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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaAcrescenta Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527, de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.685 de 02/12/2020 publicada em 02/12/2020, e dá outras providências.
native_id19

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-25 Proposição transformada em lei Proposição transformada em lei.
2021-03-25 Aguardando promulgação da lei Aguardando sanção e promulgação da lei.
2021-03-24 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2021-03-24 Aguardando assinatura do autógrafo Ao Gabinete da Presidência para assinatura do autógrafo.
2021-03-24 À SLEG para elaboração de autógrafo À Secretaria Legislativa para elaboração de autógrafo do texto aprovado.
2021-03-24 Proposição aprovada Proposição aprovada em Redação Final.
2021-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2021-03-23 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1ª votação.
2021-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2021-03-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2021-03-22 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2021-03-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Secretaria das Comissões com parecer proferido.
2021-03-19 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2021-03-16 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer A Secretaria das Comissões para análise.
2021-03-16 Ao Gabinete da Presidência para Despacho Inicial Ao Gabinete da Presidência para despacho as Comissões Permanentes.
2021-03-15 À Secretária Legislativa para Análise À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-30T13:56:17.479578-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-03-24T09:03:39.308651-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Po . LG47? co AJ / GI . o A o
Pre clura HMumcipal de Hl(armeteiro
ESTADO DO PARANA CNP| 76.205 OU
Av. Macali. 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PI
PROJETO LEI Nº + DE 12 DE MARÇO DE 2021.
Acrescenta Ações de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de
18/12/2017, publicada em 19/12/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Municipal Nº 2.685 de 02/12/2020 publicada em 02/12/2020, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.685 de 02/12/2020, publicada em 02/12/2020, para o exercício de 2021, no
Anexo |, as seguintes Ações de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programática Valor (R$)
Orgão 05 DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS o
Unidade 001 Divisão de Viação e Obras,
Função 26 Transporte
Subfunção 782 Transporte Rodoviário o
| Programa 0005 | Adm. e Gestão dos Serviços de Viação e Obras
Ação 1.197 | | Aquisição de Veiculo/Equipamento Rodoviário =
Cat. Econom. | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 180.000,00
TOTAL AÇÃO o 180.000,00
Orgão 1 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Unidade 001 Divisão de Fomento Agrícola
Função 20 Agricultura
Subfunção 606 Extensão Rural
Programa. 0027 Fomento Agricola
Ação 1.186 Aquisição de Equipamentos Agricolas - Conv. Estado/Município
Cat. Econom. | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinários (Livres) 4 30.000,00
Cat. Econom. | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 881 Equipamentos Agrícolas 45.000,00
TOTAL AÇÃO o 75.000,00 |
TOTAL GERAL 255.000,00 |
Art. 2º - Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo | do Plano
Plurianual, Lei Municipal Nº 2.527 de 18/12/2017, publicada em 19/12/2017 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.685 de 02/12/2020, publicada em 02/12/2020.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro, 12 de março de 2021
Prefeitura
Municipal de Ílarmeleiro
Ay. Macali, 255 - Ex
Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 88615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI Nº £ DE 12 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, passa para apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município de Marmeleiro — Estado do Paraná, para o exercício de 2021, no
valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), com recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no exercício anterior para dar atendimento nos seguintes órgãos e dotações orçamentárias:
| Funcional Programática | Fonte Valor (R$)
105 | DEPTO. DE VIAÇÃO E OBRAS
[001 o | Divisão de Viação e Obras
26.782.0005.1.197.000 | Aquisição de Veiculo/Equipamento Rodoviário . |
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 180.000,00
SUBTOTAL 180.000,00
10 * | DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO . |
001 Divisão de Fomento Agrícola 3
20.606.0027.1.186.000 | Aquisição de Equipamentos Agricolas-Conv. Estado/
Município .
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 30.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 881 45.000,00
SUBTOTAL 75.000,00
l
TOTAL GERAL | o | 255.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em
decorrência de autorização constante desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no exercício anterior, no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme
inciso |, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superávit Financeiro
[Fonte Valor (R$)
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 000 210.000,00 |
Superávit Financeiro Apurado no Exercício Anterior 881 45.000,00
|
TOTAL GERAL 255.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Marmeleiro, 12 de março de 2021.
ULO JAIR PILATI
EFEITO DE MARMELEIRO
WWW marmeleiro. prova
Dreleilura funici
ESTADO DO PARANA CNP]
al de Ílarmeleiro
76.203.665/0001-01]
Av. Macali. 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO -I
MENSAGEM Nº 009
Senhores Vereadores (as).
O Executivo Municipal de Marmeleiro - Estado do Paraná, neste ato representado p
Prefeito Municipal Sr. Paulo Jair Pilati, envia a esta Casa de Leis, Projetos Ce Leis para
inclusão de Ações de Governo no Plano Plurianual -PPA e no Lei de Dy es
Orçamentárias- LDO, e para abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual
- LOA para o exercício financeiro de 2021 no valor total de R$ 255.000.00 (duzentos e
cinquenta e cinco mil reais), nos seguintes Departamentos:
Viação e obras:
Ação: Aquisição de Veículo/Equipamento Rodoviário: trata-se da aquisição de um
semirreboque carrega tudo, dois eixos, com pneus, para transporte de máquinas e
equipamentos rodoviários. A aquisição deste equipamento é necessária para o deslocamento
das máquinas utilizadas pelo setor rodoviário na realização dos trabalhos efetuados em vários
locais do município. principalmente na zona rural.
Agricultura e Abastecimento
Ação: Aquisição de Equipamentos Agrícolas-Conv. Estado/ Município — aquisição de um
carretão agrícola basculante novo e um distribuidor de adubo líquido novo, com sobra de
recursos do convênio nº 029/2019/SEAB e contrapartida do município. Os equipamentos
mencionados beneficiarão agricultores familiares contemplados no plano de trabalho do
convênio.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprovação dos projetos acima
mencionados. ficando à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Marmeleiro, 12 de março de 2021.
Prefeito de Marmeleiro
wmv marmeleiro.pr.gov.br —

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