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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaInstitui a Semana de Incentivo à Agroecologia no Município de Marmeleiro, Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id162

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-19 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei.
2021-10-11 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-09T14:56:20.605506-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-11-09T14:52:21.990178-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANA CNPJ 00.416.643/0001- 10
Rua Rigoleto Andreoli, 15 Fone: 0**46 3525-1442
CEP 85615-000 MARMELEIRO PARANA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 006/2021
Institui a Semana de Incentivo a Agroecologia no
Municipio de Marmeleiro. Estado do Parana e da
outras providencias.
Art. 1° Fica instituido no Calendario Oficial de Eventos do Municipio de
Marmeleiro - PR. a Semana de Incentivo a Agroecologia, a ser realizada anualmente.na semana
em que estiver inserido o dia 16 de outubro em que se comemora o dia mundial da alimenta^
ao.
Art. 2° Poderao ser promovidas nesta semana, pelo Poder Executivo Municipal,
com apoio das entidades representativas e junto as instancias govemamentais e nao
govemamentais, as seguintes atividades:
1 - seminarios;
II - feiras tematicas;
III - palestras em escolas;
IV - atividades nas comunidades produtoras (dias de campo);
V - atividades culturais;
VI - manifesta^
oes publicas.
Art. 3° O Poder Executivo juntamente com as institutes organizadas aims,
serao responsaveis pela elabora^
ao e execu^
ao do calendario de programa^
ao da semana.
sempre visando a importancia da conscientiza9ao do cultivo sem agrotoxico e a importancia do
consumo de produtos organicos na vida do ser humano.
Art. 4° O Poder Executivo, para consecu<?ao dos objetivos desta semana, podera
celebrar parcerias com orgao publico federal, estadual, Universidades, Institutos. associa9oes,
cooperativas e demais entidades da sociedade civil.
Art. 5° Como forma de incentivo. a aquisto de alimentos para a alimenta9ao
escolar por meio do Programa Nacional de Alimenta9ao Escolar (PNAE) sera
preferencialmente de produtos agroecologicos.
Art. 6° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica9ao.
Marmeleiro, 11 de outubro de 2021.
Vera Lucia Cecchin Dapont
Vereadora - PT
A PASSARELA DO SUDOESTE
CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRQ
ESTADO DO PARANA CNPJ 00.416.643/0001-10
Rua Rigoleto Andreoli, 15 Fone: 0**46 3525-1442
CEP 85615-000 MARMELEIRQ PARANA
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O principal objetivo deste projeto de lei e promover o conhecimento a respeito da
produ^
ao agroecologica e o seu incentivo na observancia de que a agroecologia visa o
desenvolvimento das relates entre capacidade produtiva, equilibrio ecologico, equidade social
e uso e conserva9ao da biodiversidade e dos demais bens naturais, por meio da articula^
ao
tecnico-cientifica,saberes e fazeres ancestrais e culturas populares tradicionais objetivando-a
produ<;ao agroecologica— o equilibrio ecologico, a eficiencia economica e a justi^
a social, alem
de atender o Direito Humano a Alimenta^
ao Adequada. considerado pela Organiza^
ao das
Na<;oes Unidas(ONU) como um Direito Humano prioritario, ja que produz alimentossaudaveis
com a manuten^
ao de um meio ambiente saudavel.
Justificamos ainda este projeto por ser, a produ^
ao agroecologica, uma das cadeias
produtivas atendidas e incentivadas atualmente pelo Departamento de Agriculture e
Abastecimento do municipio, necessitando. assim, que a populaipao conhe^
a a produ9ao
agroecologica, o trabalho dos agricultores e os projetos do municipio para este setor, alem de
aproveitar e colocar como incentivo aos produtores agroecologicos que a aquisi9ao para a
alimenta9ao escolar por meio do Programa Nacional de Alimenta9ao Escolar (PNAE) seja de
alimentos produzidos de forma agroecologica.
Deste modo, contamos com a aprova9ao deste projeto de lei para fomentar a9oes
vinculadas a agroecologia na semana que antecede o Dia Mundial da Alimenta9ao, criado pela
Organiza9ao das Na9oes Unidas para a Alimenta9ao e Agriculture (FAO) com intuito de
promover e potencializar o debate sobre questoes relacionadas a alimenta9&o saudavel e de
qualidade, comemorado no dia 16 de outubro.
Marmeleiro, 11 de outubro de 2021.
Atenciosamente,
Vera Lucia C|ecchin Dapont
A PASSARELA DO SUDOESTE

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