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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaAltera a Lei nº 2.135, de 11 de dezembro de 2013, no art. 40 e nos Anexos I e II, para criar o cargo em comissão de Assessor Jurídico e dá outras providências.
native_id240

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-10 Proposição arquivada — Proposição transformada em lei e processo legislativo arquivado.
2022-01-07 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei.
2022-01-06 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-01-05 Proposição aprovada — À Secretaria Legislativa para elaboração de autógrafo do texto aprovado e assinatura do presidente.
2022-01-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2022-01-05 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-01-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2022-01-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-01-05 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-01-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — A Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-01-05 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2022-01-03 Ao GP pareceres de Relatorias p/ análise e despacho — Ao Gabinete da Presidência para despacho as Comissões Permanentes.
2022-01-03 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-25T17:39:21.704371-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2022-01-25T17:36:25.690316-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

'
Prefeitura '
HCunicipal de iTCarmeleiro
CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Macnli, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR.
ESTADO DO PARANA
Mensagem do Projeto de Lei n° L , de 03 de janeiro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar para apreciagao desta Augusta Casa
Legislativa o Projeto de Lei que cria o cargo em comissao de Assessor Juridico no
Quadro de Cargos em Comissao e Fungoes de Confianga da Administragao Direta
do Municipio.
Como 6 do conhecimento dos nobres Vereadores, que ha uma grande
necessidade de se ter urn profissional com a atribuigSo de Assessor Juridico, o
objeto dos pareceres emitidos pelo assessor juridico 6 amplo e abarca a totalidade
dos orgSos do Poder Judiciario. Seus pontos de vista podem integrar
procedimentos administrativos tornando a administragSo publica mais dinSmica e
atuante com agdes como:
assessorar juridicamente o Prefeito, o Vice-prefeito e os secretaries
municipais nos processos que exijam seus posicionamentos como
tomadores de decisao;
elaborar orientagao t6cnico-juridica, a pedido do Prefeito, sobre a
formalizagao de veto total ou parcial junto a projeto de lei aprovado
pela Camara Municipal;
manifestar-se previamente, sob o angulo juridico, por solicitagao do
Prefeito, a respeito de formulagao de contratos, parcerias, convenios
ou outros ajustes de natureza pactual;
i.
ii.
iii.
www.marmeleiro.pr.govZbr
‘Prefeitura cffCunicipal de '
Hiarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR.
ESTADO DO PARANA
orientar pr6via e juridicamente o Prefeito sobre pronunciamentos
publicos, alertando sobre as repercussdes e respectivas
consequ§ncias;
acompanhar o Prefeito, o Vice-prefeito ou secretaries municipais em
reuniSes internas de trabalho, quando houver exigSncia de
assessoria jurldica junto aos encaminhamentos a serem dados;
acompanhar o Prefeito em reuni&es com organizagfies da sociedade
civil, com os org3os de controle e com demais instituigdes, quando
houver exig§ncia de assessoria jurldica para os encaminhamentos a
serem dados;
realizar outras atividades de assessoria jurldica, conforme
determinagao do Prefeito, desde que nao se configurem como
consultoria tecnica ou como representaqao judicial.
Condiqoes de trabalho: O exerclcio do cargo poder£ exigir
disponibilidade de horaria para atuar fora do hordrio de expediente
do Poder Executivo;
40 horas semanais, sendo que o exerclcio do cargo poderS exigir a
prestagcio de serviqos a noite e aos sabados, domingos e feriados.
Requisitos para provimento: Ensino superior completo, com tltulo de
graduagSo em ciencias jurldicas e sociais e regular inscrigdo na
Ordem dos Advogados do Brasil
Recrutamento: Livre nomeagao e exoneragao do Prefeito
iv.
v.
vi.
vii.
viii.
ix.
x.
xi.
Lembramos que o impacto financeiro adicional a esta despesa esta
adequada quanto as metas de riscos fiscais constantes nos relatorios parte
integrante a este Projeto de Lei.
www.marmeleiro.p(Cgu
Vrefeitura '
fKunicipal de '
Warmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Mflcali, 255 - Cx. Postal 24 - Font I Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
Desse modo, 6 oportuno que se crie o Cargo de Assessor Jurldico a fim de
que as referidas atividades possam continuar sendo desenvolvidas
adequadamente.
