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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-01-20
EmentaConcede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
native_id248

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-27 Proposição arquivada — Proposição transformada em lei e processo legislativo arquivado.
2022-01-27 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei.
2022-01-26 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-01-25 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Redação Final.
2022-01-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2022-01-25 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-01-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2022-01-25 Parecer favorável da comissão — À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-01-25 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-01-25 Parecer favorável da comissão — A Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-01-25 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2022-01-20 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-03T09:13:30.847098-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2022-02-03T08:57:10.010800-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

'
Prefeitura ffCunicipal cle PlCarmeleiro
CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
MENSAGEM N°
06
ESTADO DO PARANA
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egregia Camara o projeto de lei que concede
revisao geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores municipais do regime
estatutario, ativos e inativos, pensionistas, empregados publicos e ocupantes de
cargos comissionados nivel CCII.
Para concess^
o da revisao geral anual, consideramos como parametro
a inflagao acumulada registrada pelo INPC (Indice Nacional de Pregos ao
Consumidor) nos ultimos 12 (doze) meses, totalizando a recomposigao das perdas
inflacionarias o percentual de 10,16%, e para o reajuste o percentual de 0,84%, a fim
de totalizar a atualizagao de 11% sobre os vencimentos vigentes.
Foi assegurado, ainda, o pagamento complementar de eventual
diferenga entre os vencimentos ora estabelecidos e o valor nominal do piso nacional
do magisterio publico e do piso salarial profissional dos Agentes Comunit£rios de
Saude e Agentes de Combate 3s Endemias.
A revisao geral anual da remuneragdo e garantia constitucional dos
servidores, e atinge todas as verbas remuneratorias, nos termos do art. 37, inciso X,
da Constituigao Federal. O Supremo Tribunal Federal j& se manifestou no sentido de
que o Poder Publico aufere vantagem indevida ao sonegar ao funcionalismo a
reposigao dos indices de inflagao.
Observando os compromissos assumidos pela atual administragao -
notadamente as metas de melhor distribuig§o de renda e de valorizagao do
trabalhador, a recuperagao do poder de compra tambem pelo aumento real e urn
importante pilar para incrementar o desenvolvimento economico e social do
Municipio.
A estimativa de impacto orgamentario-financeiro anexa demonstra que
a revisao geral anual e o reajuste concedidos por esta Lei nao comprometera as
metas de resultados fiscais e o indice de gastos com pessoal do Municipio.
Serci promovida a adequagao na Lei Orgamentaria do Municipio, no
que couber, em razao de que foi previsto no exercicio anterior percentual inferior ao
efetivamente verificado neste momento.
Marmeleiro, 20 de janeiro de 2022.
ft
*APLO JAIR PILATI
refeito de Marmeleiro
Prefeitura PlCunicipal de '
fflarmeleiro
CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MAKMELEIPO - PR
PROJETO DE LEI N° _
^
/2022.
ESTADO DO PARANA
Concede revisao geral anual e reajuste aos
vencimentos dos servidores publicos
municipais e da outras providencias.
Art. 1°
Fica concedida revisao geral anual e reajuste aos vencimentos
dos servidores publicos municipais, com efeitos a partir de 1°
de Janeiro de 2022, no
percentual total de 11%, sendo:
I- o percentual de 10,16% referente a revisao geral anual, nos termos
do art. 1°
, da Lei n°
2.530, de 19 de dezembro de 2017;
II-o percentual 0,84% referente ao reajuste.
Paragrafo unico. A revis§o geral anual e o reajuste dos vencimentos
serao concedidos aos servidores publicos municipais do Regime Estatutario, ativos,
inativos e pensionistas, empregados publicos, ocupantes de cargos comissionados
nivel CCII e Conselheiros Tutelares.
Art. 2°
Em raz§o do disposto nesta Lei, ficam alterados:
I- as Tabelas A e B do Anexo III e as Tabelas A e B do Anexo IV da
Lei n°
2.096, de 23 de setembro de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo I
desta Lei;
II- as Tabelas dos Anexos IV, V e VI da Lei n°
1.923, de 05 de abril de
2012, que passam a vigorar na forma do Anexo II desta Lei;
III- a Tabela do Anexo I, da Lei n°
1.229, de 30 de junho de 2006, que
passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei;
IV - as Tabelas A e B do Anexo II, da Lei n°
2.135, de 11 de dezembro
de 2013, que passam a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei;
V - o art. 41, da Lei n°
1.200, de 25 de fevereiro de 2006, que passa a
vigorar com a seguinte reda^
ao:
Art. 41. Aos Conselheiros Tutelares sera concedida remunera?3o equivalente a R$
1.779,30, reajustada anualmente no mesmo Indice aplicado para corre?
