Prefeitura flCimicipal de Pfiarmeleiro
CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fonc / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N° He .
/2021.
Ratifica a 2
a
altera<?ao do Protocolo de Inter^
oes
do Consorcio Intermunicipal e Interestadual de
Municipios - Santa Catarina, Parana e Rio
Grande do Sul - de Seguran9a Alimentar,
Aten9ao a Sanidade Agropecuaria e
Desenvolvimento Local (CONSAD) e da outras
providencias.
Art. 1° Nos termos do art. 12, da Lei nacional n° 11.107, de 06 de abril de 2005, e do
art. 29, do Decreto nacional n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os
seus termos, as altera9
Ses realizadas no Protocolo de Inten9oes do Consorcio Publico
denominado de CONSORCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE
MUNICIPIOS - SANTA CATARINA PARANA E RIO GRANDE DO SUL - DE
SEGURANCA ALIMENTAR, ATEN^
AO A SANIDADE AGROPECUARIA E
DESENVOLVIMENTO LOCAL -CONSAD, firmado entre este Municipio e o Consorcio,
mediante autoriza93o da Lei n° 2.196, de 12 de junho de 2014.
Art. 2° O texto consolidado da Segunda Altera9ao do Protocolo de Inten9oes esta
publicado nas paginas 2240/2271 da Edi93o n° 3616 do Diario Oficial dos Municipios de
Santa Catarina (DOM/SC), edi93o de 9 de setembro de 2021, disponivel no endere90
eletronico: https://edicao.dom.sc.gov.br/2021/09/1631206875 edicao 3616 assinada.pdf. e
nas paginas n° 788/789 da Edi9ao Extra n° 3618, de 11 de setembro de 2021, disponivel no
endere90
EXTRA 3618 assinada.pdf.
eletronico: https://edicao.dom.sc.gov.br/2021/09/1631373409 edicao
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
Marmeleiro, 29 de outubro de 2021.
ut.
dJL^
ATirPILATI
feito de Marmeleiro
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vtww.marmeleiro.pr.gov.br
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Prefeitura iKunicipal de ffCarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali , 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
MENSAGEM N° 46
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egregia Camara o presente Projeto de Lei que busca a
ratifica^
o da 2
a
altera^
ao no Protocolo de Intenijoes do 2
a
altera?ao do Protocolo de Inten9oes
do Consorcio Intermunicipal e Interestadual de Municipios - Santa Catarina, Parana e Rio
Grande do Sul - de Segurampa Alimentar, Aten9ao
Desenvolvimento Local (CONSAD), pelos fundamentos do Oficio CONSAD n° 085/2021
(anexo).
Sanidade Agropecuaria e
O Municipio aderiu ao CONSAD no ano de 2014, apos autoriza9ao da Lei n°
2.196, de 12 de junho de 2014, a fim de que os estabelecimentos de comercializa9ao de
produtos de origem animal e vegetal pudessem contar com a fiscaliza9ao atraves do SUASA -
Sistema Unico de Aten9ao a Sanidade Agropecuaria, ampliando o mercado com aumento de
emprego e renda para as familias do Municipio.
Encaminhamos anexa tambem o texto da altera9ao do Protocolo de Inten9oes
que se pretende ratificar, para conhecimento de Vossas Excelencias.
Marmeleiro, 29 de outubro de 2021.
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ILATI
feito de Marmeleiro
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w-ww.marmeleiro.pr.gov.br
consorcio mcemtadual c interinunrcipal de Municipios-Santa cattrww, Parana a Kto brande do Sul-He Sccuranca Alimentar
Atcnfio a Sanidade Agropecuaria a Desenvohmnento local - CONSAO
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-m de Ofwlra, 515, Bairro SSn r
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ifc>rdo-Sin Miguel do Oeste/5C. TeMene: AS-1
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22-27=»
CNPJ:07.242.972/0001-31
rONSADf
Oflcio CONSAD 85/2021
S3o ivhguel do Gesie/SC, 13 de Setembro de 2021
Excelentissimos Senhores
Prefeitos dos Municipios Consorciados
Assunto: Ratificagao da 2° alteragSo do Prolocolo de Inteng&es pela Camara Municipal de Vcreadores
O C onsorcio InterestaduaI e lntei-municipal de municipios de Santa Catarina, Parana e Rio
Grande do Sul de Seguranga Alimentar, Atengiio a Sanidade Agropecuaria e Desenvolvimento Local
-CONSAD. vem por meio deste infonnar e solicitar o que segue:
Convem esclarecer, que o objetivo principal deste consorcio e fomentar o SISBI -Sistema Brasileiro
de lnspegao dentro dos padroes e normas do SUASA - Sistema Unificado de Atengao a Sanidade
Agropecuaria, alem de estimular agdes nos municipios consorciados a fim de viabilizar Programas de
Seguranga Alimentar e de Desenvolvimento Local. Para isso, O CONSAD criou o ProgramaSUASA, com
a finalidade de possibilitar a atuagSo do consorcio nos municipios membros, estruturando o Servigo de
InspegSo Municipal, atuando diretamente em cada municipio consorciado interessado, padronizando,
preparando e acompanhando agroindustrias indicadas para o Sistema Brasileiro de Lnspegao de Produtos
de Origem Animal-S1SBI/POA. Alein do Programa SUASA oferecer a possibilidade da comercializagao
dos produtos de origem animal em todo territorio nacional, os estabelecimentos que nao estejam
interessados em adcrir ao S1SBI-POA poderao comercializar seus produtos nos territories dos municipios
consorciados da mesma Uniaade da Keaeragao daqueie que inamem o regisuo do produto.
Primordial destacar. que este consorcio e responsavel por oferecer suportes aos Medicos
Veterinarios dos municipios consorciados e aos estabelecimentos de produtos de origem animal,
desenvolvendo o Servigo de lnspegao Municipal -S.I.M., seja antes ou apos o mesmo conseguir a
equivalencia, monitorando, exigmdo e verificando se o servigo esta cumprindo com os requisitos
estabeiecidos para a equivalencia. A intengao doCONSAD,e sempre no sentido de cada vez mais aprimorar
o desenvolvimento dos servigos de inspegao dos municipios consorciados, tendo como principal objetivo a
legalizagao de agroindustrias e posterior fomecimento de alimentos com seguranga alimentar para toda a
populagao. Tudo isso e possivel pois, o CONSAD possui autorizagao do Ministerio da Agriculture
Pecuaria e Abastecimcnto por intermedio da Portaria n° 62, de 15 de julho de 2016 a qual autoriza o
consorcio a reconhecer a equivalencia dos servigos de inspegao dos municipios consorciados.
COnsorrio Merestadual e Intermunicipal de Municipios-Santa Catarina, Parana « Rio Grande do Sul- De Seguranqa Aiimertar
AtenpoaSanitateApopecuira*
Drsemohnento local- CONSAD
fiua CVlite"Ca*”
? <ie 515, B»!rm 5*
n Kntai*-5ar> Wja!do oeate/SC. Tetefow 45-?522-2?5
° CONSADI
OtW:07.242.972/0001-31
Destarte, este consortia vem realizando nosmunicipios consorciadosum importantissimo trabalho,
e para que sc possa evoluir ainda mais na prestacdo de serviqos, bem como atender a Lei Federal n°
11.107/2005 - Dispoe sobre norntas gerais de contrataqdo de consiirtios publicos e da outras
providentias, o Dccreto n.' 6.017, de 17 dc janeiro de 2007, quc regulamenta a Lei n.* 11.107/05, bem
como os brgdos dcfiscalizatfo externas este consortia aprovou na Assembleia Geral do dia 31/08/2021
a 2“ alteraqdo do Protocolo de Intangoes do referido Consortia Publico.As alteraqoes veem de encontro
comas nccessidades doconsorcio,v qua1 esta cm plenafuntionamenta ecrestimcnto,sendo neccssarias
para o andamento das atividades do mesmo.
Desta forma, salienta-se que a alteragilo do Protocolo de Intengoes esta publicada nas paginas n°
2240/227! da Edigdo n° 3616 do Didrio Qficial dos Municipios de Santa Catarina DOM'
SC (Edigae de
disponivel
https://www.diariomunicipal sc.gov br/site/?r=ato/view&id=3271306) e nas paginas n° 788/789 da Edigao
Extra n° 3618 (EdigSo Extra n° 3618 de l l d e setembro de 2021, disponivel em:
https://edicao.dom.sc.gov.br/2b21/09/1031373409 edicao EXTRA 3618 assinada.pdf) e devem
09 de Setembro de 2021. em:
ser
ratificadas pela Camara Municipal de Yereadotcs. Este fato deve-se a necessidade de todos os municipios
consorciados possuircm a niesma base legal,sem acrescimos ou supressoes nas normas que disciplinam o
Consorcio.
Em anexo a este oficio encontra-se a minuta de lei que devera set aprovada pelo muniripio. Informo
que, todos os municipios deverao aprovar as alleragoes do reterido protocolo. para que este consorcio possa
dar continuidade a prestagtSo de seus servigos, com a contiatagao de novos profissionais no proximo
exercicio. Ressalto que a contratagao de novos profissionais so podera ocorrer apos a ratificagao das leis de
todos os municipios consorciados. Aproveito a oportunidade para solicitar que. t3o logo a lei de ratificagao
das alteragdes do Protocolo de Intengdes seja aprovada pelo municipio, o mesmo nos envie uma copia no
scguinte e-mail: consadextremo@yahoo.com.br.
Sendo o que se apresentava, o consdrcio esta a disposigflo para demais esclarecitnentos e aproveito
a oportunidade para reiterar nossos \ otos de estrma e consideragao
Respeitosamente,
lioni
Diretora Admimstrativa e Financeira
Eli:
twouiuu mKiaidoiMi e iniermuniapai ae rviunicipios - Santa (.atarma, Parana e Rio Grande do Sul- De Seguran^
a Alimentar
Aten?3o a Sanidade Agropecuaria e Desenvolvimento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira, 515, Bairro Sao Gotardo-Sao Miguel do Oerte/SC.Telefone: 49-3622-2739 CONSAD CNPJ; 07.242.972/0001-31
#
(Modelo Lei que devera ser aprovada)
LEI N°.
RATIFICA A 2* ALTF.RACAO DO PROTOCOLO DE
INTENQOES DO C0NS6RC10 INTERMUNICIPAL E
INTERESTADUAL DE MUNICiPIOS - SANTA CATARINA
PARANA E RIO GRANDE DO SUL - DF,
SEGURANCA
ALIMENTAR, ATEN£AO A SANIDADE AGROPECUARIA
E DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de
saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Estado de .no uso de suas atribuifoes legais, faz
Art. 1°. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decrcto
n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as altera^
des realizadas no
Protocolo de Inten?oes, do Consorcio Publico denominado de CONSORCIO INTERMUNICIPAL E
INTERESTADUAL DE MUNICIPIOS - SANTA CATARINA PARANA E RIO GRANDE DO SUL -
DE SEGURANQA ALIMENTAR, ATENQAO A SANIDADE AGROPECUARIA E
DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD, firmado entre este Municipio e o Consdrcio, mediante
autoriza9ao da Lei Municipal n°
MUNICIPIO NO C0NS6RCI01
(LEI QUE APROVOU A ENTRADA DO
Art. 2°. O texto consolidado da Segunda Alterafao do Protocolo de Inten^
des, esta publicado nas paginas
n° 2240/2271 da Edifio n° 3616 do Diario Oficial dos Municipios de Santa Catarina - DOM/SC (Edisao
disponivel
https://cdicao.dom.sc.gov.br/2021/09/1631206875 edicao 3616 assinada.pdf) e nas paginas n° 788/789
da Edifao Extra n° 3618 (Edifio Extra n° 3618 de 11de setembro de 2021, disponivel em:
https://edicao.dom.sc.gov.br/2021/09/1631373409 edicao EXTRA 3618 assinada.pdfi .
de 09 de Setembro de 2021, em:
Art. 3° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica^
ao.
