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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Legislativo)
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaDenomina semana de conscientização municipal de combate a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos dias 20 a 27 de novembro de cada ano.
native_id168

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-03 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-03T10:22:39.333905-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-12-16T09:57:11.013237-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

&dmara ^
Municipal de QPereadores de oMarmebire
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442- cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO l
)E LEI N- 8/2021
Denomina semana de conscientizavao municipal de
combate a violencia domestica c familiar contra a
mulher, nos dias 20 a 27 de novembro de cada ano.
Art. 1° Fica denominada a Semana de Conscientiza<;ao Municipal de Combate
a Violencia Domestica e Familiar contra a Mulher. compreendido nos dias 20 a 27 de
novembro de cada ano fluente. neste Municipio.
Paragrafo unico. A “Semana Municipal de Combate a Violencia Domestica e
Familiar contra a Mulher”. sera realizada anualmente na quarla semana de novembro. dentro
da campanha mundial de combate a violencia contra as mulheres que tern irn'
cio dia 20 de
novembro durando dezesseis dias de ativismo nesta campanha mundial.
Art. 2° “Semana Municipal de Combate a Violencia Domestica e Familiar
contra a Mulher” tern como objetivo principal a promo^
ao de atividadcs. onde serao debatidos
diversos temas relacionados ao combate a violencia contra a mulher e de interesse familiar
desde que contribuam para coibir e conscientizar a sociedadc para este tema tao rclevante.
Art. 3° O Poder Executivo e a Camara de Vereadores. poderao promover
Foruns. Seminaries. Congressos e outros debates concementes a preven^
ao e coibigao da
violencia domestica e familiar contra a mulher. desenvolver atividades artisticas. culturais.
desportivas e recreativas que lavore9am a interatao dos casais. pais e fllhos c estimulem a
convivencia, o dialogo, a compreensao mutua. o companheirismo. a coopcra^
ao e o
fortalecimento dos vinculos afetivos lamiliares durante a “Semana Municipal de Combate a
Violencia Domestica e Familiar contra a Mulher” hem como a9oes para atender as mulheres
vitimas de violencia. conforme a Lei Federal n° 11.340/2006 ( Lei Maria da Penha).
Art. 4° As atividades realizadas durante a “Semana Municipal de Combate a
Violencia Domestica e Familiar contra a Mulher” ocorrerao em lugares proprios destinados a
A PASSARELA DO SUDOESTE
&dmara C"Municipal de Q&ereadores de ^
Marmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
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essas atividades ou adequados ao seu desenvolvimento, como por exemplo, repart^
oes
publicas, escolas municipals e estaduais, Camara Municipal, Preleitura Municipal, Ginasios
de Esportes, Funda9ao de Cultura, Centro de Convivencia, espa9os nos CRAS e outros ondc
seja possivel o acolhimento e possa dar visibilidade ao tema.
Art. 5° O Municipio podera proporcionar a participa9ao das Secretarias
Municipais, de Educa9ao, Assistencia Social, Saude, bem como as Funda9oes de esporte e dc
Cultura nas atividades de apoio a semana.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentara a presente Lei no prazo de 30 (trinta)
dias contados da data de sua publica9ao.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
Camara Municipal de Marmeleiro, aos tres dias do mes de novembro do ano de
dois mil e vinte e urn.
Vereador - Progressistas
A PASSARELA DO SUDOESTE
ffamara CMunicipal de Q&ereadores de (
ZMarmeleiro
CNPJ 00.416.643/0001-10
Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm@camaramarmeleiro.pr.gov.br
RUA RIGOLETO ANDREOLI, N° 15 - CENTRO - CEP 85.615-000 - MARMELEIRO - PR
Senhoras e senhores Vereadores,
Justificativa
A proposigao legislativa em epigrafe, dispoe sobre a criagao da semana de
conscientizagao municipal de combate a violencia domestica e familiar contra a mulher.
instituindo na penultima semana do mes de novembro para a realizagao de atividades como
palestras, debates, seminarios, dentre outros eventos, visando o esclarecimento e a
conscientizagao da sociedade sobre a violagao dos direitos das mulheres.
A violencia contra a mulher e um dos graves problemas sociais que ainda
persistent em nosso Pais. Ela ocorre diariamente nas cidades brasileiras, estando o agressor na
maioria das vezes bem proximo, na esfera domestica, tratando-se em alguns casos do proprio
companheiro, marido, namorado.
Existindo assim ainda grande resistencia quanto ao reconhecimento desses
atos de violencia pela mulher, em decorrencia muitas vezes desta encontrar-se em situagao de
dependencia economica mulher, ela esta dentro das familias brasileiras.
Para tanto e imprescindivel a realizagao de campanhas para esclarecimento e
conscientizagao, com o objetivo de que as mulheres submetidas a qualquer tipo de violencia
domestica, tornem publicas essas agressoes.
Desse modo, diante da relevancia desta Proposigao, contamos com o apoio dos
nobres pares para a aprovagao deste Projeto de Lei.
Camara Municipal de Marmeleiro, aos tres dias do mes de novembro do ano de
dois mil e vinte e um.
— rK
M3C anttewermfitOBIcrGalU
Vereador - Progressist^
A PASSARELA DO SUDOESTE

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