br-locleg corpus explorer

← Marmeleiro (PR)

materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-10-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id152

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-27 Proposição aprovada — Proposição transformada em lei.
2021-10-08 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-09T14:51:17.183005-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-10-26T14:32:58.598373-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

'Prefeitura ffCunicipal de cfiiarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali , 255 - Cx. Postal 24 - Form / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N9 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Executive) Municipal a proceder abertura de Credito Adicional
Especial e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais, passa para apreciatpao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crbdito Adicional
Especial no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2021. no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com recursos provenientes da anulagao de dotagbes
orgamentarias, para dar atendimento no seguinte orgSo e dotagao orgamentaria:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisao de Fomento Agricola
20.606.0027.1.190.000 Aquisigbo de Maquina Agricola
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (1930) 000 300.000,00
TOTAL 300.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrencia de autorizagao constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes da anulagao de
dotagoes orgamentarias no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme inciso III paragrafo 1°, art
43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisao de Fomento Agricola
20.606.0027.1.191.000 Pavimentagao Poliedrica de Estradas Rurais
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalagoes (1932) 000 9600,00
20.606.0030.2.049.000 Manutengao da Divisao de Fomento Agricola
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (436) 000 80.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigagoes Patronais (437) 000 20.000,00
3.1.90.16.00.00.00 Outras Despesas Variaveis - Pessoal Civil (438) 000 10.000,00
3.3.90.14.00.00.00 Diarias - Pessoal Civil (442) 000 5.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (443) 000 30.000,00
002 Divisao de Fomento Pecuario
20.608.0029.2.050.000 Manutengao da Divisao de Fomento Pecuario
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (460) 000 15.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Servigos de Terceiros -Pessoa Fisica (462) 000 15.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servigos de Terceiros -Pessoa Juridica (463) 000 15 000.00
3.3.90.47.00.00.00 Obrigagoes Tributarias e Contributivas (464) 000 4 000.00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (466) 000 6 400 00
SUBTOTAL 210.000,00
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisao de Urbanismo
15.452.0036.2.065.000 Manutengao das Atividades da Divisao de Urbanismo
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil (543) 000 50 000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigagoes Patronais (544) 000 20.000,00
www.marmeleiro.pr.gov.br -
Prefeitura Piunicipal de PtCarmeleiro
CNP/ 76.205.665/0001-01
Av. Mcicoli, 255 - Cx. Postal 24 - Four / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRQ - PR
ESTADO DO PARANA
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica (562) 000 20.000,00
SUBTOTAL 90.000,00
TOTAL 300.000,00
Art. 3°- Esta Lei entrar£ em vigor na data da sua publicapao
Marmeleiro, 07 de outubro de 2021.
&
> AULO JAIRPILATI
EITO DE MARMELEIRO
www.inarmclciro.pr.gox .br
CNPj 76.205.665/0001-01 ESTADO DO PARANA
Av. Mcircili, 255 - Cx. Postal 24 - Fane / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
MENSAGEM N° 040
Senhores Vereadores (as),
O Executivo Municipal de Marmeleiro - Estado do Parana, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. Paulo Jair Pilati, envia a esta Casa de Eeis Projeto de Lei para abertura dc
credito adicional especial no exercicio de 2021, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais) para complementaQilo da contrapartida do Municipio na a<;ao de governo dc Aquisi^
ao de
Maquina Agricola no Departamento da Agricultura e Abastecimento.
Informamos que, apos a libera9ao do recurso do convenio pelo Ministerio da Agricultura.
Pecuaria e Abastecimento - MAPA na conta bancaria do convenio foi solicitado, ent3o, para a
empresa vencedora do certame a entrega do objeto do contrato que se trata de uma escavadeira
hidraulica. No entanto a empresa entrou com pedido de reequilibrio financeiro e economico
alegando que n3o seria posslvel a entrega do objeto no valor licitado, devido a alta nos valores dos
equipamentos considerando que a data do contrato e de 14/10/2020. Por se tratar de recurso de
convenio, foi solicitado ao Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento -MAPA, pedido
de aumento de contrapartida para que o Municipio pudesse aproveitar o mesmo processo de
licita^
ao para aquis^
ao da maquina. Ap6s a analise do MAPA, o pedido foi negado e a oricnta?ao
repassada e que, caso a empresa n3o consiga entregar pelo valor licitado, seja rescindido
amigavelmente o contrato e iniciado novo processo de licita9ao com os valores atuais de
or^
amento.
Informamos que o valor inicial deste convenio era dc R$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinquenta mil reais) sendo R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais) de repasse do
MAPA e R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) de contrapartida do municipio. Os novos
or^
amentos levantados para iniciar novo processo de licita9
^
Lo para aquisigSo deste equipamento
demonstraram urn aumento significativo, ficando com media aproximada de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais). Por isso, e necessario aumentar a contrapartida do Municipio em R$
300.000,00 (trezentos mil reais), para que se possa licitar novamente a escavadeira hidraulica.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao do projeto acima mencionado,
ficando a disposi9ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necess£rios.
rtECEBI i
8 /JO /.U
Marmeleiro, 08 dc outubro de 2021.
CNPJM.416.643/VRMO
JG '
S'DW
A+fcWATR PII.ATI
feito de Marmeleiro
www.marmcleiro.pr.gov.br

open original →