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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-01 Proposição transformada em lei Proposição transformada em lei e processo legislativo arquivado.
2022-02-25 Proposição transformada em lei Proposição transformada em lei.
2022-02-24 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-02-22 Proposição aprovada Proposição aprovada em Redação Final.
2022-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2022-02-15 Proposição aprovada em 1º turno Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2022-02-14 Parecer favorável da comissão À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-01-25 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-01-25 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2022-01-19 À Secretária Legislativa para Análise À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T09:31:50.455447-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-02-16T14:55:40.063065-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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cPrefeitura iKunicipal de ilCarmeleiro
CNPJ 76.205.665/0001-01 ESTADO DO PARANA
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone I Fax (46 ) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - Pl\
PROJETO DE LEI N-t DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional
Especial e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2022, no
valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), com recursos provenientes da anulagao de dotagoes
orgamentarias e do superavit financeiro apurado no exercicio anterior, para dar atendimento nos seguintes
orgaos e dotagoes orgamentarias:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAQAO E CULTURA
002 Divisao de Ensino Fundamental- Demais Recursos
12.361.0006.1.201.000 Aquisigao de Velculos
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 104 130.000,00
12 DEPTO. MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
001 Divisao de Meio Ambiente e Recursos Hldricos
18.541.0033.1.198.000 Aquisigao de Veiculo
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 555 110.000,00
SUBTOTAL
TOTAL 240.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrencia de autorizagao constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes da anulagao de
dotagoes orgamentarias e do superavit financeiro apurado no exercicio anterior no valor de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais), conforme incisos I e III paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n°
4.320 de
17/03/1964, conforme segue:
Anulacao de Dotacao Orcamentaria
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAQAO E CULTURA
002 Divisao de Ensino Fundamental- Demais Recursos
12.361.0006.2.019.000 Manutengao do Ensino Fundamental - Demais Recursos
3.3.90.36.00.00.00 Outros Servigos de Terceiros - Pessoa Fisica (177) 104 50.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servigos de Terceiros -Pessoa Jurldica (180) 104 80.000,00
TOTAL 130.000,00
Superavit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superavit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 555 110.000, 00
TOTAL 110.000,00
TOTAL GERAL 240.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro, 18 de janeiro de 2022.
PAULO JAIRPILATI
(
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II^
PRfFEITO DE MARMELEIRO
www.marmeleiro.pr.gov.br

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