§o do saterio
dos servidores publicos municipais.
VI - o art. 83, da Lei n°
1.923, de 05 de abril de 2012, que passa a
vigorar com a seguinte reda?ao:
Art. 83. As gratifica^
oes aos profissionais do magisterio, estabelecidas no art. 82 desta
Lei, corresponderao aos seguintes valores:
I -R$ 777,00 pelo exercicio da fun?ao de dire^
ao nas institui9<3es educacionais;
www.marmeleiro*
Prefeitura PKunicipal de '
ftCarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - font / Pax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
II -R$ 666,00 pelo exerci'
cio da fun9
So de coordenafao educadonal no Departamento
Municipal de Educa9ao e Cultura, com atendimento no ambito das institui95es
educacionais da rede municipal de ensino;
III - R$ 555,00 pelo exerci'
cio da fiuto de coordena9ao pedagogica nas institutes
educacionais;
IV - R$ 355,20 pelo exerci'
cio em institutes educacionais de dificil acesso ou
provimento.
[...]
Art. 3°
Fica assegurado aos Agentes Comunitarios de Saude e Agentes
de Combate as Endemias, o pagamento complementar da diferenga entre os valores
estabelecidos nesta Lei e o piso salarial profissional estabelecido no inciso III, do
§1°
, do art. 9°-A, da Lei Federal n°
11.350, de 05 de outubro de 2006,
Art. 4°
Fica assegurado aos Professores e Professores de Educagao
Infantil, o pagamento complementar de eventual diferenga entre os valores
estabelecidos nesta Lei e o valor nominal do piso nacional do magisterio publico, nos
niveis e classes em que a progressao ou vencimento base nao atingir o valor do
piso.
Art. 5°
As despesas decorrentes desta Lei serao custeadas por
dotagoes orgamentarias proprias previstas no Orgamento Geral do Municipio
instituido pela Lei n°
2.752, de 29 de dezembro de 2021.
Art. 6°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Marmeleiro, 20 de Janeiro de 2022.
PALftO JAIR PILATI
’
refeito de Marmeleiro
www.marmeleiro.pr.gov.br
ANEXOI
ALTERACOES DOS ANEXO III E IV DA LEI N° 2.096, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
ANEXO III
TABELA ‘A’- QUADRO GERAL
CLASSES
PadrSo Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
I 1.179,10 1.214,47 1.250,90 1.288,43 1.327,08 1.366,89 1.407,90 1.450,14 1.493,64 1.538,45 1.584,61 1.632,14 1.681,11 1.731,54 1.783,49 1.836,99 1.892,10 1.948,86
1 I I 1.296,99 1.335,90 1.375,98 1.417,26 1.459,78 1.503,57 1.548,68 1.595,14 1.642,99 1.692,28 1.743,05 1.795,34 1.849,20 1.904,68 1.961,82 2.020,67 2.081,29 2.143,73
III 1.426,70 1.469,50 1.513,59 1.559,00 1.605,77 1.653,94 1.703,56 1.754,67 1.807,31 1.861,52 1.917,37 1.974,89 2.034,14 2.095,16 2.158,02 2.222,76 2.289,44 2.358,12
I 1.280,15 1.318,56 1.358,12 1.398,86 1.440,83 1.484,05 1.528,58 1.574,43 1.621,67 1.670,32 1.720,43 1.772,04 1.825,20 1.879,96 1.936,35 1.994,45 2.054,28 2.115,91