Municipio de .de. .de. .2020.
Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Municipios-Santa Catarina,Parana e Rio Grande do Sul-De
Seguran^
a Alimentar Atenfao a Sanidade Agropecuaria e Desenvolvimento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira, 515,Bairro Sao Gotardo-Sao Miguel do Oeste/SC. Telefone: 49-3622-2739
CPNJ:07.242.972/0001-31
Art. 2° - O CONS6RCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICIPIOS -
SANTA CATARINA PARANA E RIO GRANDE DO SUL - DE SEGURANCA ALIMENTAR,
ATENCAO A SANIDADE AGROPECUARIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD
tera como fmalidade articular e estimular agoes nos munici'
pios consorciados a fun de viabilizar
programas de seguran^
a alimentar e desenvolvimento local, envolvendo arranjos socioeconomicos
socialmente juntos, alem de darsuporte aosservi^
os de inspe9ao de produtos de origem animal e vegetal,
de acordo com os princlpios e defini9oes da sanidade agropecuaria, nos municipios consorciados, dentro
dos padroes e normas tecnicas do Sistema Unificado de Aten9ao a Sanidade Agropecuaria -SUASA, em
conformidade com a Lei n° 7.889/89, Lei n° 8.171/91, Lei n° 9.712/98, Decreto Federal n° 5.741/06 e
outras normas e regulamentos que venham a ser expedidas, com vistas a regulamentar a sanidade
agropecuaria, incluindo o controle de atividades de saude, sanidade, fiscaliza9ao, educa9ao, vigilancia
de animais e vegetais, insumos e produtos de origem animal e vegetal.
Art. 3° - O CONS6RCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICIPIOS -
SANTA CATARINA PARANA E RIO GRANDE DO SUL - DE SEGURANCA ALIMENTAR,
ATENCAO A SANIDADE AGROPECUARIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD
tern por objetivos:
I - Planejar e gerir atividades destinadas a instituir e ampliar as a9oes de seguran9a alimentar e
nutricional e de promo9
§o do desenvolvimento local dos municipios consorciados, mediante o incentivo
As atividades de outras entidades buscando atuar em coopera9ao com os demais entes publicos, privados
e da sociedade civil, mediante celebra9ao de parcerias;
II-Estimular a coopera9ao intermunicipal e a elabora9ao de estudos e pesquisas que contribuam para o
desenvolvimento local, auxiliando na elabora9ao de projetos de desenvolvimento;
III -Apoiar a9des nos municipios consorciados, da iniciativa privada e da sociedade civil na busca de
maior participa9ao nas decisoes de interesse da regiao, em esferas superiores;
IV - Promover o intercambio de experiencias sobre o desenvolvimento em nivel regional, estadual e
nacional, envolvendo os agentes institucionais do territorio;
V-Promover a9des e convenios no ambito de sistemas de tratamento de residuos e preserva9ao do meio
ambiente;
VI-Assegurar e/ou realizar a presta9
§o de servi90S de inspe9ao de produtos de origem animal e vegetal,
no territorio dos municipios consorciados, assegurando tun sistema eficiente e eficaz;
VII - Gerenciar osrecursos tecnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de rateio, prestando
servi90 de acordo com os parametros aceitos pela Secretaria de Estado da Agriculture e pelo Ministerio
da Agriculture, Pecu&ria c Abastecimento - MAPA principios, diretrizes e normas que regulam o
SUASA;
VIII -Criar instrumento de vigilancia e defesa sanitaria animal e vegetal, com a respectiva inspe9ao e
classifica9ao de produtos destas origcns, bem como de seus subprodutos e residuos de valor economico,
mantendo controle, avalia9ao e acompanhamento dos servi90s prestados as empresas cadastradas e aos
municipios consorciados;
IX - Dar suporte a fiscaliza9ao dos insumos e serv^
os usados nas atividades agropecuarias.
X -Realizar estudos de carater permanente sobre as condi9oes sanitarias, animal e vegetal, da regiao
oferecendo altemativas de a9oes que melhorcm tais condi9oes;
rONSADt
Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Municipios-Santa Catarina, Parana e Rio Grande do Sul- De
Seguranfa Alimentar AtenfSo a Sanidade Agropecuaria e Desenvolvimento Local - CONSAO
Rua Odilon Cairo de Oliveira, 51S, Bairro S3o Gotardo -S3o Miguel do Oeste/SC. Telefone: 49-3622-2739
CPNJ: 07.242.972/0001-31
rONSADf
VI-Outorgar concessao, permissao ou autoriza^
ao da presta9ao dos serv^
os de acordo com as normas
estabelecidas no contrato de programa;
VII -Contratar ou receber por cessao os prestimos de servidores publicos municipals dos municipios
consorciados;
VIII - Articular-se com o sistema seguran9a alimentar, de desenvolvimento e sanidade agropecuaria,
dos Estados, da Uniao, para tratar de assuntos relativos aos objetivos do consorcio;
IX -Promover a divulga9ao dos serv^
os e dos produtos visando a valoriza9ao e comercializa9ao;
X-Promover a habilita9
§o e treinamento de seu corpo tdcnico;
XI - Poderit este consorcio prestar servi90 de assistencia tecnica e extensao rural atraves de convenios.
XII- O Consorcio para viabilizar as a9oes de tratamento e residuos podera firmar convenios;
XIII- As condi9oes para celebra9ao de contratos de gestao ou termo de parceria, entre os municipios e o
CONSAD, serao regulamentados no regimento intemo.
XIV -Receber a delega9ao do Servi90 de Inspe9ao Municipal dos municipios consorciados, a fun de ser
o responsavel pela execu9ao do mesmo.
CAPfTULO III
DO PRAZO DE DURACAO E DA SEDE
Art. 5° - O CONS6RCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICIPIOS -
SANTA CATARINA PARANA E RIO GRANDE DO SUL - DE SEGURANCA ALIMENTAR,
ATENCAO A SANIDADE AGROPECUARIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL -CONSAD,
vigorara por prazo indeterminado.
Paragrafo unico: A altera9ao do contrato de consorcio ou a extin9ao do consorcio publico dependent
de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, previamente autorizado, e sendo ratificado, atraves de
lei dos entes consorciados.
Art. 6°- O consorcio tera sede na Rua Odilon Cairo de Oliveira, n° 515,Bairro Sao Gotardo na cidade
de Sao Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina, podendo ser altcrada por decisao da Assembleia
Geral.
TITULO II
DA SUBSCRICAO, DOS SUBSCRITORES E DOS CONSORCIADOS
E AREA DE ATUAC^
AO
CAPITULO I
DA SUBSCRICAO, DOS SUBSCRITORES E DOS CONSORCIADOS
Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Munidpios-Santa Catarina, Parana e Rio Grande do Sul- De
Seguran^
a Alimentar Aten$3o a Sanidade Agropecuaria e Desenvolvimento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira, 515, Bairro 5ao Gotardo -S3o Miguel do Oeste/SC. Telefone: 49-3622-2739
CPNJ:07.242.972/0001-31
rONSAD*
Art. 7°- Ossubscritores iniciais sao os entes da federagao que firmaram o Protocolo de Intengoes de
fundagao do consorcio e sao consorciados todos aqueles que o ratificaram por lei:
I-Entes da Federagao subscritores iniciais: Dionisio Cerqueira -SC, Palma Sola -SC, Guaruja do Sul
-SC, Sao Josd do Credo -SC, Princesa- SC, Guaraciaba -SC, Barra Bonita -SC, Bandeirante -SC, Sao
Miguel do Oeste-SC, Descanso -SC, Belmonte -SC, Santa Helena- SC, Tunapolis-SC, Ipora do Oeste
-SC, Mondai-SC, Itapiranga -SC, Sao Joao do Oeste -SC, Paraiso -SC e Anchieta -SC.
II -Entes da federagao consorciados: Municipio de Anchieta -SC, com Lei Municipal Autorizativa n°
1380/2004, Municipio de Bandeirante -SC, com Lei Municipal Autorizativa n° 668/2008, Municipio de
Belmonte -SC, com Lei Municipal Autorizativa n° 1076/2008, Municipio de Campo Ere-SC, com Lei
Municipal Autorizativa n° 1882/2015, , Municipio de Guaraciaba -SC, com Lei Municipal Autorizativa
n° 2090/2008, Municipio de Guaruja do Sul -SC, com Lei Municipal Autorizativa n° 1943/2008,
Municipio de Ipora do Oeste -SC, com Lei Municipal Autorizativa n° 1254/2008, Municipio de Paraiso
-SC, com Lei Municipal Autorizativa n° 1097/2008, Municipio de Princesa -SC, com Lei Municipal
Autorizativa n° 559/2010, Municipio de Santa Helena -SC, com Lei Municipal Autorizativa n°
598/2008, Municipio de Tunapolis-SC, com Lei Municipal Autorizativa n° 0989/2010, Municipio de
Saltinho-SC com Lei Municipal Autorizativa n° 792/2013, Municipio de Sao Bemardino-SC, com Lei
Municipal Autorizativa n° 990/2012, Municipio de Seberi -RS, com Lei Municipal Autorizativa n°
3966/2015, Municipio de Barracao -PR, com Lei Municipal Autorizativa n° 2015/2014, Municipio de
Marmeleiro-PR, com Lei Municipal Autorizativa n° 2196/2014, Municipio de Santa Izabel do Oeste -
PR, com Lei Municipal Autorizativa n° 1720/2015, Municipio de Itapejara D Oeste -PR, com Lei
Municipal Autorizativa n° 1562/2015, Municipio de Coronel Vivida -PR, com Lei Municipal
Autorizativa n° 2653/2015, Municipio de Salgado Filho -PR, com Lei Municipal Autorizativa n°
23/2014, Municipio de Cruzeiro do Iguagu - PR, com Lei Municipal Autorizativa n° 1143/2016,
Municipio de Nova Prata do Iguagu -PR, com Lei Municipal Autorizativa n° 1459/2017, Municipio de
Derrubadas-RS, com Lei Municipal Autorizativa n° 1213/2015, Municipio de Chopinzinho-PR, com
Lei Municipal Autorizativa n° 3658/2017, Municipio de Dois Vizinhos -PR, com Lei Municipal
Autorizativa n° 2201/2018, Municipio de Santo Augusto-RS, com Lei Municipal Autorizativa n°
2855/2018, Municipio de Tigrinhos-SC, com Lei Municipal Autorizativa n° 902/2018, Municipio de
Iraceminha-SC, com Lei Municipal Autorizativa n° 1439/2019, Municipio de Maravilha -SC, com Lei
Municipal Autorizativa n° 4202/2021, Municipio de Pinheirinho do Vale -RS, com Lei Municipal
Autorizativa n° 1822/2021.
