Prefeitura iKunicipal de Pliarmeleire
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Mcifdli, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI N
2P j DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
E5TAD0 DO PARANA
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional
Especial e da outras providencias
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana,
de suas atribuigoes legais, passa para apreciag§o da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
no uso
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crbdito Adicional
Especial no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2021, no
valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com recursos da anulagSo de dotagoes orgamentarias,
para dar atendimento no seguinte orgao e dotagoes orgamentarias:
Funcjonal Programatica Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAQAO E CULTURA
003 Divisao de Cultura
13.392.0014.1.195.000 Ag6es Emergenciais Setor Cultural- Lei Aldir Blanc N°
14 017/2020
3.3.90.36.00.00.00 Outros Servigos de Terceiros -Pessoa Fisica 1031 32.800.00
3.3.90.47.00.00.00 Qbrigagoes Tributarias e Contributivas 1031 12.200.00
TOTAL GERAL 45.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrencia de autorizagao constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes da anulag§o de
dotagoes orgamentarias no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme inciso III, paragrafo
1°
, art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAQAO E CULTURA
003 Divisao de Cultura
13.392.0014.1.195.000 Agoes Emergenciais Setor Cultural- Lei Aldir Blanc N°
14 017/2020
3.3.90.31.00.00.00 Premiagoes Culturais, Artisticas, Cientificas, Desportivas e
Outras
1031 30.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servigos de Terceiros -Pessoa Juridica 1031 15.000,00
TOTAL GERAL 45.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao
Marmeleiro, 18 de outubro de 2021.
JAIR PILATI
EITO DE MARMELEIRO
www.marmelciro.pr.gov.br
Prefeitura ffCumcipal de iliarmeleiro
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Av. Mciccili , 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
MENSAGEM N° 045/2021.
ESTADO DO PARANA
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projeto de Lei relativo a abertura de credito
adicional especial na LOA para o exercicio financeiro de 2021 no valor total de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), no Departamento de Educa<;ao c Cultura,
referente as A9oes Emergenciais destinadas ao Setor Cultural conforme Lei Federal n°
14.017/2020 -Lei Aldir Blanc.
Informamos quc houve necessidade de mudar a programa^
ao do orqamento da
Lei Aldir Blanc, levando em consideraqiao uma reuniao com artistas do municipio e
nesta haver uma discordancia sobre estes gastos. Segundo tratado nesta reuniao o gasto
com premiaqao nao e justo por caracterizar uma disputa entre eles e nao possibilitar
que todos possam ser beneficiados com o recurso. O gasto programado para pcssoa
juri'
dica tambem impossibilita que a maioria participe, ja que poucos possuem CNPJ e
nestc caso, um valor consideravel seria distribuido entre poucas pessoas e nao ajudaria
quern realmente necessita por ter seu trabalho interrompido durante a Pandemia. Neste
caso sera realizado um edital de chamamento para pessoa fisica como incentivo para a
veicula^
ao das atividades que possam ser oferecidas aos alunos da rede municipal de
ensino e comunidade, oportunizando o acesso da populaqao as atividades artisticas e
culturais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida na atual situaqao do
Municipio. O pagamento direto para pessoa fisica implica no recolhimento de 20% ao
1NSS, por isso foi destinado o valor de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais) em
obriga^
oes trihutarias e contributivas para pagamento desta despesa.
Por oferecer lazer e entretenimento a popula9ao, o setor cultural e uma
ferramenta de grande impacto na cconomia da na9ao. influente na gera9ao de emprego e
renda, possibilita a cria9ao de varios postos de trabalho, diretamente para artistas,
produtores, artesaos, pintores, escultores, musicos, etc. A modalidade credenciamcnto
sera adotada por ter sido considerada a mais indicada apos reuniao com os segmentos
artisticos e culturais envolvidos e pelo numero de agentes culturais relacionados a estas
atividades em nosso Municipio.
C
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CNF) 76.205.665/0001-01
Av. Mflccili. 255 - Cx. Postal 24 - Few / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
As oficinas a serein contratadas foram definidas com base nas a
^
oes
desenvolvidas pelo Departamento de Hduca<;ao e Cullura nos ultimos anos e tambem
pclas inscribes apresentadas no Cadastro Municipal de Cullura instituido pelo Decrcto
Municipal n.° 3.136. de 16 de setembro dc 2020.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova^
ao do projelo acima
mencionado, ficando a disposiq:ao para quaisquer esclarecimentos que se lizercm
necessarios.
Marmeleiro. 18 de outubro de 2021.
1LAT1
P ITO DE MARMELEIRO
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