2 I I 1.408,17 1.450,42 1.493,93 1.538,75 1.584,91 1.632,46 1.681,43 1.731,87 1.783,83 1.837,35 1.892,47 1.949,24 2.007,72 2.067,95 2.129,99 2.193,89 2.259,70 2.327,49
III 1.548,98 1.595,45 1.643,31 1.692,61 1.743,39 1.795,69 1.849,56 1.905,05 1.962,20 2.021,06 2.081,70 2.144,15 2.208,47 2.274,73 2.342,97 2.413,26 2.485,65 2.560,22
I 1.515,96 1.561,44 1.608,29 1.656,54 1.706,23 1.757,42 1.810,14 1.864,45 1.920,38 1.977,99 2.037,33 2.098,45 2.161,41 2.226,25 2.293,04 2.361,83 2.432,68 2.505,66
3 1.667,57 1.717,59 1.769,12 1.822,19 1.876,86 1.933,17 1.991,16 2.050,89 2.112,42 2.175,79 2.241,07 2.308,30 2.377,55 2.448,88 2.522,34 2.598,01 2.675,95 2.756,23
1.834,32 1.889,35 1.946,03 2.004,41 2.064,54 2.126,48 2.190,27 2.255,98 2.323,66 2.393,37 2.465,17 2.539,13 2.615,30 2.693,76 2.774,57 2.857,81 2.943,54 3.031,85
I 1.852,86 1.908,44 1.965,70 2.024,67 2.085,41 2.147,97 2.212,41 2.278,79 2.347,15 2.417,56 2.490,09 2.564,79 2.641,74 2.720,99 2.802,62 2.886,70 2.973,30 3.062,50
4 2.038,15 2.099,29 2.162,27 2.227,14 2.293,95 2.362,77 2.433,65 2.506,66 2.581,86 2.659,32 2.739,10 2.821,27 2.905,91 2.993,09 3.082,88 3.175,37 3.270,63 3.368,75
III 2.241,96 2.309,21 2.378,49 2.449,84 2.523,34 2.599,04 2.677,01 2.757,32 2.840,04 2.925,24 3.013,00 3.103,39 3.196,49 3.292,39 3.391,16 3.492,89 3.597,68 3.705,61
I 1.953,93 2.012,55 2.072,92 2.135,11 2.199,16 2.265,14 2.333,09 2.403,08 2.475,17 2.549,43 2.625,91 2.704,69 2.785,83 2.869,41 2.955,49 3.044,15 3.135,48 3.229,54
5 2.149,32 2.213,80 2.280,21 2.348,62 2.419,07 2.491,65 2.566,40 2.643,39 2.722,69 2.804,37 2.888,50 2.975,16 3.064,41 3.156,34 3.251,03 3.348,57 3.449,02 3.552,49
2.364,26 2.435,19 2.508,24 2.583,49 2.660,99 2.740,82 2.823,05 2.907,74 2.994,97 3.084,82 3.177,36 3.272,68 3.370,86 3.471,99 3.576,15 3.683,44 3.793,94 3.907,76
I 2.021,30 2.081,94 2.144,39 2.208,72 2.274,98 2.343,23 2.413,53 2.485,94 2.560,51 2.637,33 2.716,45 2.797,94 2.881,88 2.968,34 3.057,39 3.149,11 3.243,58 3.340,89
6 2.223,43 2.290,13 2.358,83 2.429,59 2.502,48 2.577,56 2.654,88 2.734,53 2.816,57 2.901,06 2.988,10 3.077,74 3.170,07 3.265,17 3.363,13 3.464,02 3.567,94 3.674,98
2.445,78 2.519,15 2.594,72 2.672,56 2.752,74 2.835,32 2.920,38 3.007,99 3.098,23 3.191,18 3.286,91 3.385,52 3.487,09 3.591,70 3.699,45 3.810,43 3.924,75 4.042,49
I 2.189,75 2.255,44 2.323,11 2.392,80 2.464,59 2.538,53 2.614,68 2.693,12 2.773,91 2.857,13 2.942,85 3.031,13 3.122,07 3.215,73 3.312,20 3.411,57 3.513,91 3.619,33
7 2.408,72 2.480,98 2.555,41 2.632,07 2.711,03 2.792,37 2.876,14 2.962,42 3.051,29 3.142,83 3.237,12 3.334,23 3.434,26 3.537,29 3.643,40 3.752,71 3.865,29 3.981,25
2.649,60 2.729,08 2.810,96 2.895,29 2.982,15 3.071,61 3.163,76 3.258,67 3.356,43 3.457,13 3.560,84 3.667,67 3.777,70 3.891,03 4.007,76 4.127,99 4.251,83 4.379,38
I 2.610,85 2.689,18 2.769,85 2.852,95 2.938,53 3.026,69 3.117,49 3.211,02 3.307,35 3.406,57 3.508,76 3.614,03 3.722,45 3.834,12 3.949,14 4.067,62 4.189,65 4.315,34