Cientes de que os Vereadores comungam conosco no que concerne ao
reconhecimento adequado daqueles que exercem com responsabilidade e apre?o
suas atividades, 6 que submetemos a esta Casa Legislativa o referido projeto para
a devida an^
lise e aprovagSo.
Marmeleiro,03 de janeiro de 2022.
PapltfJair Pilati
‘
refeito Municipal
RECEBI
fas￾L't/
1
wrv\
7w.marmclciro.pr.gov.br
Prefeitura fliunicipal de '
ITCanneleiro
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fonc / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N°
JL DE 03 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Lei n°
2.135, de 11 de dezembro
de 2013, no art. 40 e nos Anexo I e II, para
criar o cargo em comissao de Assessor
Jurldico e da outras providencias.
Art. 1°
Altera a redagao do art. 40 da Lei n°
2.135, de 11 de dezembro
de 2013, que passa a constar com a seguinte redagao:
“Art. 40. O Quadro de Cargos em Comissao e Fungoes de
Confianga da Administragao Direta do Municipio d constituido na
forma que segue:
Numero Categoria Funcional Padrao
12 Diretor de Departamento CCI/FGI
22 Chefe de Divisao CCII/FGII
1 Assessor de Relagdes Publicas CCII/FGII
1 Assessor Juridico CC/FG
1 Procurador-Geral CCI/FGI
Art. 2°
Inclui o Quadro de Especificagdo do cargo de Assessor Juridico,
com suas peculiaridades, natureza e atribuigdes, no Anexo I da Lei n°
2.135, de 2013,
com o seguinte conteudo:
ESPECIFICAQAO DO CARGO
Cargo j Assessor Juridico Padrao CC
Atribuigdes: assessorar juridicamente o Prefeito, o Vice-prefeito e
os secretaries municipais nos processos que exijam seus
posicionamentos como tomadores de decisdo; elaborar orientagdo
tecnico-juridica, a pedido do Prefeito, sobre a formalizagdo de veto
total ou parcial junto a projeto de lei aprovado pela Camara
Municipal; manifestar-se previamente, sob o angulo juridico, por
solicitagdo do Prefeito, a respeito de formulagdo de contratos,
parcerias, convenios ou outros ajustes de natureza pactual; orientar
previa e juridicamente o Prefeito sobre pronunciamentos publicos,
alertando sobre as repercussdes e respectivas consequencias;
acompanhar o Prefeito, o Vice-prefeito ou secretcirios municipais
em reunioes internas de trabalho, quando houver exigencia de
assessoria jurldica junto aos encaminhamentos a serem dados;
www.marmeleiro.pr.gov.br
Vrefeitura Municipal cle ’
ffiarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali. 255 -
Cx. Postal 24 - font I Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
acompanhar o Prefeito em reunifies com organizagfies da
sociedade civil, com os firgfios de controle e com demais
institutes, quando houver exigfincia de assessoria juridica para os
encaminhamentos a serem dados; realizar outras atividades de
assessoria juridica, conforme determinagao do Prefeito, desde que
n§o se configurem como consultoria tficnica ou como representagfio
judicial.
Condigdes de trabalho:
O exercicio do cargo poder£ exigir disponibilidade de hor£ria para
atuar fora do hor£rio de expediente do Poder Executivo
Requisitos para provimento:
Ensino superior completo, com titulo de graduagfio em ciencias
juridicas e sociais e regular inscrigfio na Ordem dos Advogados do
Brasil
Recrutamento:
Livre nomeagfio e exoneragfio do Prefeito
Art. 3°
Altera o Anexo II, Tabelas A e B da Lei n°
2.135, de 11 de
dezembro de 2013, para incluir o cargo de Assessor Juridico na relagfio de cargos em
comissfio do Poder Executivo e para definir o padrfio remuneratfirio, conforme segue:
TABELA A
SIMBOLO DENOMINAQAO FUNQAO DE
CONFIANQA
CC Assessor Juridico R$ 2.000,00
TABELA B
SIMBOLO VALOR FG
CC R$ 7.500,00 R$ 2.000,00
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagfio.
Marmeleiro,03 de janeiro de 2022.
