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materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-10-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id161

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-27 Proposição aprovada Proposição transformada em lei.
2021-10-14 À Secretária Legislativa para Análise À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-09T14:51:59.315549-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-10-26T14:33:58.043450-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ro
CNPJ 76.205.665/0001-01 ESTADO DO PARANA
Av. Mdfflli, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI N2
^
' DE 11 OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional
Suplementar e da outras provid§ncias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana , no uso
de suas atribuigbes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Suplementar no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2021,
no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com recursos provementes da anulagao de dotagbes
orgamentarias para dar atendimento no seguinte org§o e dotagao orgamentaria
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAQAO E CULTURA
003 Divisao de Cultura
13.392.0014.2.024.000 Manutengao da Divisao de Cultura
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servigos de Terceiros -Pessoa Juridica (225) 000 110 000,00
TOTAL GERAL 110.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Cradito Adicional Suplementar a ser aberto em
decorrencia de autorizagao constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes da anulagao de
dotagoes orgamentarias no valor R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme inciso III, pardgrafo 1°, art
43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
07 DEPTO. DE ESPORTES
001 Divisao de Esportes
27.812.0015.2.025.000 Manutengao da Divisao de Esportes
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (236) 000 10 000.00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servigos de Terceiros -Pessoa Juridica (243) 000 24 000 00
SUBTOTAL 34.000,00
11 DEPTO. DE INDUSTRIA, COMERCIO, SERV. E TURISMO
001 Divisao de Industria, Comercio e Servigos
22.661.0031.2.052.000 Manutengao da Unidade de Industria, Com e Servigos
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servigos de Terceiros -Pessoa Juridica (475) 000 16.000,00
23.691.0031.2.055.000 Realizagao de Eventos Industrials, Comerciais, Servigos,
Expomar
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (482) 000 25.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Juridica (483) 000 35.000.00
SUBTOTAL 76.000,00
TOTAL GERAL 110.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro, 11 de outubro de 2021.
PAULO JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
www.marinelciro.pr.gov br
CNPI 76.205.665/0001-01 ESTADO DO PARANA
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Forte / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
MENSAGEM N° 043
Senhores Vereadores (as),
O Executivo Municipal de Marmeleiro - Estado do Parana, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. Paulo Jair Pilati, envia a esta Casa de Leis Projeto de Lei para abertura de
credito adicional suplementar no exercicio de 2021, no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez
mil reais) para complementa^
o de dotafao or9amentaria na Divisao de Cultura.
O Munidpio pretende contratar empresa para locat^
ao de ornamentos/enfeites para
decoradlo de avenidas e pra?a na passagem das festividades de final de ano. Os servi^
os
propostos buscam valorizar a aura e o esplrito natalino em harmonia com a tradi^
ao cultural da
cidade. A ilumina9£io natalina busca a alegria e a confraterniza9ao de nossos municipes, abalados
nos ultimos anos pela pandemia, sendo que, no dia 25/11/2021 em comemora9ao ao aniversario
de 60 anos do munidpio, uma das atratividades pretendidas e a realiza9So da abertura do Natal.
Para tanto, a cidade reccbera decora9ao e ilumina9ao em pontos especi'
ficos: Pra9a da
Independence, Trevo da Volvo, as duas passarelas, area em frente ao Pa9o Municipal e Parque
Meu campinho.
Informamos que o valor total necessario para contrata9ao da empresa e de
aproximadamente R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais). Atualmente dispomos
de um saldo or9amentario no valor de R$ 214.000,00 (duzentos e quatorze mil reais) sendo
necessario complementar o valor do or9amento da a9ao de govemo acima mencionada cm R$
110.000,00 (cento e dez mil reais).
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao do projeto acima mencionado,
ficando a dispos^
ao para quaisquer esclarecimcntos que se fizerem necessarios.
Marmeleiro, 11 de outubro de 2021.
*gp£O JAIR PILATI
TCfeito de Marmeleiro
www.marmeleiro.pr.gov.br

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