8 2.871,93 2.958,09 3.046,83 3.138,23 3.232,38 3.329,35 3.429,23 3.532,11 3.638,07 3.747,22 3.859,63 3.975,42 4.094,68 4.217,53 4.344,05 4.474,37 4.608,60 4.746,86
3.159,13 3.253,90 3.351,52 3.452,07 3.555,63 3.662,30 3.772,17 3.885,33 4.001,89 4.121,95 4.245,61 4.372,97 4.504,16 4.639,29 4.778,47 4.921,82 5.069,47 5.221,56
I 3.773,10 3.886,29 4.002,88 4.122,97 4.246,66 4.374,06 4.505,28 4.640,44 4.779,65 4.923,04 5.070,73 5.222,85 5.379,54 5.540,92 5.707,15 5.878,36 6.054,72 6.236,36
9 4.150,41 4.274,92 4.403,17 4.535,27 4.671,32 4.811,46 4.955,81 5.104,48 5.257,62 5.415,34 5.577,80 5.745,14 5.917,49 6.095,02 6.277,87 6.466,20 6.660,19 6.860,00
III 4.565,45 4.702,42 4.843,49 4.988,79 5.138,46 5.292,61 5.451,39 5.614,93 5.783,38 5.956,88 6.135,59 6.319,66 6.509,25 6.704,52 6.905,66 7.112,83 7.326,21 7.546,00
I 4.042,61 4.163,89 4.288,80 4.417,46 4.549,99 4.686,49 4.827,08 4.971,89 5.121,05 5.274,68 5.432,92 5.595,91 5.763,79 5.936,70 6.114,80 6.298,25 6.487,19 6.681,81
10 II 4.446,87 4.580,27 4.717,68 4.859,21 5.004,99 5.155,14 5.309,79 5.469,08 5.633,16 5.802,15 5.976,22 6.155,50 6.340,17 6.530,37 6.726,28 6.928,07 7.135,91 7.349,99
III 4.891,55 5.038,30 5.189,45 5.345,13 5.505,49 5.670,65 5.840,77 6.015,99 6.196,47 6.382,37 6.573,84 6.771,06 6.974,19 7.183,41 7.398,91 7.620,88 7.849,51 8.084,99
I 4.211,06 4.337,39 4.467,51 4.601,54 4.739,58 4.881,77 5.028,22 5.179,07 5.334,44 5.494,47 5.659,31 5.829,09 6.003,96 6.184,08 6.369,60 6.560,69 6.757,51 6.960,24
11 4.632,16 4.771,12 4.914,26 5.061,69 5.213,54 5.369,94 5.531,04 5.696,97 5.867,88 6.043,92 6.225,24 6.411,99 6.604,35 6.802,49 7.006,56 7.216,76 7.433,26 7.656,26
III 5.095,38 5.248,25 5.405,69 5.567,86 5.734,90 5.906,94 6.084,15 6.266,68 6.454,68 6.648,32 6.847,77 7.053,20 7.264,80 7.482,74 7.707,22 7.938,44 8.176,59 8.421,89
I 4.295,27 4.424,13 4.556,85 4.693,56 4.834,36 4.979,39 5.128,77 5.282,64 5.441,12 5.604,35 5.772,48 5.945,66 6.124,03 6.307,75 6.496,98 6.691,89 6.892,64 7.099,42
12 I I 4.724,80 4.866,54 5.012,54 5.162,92 5.317,80 5.477,34 5.641,66 5.810,91 5.985,23 6.164,79 6.349,74 6.540,23 6.736,43 6.938,53 7.146,68 7.361,08 7.581,92 7.809,37
5.197,29 5.353,21 5.513,80 5.679,21 5.849,59 6.025,08 6.205,83 6.392,01 6.583,77 6.781,28 6.984,72 7.194,26 7.410,09 7.632,39 7.861,36 8.097,20 8.340,12 8.590,32
I 5.895,48 6.072,34 6.254,51 6.442,15 6.635,41 6.834,47 7.039,51 7.250,69 7.468,21 7.692,26 7.923,03 8.160,72 8.405,54 8.657,70 8.917,44 9.184,96 9.460,51 9.744,32
II 6.485,03 6.679,58 6.879,97 7.086,37 7.298,96 7.517,93 7.743,47 7.975,77 8.215,04 8.461,50 8.715,34 8.976,80 9.246,10 9.523,49 9.809,19 10.103,47 10.406,57 10.718,77 13
7.133,53 7.347,54 7.567,96 7.795,00 8.028,85 8.269,71 8.517,81 8.773,34 9.036,54 9.307,64 9.586,87 9.874,47 10.170,71 10.475,83 10.790,10 11.113,80 11.447,22 11.790,64