^
PPXJLO PILATTI
FEITO DE MARMELEIRO
www.marrncleiro.pr.gov.br
'
Prefeitura ffiumcipal de '
ffCarmeleiro
CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Maccili, 255 - Cx. Postal 24 - Font / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
RELATORIO DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCE1RO
O presente relatorio de impacto visa atender ao disposto na Constitui9ao Federal
(art. 169) e Lei Complementar n° 101 /00 (art. 16 e 17), no que se refere a assuni^
ao de despesa
de carater continuado relativa a criaq:ao de vaga para o cargo de Assessor Juridico.
I -PREM1SSA
A amplia9ao do Quadro de Cargos em Comissao do Poder Executivo, a cria^
ao
de vaga para o cargo de Assessor Juridico.
O relatorio de impacto onjamentario-financeiro foi elaborado considerando o
preenchimento da vaga a partir de janeiro de 2022.
II -METODOLOGIA DE CALCULO
Os valores propostos compreendcm o pagamento do salario, 13° salario, ferias e
adicional de ferias, caso as vagas criadas sejam preenchidas.
As vagas adicionais gerarao um custo patronal de 22,06% (vinte e dois e seis
centesimos por cento), pois a contribui^
ao e feita para o Regime Geral da Previdencia Social.
Para o exercicio de 2022, l
'
oram previstos R$ 28.296.650,00 na Lei
Onjamentaria Anual, de despesas com vencimentos e vantagens fixas e obriga9oes patronais,
preenchendo, assim, o requisito da previsao fmanceira para a despesa a ser criada.
Frise-se que no exercicio anterior o Municipio teve gastos com pessoal limitados
ao percentual de 48,00%, no valor de R$ 26.843.343,36 sobre a receita corrente liquida.
O limite de gasto com pessoal (art. 29-A, I e § 1 ° da CF/88) e de R$
30.196.985,05 correspondendo a 54% do valor da receita corrente liquida ajustada, que, de
01/2020 a 12/2020, foi apurada em R$ 55.950.342,69.
Projetando a despesa para o ano de 2022, com base na executada nos ultimos
tres exercicios, considerando as varia9oes ocorridas no periodo de 2018 a 2020, que no ultimo
ano totalizou R$ 24.094.746,57 e apresentou uma varia9ao media de 8,05%, tem-se uma
estimativa de R$ 28.136.061,61 para o exercicio de 2022. Considerando o or9amento previsto, 1
no valor de R$ 28.296.650.00. havera um saldo de R$ 160.588,39.
www.marmeleiro.pr.gov.br
'Prefeitura iliunicipal de '
ftCarmeleiro
CNP|76.205.665/0001-01
Av. Macnli, 255 - Cx. Postal 24 - Fane / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
FSTADO DO PARANA
O cargo de Assessor Juridico sera criado com vencimento no ano de R$
7.500,00, acrescido de encargos sociais no percentual de 22,06%, ferias e 13° salario.
A previsao para cria^
ao de despesas em 2022 com o cargos Assessor Juridico e
de R$ 100.000,00 na rubrica de Vencimentos e Vantagens Fixas, e de R$ 22.060,00 para
Obriga^
oes Patronais, totalizando R$ 122.060,00.
Com isso, apos subtraidas as despesas criadas. ainda havera um saldo
or9amentario remanescente de R$ 38.528,39, conforme pode ser visualizado na planilha de
reflexo no or^
amento de 2022.
Os gastos estimados para as vagas criadas, totalizarao R$ 122.060,00, incluindo
o custo patronal, o que nao compromete o percentual previsto (54%).
Para os proximos exercicios existe estimativa de manutengao da receita, pelo
que o gasto com pessoal, mesmo com a amplia^
ao proposta, nao atingira o limite de 54%,
inclusive nos exercicios posteriores.
Observa-se que, de acordo com o historico apresentado nos ultimos tres anos, os
gastos com inativos e pensionistas regrediram, com isso, para a proje9
§o, fui utilizada a media.
Ja no caso do gasto com terceirizados, houve uma eleva9ao significativa nos anos seguintes ao
fechamento do hospital localizado no municipio, tendo estabilizado entre os anos de 2020 e
2021.
Nesse sentido, os gastos com pessoal para fins de calculo de indice da folha
totalizam R$ 31.856.243,54 no ano de 2022 atingindo um indice de 50,62% e nos anos
seguintes atingindo os indices de 52,01 e 53,43 respectivamente.
