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'Prefeitura PfCunicipal de PfCarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01 ESTADO DO PARANA
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO LEI N2 DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Acrescenta Agao de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal N5-2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orgamentarias,
Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e da outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal N2 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, para o exerclcio de 2022, no
Anexo I, as seguintes Agoes de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programatica Valor (R$)
Orgao 06 DEPTO. DE EDUCAQAO E CULTURA
Unidade 002 Divisao de Ensino Fundamental- Demais Recursos
Fungao 12 Educagao
Subfungao 361 Ensino Fundamental
Programa Gestao Publica do Ensino Fundamental
Agao
0006
1.201 Aquisigao de Velculos
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 104 Educagao 25% si Impostos 130.000,00
TOTAL DA AQAO
Orgao 12 DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
Unidade 001 Divisao de Meio Ambiente e Recursos Hldricos
Fungao 18 Gestao Ambiental
Subfungao 541 Preservagao e Conservagao Ambiental
Programa 0033 Protegao ao Meio Ambiente
Agao 1.198 Aquisigao de Velculo
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 555 SANEPAR - Compensagao Financeira ao Meio Ambiente do
Municipio
110.000,00
TOTAL DA AQAO
TOTAL 240.000,00
Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposigoes do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal N2 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021.
Art. 3° - A presente Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro, 18 de janeiro de 2022.
‘AtfCO'
JAIR PILATI
EITO DE MARMELEIRO
www.marmelciro.pr.gov.br
Prefeitura jj{unicipal de PfCarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR.
MENSAGEM N° 05
ES7ADO DO PARANA
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusao de a9oes de
govemo no PPA e LDO e abertura de credito adicional especial na LOA para o
exercicio fmanceiro de 2022 no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais) nos Departamentos de Educa^
ao e Cultura e Meio Ambiente e Recursos Hidricos,
referente a aquis^
ao de veiculos, sendo:
- Departamento de Educa^
ao e Cultura: Aquisi^
ao de veiculo, que sera utilizado
pelos servidores do departamento para o desenvolvimento das atividades como visitas
as escolas, reunioes e viagens para cursos distantes. E importante salientar que serao
leiloados pelos menos dois veiculos do departamento porque o custo de manutenqiao e
alto devido ao tempo de utilizagao. O veiculo adquirido ira substituir os que serao
alienados, reduzindo os valores gastos com a manuten9ao da frota. Para o credito
adicional destinado a esta a9ao de govemo serao utilizados recursos da anula9ao de
dota9oes or9amentarias.
- Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hidricos: Aquisi9ao de veiculo
utilitario para utiliza9ao na execu9&o das atividades cotidianas realizadas pelo setor,
com recursos provenientes da Compensa9ao Financeira ao Meio Ambiente repassados
pela SANEPAR, atraves do superavit fmanceiro apurado no exercicio anterior.
Temos a esclarecer que as referidas a9oes haviam sido abertas no or9amento de
2021 e o edital de licita9ao para aquis^
ao dos veiculos teve sua abertura marcada para a
data de 14/01/2022, contudo nao houve licitantes interessados nos itens, ficando
desertos. Dessa forma, para que o municipio possa licitar novamente e necessario que os
valores sejam incluidos no or9amento de 2022.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao dos projetos acima
mencionados, ficando a disposi9ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios. ,
www.marmeleiro.pr.gov.br
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Prefeitura '
ftCunicipal de ilCarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
Marmeleiro, 18 de janeiro de 2022.
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IRPILAT1
Prefeito de Marmeleiro
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