I 6.232,33 6.419,30 6.611,88 6.810,24 7.014,54 7.224,98 7.441,73 7.664,98 7.894,93 8.131,78 8.375,73 8.627,00 8.885,81 9.152,39 9.426,96 9.709,77 10.001,06 10.301,09
II 6.855,56 7.061,23 7.273,07 7.491,26 7.716,00 7.947,48 8.185,90 8.431,48 8.684,43 8.944,96 9.213,31 9.489,71 9.774,40 10.067,63 10.369,66 10.680,75 11.001,17 11.331,21 14
III 7.541,12 7.767,36 8.000,38 8.240,39 8.487,60 8.742,23 9.004,50 9.274,63 9.552,87 9.839,46 10.134,64 10.438,68 10.751,84 11.074,40 11.406,63 11.748,83 12.101,29 12.464,33
I 9.432,74 9.715,72 10.007,19 10.307,41 10.616,63 10.935,13 11.263,18 11.601,08 11.949,11 12.307,58 12.676,81 13.057,11 13.448,83 13.852,29 14.267,86 14.695,90 15.136,77 15.590,88
15 II 10.376,00 10.687,28 11.007,90 11.338,14 11.678,28 12.028,63 12.389,49 12.761,17 13.144,01 13.538,33 13.944,48 14.362,81 14.793,70 15.237,51 15.694,63 16.165,47 16.650,44 17.149,95
11.413,60 11.756,01 12.108,69 12.471,95 12.846,11 13.231,49 13.628,44 14.037,29 14.458,41 14.892,16 15.338,93 15.799,09 16.273,07 16.761,26 17.264,10 17.782,02 18.315,48 18.864,94
I 10.376,02 10.687,30 11.007,92 11.338,16 11.678,30 12.028,65 12.389,51 12.761,20 13.144,03 13.538,35 13.944,50 14.362,84 14.793,72 15.237,54 15.694,66 16.165,50 16.650,47 17.149,98
II 11.413,62 11.756,03 12.108,71 12.471,97 12.846,13 13.231,51 13.628,46 14.037,31 14.458,43 14.892,19 15.338,95 15.799,12 16.273,09 16.761,29 17.264,13 17.782,05 18.315,51 18.864,98 16
12.555,00 12.931,65 13.319,60 13.719,19 14.130,76 14.554,69 14.991,33 15.441,07 15.904,30 16.381,43 16.872,87 17.379,06 17.900,43 18.437,44 18.990,56 19.560,28 20.147,09 20.751,50
TABELA *B’ - QUADRO EM EXTINQAO
CATEGORIA CLASSES
FUNCIONAL Grau 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
2.021,30 2.081,94 2.144,39 2.208,73 2.274,99 2.343,24 2.413,53 2.485,94 2.560,52 2.637,33 2.716,45 2.797,95 2.881,89 2.968,34 3.057,39 3.149,11 3.243,59 3.340,90
Aux. Enfermagem 2.223,43 2.290,13 2.358,83 2.429,60 2.502,49 2.577,56 2.654,89 2.734,54 2.816,57 2.901,07 2.988,10 3.077,74 3.170,08 3.265,18 3.363,13 3.464,03 3.567,95 3.674,99
2.445,78 2.519,15 2.594,72 2.672,56 2.752,74 2.835,32 2.920,38 3.008,00 3.098,24 3.191,18 3.286,92 3.385,53 3.487,09 3.591,70 3.699,45 3.810,44 3.924,75 4.042,49
2.610,85 2.689,18 2.769,85 2.852,95 2.938,54 3.026,69 3.117,49 3.211,02 3.307,35 3.406,57 3.508,76 3.614,03 3.722,45 3.834,12 3.949,15 4.067,62 4.189,65 4.315,34
Aux. Escriturario 'B' 2.871,93 2.958,09 3.046,83 3.138,24 3.232,38 3.329,35 3.429,24 3.532,11 3.638,08 3.747,22 3.859,63 3.975,42 4.094,69 4.217,53 4.344,05 4.474,37 4.608,61 4.746,86
3.159,13 3.253,90 3.351,52 3.452,06 3.555,62 3.662,29 3.772,16 3.885,33 4.001,89 4.121,94 4.245,60 4.372,97 4.504,16 4.639,28 4.778,46 4.921,82 5.069,47 5.221,55