Para os exercicios seguintes, de 2023 e 2024, de acordo com a estimativa
aprcsentada, havera sobra, em rela9ao ao anexo de metas fiscais, no valor de R$ 1.587.941,11 e
R$ 897.481,63 respectivamente.
Marmeleiro, 09 de dezembro de 2021.
R6CE.BI
Waldir Luiz Linzmeyer Junior
Contador
CRC-PR 071152/0-8
/
www.marmeleiro.pr.gov.br
'
Pre feitura fflmicipa/ de iKarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Font / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO-FINANCEIRO
Estimativa do impacto orgamentario-financeiro para pagamento das despesas
decorrentes de ampliagao de cargos no Quadro de Cargos em Comissao do Poder Executivo.
Em cumprimento ao disposto no art. 16, I, da Eei Complementar 101/2000 e
considcrando as metas e prioridades, elcncadas na Lei de Diretrizes Or^
amentarias,
considerando os dados infracitados, emitimos o presente parecer:
Custo anual por cargo criado:
CIJSTO ANUAL DO CARGO
Cargo Salario 13° Ferias Abono INSS Total Anual
Assessor Juridico 82,500,00 7.500,00 7.500.00 2.500,00 22.060,00 122.060,00
O valores orgamentarios cstao previstos no orgamento na dotagao 02.02
0206100022.003 3.1.90.11.00.00.00/3.1.90.13.00.00.00, conforme detalhamento que segue.
Houve deficit orgamentario nestc estudo de impacto quanto aos valores
relacionados aos vencimentos e vantagens fixas, estes que serao atualizados por meio de
creditos adicionais, uma vez que existe saldo suficiente na natureza de obrigagoes patronais.
REFLEXO NO OR^
AMENTO DE 2022
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 22.512.050,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigagoes Patronais 5.784.600,00
TOTAL DA PREV1STO 28,296.650,00
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 22.582.122,36
3.1.90,13.00.00.00 Obrigayoes Patronais 5.553.939,26
TOTAL PROJETADO 28.136,061 ,61
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 100.000,00
3.1.90.13.00.00.00 ObrigagSes Patronais 22.060.00
TOTAL DE DESPESA CRIADA 122.060,00
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -170.072,36
3.1.90.13.00.00.00 | Obrigagoes Patronais 208.600.74
SALDO REMANESCENTE 38.528,39
!
/
www.manneleiro.pr.gov.br
'Prefeitura Pliumcipal de Piarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali. 255 - Cx. Postal 24 - Font / Fax ( 46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIR.O - PR
FSTADO DO PARANA
Estimativa de que o aumento da despesa esta adequada quanto as metas dc
riscos fiscais constantes no ancxo da LDO para os dois exerdcios subsequcntes:
2023 2024
Anexo dc metas fiscais 31.993.300.00 33.756.000.00
Projet;ao dos gastos 30.405.358,89 32.858.518.37
Saldo rcmanescentc 1.587.941.11 897.481,63
Marmeleiro, 09 de dezembro de 2021.
i /lice < Waldir Luiz-Linzmcver Junior
Contador
CRC-PR 071152/0-8
www.marmelciro.pr.gov.br
'Prefeitura jjtunicipal de PlCarmeleiro
CNPJ 76.205.665/0001-01 ESTADO DO PARANA
Av. Macali. 255 - Cx. Postal 24 - Fane / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
DECLARACAO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de adequa9ao ao disposto no inciso II da Lei Complementar
n° 101/00, que tenho ciencia do impacto or^
amentario e financeiro, ocasionado pela
implementagao do quadro de cargos comissionados, em rela9ao aos vencimentos e demais
verbas incidentes com a cria9ao de nova vaga para o cargo de Assessor Juridico, conforme
disposto no Projeto de Lei n° )
_ /2022, no ambito do Poder Executivo de Marmeleiro.
Declaro, ainda, que a contrata9ao tem compatibilidade com a Lei Or9amentaria
anual, com a Lei dc Diretrizes Or9amentarias c com o Plano Plurianual de Govemo.
Acrescento que as dota9oes or9amentarias relativas ao custeio do servi9o de
pessoal sao de previsao obrigatoria no or9amento do Poder Executivo, c serao suplementadas
em caso de necessidade.
Marmeleiro, 03 de janciro de 2022.
--PailToJair Pilati
:ito [armeleiro -Ordenador da Despesa
www.marmeleiro.pr.gov.br

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