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Fone/Fax: (46) 3525-1442 - cm@camaramarmeleiro.pr gov.br
RUA RIGQLETQ ANQREOU. Ne 15-CENTRO -CEP 85.615-000- MARMELEIRO - FR
INDICACAO N° 01/2021
A Vereadora que a presente subscreve indica ao Executivo Municipal,
a cria^
ao doConselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM)
JUSTIFICATIVA
Os conselhos municipals de direitos funcionam como espa^
os de participate direta
da populate na gestao de politicas publicas no ambito municipal e cm articulate com o
estadual e o federal, na luta pda concretizato e manutento de direitos a determinado grupo
ou setor. Valido dizer que apds a ditaduia civil-mil itar no Brasil, periodo de graves golpes
contra direitos civis, politicos e econdmicos, a Constituigdo Federal de 1988, chamada de
Constituito Cidada, justameme pelo tato de haver recebido forte participate popular em sua
elaborate c de garantir em seu texto legal essa participate) em nosso Estado Democratico de
Direito, gramas as grandes mobiliza^
des populares e a constitute de movimentos sociais
oconridos no final de decada de 1970 e decada de 1980, garante a participato direta da
papulato na gestao das politicas publicas c na garantia de direitos, podendo o Estado e seus
governantes promoverem essa participato em ambito municipal com a criafao dos conselhos
municipais de dtreitos, incumbidos de planejar a execu^
iio de politicas publicas na defesa dos
direito humanos.
\
Posto isso, defendemos que a criato de um Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher (CMDM) no ambito do municipio de Marmeleiro ira proporcionar a fixato de um
orgao de deliberato coletiva com a grande finalidade de promover os direitos das mulheres,
principalmente no que tange a liberdade e a igualdade e a participate direta das mulheres em
atividades politicas, econdmicas, culturais e sociais, fonaleoendo, do mesmo modo que se
fonalecesse, a cidadania, que to pode ser construida senSo na participate da populate O
Conselho se consbtuira de uma espa^
o institucional para a construto democratica de
politicas publicas e de garantia dos direitos das mulheres com contmuo dialogo com os
poderes estaduais e federais, atem de institutes da sociedade civil, com fun^
des de fiscalizar
as politicas publicas do municipio, mobilizar a participato das mulheres, deliberar sobre
A PASSARELA DO SUDOESTE
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estrategias utilizadas nas politicas e levantar sugestdes as esferas govemamentais, sobretudo,
a municipal.
Deste modo, nessaltamos quc o Conselhe Municipal dos Direitos da Mulber
(CMDM), aIcm de fbrtalecer a luta das mulheres per igualdade,liberdade,direitos,contra a
discriminate e na Formulate de political publicas, ira contribuir para a gestao do govemo
municipal atuando junto e em celaborate com intensa troca de ideias e opirides que partam
justamente do grupo que deve se beneficiar das politicas voltada as mulheres, per tsso,
enfatizamos a importancia da criato desse consclho e, mais uma vez, solidtamos a sua
organiza^
fio pele ExecutiveMunicipal.
Marmeleiro,26 de janeiro de 2021.
Vera Lucia Ceqbhin Dapent
Vereadora
A PASSARELA DO SUDOESTE
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