00
249.800,00 249.800,00
249.800,00 249.800,00
249.800,00 249.800,00
2.020.100,00 2.020.100,00
2.020.100,00 2.020.100,00
1.819.100,00 1.819.100,00
77.000,00 77.000,00
124.000,00 124.000,00
513.900,00 513.900,00
513.900,00 513.900,00
75.000,00 75.000,00
75.000,00 75.000,00
75.000,00 75.000,00
438.900,00 438.900,00
438.900,00 438.900,00
244-Assistência Comunitária
22-ADM. E GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.060.000-Manutenção do Programa Jovem Aprendiz
09.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
8-Assistência Social
243-Assistência à Criança e ao Adolescente
25-ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
2.073.000-MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- REPASSE A ENTIDADES
25-ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
2.034.000-Manutenção do Conselho Tutelar
244-Assistência Comunitária
22-ADM. E GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.035.000-Manutenção Administração Assistência Social
2.036.000-Manutenção do CRAS-Centro de Referência e Assistência Social
20-VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.033.000-Manutenção Vigilância em Saúde
09-DEPTo DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.01-DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
8-Assistência Social
243-Assistência à Criança e ao Adolescente
2.032.000-CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIA DO SUDOESTE DO PARANÁ - CIRUSPAR
2.067.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CAPS
2.068.000-Manutenção do CAPS AD III
08.03-DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10-Saúde
304-Vigilância Sanitária
2.029.000-Manutenção da Atenção Básica
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
17-ATENDIMENTO MÉDICO, HOSPITALAR E AMBULATORIAL
2.028.000-Manutenção do Consórcio Intermunicipal - ARSS
2.030.000-Manutenção Programa Urgência e Emergência
2.031.000-Manutenção Atenção Média e Alta Complex. Amb. e Hospitalar - MAC
2.026.000-Manutenção Gabinete de Saúde
08.02-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-Saúde
301-Atenção Básica
16-ADM. E GESTÃO DA SAÚDE MUNICIPAL
2.027.000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
08.01-ADMINISTRAÇÃO SAÚDE
10-Saúde
122-Administração Geral
16-ADM. E GESTÃO DA SAÚDE MUNICIPAL
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 27/Set/2021, 08h e 05m.
Unidade Gestora: CONSOLIDADO Prefeitura Municipal de Marmeleiro-PR
LDO-2022-Alteração Legal 1
Metas das Ações Prog. Gov.
Fundamento Legal: 2022 - Projeto de Lei - Em Elaboração
Página: 5 de 6
2022 Total
Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Valores
69.500,00 69.500,00
215.000,00 215.000,00
14.000,00 14.000,00
28.000,00 28.000,00
112.400,00 112.400,00
282.400,00 282.400,00
282.400,00 282.400,00
282.400,00 282.400,00
282.400,00 282.400,00
101.400,00 101.400,00
130.500,00 130.500,00
50.500,00 50.500,00
45.000,00 45.000,00
45.000,00 45.000,00
45.000,00 45.000,00
45.000,00 45.000,00
45.000,00 45.000,00
2.199.600,00 2.199.600,00
1.477.600,00 1.477.600,00
1.477.600,00 1.477.600,00
1.477.600,00 1.477.600,00
1.477.600,00 1.477.600,00
450.000,00 450.000,00
300.000,00 300.000,00
727.600,00 727.600,00
722.000,00 722.000,00
722.000,00 722.000,00
722.000,00 722.000,00
722.000,00 722.000,00
255.000,00 255.000,00
421.000,00 421.000,00
46.000,00 46.000,00
330.600,00 330.600,00
330.600,00 330.600,00
260.600,00 260.600,00
260.600,00 260.600,00
260.600,00 260.600,00
210.600,00 210.600,00
50.000,00 50.000,00
70.000,00 70.000,00
70.000,00 70.000,00
70.000,00 70.000,00
691-Promoção Comercial
31-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, COM. E TURISMO
22-Indústria
661-Promoção Industrial
31-DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, COM. E TURISMO
2.052.000-Manutenção da Unidade de Industria, Com. e Serviços
2.053.000-Manutenção de Locação de Espaços Industriais, Com. e Serviços
23-Comércio e Serviços
29-FOMENTO PECUÁRIO
2.048.000-Programa Municipal de Melhoramento Genético de Bovinos
2.050.000-Manutenção da Divisão de Fomento Pecuário
2.070.000-CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO
11-DEPTo DE IND. COMÉRCIO, SERV. E TURISMO
11.01-DIVISÃO DE IND., COMÉRCIO E SERVIÇOS
1.006.000-AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
2.047.000-Manutenção do Programa de Calcário
2.049.000-Manutenção da Divisão de Fomento Agrícola
10.02-DIVISÃO DE FOMENTO PECUÁRIO
20-Agricultura
608-Promoção da Produção Agropecuária
2.046.000-Manutenção do Fundo de Habitação de Interesse Social
10-DEPTo DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
10.01-DIVISAO DE FOMENTO AGRÍCOLA
20-Agricultura
606-Extensão Rural
27-FOMENTO AGRÍCOLA
6.044.000-Manutenção Casa Lar
6.045.000-Manutenção do Fundo Municipal dos Dtos da Criança e do Adolescente.