Art. 8° - O protocolo de Intengoes, apos sua ratificagao por pelo menos 04 (quatro) dos munidpios
que o subscrevem, convertesse-a no contrato de consorcio publico.
§ 1° - Somente serd considerado consorciado o Ente da Federagao subscritor do protocolo de intengoes
que o ratificar por lei.
§ 2°- Sera automaticamente admitido no consorcio o Ente da Federagao que efetuar a ratificagao em ate
(02) dois anos da sua assinatura.
§ 3°- A ratificagao realizada apos 02 (dois) anos da subscrigao do protocolo de intengoes dependera de
homologagao da Assembleia Geral do Consorcio.
§ 4°- A ratificagao do protocolo de intengoes, com reservas, aprovado em Assembleia Geral, implicat'
d
em consorciamento parcial ou condicional.
Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Municipios-Santa Catarina, Parana e Rio Grande do Sul- De
Seguran$a Alimentar Aten?5o a Sanidade Agropecuaria e Oesenvolvimento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira,515, Bairro Sao Gotardo-5ao Miguel do Oeste/SC. Telefone: 49-3622-2739
CPNJ: 07.242.972/0001-31
CONSAD*
Art. 9°-Todos os municipios dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Parana, cuja relagao
encontra-se no Anexo I,II e III deste Protocolo de Intengoes poderao a qualquer momenta ingressar no
consorcio,sendo que o municipio nao subscritor fara o pedido formal a Diretoria Executiva do Consorcio
Publico, a qual, apos analise de atendimento aos requisites legais em Reuniao de Diretoria, aprovara
pela entrada ou nao deste novo municipio.
Paragrafo unico. Aprovado o consorciado, este providenciari a Lei Municipal de Ratificagao do
Protocolo de Intengoes, a inclusao da dotagao orgamentaria para destinagao de recursos financeiros ao
consorcio, a subscrigao do contrato de programa e a celebragao do contrato de rateio.
CAPITULO II
DA AREA DE ATUACAO DO CONSORCIO
Art. 10° - A area de atuagao do CONSORCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE
MUNICIPIOS -SANTA CATARINA PARANA E RIO GRANDE DO SUL -DE SEGURANCA
ALIMENTAR, ATEN^
AO A SANIDADE AGROPECUARIA E DESENVOLVIMENTO
LOCAL — CONSAD sera formada pelos territories dos municipios que o integram, constituindo-se
numa unidade territorial sem limites intermunicipais ou interestaduais para as fmalidades a que se
propoe, abrangendo os Estados de Santa Catarina, Parana e o Rio Grande do Sul.
TITULO III
DOS DIREITOS, DEVERES E CRITERIOS DE REPRESENTACAO
CAPITULO I
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS
Art. 11°- Constituem direitos dos consorciados:
I- Participar das Assembleias e discutir os assuntos submetidos a apreciagao dos consorciados;
II- Votar e ser votado para os cargos no que tange aos membros da Diretoria Executiva;
III- propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos municipios e ao aprimoramento do
consorcio;
IV- Compor a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do consorcio nas condigoes estabelecidas neste
Protocolo de Intengdes e no Estatuto;
V- Quando adimplente com suas obrigagoes, qualquer ente consorciado e parte legitima para exigir o
pleno cumprimento das clausulas previstas neste Protocolo de Intengoes ou no Estatuto do Consorcio
Publico;
Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Municipios - Santa Catarina,Parana e Rio Grande do Sul- De
Seguran?a Allmentar Atenfao a Sanidade Agropecuaria e Desenvolvimento Local - CONSAO
Rua Odilon Cairo de Oliveira, 515,Bairro Sao Gotardo-S5o Miguel do Oeste/SC. Telefone:49-3622-2739
CPNi:07.242.972/0001-31
rONSADf
Art. 12°- Constituem deveres dos consorciados:
I -Cumprir e fazer cumprir o presente Protocolo de Intengoes, em especial, quanto ao pagamento das
contributes previstas no Contrato de Rateio;
II - Acatar as determinates da Assembleia Geral, cumprindo com as delibera9des e obriga9oes do
Consorcio, em especial, ao que determina o Contrato de Programa e o Contrato de Rateio;
III-Cooperar para o desenvolvimento das atividades do Consorcio, bem como, contribuir com a ordem
e a harmonia entre os consorciados e colaboradores;
IV-Participar ativamente das reunioes e Assembleias Gerais do consorcio.
CAPfTULO II
DOS CRITERIOS PARA REPRESENTACAO
Art. 13° - O CONSORCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICIPIOS -
SANTA CATARINA PARANA E RIO GRANDE DO SUL - DE SEGURANCA ALIMENTAR,
ATENCAO A SANIDADE AGROPECUARIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD,
podera representarseiis integrates perante a Uniao, os Estados e Outros Municipios, bem como perante
seus respectivos orgaos da administra9ao direta e indireta,para tratar de assuntos relacionados com suas
finalidades previstas no artigo 2° deste Protocolo de Inten9oes, com poderes amplos e irrestritos, nas
seguintes ocasides:
I
— Firmar Protocolo de Inten9oes;
II - Firmar Convenios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxllios,
contributes e
subven9oes sociais ou economicas;
III-Prestar contas relacionadas aos contratos, termos, ajustes e convenios firmados;
IV -Outras situa9oes de interesse comum dos consorciados, desde que devidamente autorizados pela
Assembleia Geral do Consorcio.
TITULO IV
DA ORGANIZACAO DO C0NS6RC10
CAPtTULO I
DISPOSIC6ES GERAIS
Art. 14°- O consorcio tem a seguinte organiza9ao:
I-Assembleia Geral;
Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Municipios-Santa Catarina, Parana e Rio Grande do Sul
- De
Seguranfa Alimentar Atenjao a Sanidade Agropecuaria e Desenvolvimento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira, 51S, BairroS3oGotardo-S3o Miguel do Oeste/SC.Telefone: 49-3622-2739
CPNJ:07.242.972/0001-31
CONSAD*
II -Diretoria Executiva;
III-Conselho Fiscal;
IV -Diretoria Administrativa;
Paragrafo unico: O estatuto do Consorcio podera criar outros orgaos temporaries ou permanentes e a
Diretoria Executiva podera Instituir orgaos, singulares ou colegiados, camaras tecnicas, nucleos
regionais de atuagao e conselhos consultivos independente de alteraqao do Protocolo de Intengoes.
§ 1°- Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal nao serao remunerados.
§ 2°- Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Diretoria Administrativa nao responderao
pessoalmente pelas obligates contraidas pelo consorcio, mas assumirao asresponsabilidades pelos atos
praticados de forma contraria a Lei ou com as disposipoes contidas neste protocolo, no contrato de
consorcio e no estatuto do consdrcio.
Art. 15°- O consorcio sera organizado por estatuto,que disportsobra a organizaqao e funcionamento
de cada um dosseus orgaos constitutivos, observando todas as clausulas do Protocolo de IntengScs.
CAPITULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 16°- A Assembleia Geral do CONSORCIO INTERMUNICIPAL EINTERESTADUAL DE
MUNICIPIOS -SANTA CATARINA PARANA E RIO GRANDE DO SUL - DE SEGURANFA
ALIMENTAR, ATENCAO A SANIDADE AGROPECUARIA E DESENVOLVIMENTO
LOCAL - CONSAD, e a instancia maxima do Consorcio, sendo constituida pelos prefeitos dos
municipios consorciados, podendo ser ordinaria ou extraordinaria
Art.
na Assembleia Geral, que terao dircito a 01(um) voto desde que seus respectivos municipios estejam em
dia com suas contributes mensais e demais obriga^
oes.
Paragrafo unico-O membro titular de trata o artigo anterior sera o prefeito, e como membro suplente o
Vice-prefeito, que teri vez e voz na falta daquele.
Art.
investimentos feitos no consorcio.
17°- Os Municipios que integram o consorcio terao direito a um membro titular e um suplente
18° - Os votos de cada representante dos municipios serao singulares, independente dos
Art. 19°- Havendo consenso entre seus membros.Com as exce?
oes previstas no presente protocolo,
as deliberates poderao ser efetivadas atraves de aclamaqao.
Art. 20° - A Assembleia Geral sera aberta com qualquer numero de consorciados presentes e suas
deliberates, com exce^
ao dos casos expressamente previsto neste protocolo de intengoes,se darao por
votaqao da maioria simples dos municipios consorciados presentes.
Paragrafo unico: A Assembleia Geral, reunir-se-a, ordinariamente, 02(duas) vezes por ano, em datas a
serem definidas, devendo ser feita convoca^
ao com antecedencia minima de 08(oito dias), pelos meios
legais.
Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Municfplos-Santa Catarina, Parana e Rio Grande do Sul- De
Seguran$a Aiimentar Atenjao a Sanidade Agropecuaria e Desenvolwimento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira, 515, Bairro S3o Gotardo -SSo Miguel do Oeste/SC. Telefone: 49-3622-2739
CPNJ:07.242.972/0001-31
rONSADf
Art. 21° - As reunifies da Assembleia Geral Ordinaria serao realizadas a cada quadrimestre e
convocadas com antecedencia minima de 08(oito) dias, em edital expedido pelo Presidents da Diretoria
Executiva, tendo como local a sede do consorcio, algum municipio consorciado ou outros locais que
poderao ser aprovados por assembleia.
Art. 22° - As Assembleias Gerais extraordinarias serao convocadas pelo Presidente da Diretoria
Executiva ou por iniciativa de no minimo l/5(um quinto) dos representantes dos municipios
consorciados que estiverem em dia perante as obrigapfies com o consorcio, por motivos fiindamentados
e conforme a forma de convoca^
ao do paragrafo anterior.
Art. 23° - A elabora^
So, aprova^
ao e as modifica^
fies do Estatuto do Consfircio serao objeto de
Assembleia extraordinaria especialmente, convocadas para este fim, nao podendo ela deliberar em
primeira convocagao, sem a maioria absoluta dos consorciados, ou com menos de l/4(um quarto) dos
membros consorciados, nas vota<;fies seguintes,sendo consideradas aprovadas as materias que obtiverem
o voto de 2/3(dois tergos) dos presentes.
