texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura '
ffCumcipal de ‘ffCartneleiro
CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Mfluili, 255 - Cx. Postal 24 - Font I Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI Ng DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
ESTADO DO PARANA
Autoriza o Executive
* Municipal a proceder abertura de Credito Adicional
Especial e d£ outras providencias
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2021, no
valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com recursos provenientes da anulagSo de dotagoes
orgamentaria, para dar atendimento no seguinte orgao e dotagSo orgamentaria:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAQAO E CULTURA
002 DivisSo de Ensino Fundamental- Demais Recursos
12.361.0010.1.200.000 Aquisigao de 5nibus Escolar
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente (2524) 104 120.000,00
TOTAL 120.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrencia da autorizagao constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes da anulagao de
dotagoes orgamentarias no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme inciso III paragrafo 1°
,
art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DEEDUCAQAO E CULTURA
002 Divis3o de Ensino Fundamental- Demais Recursos
12.361.0006.2.019.000 Manutengao do Ensino Fundamental - Demais Recursos
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil (163) 000 95 000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigagoes Patronais (166) 000 25.000,00
TOTAL 120.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicag§o.
Marmeleiro, 07 de outubro de 2021
> m
AULO JAIR PILATI
EITO DE MARMELEIRO
www.marmclciro.pr.go\ .br
Vrefeihira Wumcipal de OCarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNpl 76.205.665/0001-01
Av. Macali. 255 - Cx. Postal 24 - Font / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
MENSAGEM N° 041
Senhores Vereadores (as),
O Executivo Municipal de Marmeleiro - Estado do Parana, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. Paulo Jair Pilati, envia a esta Casa de Leis Projeto de Lei para abertura de
credito adicional especial no cxercicio de 2021, no valor total dc R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais) para complementa^
ao no valor da a9ao de governo de Aquis^
ao de Onibus Escolar.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa?ao- FNDE, atraves do programa
“Caminhos da Escola”, disponibilizou um processo licitatorio para aquis^
ao de onibus
escolares para que os municipios interessados pudessem ingressar na licita9ao do Governo
Federal atraves do procedimento de carona. O Municipio se cadastrou e conseguiu aderir a ata
de licita^
ao do FNDE e com isso, adquirir tres onibus escolares, scndo dois deles de 44
lugares e um de 29 lugares. A adesao na licita^
ao do Governo Federal vai gerar uma
economia de aproximadamcnte R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), porque se o
processo licitatorio saisse pelo municipio, o valor dos or9amentos seria maior pela quantidade
de veiculos adquiridos.
Informamos que o valor total necessario para aquisi9ao dos tres onibus escolares,
atraves deste procedimento de carona, ficara em tomo de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte
mil reais). Atualmente dispomos de um saldo or9amentario no valor de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais) sendo necessario complementar o valor do or9amento da a9ao de
governo acima mencionada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao dos projetos acima
mencionados, ficando a disposi9ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro, 08 de outubro de 2021 .
REGEB1
8 / i c M ^
s0TOR PILATI
feito de Marmeleiro
CNPJ«.416.64]flDM0
JG:55
^
v
www.marmeleiro.pr.gov.br —
open original →