09.04-FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
16-Habitação
482-Habitação Urbana
34-FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
2.075.000-MANUTENÇÃO BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
09.03-FUNDO MUN DOS DTOS DA CRIANÇA E ADOLESC
8-Assistência Social
243-Assistência à Criança e ao Adolescente
25-ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
6.043.000-Manutenção do Centro de Convivência da Assistência Social
2.014.000-BLOCO DE FINANCIAMENTO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO- PORTARIA MDS 113/2015
2.037.000-Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social
2.038.000-MANUTENÇÃO BLOCO COMPONENTES PARA QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO- SUAS
2.074.000-MANUTENÇÃO BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 27/Set/2021, 08h e 05m.
Unidade Gestora: CONSOLIDADO Prefeitura Municipal de Marmeleiro-PR
LDO-2022-Alteração Legal 1
Metas das Ações Prog. Gov.
Fundamento Legal: 2022 - Projeto de Lei - Em Elaboração
Página: 6 de 6
2022 Total
Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação Valores
70.000,00 70.000,00
2.785.950,00 2.785.950,00
2.785.950,00 2.785.950,00
2.785.950,00 2.785.950,00
2.460.350,00 2.460.350,00
1.728.200,00 1.728.200,00
1.728.200,00 1.728.200,00
732.150,00 732.150,00
732.150,00 732.150,00
325.600,00 325.600,00
225.600,00 225.600,00
225.600,00 225.600,00
100.000,00 100.000,00
100.000,00 100.000,00
1.223.300,00 1.223.300,00
1.223.300,00 1.223.300,00
1.223.300,00 1.223.300,00
1.223.300,00 1.223.300,00
1.223.300,00 1.223.300,00
207.500,00 207.500,00
118.800,00 118.800,00
424.000,00 424.000,00
68.000,00 68.000,00
120.000,00 120.000,00
285.000,00 285.000,00
4.505.900,00 4.505.900,00
4.505.900,00 4.505.900,00
4.505.900,00 4.505.900,00
1.500.000,00 1.500.000,00
1.500.000,00 1.500.000,00
1.500.000,00 1.500.000,00
3.005.900,00 3.005.900,00
3.005.900,00 3.005.900,00
3.005.900,00 3.005.900,00
TOTAL DA LDO 63.556.540,00 63.556.540,00
____________________________ ____________________________
PAULO JAIR PILATI WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR
Prefeito Municipal CRC-PR 071152/O-8
451-Infraestrutura Urbana
36-Administração e Gestão dos Serviços Urbanos
1.011.000-Ampliação de Rede de Iuminação Pública
452-Serviços Urbanos
36-Administração e Gestão dos Serviços Urbanos
2.065.000-Manutenção das Atividades da Divisão de Urbanismo
2.063.000-Manutenção das Atividades de Educação de Trânsito
2.064.000-Manutenção das Atividades de Coleta, Controle e Análise de Estatística de Trânsito
2.066.000-Engenharia de Tráfego e Sinalização
14-DEPTO. DE URBANISMO
14.01-DIVISÃO DE URBANISMO
15-Urbanismo
15-Urbanismo
451-Infraestrutura Urbana
35-Administração e Gestão do Fundo Municipal de Trânsito
1.008.000-Engenharia de Tráfego e Sinalização- Pavimentação Asfáltica
2.061.000-Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Trânsito
2.062.000-Manutenção das Atividades de Fiscalização, Tráfego e Administração
33-PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
2.059.000-Manutenção das Atividades de Monitoramento de Mananciais
37-Controle Populacional de Cães e Gatos
2.090.000-Manutenção do Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos
13-DEPTO. MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
13.01-FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
541-Preservação e Conservação Ambiental
18-Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Municipais
2.057.000-Manutenção da Coleta de Resíduos
33-PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
2.058.000-Manutenção das Atividades da Divisão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
542-Controle Ambiental
2.055.000-Realização de Feiras e Eventos
12-DEPTo DE MEIO AMBIENTE E REC.HÍDRICOS
12.01-DIV.DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
18-Gestão Ambiental
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 27/Set/2021, 08h e 05m.
