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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaAcrescenta ação de Governo no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-10 Proposição arquivada — Proposição transformada em lei e processo legislativo arquivado.
2022-02-09 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei.
2022-02-03 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-02-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Redação Final.
2022-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2022-02-02 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2022-01-25 Parecer favorável da comissão — À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-01-25 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-01-25 Parecer favorável da comissão — A Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-01-25 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2022-01-19 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-03T09:40:57.790724-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2022-02-03T09:31:44.090764-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Foric / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MAR.MELEIR.O - PR
ESTADO DO PARANA
PROJETO LEI DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Acrescenta Agao de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal 2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orgamentarias,
Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e da outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARWIELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal N° 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, para o exerclcio de 2022, no
Anexo I, a seguinte Agao de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programatica Valor (R$)
Orgao 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Unidade 001 Divisao de Fomento Agricola
Fungao 20 Agricultura
Subfungao 606 ExtensSo Rural
Programa 0027 Fomento Agricola
Agao 1.203 Aquisigao de Maquina Agricola - MAPA
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinarios - Livres 41 200,00
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 913 Conv. Maquina Agricola - MAPA 152.800, 00
TOTAL 194.000,00
Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposigoes do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal Ne 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021.
Art. 3°- A presente lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro, 18 dejaneiro de 2022
^
?PAULO JAIR PILATI
REFEITO DE MARMELEIRO
www.marmclciro.pr.gov.br
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone I Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM N° 04
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusao de ai^
ao de
govemo no PPA e LDO e abertura de credito adicional especial na LOA para o
exercicio fmanceiro de 2022 no valor total de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro
mil reais) no Departamento da Agricultura e Abastecimento referente a aquisifao de
Maquina Agricola - Plantadora Pantografica (semeadeira de verao sete linhas),
destinada a Associa^
ao da Comunidade de Novo Sao Joao conforme Convenio n°
918874/2021 com o Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento -MAPA.
A aprovat^
ao da proposta na Plataforma + Brasil referente a este convenio
ocorreu no dia 19/11/2021 e sua formaliza9ao em 03/12/2021. A clausula nona,
subclausula segunda do termo de convenio, estabelece o prazo de 60 dias para inicio do
procedimento licitatorio, caso contrario o Municipio podera perder o recurso. Por isso e
necessaria a aprova^
ao dos projetos acima mencionados considerando que o processo de
licita^
ao devera ser iniciado ate o dia 03/02/2022.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao dos projetos acima
mencionados, ficando a disposi9ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro, 18 dejaneiro de 2022.
%
AIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marmeleiro.pr.gov.br

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