Art. 24°- Compete a Assembleia Geral:
I-Deliberar sobre as condi^
fies as contributes mensais dos municipios consorciados, estas que serao
repassadas por intermedio da formalizagao de contrato de rateio;
II -Autorizar a alienagao de bens imoveis “livres” do consorcio, bem como, o seu oferecimento como
garantia em operates de credito, de acordo com este protocolo;
III - Deliberar sobre a retirada ou exclusao de membros consorciados para os casos previstos neste
protocolo;
IV-Apreciar, deliberar e aprovar o Onjamento Anual e o Plano de Trabalho, o relatorio fisico/financciro
e a prestaijao de contas do consorcio;
V-Deliberar sobre a mudanija de sede do consorcio;
VI-Deliberar sobre a dissolu<;ao e as altera9fies estatutarias do consorcio, sendo que estatuto e suas
alterapfies entrarao em vigor apfis publicagao na forma legal;
VII - Eleger por vota^
ao secreta ou por aclama^
ao, de caso de chapa unica, os membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal;
VIII-Destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
IX- Homologar a resolu^
ao emitida pelo Conselho Fiscal sobre o relatorio financeiro anual e aplicaijao
dos recursos da entidade;
X-Aprovar a contrata9ao e a exonera9ao do Diretor Administrative e Financeiro;
XI -Deliberar e dispor sobre os assuntos relacionados aos objetivos do consorcio, bem como sobre os
casos omissos;
XII-Apreciar e sugerir medidas sobre a melhoria dos servi9os prestados pelo consorcio;
XIII-Aprovar o pedido de retirada de ente consorciado do consorcio;
XIII - Homologar o regimento intemo, compreendendo a estrutura organizacional administrativa e as
atributes dos funcionarios do quadro do consorcio.
Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Municipios-Santa Catarina, Parana e Rio Grande do Sul- De
Seguranja Allmentar Aten$3o a Sanidade Agropecuaria e Desenvolvimento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira, 515, Bairro S3o Gotardo-SSo Miguel do Oeste/SC.Telefone:49-3622-2739
CPNJ:07.242.972/0001-31
rONSADf
Pardgrafo unico: Para a delibera^
ao a que se refere o inciso X deste artigo e exigida a deliberaqao de
Assembleia especialmente convocada para este fim.
CAPfTULO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 25°- O consorcio sera dirigido por uma Diretoria Executiva e sera constituido pelos seguintes
membros:
I-Presidente;
11-1° Vice-presidente;
III-2° Vice-presidente;
IV-1° Secretdrio;
V -2° Secretdrio.
Art. 26°- O mandato dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal sera de 02(dois) anos,
sendo vedada a recondusao para o mesmo cargo durante a mesma gestao, devendo a representa<;ao
municipal recair sobre o Chefe do Poder Executivo do Municipio consorciado.
Art. 27°- A elei?ao para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal sera realizada sempre no mes de
dezembro, devendo ser obrigatoriamente observado o sistema de revezamento durante a gestao para o
cargo de Presidente e demais membros da Diretoria Executiva e Conselho Federal.
§ 1°- Ocorrendo empate nos criterios da elei<;ao considerar-se-a eleito o concorrente mais idoso.
§ 2° - A elei^
ao sera secreta, podendo ser por aclama^
ao em caso de chapa unica.
§ 3°- As chapas deverao ser apresentadas ate o final do expediente do dia util anterior ao da elei^
ao.
§ 4° - Cessara automaticamente o mandato do presidente do consorcio, ou de qualquer membro da
diretoria ou do conselho fiscal, caso nao mais ocupem a Chefia do Poder Executivo Municipal, sendo
nestes casos substituido por outro membro da diretoria, na ordem hierarquica.
Art. 28°- O Presidente da Diretoria Executiva e o representante legal do consorcio, cujo cargo devera
ser, obrigatoriamente, ocupado pelo Chefe do Poder Executivo do municipio consorciado.
Art. 29°- Compete a Diretoria Executiva:
I-Deliberar sobre a contratapao do Diretor Administrative e Financeiro e tomar-lhe bimestralmente as
contas da gestao financeira e administrativa do consorcio;
II-Deliberar sobre a modiflcagao do regimento intemo do consorcio;
III - Defrnir e acompanhar a execu^
ao da politica patrimonial e financeira e os programas de
investimento do consorcio;
Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Munici'
pios -Santa Catarina,Parani e Rio Grande do Sul-De
Seguran^
a Alimentar AtenfSo a Sanidade Agropecuaria e Desenvolvimento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira, S15, Bairro Sao Gotardo-SSo Miguel do Oeste/SC. Telefone: 49-3622-2739
CPNJ:07.242.972/0001-31
fONSAD*
IV- Deliberar sobre o piano de cargos e salarios do consorcio, bem como a remunera^
ao de seus
empregados;
V-Contratar servigos de auditoria interna e externa;
VI-Deliberarsobre a aliena?ao de bens imoveis livres do consorcio;
VII-Propor a estrutura administrativa e o piano de cargos e salarios a serem submetidos a aprova^
ao
da Assembleia Geral;
VIII -Instituir comissoes tecnicas para discussao e aconselhamento para assuntos especificos, cujas
atribuipoes e periodo de funcionamento constarao no ato de sua criato;
VIX -Aprovar a adesao de novos municipios ao consorcio;
Art. 30°- Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I -Convocar e presidir as Assembleias do consorcio e as reunioes da Diretoria Executiva;
II -Tomar e dar posse aos membros da Diretoria Executiva;
III -Representar o consorcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicial, podendo firmar contratos
ou convenios, bem como, constituir procuradores “ad negocia” e “adjudicia”, podendo esta competencia
ser delegada parcial ou totalmente ao Diretor Administrative e Financeiro;
IV - Movimentar em conjunto com o Diretor Administrative e Financeiro as contas bancarias e os
recursos do consorcio, podendo esta competencia ser delegada total ou parcialmente;
V- Aprovar a contrata^
ao, demissao, aplicapao de eventuais penalidades a funcionarios, bem como,
praticar todos os atos relativos a gestao destes, passando pelo conhecimento da Diretoria Executiva;
VI-Administrar e zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas no presente protocolo, contrato de
consorcio e estatuto;
VII- Firmar convenios, acordos ou contratos com entidades publicas ou privadas, inclusive com
municipios consorciados, com vista ao atendimento dos objetivos do consorcio;
VIII- Estabelecer normas intemas atraves de resoluQoes, sobre atribui^
oes funcionais,
remunerate,
vantagens, adicionais de sal&rio e outras voltadas ao funcionamento normal regular o consorcio;
IX -Administrar o patrimonio do consorcio, visando a sua forma^
ao e manutengao;
X- Executar e divulgar as deliberates da Assembleia Geral;
XI -Colocar a disposigao do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral, quando
solicitado, toda a documentato Esico fmanceira, projetos, programas e relatorios do consorcio;
XII- Encaminhar o balancete financeiro mensal aos municipios consorciados;
XIII-Prestar contas ao 6rgao concessor dos auxilios e subven^
oes que o consorcio venha a receber;
Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Municipios-Santa Catarina, Parani e Rio Grande do Sul- De
Seguran^
a Alimentar Atenfao a Sanidade Agropecuaria e Desenvolvimento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira, 51S,Bairro Sao Gotardo - Sao Miguel do Oeste/SC. Telefone: 49-3622-2739
CPNJ:07.242.972/0001-31
rONSAD>
CAPITULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 31°- O Conselho Fiscal 6 composto por 03(tres) membros efetivos e 03(tres) membros
suplentes, eleitos conforme disposto nos artigos n° 24 e n° 25 deste protocolo de inten^
oes.
Art. 32°- Compete ao Conselho Fiscal:
I - Fiscalizar a contabilidade do consorcio, emitindo parecer anual, sobre os relatorios financeiros e
aplicagao dos recursos, submetendo-o a homologa9ao da Assembleia Geral;
II - Acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportuno e conveniente, as operates economicas
ou financeiras da entidade e propor a Diretoria Executiva a contratagao de auditorias;
HI - Emitir parecer sempre que requisitado, sobre contratos, convenios, credenciamentos, proposta
ortjamentana, balan9os e relatorios de contas em geral a serem submetidos a Assembleia Geral pela
Diretoria Executiva e pela Diretoria Administrativa;
IV -Compete ao Conselho Fiscal, exercer o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da
atividade patrimonial e financeira do consorcio;
CAPITULO V
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 33°- A Diretoria Administrativa 6 o orgao administrative do consorcio e sera constituido por um
Diretor Administrativo e Financeiro, escolhido pela Diretoria Executiva e homologado pela Assembleia
Geral, devendo fazer parte do piano de cargos e salarios da entidade, como cargo de confian9a, que
contara com a eolaboraQao dos demais empregados do consbrcio.
Art. 34°- Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:
I-Promover a execu9ao das atividades do consorcio;
III -Elaborar a proposta orcamentaria anual e o piano de trabalho a serem submetidos a aprecia9ao da
Assembleia Geral;
III - Elaborar as presta95es de contas dos auxilios e subven9oes concedidos ao consorcio, para ser
apresentada pelo Presidente da Diretoria Executiva ao orgao competente;
IV -Movimentar em conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva ou a quern delegado as contas
bancarias e os recursos financeiros do consbrcio;
V - Executar a gestao financeira do consorcio dentro dos limites do or9amento aprovado pela
Assembleia Geral, e observada a legisla9ao em vigor em especial as normas da administra9ao publics;
Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Municipios-Santa Catarina,Parani e Rio Grande do Sul- De
Seguranfa Aiimentar Aten^
ao a Sanidade AgropecuSria e Desenvolvimento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira, 515,Bairro S3o Gotardo -53o Miguel do Oeste/SC. Telefone: 49-3622-2739
CPNJ:07.242.972/0001-31
rONSADt
VI — Elaborar a presta^
ao de contas mensal, o relatorio de atividades e o balan^
o anual a serem
submetidos ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral do consorcio e encaminhar aosfirgaos superiores
e intermediaries, conforme legisla9ao vigente;
VII -Designar seu substitute, em caso de impedimento ou ausencia para responder pelo expediente e
pelas atividades do consorcio;
VIII-Providenciar as convocagoes, agendas e locais para as reunifies da Assembleia Geral, Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal;
IX- Providenciar e solucionar todas as diligencias solicitadas pelo Conselho Fiscal;
X- Propor para a Diretoria Executiva a requis^
ao de servidores publicos para servir ao consorcio.
TITULO V
DOS AGENTES PUBLICOS
Art 35°- Somente poderao prestarserv^
os remunerados ao consorcio os contratados para ocupar os
empregos publicos, previsto no Anexo IV do presente Protocolo de Inten^
fies:servidores admitidos por
meio de concurso publico, servidores efetivos cedidos pelos entes consorciados, servidores
comissionados de livre nomea<;ao e exonerapao, e pessoas flsicas ou juridicas, prestadores de servi^
o,
contratadas por intermedio de procedimento licitatfirio na forma da lei.
§ 1° - A Diretoria Executiva podera, de acordo com as necessidades do consfircio deliberar sobre:
alterapao sobre quadro de funcionarios, normas de contrataipao, atribui^
ao de cargos, demissfies,
alterapfies de salarios, carga horario e fixa<;ao de gratifica9ao.
§ 2°- O Regime de trabalho dos empregados do consorcio e o da Consolida9ao das Leis do Trabalho -
CLT;
§ 3° -Os municipios consorciados poderao ceder servidores efetivos para o consfircio, na forma e
condi9fies da legisla9ao de cada ente;
§ 4°- Os servidores cedidos permanecerao no seu regime juridico e previdencia originario;
§ 5°- Nao 6 devida qualquer gratifica9ao aos empregados do consfircio, mesmo que estes exer9am
cargos de chefia, dire9ao ou responsabilidade.
