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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id243

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-25 Proposição arquivada Proposição transformada em lei e processo legislativo arquivado.
2022-02-25 Proposição transformada em lei Proposição transformada em lei e processo legislativo arquivado.
2022-02-24 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-02-22 Proposição aprovada Proposição aprovada em Redação Final.
2022-02-22 Proposição apresentada em Plenário Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2022-02-15 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-02-15 Proposição apresentada em Plenário Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2022-02-14 À Secretária Legislativa para Análise À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-01-25 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-01-25 Parecer favorável da comissão A Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-01-25 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2022-01-19 À Secretária Legislativa para Análise À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T09:31:27.781261-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-02-16T14:55:21.362037-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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'
Prefeitura ^
TCwticipal de '
ffCarmeleiro
CNP) 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N- DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Cr6dito Adicional
Especial e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigfies legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exerclcio de 2022, no
valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), com recursos provenientes do superavit financeiro apurado no
exerclcio anterior para dar atendimento no seguinte 6rgao e dotagao orgament£ria:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
14 DEPTO. DE URBANISMO
001 Divisao de Urbanismo
15.451.0036.1.202.000 Pavimentagcio Asfaltica no Perimetro Urbano do Municipio
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalagoes 000 700.000,00
TOTAL 700.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrencia da autorizagao constante desta Lei, ser§o utilizados recursos provenientes do superPvit financeiro
apurado no exercicio anterior no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme inciso I , paragrafo
1°, art. 43 da Lei Federal n°
4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superavit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superavit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 000 700.000,00
TOTAL 700.000,00
TOTAL GERAL 700.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro, 18 de janeiro de 2022.
tAtftOJAIR PILATI
EITO DE MARMELEIRO
www.marmeleiro.pr.gov.br

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