4.211,06 4.337,39 4.467,51 4.601,54 4.739,58 4.881,77 5.028,22 5.179,07 5.334,44 5.494,48 5.659,31 5.829,09 6.003,96 6.184,08 6.369,60 6.560,69 6.757,51 6.960,24
4.632,16 4.771,12 4.914,26 5.061,69 5.213,54 5.369,94 5.531,04 5.696,97 5.867,88 6.043,92 6.225,24 6.411,99 6.604,35 6.802,48 7.006,56 7.216,75 7.433,26 7.656,25 Escriturario 'A'
5.095,38 5.248,24 5.405,69 5.567,86 5.734,90 5.906,95 6.084,15 6.266,68 6.454,68 6.648,32 6.847,77 7.053,20 7.264,80 7.482,74 7.707,22 7.938,44 8.176,59 8.421,89
3.773,09 3.886,29 4.002,88 4.122,96 4.246,65 4.374,05 4.505,27 4.640,43 4.779,64 4.923,03 5.070,72 5.222,84 5.379,53 5.540,92 5.707,14 5.878,36 6.054,71 6.236,35
4.150,41 4.274,92 4.403,17 4.535,26 4.671,32 4.811,46 4.955,80 5.104,48 5.257,61 5.415,34 5.577,80 5.745,14 5.917,49 6.095,01 6.277,87 6.466,20 6.660,19 6.859,99 Escriturario 'B'
III 4.565,45 4.702,42 4.843,49 4.988,79 5.138,46 5.292,61 5.451,39 5.614,93 5.783,38 5.956,88 6.135,59 6.319,65 6.509,24 6.704,52 6.905,66 7.112,83 7.326,21 7.546,00
4.042,61 4.163,88 4.288,80 4.417,46 4.549,99 4.686,49 4.827,08 4.971,90 5.121,05 5.274,68 5.432,92 5.595,91 5.763,79 5.936,70 6.114,80 6.298,25 6.487,20 6.681,81
Odontologo,
Fisioterapeuta 40h e
Terapeuta Ocupacional
4.446,87 4.580,27 4.717,68 4.859,21 5.004,99 5.155,14 5.309,79 5.469,09 5.633,16 5.802,15 5.976,22 6.155,51 6.340,17 6.530,38 6.726,29 6.928,08 7.135,92 7.350,00
4.891,55 5.038,30 5.189,45 5.345,13 5.505,48 5.670,65 5.840,77 6.015,99 6.196,47 6.382,36 6.573,84 6.771,05 6.974,18 7.183,41 7.398,91 7.620,88 7.849,50 8.084,99
4.295,27 4.424,12 4.556,85 4.693,55 4.834,36 4.979,39 5.128,77 5.282,64 5.441,12 5.604,35 5.772,48 5.945,65 6.124,02 6.307,74 6.496,98 6.691,89 6.892,64 7.099,42
Tecnico em
Contabilidade
4.724,80 4.866,54 5.012,54 5.162,92 5.317,80 5.477,34 5.641,66 5.810,91 5.985,23 6.164,79 6.349,74 6.540,23 6.736,43 6.938,53 7.146,68 7.361,08 7.581,92 7.809,37
5.197,29 5.353,21 5.513,80 5.679,22 5.849,59 6.025,08 6.205,83 6.392,01 6.583,77 6.781,28 6.984,72 7.194,26 7.410,09 7.632,39 7.861,36 8.097,20 8.340,12 8.590,32
ANEXO IV
GRATIFICAQOES
TABELA “A”
Gratificagao por compor Nucleo de Gestao de Carreira
DESCRIQAO VALOR
Membro do Nucleo de Gestao de Carreira R$ 359,38
TABELA “B”
Gratificagao por Encargo
DESCRIQAO VALOR
GPCL - Membro da Comissao de Licitagoes R$ 639,36
GPCS - Membro da Comissao de Sindicancias,
Processos Administrativos Disciplinares e
Processos Administrativos Especiais
R$ 239,76
GPCAP - Membro da Comissao de Apoio ao
Pregao
R$ 639,36
GDAP R$ 639,36 -Pregoeiro
GDAL R$ 639,36 - Leiloeiro
GPCAB - Membro da Comissao de Avaliagoes de
Bens R$ 239,76
GDAASUS - Medico Auditor nas Guias de
Prestadores do SUS R$ 1.598,40
GDACUCI- Coordenador da Unidade de Controle
Interno -UCI R$ 3.196,82
GDAPG -Procurador-Geral R$ 1.598,40
ANEXO II
Altera as Tabelas dos Anexos IV. V e VI da Lei n° 1.923, de 05 de abril de 2012.