§ 6° - Excepcionalmente, podera ser fixada gratifica9ao aos empregados do consfircio e/ou servidores
cedidos, a exclusivo criterio do consfircio, para o desempenho de fun9ao de dire9ao ou de
responsabilidade nos percentuais de 5%(cinco por cento), 10%(dez por cento), 15%(quinze por cento)
ou 20%(vinte por cento)sobre o salario.A gratifica9ao devera ser proposta pelo presidente do consfircio
e posteriormente homologada pela Diretoria Executiva, para que assim o empregado possua direito ao
seu recebimento.
§ 7°- A cedencia de servidores ao consfircio, podera ser compensada mediante a redu9ao do pagamento
mensal referente a presta9ao de serv^
os do consfircio no municipio o qual efetuou a cedencia de seu
servidor, cujas formalidades serao aprovadas pela Diretoria Executiva e estarao estabelecidas em
contrato de rateio e/ou em outro documento especifico;
Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Munidpios-Santa Catarina,Parani e Rio Grande do Sul-De
Seguranfa Alimentar Aten^
ao a Sanidade Agropecuaria e Desenvolvimento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira,SIS,Bairro SSo Gotardo-Sao Miguel do Oeste/SC. Telefone: 49-3622-2739
CPNJ:07.242.972/0001-31
rONSADf
§ 8°-O salario dos empregados do consorcio podera ser alterado pela Assembleia Geral, fora da data
base e em percentuais diferenciados entre osservidores, a fim de garantir a continuidade e eficiencia dos
servigos prestados, sempre observando a disponibilidade de creditos orgamentarios;
§ 9°-Observado o or^
amento anual do consorcio, o vencimento dos empregados publicos que compoe
o quadro de pessoal do Consorcio serao revistos anualmente, sempre na data estabelecida para reajuste
do salario minimo nacional e de acordo com os indices estabelecidos pela Assembleia Geral.
§ 10° - O empregado que se afastar da sede do consorcio afim de presta^
ao de servi^
os nos munidpios
consorciados e demais eventos de interesse do consorcio, fara jus a percep9ao de adiantamentos para o
custeio das despesas.
Art. 36°- O quadro de pessoal do consorcio 6 composto pelos empregados publicos e ocupantes de
empregos em comissao constantes no Anexo IV deste Protocolo de Intengdes.
§ 1°- Os empregos do consorcio serao promovidos mediante concurso publico de provas ou de provas
e titulos, exceto os empregos de provimento em comissao, que serao de livre nomeaqao e exoneragao
pelo Presidente do Consorcio.
§ 2° - A remunera(
jao, a carga horaria, as especifica9oes, as describes e as atribuiqoes dos agentes
publicos sao aquelas previstas no Anexo IV deste Protocolo de Intenqoes.
§ 3°- O organograma do consorcio esta previsto no Anexo V deste Protocolo de Inten9oes.
Art. 37°- Admitir-se-a contrata9ao por tempo determinado para atender a necessidade temporaria de
excepcional interesse publico, nos termos do inciso IX, da Constitui9
§o Federal, atraves de processo
seletivo simplificado e nas scguintes situa9oes:
I-Ate que se realize concurso publico previsto no § 1°, do artigo n° 36, deste protocolo de inten9oes;
II -Ate que se realize concurso publico para provimento dos empregos que nao foram preenchidos ou
que se vierem a vagar;
III-Para atender demandas do servi9o, com programas e convenios;
IV -Assistencia a situa9oes de calamidade publica ou de situa9oes emergenciais;
V - Na vigencia do gozo de ferias regulamentares e das licen9as legais concedidas aos empregados
publicos;
§ 10 - Os contratados temporariamente exercerao as fun9oes de emprego publico do titular afastado ou
emprego publico vago, percebendo a remunera9
§o para ela prevista.
TlTULO VI
DA GESTAO ASSOCIADA, DO CONTRATO DE PROGRAIMA E CONTRATO DE RATEIO
Art. 38°-Fica autorizada pelos munidpios que integram o CONS6RCIO INTERMUNICIPAL E
INTERESTADUAL DE MUNICIPIOS - SANTA CATARINA PARANA E RIO GRANDE DO
Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Munldpios-Santa Catarina, Parana e Rio Grande do Sul-De
Seguran^
a Alimentar AtenfSo a Sanidade Agropecuaria e Desenvolvimento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira,515,Bairro Sao Gotardo-Sao Miguel do Oeste/SC. Telefone:49-3622-2739
CPNJ:07.242.972/0001-31
SUL - DE SEGURANCA ALIMENTAR, ATEN^
AO A SANIDADE AGROPECUARIA E
DESENVOLVIMENTO LOCAL -CONSAD, nos termos do inciso XI, do artigo 4° da Lei Federal
n° 11.107/2005, a fazer a gestao associada dos servigos publicos que constituent as finalidades e
objetivos do consorcio, dispostas neste Protocolo de Inten9oes.
Art. 39°- Ao consorcio 6 permitido firmar contrato de programa para prestar serv^
os publicos por
meios proprios ou sob sua gestao administrativa ou contratual;
§ 2°- O consorcio tambem podera celebrar contrato de programa com autarquias,
fundacoes e demais
orgaos da administracao indireta dos entes consorciados.
§ 3°- Os contratos de programa serao realizados mediante dispensa de licita9
§o, nos termos do art. n°
24, inciso XXVI da Lei n° 8.666/1993.
§ 3°- Sao clausulas necessarias do contrato de programa celebrado pelo consorcio publico, observandose necessariamente a legisla9ao em vigor, as que estabele9am:
I - O objeto, a area e o prazo da gestao associada de serv^
os publicos, inclusive a operada com
transferencia total ou parcial de encargos,servi9os, pessoal e bens essenciais a continuidade dosservi90s;
II -O modo, forma e condi95es de presta9ao ode servi90s;
III - Procedimentos que garantam transparency da gestao economica e financeira e cada scrvi90 em
rela9ao a cada um de seus titulares;
IV-A forma de fiscaliza9ao das instala9oes, equipamentos, dos metodos e das praticas de execu9ao dos
servi90s, bem como a indica9ao dos orgaos competentes para exerce-las;
VI-As penalidades e sua forma de aplica9ao;
VII-Os bens reversiveis;
VIII - A obrigatoriedade, forma e periodicidade da presta9ao de contas do consorcio ao titular dos
servi90s e demais clausulas previstas na Lei n° 11.107/2005 e seu regulamento.
§ 4° - No caso da presta9ao de servi9os ser operada por transferencia total ou parcial de encargos,
servi9os, pessoal e bens essenciais a continuidade dos servi9os transferidos, tambem sao necessarias as
clausulas que estabele9am:
I -Os encargos transferidos e a responsabilidade subsidi&ria da entidade que os transferiu;
II -As penalidades no caso de inadimplencia em rela9ao aos encargos transferidos;
III-O momenta de transferencia dos serv^
os e os deveres relativos a sua continuidade;
IV -A indica9ao de quern arcara com o onus e os passivos do pessoal transferido;
V -A indica9ao dos bens que terao apenas a sua gestao e administra9ao transferidas e o pre90 dos que
sejam efetivamente alienados ao contratado;
§ 5° - Os bens vinculados ao serv^
os publicos serao de propriedade do municipio contratante, sendo
onerados por direitos de explora9ao que serao exercidos pelo consorcio pelo periodo em que viger o
contrato de programa.
rONSAD>
Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Munidpios-Santa Catarina, Parani e Rio Grande do Sul-De
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rONSADf
§ 6° - Nas opera9oes de credito contratadas pelo consorcio para investimentos nos serv^
os publicos
devera se indicar o quanto corresponde aosservi9os de cada titular, para fins de contabiliza9ao e controle.
§ 7°- Receitasfuturas poderao ser entregues como pagamento ou como garantia de opera9oes de credito
ou financeiras para a execu9ao dos investimentos previstos no contrato.
§ 8° - O contrato de programa continuara vigente nos casos de o ente se retirar do consorcio, ou da
gestao associada ou se houver a extin9&o do consorcio.
§ 9° - A extin9ao do contrato de programa dependera do previo pagamento das indeniza9oes
eventualmente devidas, especialmente das referentes a economicidade e viabilidade da presta9ao dos
servi90s pelo consorcio, por razoes de economia.
Art. 40°- O consorcio elaborate e firmara com os entes consorciados contrato de rateio, como forma
de garantir a transference da gestao economica e financeira, assegurar a execu9ao dos servi9os, bem
como, de disciplinar a entrega de recursos ao consorcio.
§ 1 ° - E vedada a aplica9ao de recursos entregues por meio de contrato de rateio para atendimento de
despesas genericas, inclusive transferencias e opera9oes de credito.
§ 2° - Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consorcio,sao partes legitimas para
exigir o cumprimento das obriga9oes previstas no contrato de rateio.
Paragrafo unico:Sao clausulas obrigatorias do contrato de rateio:
I- A qualifica9ao do consorcio e do ente consorciado;
II-O objetivo e a finalidade do rateio;
III-A previsao de forma descriminada e detalhada das despesas de custeio de cada servi9o;
IV -A forma, as cond^
oes e a data de desembolso de cada parccla do custeio pelo ente consorciado;
V -As penalidades pelo descumprimento do contrato de rateio pelas partes;
VI -A vigencia do contrato de rateio, que devera coincidir com o exercicio financeiro do consorciado,
com exce9ao dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas
e a95es contemplados no piano plurianual ou a gestao associada de serv^
os publicos custeados por
tarifas ou outros pre90s publicos;
VII - A indica9
§o das dota9oes or9amentarias do ente consorciado que garante o cumprimento do
contrato de rateio;
VIII-O direito e obriga9ao das partes;
IX -O direito do consorcio e dos entes consorciados, isolados ou conjuntamente, como partes legitimas,
de exigir o cumprimento das obriga9oes previstas no contrato de rateio;
X -Demais cond^
oes previstas na Lei Federal n° 11.107/2005 e seu regulamento.
Art. 41° - Para cumprimento de suas finalidades, devera o consorcio realizar obrigatoriamente
licita9oes, para as obras,serv^
os, compras e aIiena9oes, na forma prevista na Lei Federal n° 8.666/93 e
demais normas legais atinentes a espdcie, ressalvados os casos de dispensa e inexigibilidade permitidos
por essas normas.
Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Municipios -Santa Catarina, Parana e Rio Grande doSul- De
Seguran^
a Alimentar Aten?ao a Sanidade Agropecuaria e Desenvoivimento Local CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira, S15, Bairro Sao Gotardo -S3o Miguel do Oeste/SC. Telefone: 49-3622-2739
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CQNSAQ
Art. 42
*°- O consorcio podera aprovar e cobrar tarifas dos servts pertinentes as suas finalidades,
mediante elaboracao de planilha de calculos detalhada, que devera ser aprovada pela Assembleia Geral.
Art. 43° - Os valores praticados pelo consorcio referentes a presta9ao de servts nos municipios
consorciados, serao aprovados pela Assembleia Geral e poderao ser atualizados anualmente, mediante
revisao do custeio e dos calculos, ou por intermedio da aplica9ao do indice de atualiza9ao anual do INPC
ou por outro indice que vier a substitui-lo, ap6s previa aprova9ao da Assembleia Geral.
