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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id245

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-10 Proposição arquivada — Proposição transformada em lei e processo legislativo arquivado.
2022-02-09 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei.
2022-02-03 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-02-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Redação Final.
2022-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2022-02-02 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2022-02-02 Parecer favorável da comissão — À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-01-25 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-01-25 Parecer favorável da comissão — A Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-01-25 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2022-01-19 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-03T09:41:16.041238-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2022-02-03T09:31:58.257419-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura PfCunicipal de %Carmeleirc>
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone ) Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI N￾ESTADO DO PARANA
la DE 18 JANEIRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional
Especial e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICjPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2022, no
valor de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), com recursos provenientes da anulagao de
dotagoes orgamentarias e do provavel excesso de arrecadagao para dar atendimento no seguinte orgao e
dotagoes orgamentarias:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisao de Fomento Agricola
20.606.0027.1.203.000 Aquisigao de Maquina Agricola - MAPA
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 41.200,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 913 152.800,00
TOTAL GERAL 194.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrencia de autorizagao constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes da anulagao de
dotagoes orgamentarias e do provavel excesso de arrecadagao no valor de R$ 194.000,00 (cento e noventa e
quatro mil reais), conforme incisos II e III paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964,
conforme segue:
Anulacao de Dotacao Orcamentaria
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisao de Fomento Agricola
20.606.0027.2.049.000 Manutengao da Divisao de Fomento Agricola
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (423) 000 31.200,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Jurldica (427) 000 10.000,00
TOTAL 41.200,00
Excesso de Arrecadacao
Alinea da Receita Fonte Valor (R$)
2.4.1.4.99.0.1.01.00.00.00.00 Rec. Convenio Maquina Agricola - MAPA (190) 913 152.800,00
TOTAL 152.800,00
TOTAL 194.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro, 18 de janeiro de 2022.
^
^PAULO JAIR PILATI
PREFEITO DE MARMELEIRO
www.mitrmcleiro.pr.gov.br —

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