Página: 1 de 1
27/09/2021 08:01
Direta Indireta
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 71.738.700,00 - 71.738.700,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 9.736.450,00 - 9.736.450,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuições 2.293.600,00 - 2.293.600,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 325.900,00 - 325.900,00
1.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Agropecuária 10.700,00 - 10.700,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita de Serviços 33.000,00 - 33.000,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 58.064.550,00 - 58.064.550,00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 1.274.500,00 - 1.274.500,00
71.738.700,00 - 71.738.700,00
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 85.000,00 - 85.000,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 85.000,00 - 85.000,00
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 8.097.160,00 - 8.097.160,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 8.097.160,00 - 8.097.160,00
8.182.160,00 - 8.182.160,00
63.556.540,00 -
PAULO JAIR PILATI WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR
Prefeito Municipal CRC-PR 071152/O-8
Total das Deduções
Total Liquido das Receitas
Total Geral 63.556.540,00 63.556.540,00
____________________________ ____________________________
Receitas Correntes
Total de Receitas
Deduções da receita
Descontos Concedidos
Deduções da receita
FUNDEB
Estimativa das Receitas Orçamentárias
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 2022 Data: 23/08/2021 Tipo: Projeto de Lei
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receitas Previstas
Especificação 2022 Total
Prefeitura Municipal de Marmeleiro - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo I - Estimativa das receitas
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Dados Enviados ao Legislativo
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 27/Set/2021, 08h e 00m.
Página: 1 de 1
27/09/2021 07:56
R$ 1,00
2022 2023 2024
IPTU Outros benefícios Contribuntes IPTU 85.000,00 89.250,00 93.750,00
Valor considerado como desconto de IPTU para
pagamento à vista na previsão orçamentária e já
deduzidos do total previsto.
TOTAL 85.000,00 89.250,00 93.750,00
NOTA EXPLICATIVA: Este demonstrativo evidencia a previsão de desconto de IPTU para pagamento a vista, determinado em Lei.
____________________________ ____________________________
PAULO JAIR PILATI WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR
Prefeito Municipal CRC-PR 071152/O-8
TRIBUTO MODALIDADE
SETOR/PROGRAMA/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
Fonte da Renuncia:
Município de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2022
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 27/Set/2021, 07h e 56m.
2019 2020
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
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2019 2020
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Município de Marmeleiro - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2022
AMF - Demonstrativo 6 (LRF,art.4º,§2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00
Civil 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Militar 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00
Civil 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Militar 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita Patrimonial 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00
Receita de Serviços 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)¹ 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018
Benefícios-Civil 0,00
Aposentadorias 0,00
Pensões 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00
Benefícios-Militar 0,00
Reformas 0,00
Pensões 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V)² 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018
VALOR 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018
VALOR 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2018
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 2018
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 27/Set/2021, 07h e 55m.
2019 2020
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2019 2020
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2019 2020
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2019 2020
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2019 2020
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PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00
Civil 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Militar 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00
Civil 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Militar 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita Patrimonial 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00
Receita de Serviços 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII) 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018
Benefícios-Civil 0,00
Aposentadorias 0,00
Pensões 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00
Benefícios-Militar 0,00
Reformas 0,00
Pensões 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX - X)² 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2018
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018
RECEITAS CORRENTES 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - XII 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) 0,00
NOTA:
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá
compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do
1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
NOTA EXPLICATIVA: O município de Marmeleiro não possui regime próprio de previdência social.
____________________________ ____________________________
PAULO JAIR PILATI WALDIR LUIZ LINZMEYER JUNIOR
Prefeito Municipal CRC-PR 071152/O-8
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 27/Set/2021, 07h e 55m.