Paragrafo unico: O consorcio fica autorizado a emitir documentos de cobran9a e exercer as atividades
de arrecadaqao de tarifas e outros preqos publicos, pela presta9
§o de servi90s ou pelo uso da outorga de
bens publicos por ele administrados.
TITULO VII
DO PATRIM6NIO, RECURSOS FINACEIROS, DO USO DOS EQUIPAMENTOS E
SERVICOS
Art. 44°- O patrimonio do consorcio sera constituido pelos bens moveis e imdveis, direitos, titulos e
valores de credito e recursos disponiveis em caixa, que o mesmo vier a adquirir a qualquer titulo e os
que lhe forem transferidos por entidades publicas ou privadas. Os bens moveis do consorcio, para serem
alienados, dcpcndcm da aprova9ao da Diretoria Executiva e os imoveis, da aprova9ao da Assembleia
Geral.
Art. 45°- Constituem recursos financeiros do consorcio:
I-As contributes mensais dos municipios consorciados aprovadas pela Assembleia geral, expressas
em contrato de rateio, de acordo com a Lei Federal n° 11.1107/2005 e seu regulamento, e Publicados
em resolu9ao pelo Presidente do consorcio.
II-A remunera9ao de outros serviqos prestados pelo consorcio aos consorciados ou para terceiros;
III-Os auxilios, contributessubven9oes concedidas por entidades publicas ou privadas;
IV-Ossaldos do exercicio;
V-As doa9oes e legados;
VI-O produto de aliena9ao de seus bens livres;
VII-O produto de opera9oes de credito;
VII-As rendas eventuais, inclusive as rcsultantes de depbsito e de aplica9ao financeira;
VIII -Os creditos e aqoes;
X -Outras receitas eventuais.
Art. 46°- Os entes consorciados somente entregarao recursos ao consorcio:
I-Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste instrument, devidamente especificados;
II -Quando tenham contratado o consorcio para a presta9ao de servts na forma deste Protocolo de
Inten9oes;
Consdrcio Interestadual e Intermunicipal de Municfpios -Santa Catarina,Parana e Rio Grande do Sul-De
Seguranca Alimentar Aten(3o a Sanidade Agropecuaria e Desenvolvimento Local - CONSAO
Rua Odilon Cairo de Oliveira, SIS,Bairro S9o Gotardo - Sao Miguel do Oeste/SC. Telefone: 49-3622-2739
CPNJ:07.242.972/0001-31
rONSADl
III -Na forma do respectivo contrato de rateio.
Art. 47° - A execugao das receitas e das despesas do consorcio obedecera as normas de direito
financeiro aplicaveis as entidades publicas, sendo que o exercicio fiscal coincidira com o ano civil, para
efeitos de atendimento as normas da contabilidade publica do consorcio.
§ 1 ° - O consorcio estara sujeito a fiscalizagao contabil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de
Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do
consorcio, inclusive quanto a legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e
renuncia de receitas, sem prejufzo do controle extemo a ser exercido em razao de cada um dos contratos
que os entes da Federa<;ao consorciados vierem a celebrar com o consorcio.
§ 2° - Todas as demonstrates financeiras serao publicadas em sitio que o consdrcio mantiver na rede
mundial de computadores.
§ 3° - Com o objetivo de receber transference de recursos ou realizar atividades e servi^
os de interesse
publico, o consorcio fica autorizado a celebrar convenios com entidades govemamentais ou privadas,
nacionais ou estrangeiras.
Art. 48° - Terao acesso aos servigos e equipamentos do consorcio os entes consorciados que
contribuirem para sua aquisi<;ao.
§ 1° - A utilizagao dos servts e equipamentos serao regulamentados pela Assembleia Geral,
consubstanciados em contrato de programa e contrato de rateio.
§ 2° - Respeitadas as respectivas legisla9oes municipals, cada consorciado podera colocar a disposto
do consdrcio os bens e serv^
os de sua prdpria administra9ao para uso comum, de acordo com a
regulamenta9ao aprovada em contrato de programa.
T1TULO VIII
DA RETIRADA, EXCLUSAO, E DA DISSOLUCAO
CAPITULO I
DA RETIRADA DO CONS6RCIO
Art. 49°- Cada consorciado podera se retirar do consdrcio a qualquer momento, dependendo de ato
formal de sua decisao, referendado pela Camara Municipal de Vereadores, com prazo nunca inferior a
60(sessenta) dias, sem prejuizo da liquida9ao das contributes previstas no contrato de rateio e dos
servi90s a que tenha direito, ate sua efetiva retirada.
§ 1 ° - A retirada do ente nao prejudicara as obriga9des ja constituidas entre o consorciado que se retira
e o consdrcio;
§ 2° - Os bens destinados pelo consdrcio ao ente consorciado que se retirar deverao ser devolvidos nas
mesmas condtes em que foram dispostos, ressalvado a deprecia9ao natural pelo seu uso normal.
§ 3° - Os bens destinados pelo consorciado que se retirar nao serao revertidos ou retrocedidos as
hipoteses de:
Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Municipios - Santa Catarina, Parana e Rio Grande do Sul-De
Seguran;a Alimentar Aten^
ao a Sanidade Agropecuaria e Desenvolvimento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira, 515, Bairro Sao Gotardo- S3o Miguel do Oeste/SC. Telefone: 49-3622-2739
CPNi:07.242.972/0001-31
CQN$AC»
I-Expressa previsao no instrumento de transferencia ou de alienagao;
II - Reserva de lei de ratificagao que tenha sido regularmente aprovada pelos demais subscritos do
Protocolo de Intengoes do consorcio publico ou por Assembleia Geral do consorcio.
CAPITULOII
DA EXCLUSAO
Art. 50°- Seri excluido do consorcio, apos previa suspensao, o consorciado que nao consignar em
sua lei orgamentaria anual ou em creditos adicionais, as dotagoes orgamentarias suficientes para suportar
as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
§ 1° - Sera igualmente excluido do consorcio o ente que deixar de efetuar o pagamento das parcelas
mensais devidas pelo prazo de 90(noventa) dias;
§ 2°- A exclusao, nao exime o ente do pagamento de debitos decorrentes ao periodo em que permaneceu
inadimplente e como ativo participante, devendo o consdrcio proceder a execugao dos direitos.
§ 3° - Tambem podera ser excluido do consorcio o ente que realizar a subscrigao de Protocolo de
Intengoes para constituigao de outro consorcio com finalidades iguais ou, a juizo da maioria da
Assembleia Geral, assemelhadas ou incompativeis;
§ 4° - Na hipotese de existencia de motivos graves, reconhecidos em deliberagao fundamentada pela
maioria absoluta dos presentes k Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, bem como a
nao ratificagao por lei de alteragoes do protocolo de intengoes no prazo fixado em Assembleia Geral,
tambem sao considerados motivos para que ocorra a exclusao de ente consorciado.
Paragrafo unico: A exclusao prevista neste artigo somente ocorrera apos previa suspensao, periodo em
que o ente podera se reabilitar. A Suspensao se dara por deliberagao da Diretoria Executiva e a exclusao
por deliberagao da Assembleia Geral, apos procedimento administrative que assegure direito de defesa
e recurso.
Art. 51° - O consorciado que optou pela retirada ou que foi excluido, que queira reingressar ao
consorcio, pagara um valor fixado pela Assembleia Geral para que o seu reingresso seja novamente
formalizado.
CAPlTULO III
DA DISSOLUCAO
Art. 52°- O contrato de consorcio somente sera extinto ou alterado por decisao da Assembleia Geral,
e pelo voto de no minimo 2/3(dois tergos) dos municipios presentes, obedecendo os procedimentos
Consorcio Interestadual e Intermunidpal de Munidpios- Santa Catarina, Parana e Rio Grande do Sul-De
Seguranfa Alimentar Atencao a Sanidade Agropecuaria e Oesenvoivimento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira, 515,Bairro Sao Gotardo- SSo Miguel do Oeste/SC. Telefone: 49-3622-2739
CPNJ:07.242.972/0001-31
rONSADf
cstabelecidos neste Protocolo de Inten9oes e na legislagao aplicavel, dependendo de instrumento
autorizado ou ratificado mediante lei por todos os munidpios consorciados.
Art. 53°- No caso de dissolu$ao do Consorcio, os bens proprios e recursos do consorcio reverterao
ao patrimonio dos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos na entidade, apurados,
conforme contrato de rateio, atendendo-se previamente as indeniza9oes, liquida9oes dos passivos
existentes e outras exigencias legais, trabalhistas e tributarias.
§ 1 °- Com a extin9
§o, o pessoal cedido ao consorcio publico retomara aos seus orgaos de origem.
§ 2°- Os bens, direitos, encargos e obriga9oes decorrentes da gestao associada de serv^
os publicosserao
atribuidos aos titulares dos respectivos servi90s.
§ 3° - Ate que haja decisao que indique os responsaveis por cada obriga9ao, os entes consorciados
responderao solidariamente pelas obriga9oes remanescentes, garantindo o direito de regresso em face
dos entes beneficiados ou dos que deram causa a obriga9ao.
TITULO IX
DAS DISPOSIC6ES GERAIS E FINAIS
CAPITULO I
Art. 54°- O consorcio sera regido pelo disposto na Lei n° 11.107/2005, Decreto n° 6.017/2007 e suas
possiveis altera9oes, por este Protocolo de Inten9oes, pelo contrato de Consorcio Publico, pelo estatuto
do Consorcio e pelas demais legisla9oes que forem editadas referentes a materia.
Art. 55° - Para cumprir suas finalidades e dinamizar os servi90s prestados, o consorcio podera
estabelecer escritorios regionais.
Art. 56° - Nos eventuais casos em que o consorcio sofra condena9ao em processo judicial para
pagamento de debito, de qualquer origem, desde que transitada e julgado a decisao, fica determinado
que tais debitos serao pagos pelos municipios consorciados membros do consorcio.
§ 1°- Tais Despesas serao rateadas de maneira proporcional entre os municipios membros do consorcio
considerando a propor9ao de habitante de cada um;
§ 2°
- Para calculo do rateio de tais despesas,serd levado em conta,se no periodo em que o debito gerado,
o municipio membro fazia parte do consorcio, de modo que nestas situa9oes excepcionais o percentual
a ser pago pelo municipio podera ser proporcional ao periodo.
Art. 57°- Os casos omissos serao resolvidos pela Assembleia Geral e pelas legisla9oes aplicadas aos
consorcios publicos e a administra9ao publica em geral.
Art. 58° - Para dirimir eventuais controversias deste protocolo de Inten9oes e do Contrato de
Consorcio Publico que originar, fica eleito o foro da Comarca de Sao Miguel do Oeste/SC.
Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Munidpios-Santa Catarina,Parand e Rio Grande do Sul-De
Seguran^
a Alimentar Aten^
ao a Sanidade Agropecuaria e Desenvolvimento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira, 515,Bairro S3o Gotardo- S3o Miguel do Oeste/SC. Telefone: 49-3622-2739
CPNJ:07.242.972/0001-31
roNSAD»
E por estarem certos e ajustados, assinam a 2“ alteragao do presente Protocolo de Inten9oes,
consolidando-o em 03(tres) vias de igual teor e forma, para um so efeito.
Sao Miguel do Oeste/SC, 31 de agosto de 2021.
Munidpios consorciados subscritores da 2“ Alteragao e Consolidapao do Protocolo de Inten<;6es na
Assembleia Geral doCONS6RCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICIPIOS
-SANTA CATARINA PARANA E RIO GRANDE DO SUL-DE SEGURANCA ALIMENTAR,
ATENCAO A SANIDADE AGROPECUARIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL-CONSAD:
Municipio de Bandeirante/SC Munidpio de Tun&polis/SC
Munidpio de Tigrinhos/SC Munidpio de lpora do Oeste/SC
Municipio de Guaruja do Sul/SC Municipio de Belmonte/SC
Municipio de Guaraciaba/SC Municipio de Pinheirinho do Vale/RS
Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Municipios-Santa Catarina, Parana e Rio Grande do Sul- De
Seguran?a Alimentar Aten;ao a Sanidade Agropecuaria e Desenvolvimento Local - CONSAO
Rua Odilon Cairo de Oliveira, 515,Bairro Sao Gotardo-S3o Miguel do Oeste/SC. Telefone: 49-3622-2739
CPNJ: 07.242.972/0001-31
rONSADt
ANEXOI
Todos os municipios do Estado dc Santa Catarina cuja os nomes estao exprcssos abaixo,
sao possiveis municipios a integrarem o CONSAD, conforme segue:
01 Abelardo Luz 39 Marema
02 Aguas Frias 40 Modelo
03 Aguas de Chapeco 41 Mondai (subscritor)
04 Anchieta (subscritor) 42 Nova Erechim
05 Arvoredo 43 Nova Itaberaba
Bandeirante (subscritor) 44 Novo Horizonte
Barra Bonita (subscritor)
Belmonte (subscritor)
06
07 45 Ouro Verde
08 46 Paial
09 Bom Jesus 47 Palma Sola (subscritor)
10 Bom Jesus do Oeste 48 Palmitos
1 1 Caibi 49 Paraiso (subscritor)
12 Campo Ere (consorciado) 50 Passos Maia
13 Chapeco 51 Pinhalzinho
14 Cordilhcira Alta 52 Planalto Alegre
15 Coronel Freitas 53 Ponte Serrada
16 Coronel Martins 54 Princesa (subscritor)
17 Cunha Pora 55 Quilombo
18 Descanso (subscritor) 56 Romelandia
Saltinho (consorciado)
Santa Helena (subscritor)
Dionisio Cerqueira 57
(subscritor)
19
58
20 Entre Rios 59 Santa Terezinha do Progresso
21 Faxinal dos Guedes 60 Santiago do Sul
22 Flor do Sertao 61 Sao Bernardino (consorciado)
23 Formosa do Sul 62 Sao Carlos
24 Galvao 63 Sao Domingos
Sao Joao do Oeste (subscritor)
Sao Jose do Cedro (subscritor)
Sao Miguel da Boa Vista
Sao Miguel do Oeste
(subscritor)
Guaraciaba (subscritor)
Guaruja do Sul (subscritor)
25 64
26 65
27 Guatambu 66
28 Ipora do Oeste (subscritor) 67
29 IpuaQU
30 Ipumirim 68 Saudades
31 Iraceminha 69 Seara
32 Irati 70 Serra Alta
Tigrinhos (consorciado)
Tunapolis (subscritor)
33 Ita 71
34 Itapiranga (subscritor) 72
35 Jardinopolis 73 Uniao do Oeste
36 Jupia 74 Vargeao
37 Lajeado Grande 75 Xanxere
38 Maravilha (consorciado) 76 Xaxim
Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Municipios -Santa Catarina, Parang e Rio Grande do Sul- De
Seguranfa Alimentar AtencSo a Sanidade Agropecuaria e Oesenvolvimento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira, 515, Bairro Sao Gotardo- SAo Miguel do Oeste/SC. Telefone: 49-3622-2739
CPNJ:07.242.972/0001-31
rONSADt
ANEXO II
Todos os municipios do Estado do Parana cuja os nomes estao expressos abaixo sao possiveis
municipios a integrarem o CONSAD, conforme segue:
01 Amper6
Barracao (consorciado)
Bela Vista do Caroba
02
03
04 Boa Esperanga do Iguagu
05 Bom Jesus do Sul
06 Bom Sucesso do Sul
07 Capanema
Capitao Leonidas Marques
Chopinzinho (consorciado)
08
09
10 Clevelandia
I I Coronel Vivida (consorciado)
Cruzeiro do Iguapu
(consorciado)
12
13 Dois Vizinhos (consorciado)
Eneas Marques
Flor da Serra do Sul
14
15
16 Francisco Beltrao
17 Honorio Serpa
Itapejara d’Oeste
(consorciado)
18
19 Manfrinopolis
20 Mariopolis
21 Marmeleiro (consorciado)
22 Nova Prata do Igua<?u
(consorciado)
23 Pato Branco
24 Perola d’Oeste
25 Pinhal de Sao Bento
26 Planalto
27 Pranchita
28 Realeza (consorciado)
29 Rcnascenga
30 Salgado Filho (consorciado)
31 Salto do Lontra
Santa Izabel do Oeste
(consorciado)
32
33 Sao Joao
34 Sao Jorge d’Oeste
35 Sulina
36 Vitorino
Consdrcio Interestadual e Intermunicipal de Municipios-Santa Catarina, Parana e Rio Crande do Sul- De
Seguranfa Alimentar Aten$ao a Sanidade Agropecuaria e Desenvolvimento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira, 515, Bairro Sao Gotardo -Sao Miguel do Oeste/SC. Telefone: 49-3622-2739
CPNJ: 07.242.972/0001-31
rONSADt
u if
ANEXO III
Todos os municipios do Estado do Rio Grande do Sul cuja os nomes estao exprcssos abaixo sao
possiveis municipios a integrarem o CONSAD, conforme segue:
01 Alpestre 41 Sao Martinho
02 Ametista do Sul 42 Sao Valentim
03 Barra do Guarita 43 Sao Valerio do Sul
04 Barra do RioAzul 44 Seberi (consorciado)
Benjamim Constant do Sul 45 Sede Nova
Boa Vista das Missoes
05
06 46 Taquarucu do Sul
07 Boa Vista do Burica 47 Tenente Portela
08 Bom Progresso 48 Tirantes do Sul
09 Braga 49 Tres Palmeiras
10 Caicara 50 Tres Passos
1 1 Campo Novo 51 Trindade do Sul
12 Cerro Grande 52 Vicente Dutra
13 Coronel Bicaco 53 Vista Alegre
14 Crissiumal 54 Vista Gaucha
15 Cristal do Sul
16 Derrubadas (consorciado)
17 Entre Rios do Sul
18 Erval Grande
19 Erval Seco
20 Esperanpa do Sul
21 Faxinalzinho
22 Frederico Westphalen
23 Gramado dos Loureiros
24 Humaita
25 Irai
26 Jaboticaba
27 Lajeado do Bugre
28 Miraguai
29 Nonoai
30 Nova Candelaria
31 Novo Tiradentes
32 Palmitinho
33 Pinhal
34 Pinheirinho do Vale
(consorciado)
35 Planalto
36 Redentora
37 Rio dos Indios
38 Rodeio Bonito
39 Sagrada Familia
40 Santo Augusto (consorciado)
fONSADf Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Munlclpios-Santa Catarina, Parana e Rio Grande do Sul- De
Seguran^
a Alimentar Aten?ao a Sanidade AgropecuSria e Desenvolwimento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira, 515, Bairro SSo Gotardo-Sao Miguel do Oeste/SC.Telefone:49-3622-2739
CPNJ:07.242.972/0001-31
ANEXO IV
DESCRICAO, ESPECIFICACOES E ATRIBUICOES DOS AGENTES PUBLICOS
Denomina^
ao do Emprego Publico: Diretor Administrative e Financeiro
Provimento: Emprego em Comissao (livre nomea«;ao e exonerafao)
Escolaridade: Nivel Superior
Habilita^
ao Profissional:Conclusao de Curso de Nivel Superior.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Quantidade de Vagas: 01
Remunera^
ao: R$ 5.272,63
Descri^
ao das Atribui^
oes:
1-Promover a execucjao das atividades do consorcio;
2-Elaborar a proposta or^
amcntaria anual e o piano de trabalho a serem submetidos a apreciapao da
Assembleia Geral;
3-Elaborar as presta^
oes de contas dos auxilios e subven^
oes concedidos ao consorcio, para serem
apresentadas pelo Presidente da Diretoria Executiva ao orgao competente;
4- Movimentar em conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva ou a quern delegado as contas
bancarias e os recursos financeiros do consorcio;
5- Executar a gestao financeira do consorcio dentro dos limites do orgamento aprovado pela Assembleia
Geral, e obscrvada a legisla<;ao em vigor em especial as normas da administra<;ao publica;
6- Elaborar a presta<?ao de contas mensal, o relatorio de atividades e o balamjo anual a serem submetidos
ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral do consdrcio e encaminhar aos orgaos superiores e
intermediarios, conforme legisla^
ao vigente;
7- Designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausencia para responder pelo expediente e pelas
atividades do consorcio;
8 - Providenciar as convoca90es, agendas e locais para as reunioes da Assembleia Geral, Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal;
9 -Providenciar e solucionar todas as diligencias solicitadas pelo Conselho Fiscal;
10- Propor para a Diretoria Executiva a requisi^
ao de servidores publicos para servir ao consorcio.
rONSADf Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Municipios-Santa Catarina, Parani e Rio Grande do Sul- De
Seguran^
a Alimentar Atenfao a Sanidade Agropecuiria e Desenwolwimento Local- CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira, 51S, Bairro Sao Gotardo - SSo Miguel do Oeste/SC. Telefone: 49-3622-2739
CPNJ: 07.242.972/0001-31
Denomina^
ao do Emprego Publico:Diretor do Programa SUASA
Provimento: Emprego em Comissao (livre nomea9ao e exonera^
ao)
Escolaridade: Nivel Superior
Habilitaeao Profissional: Curso de Nivel Superior em Medicina Veterinaria, com registro no orgao
fiscalizar da profissao (CRMV).
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Quantidade de Vagas:01
Remunera^
ao: R$ 5.140,82
Descri^
ao das Atribui^
des:
1-Coordenar a execugao de todas as atividades operacionais voltadas ao SISB1/POA, no consorcio e
municipios consorciados;
2-Incentivar e apoiar a estrutura9ao dos serv^
os de inspe9ao nos municipios consorciados, objetivando
a uniformidade de atendimento da inspe9ao de acordo com as normas voltadas para o S1SBI/POA.
3- Darsuporte aos municipios consorciados quanto a harmoniza9ao das legisla9oes voltadas aosserv^
os
de inspe9ao dos municipios consorciados, prestando assessoria e capacita9oes para que o andamentos
das atividades desenvolvidas pelos municipios estejam de acordo com as legisla9oes.
4- Relatar e prestar contas aos consorciados e a Diretoria Executiva das a9oes que estao sendo executadas
pelo consorcio nos municipios consorciados;
5- Zelar pelo cumprimento da legisla9ao apontando altemativas para a execu9ao dos trabalhos;
6-Dar cumprimento as metas e a9oes estabelecidas nos contratos firmados pelo consorcio;
7- Promover a integra9ao dos entes consorciados e a defesa das a9oes integradas, ressaltando a eficiencia
e importancia dos servi9os e/ou programas desenvolvidos;
8- Executar auditorias nos Serv^
os de lnspe9ao Municipals e nos estabelecimentos inseridos no
SISBI/POA.
9-Executar tarefas e serv^
os determinados e excepcionais,fora das atribui9oes normais, por for9a das
necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria do consorcio.
Denomina9ao do Emprego Publico: Agente Administrativo
Provimento:Emprego em Comissao (livre nomea9ao e exonera9ao)
Escolaridade: Ensino M6dio Completo (equivalente ao 2° Grau)
Habilitapao Profissional:Ensino M6dio Completo.
Jornada de Trabalho: 20/40 horas semanais.
Quantidade de Vagas: 01
rONSADf Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Municipios-Santa Catarina, Parana e Rio Grande do Sul- De
Seguranca Alimentar AtenfSo a Sanidade Agropecuaria e Desenvolvlmento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira,SIS, Bairro S3o Gotardo-S5o Miguel do Oeste/SC.Telefone:49-3622-2739
CPMI: 07.242.972/0001-31
Remunerapao base 40 horas semanais:R$ 1.977,23
Descripao das Atribuipoes:
-Dar suporte administrativo e tecnico nas areas de digitapao em geral, recursos humanos, administrapao,
finanpas e logistica;
-Atender usuarios, fomecendo e recebendo informapoes;
-Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessario referente aos mesmos;
-Preparar relatorios e planilhas, bem como responder pelo Setor de Compras;
-Sera responsavel juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro pela elaborapao de projetos
para os diferentes Ministerios;
-Respondent pelos processos burocraticos licitatorios, bem como pela sua prestapao de contas;
-Exercera o papel de presidente da comissao de licitapoes do consorcio e juntamente com o Diretor
Administrativo e Financeiro sera responsavel pela fiscalizapao do andamento das licitapoes/obras pos
processo licitatorio.
Observapao: Esse cargo fica automaticamente extinto quando da vacancia do mesmo,seja por interesse
proprio do funcionario que o ocupa ou por interesse publico do consorcio.
Denominapao do Emprego Publico: Medico Veterinario
Provimento: Emprego em Comissao (livre nomeapao e exonerapao)
Escolaridade: Ensino Superior Completo com Registro no 6rgao Competente
Habilitapao Profissional: Ensino Superior Completo com Registro no 6rgao Competente
Jornada de Trabalho: 10/20/30/40 horas semanais.
Quantidade de Vagas: 03
RemunerapSo base 40 horas semanais:R$ 5.140,82
Descripao das Atribuipoes:
-Diante de sua formapao profissional,sera responsavel pela padronizapao e equivalence dosservipos de
inspepao dos municipios consorciados visando o ingresso de unidades ao SISB1-POA. Sera coordenado
pelo Diretor do Programa SUASA;
-Dari suporte aos Medicos Veterinarios dos Municipios consorciados, sendo que para isso recebera as
despesas pagas pelo consdrcio por meio de adiantamento;
-Responsavel por montagem e apresentapao de treinamentos para medicos veterinarios dos municipios
integrantes do consbrcio, treinamentos proprios e priticos para responsaveis tecnicos, medicos
veterinarios e agroindustrias;
rONSAQ*
Consbrcio Interestadual e Intermunicipal de Municipios-Santa Catarina, Parani e Rio Grande do Sul-De
Seguranfa Allmentar Aten^
ao a Sanidade Agropecuiria e Desenwolvimento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira, 515,Bairro Sao Gotardo-SSo Miguel do Oeste/SC.Telefone:49-3622-2739
CPNJ:07.242.972/0001-31
-Realizar Supervisao das Agroindustrias do S.I.M/SISBI.
Observagao: Esse cargo fica automaticamente extinto quando da vacancia do mesmo,seja por interesse
proprio do funcionario que o ocupa ou por interesse publico do consorcio.
Denominagao do Emprego Publico: Agente Administrative
Provimento:Emprego Publico (concurso publico)
Escolaridade:Ensino Medio (equivalente ao 2° Grau)
Habilitagao Profissional: Ensino Medio Completo.
Jornada de Trabalho: 20/30/40 horas semanais.
Quantidade de Vagas: 02
Remuneragao base 40 horas semanais:R$ 1.977,23
Descrigao das Atribuigdes:
1-Executar os servigos de apoio nas aereas de recursos humanos, administragao e finangas;
2-Dar cumprimento aos contratos e convenios celebrados com entidades publicas ou privadas;
3-Atender os representes dos municipios consorciados, fomecedores, fomecendo e recebendo
informagoes sobre as atividades do consorcio e servigos prestados;
4-Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessario referente aos mesmos,
Confeccionando planilhas e relatorios;
5-Auxiliar no controle da prestagao de servigos e na correta aplicagao dos recursos financeiros;
6- Executar tarefas e servigos determinados excepcionais, fora das atribuigoes normais, por forga das
necessidades circunstanciais e determinadas pela chcfia imediata ou pela Diretoria Executiva do
consorcio.
Denominagao do Emprego Publico:Controle Intemo
Provimento: Emprego Publico (concurso publico)
Escolaridade:Ensino Superior Completo com Registro no Orgao Competente
Habilitagao Profissional: Curso de Nivel Superior na area de Ciencias Contabeis, Direito ou
Administragao, com registro no orgao fiscalizador da profissao.
Jornada de Trabalho:8/16 horas semanais.
Quantidade de Vagas: 01
Remuneragao base 16 horas semanais:R$ 3.000,00
Descrigao das Atribuigdes:
rONSADf Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Municipios-Santa Catarina, Parani e Rio Grande do Sul- De
Seguran^
a Alimentar AtenfSo a Sanidade Agropecuaria e Desenvolvimento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira,SIS, Bairro Sao Gotardo-SSo Miguel do Oeste/SC.Telefone:49-3622-2739
CPNJ:07.242.972/0001-31
1-Realizar a fiscalizagao, controle, e auditoria dos atos do consorcio;
2-Elaborar relatorios de controle intemo;
3-Prestar orientagoes e apontar sugestoes as atividades administrativas e de gestao;
4-Executar os demais servigos inerentes a atividade, alem de servigos determinados excepcionais, fora
das atribuigoes normais, por forga das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata
ou pela Diretoria Executiva do consorcio.
Denominagao do Emprego Publico:Engenheiro Agronomo
Provimento: Emprego Publico (concurso publico)
Escolaridade: Ensino Superior Completo com Registro no 6rgao Competente
Habilitagao Proflssional: Curso de Nivel Superior na area de Agronomia com registro no orgao
fiscalizador da profissao.
Jornada de Trabalho:20/30/40 horas semanais.
Quantidade de Vagas: 01
Remuneragao base 40 horas semanais: R$ 4.000,00
Descrigao das Atribuigdes:
1-Prestar assessoria e treinamento aos tecnicos dos municipios consorciados, na implantagao de
programas e medidas a inspegao e controles oficiais do SISBI/POV;
2-Orientar os municipios consorciados, em tecnicas relacionadas com a produgao vegetal alem da defesa
fitossanitaria;
3-Orientar os municipios consorciados referente a tecnicas relacionadas a economia rural e tecnologia
agricola;
4-Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competencia;
5-Manter permanentc a articulagao com orgaos estaduais e federais, visando aplicagao de melhore
tecnicas no setor;
6-Vistoriar a infraestrutura dos estabelecimentos e inspecionar os produtos de origem vegetal na area
territorial do consdrcio.
7-Orientagao aos municipios consorciados, em tecnicas relacionadas a economia rural e tecnologia
agricola;
8- Executar os demais servigos inerentes a atividade, alem de servigos determinados excepcionais, fora
das atribuigoes normais, por forga das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata
ou pela Diretoria Executiva do consorcio.
rONSAQf Consorcio Interestadual e Intermunicipal de Municipios-Santa Catarina, Parang e Rio Grande do Sul- De
Seguranfa Alimentar Aten(3o a Sanidade Agropecuaria e Desenvolvimento Local - CONSAD
Rua Odilon Cairo de Oliveira, SIS, Bairro S3o Gotardo-SSo Miguel do Oeste/SC.Telefone:49-3622-2739
CPNJ:07.242.972/0001-31
Denomina^
ao do Emprego Publico: Medico Veterinario
Provimento:Emprego Publico (concurso publico)
Escolaridade: Ensino Superior Completo com Registro no Orgao Competente
Habilita^
ao Profissional: Curso de Nivel Superior na area de Medicina Veterinaria com registro no
orgao fiscalizador da profissao.
Jornada de Trabalho: 20/30/40 horas semanais.
Quantidade de Vagas: 05
Remunerav'ao base 40 horas semanais: R$ 5.140,82
Descri^
ao das Atribui^
des:
1-Executar servi90s de inspe^
ao de produtos de origem animal de acordo com os principios e definicjoes
da sanidade agropecuaria,dentro dos padroes do Sisterna Unificado de Aten^
ao a Sanidade Agropecuaria
-SUASA, e de outras normas e regulamentos que venham a ser expedidos para regulamentar a sanidade
agropecuaria, incluindo o controle de atividades de saude,sanidade e inspe9ao;
2-Viabilizar instrumentos de vigilancia e defesa animal, com a respectiva inspe9ao e classifica9ao de
produtos destas origens. Bern como de seussubprodutos, mantendo controle, avali9ao acompanhamento
dos servi90s prestados nos municipios consorciados.
3-Auxiliar na adequa9
§o do controle oficial em toda a cadeia produtiva animal;
4-Incentivar e apoiar a estrutura9ao dos serv^
os de inspe9
§o nos municipios consorciados, objetivando
a uniformidade de atendimento da inspe9ao de acordo com as normas do SUASA;
5-Prestar assessoria e capacita9oes aos tecnicos dos municipios consorciados, na implanta9ao de
programas e medidas destinadas a inspe9ao e controles oficiais do SISBI/POA;
6-Realizar vistorias aos estabelecimentos de produtos de origem animal na Area territorial do consorcio,
comunicando as autoridades competentes sobre os eventos relativos a sanidade agropecuaria;
7-Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competencia;
8-Executar os demais serv^
os inerentes a atividade, alem de servi90s determinados excepcionais, fora
das atribui9oes normais, por for9a das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata
ou pela Diretoria Executiva do consdrcio.
Denomina9ao do Emprego Publico:Assessor de Programa
Provimento: Emprego em Comissao (livre nomea9So e exonera9ao)
Escolaridade: Ensino Superior Completo com Registro no Orgao Competente
Habilita9ao Profissional : Curso de Nivel Superior na area de Medicina Veterinaria com registro no
orgao fiscalizador da profissao.