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NIVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
B 1.930,81 1.969,43 2.008,81 2.048,99 2.089,97 2.131,77 2.174,41 2.217,89 2.262,25 2.307,50 2.353,65 2.400,72 2.448,73 2.497,71 2.547,66
C 2.316,97 2.363,31 2.410,58 2.458,79 2.507,97 2.558,12 2.609,29 2.661,47 2.714,70 2.769,00 2.824,38 2.880,86 2.938,48 2.997,25 3.057,20
D 2.548,67 2.599,64 2.651,64 2.704,67 2.758,76 2.813,94 2.870,22 2.927,62 2.986,17 3.045,90 3.106,81 3.168,95 3.232,33 3.296,98 3.362,92
ANEXOV
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: PROFESSOR JORNADA: 20 HORAS SEMANAIS
QUADRO SUPLEMENTAR
CLASSES
NIVEL 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15
A 1.633,90 1.666,58 1.699,91 1.733,90 1.768,58 1.803,95 1.840,03 1.876,83 1.914,37 1.952,66 1.991,71 2.031,55 2.072,18 2.113,62 1.601,86
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAQAO INFANTIL JORNADA: 40 HORAS SEMANAIS
QUADRO PERMANENTE
CLASSES
NIVEIS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15
B 3.267,80 3.333,16 3.399,82 3.467,82 3.537,18 3.607,92 3.680,08 3.753,68 3.828,75 3.905,33 3.983,44 4.063,10 4.144,37 4.227,25 3.203,73
C 3.844,48 3.921,37 3.999,79 4.079,79 4.161,38 4.244,61 4.329,50 4.416,09 4.504,42 4.594,50 4.686,39 4.780,12 4.875,73 4.973,24 5.072,70
D 4.228,92 4.313,50 4.399,77 4.487,77 4.577,52 4.669,07 4.762,45 4.857,70 4.954,86 5.053,96 5.155,03 5.258,13 5.363,30 5.470,56 5.579,97
ANEXO III
Altera o Anexo I. da Lei n° 1.229, de 30 de iunho de 2006.
ANEXOI
QUADRO DE CARGOS E YAGAS DO EMPREGO PUBLICO
CARGA
HORARIA
SEMANAL
NOMENCLATURA / CARGO VAGAS SALARIO REQUISITOS DE INVESTIDURA
Agente Comuniterio de Saude -PSF 40 Horas 34 R$ 1.351,07 Ensino Fundamental Completo e idade minima de 18 anos.
Agente de Combate a Endemias -PSF 40 Horas 07 R$ 1.351,07 Ensino Fundamental Completo e idade minima de 18 anos.
Auxiliar Administrative -PSF 40 Horas 02 R$ 2.021,28 Ensino Medio Completo e idade minima de 18 anos.
Ensino Medio Completo e curso de qualificapSo besica para a
forma?So de Auxiliar de Enfermagem.
R$ 2.021,30 Auxiliar de Enfermagem -PSF 40 Horas 02
Curso de graduagSo em Enfermagem, fornecido por instituig§o de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministerio de Educag§o; registro
no 6rg§o de classe fiscalizador do exercicio profissional e idade
minima de 18 (dezoito) anos.
R$ 4.295,27 Enfermeiro -PSF 40 Horas 02
Curso de gradua?
§o em Farmecia e Bioquimica, fornecido por
instituigSo de ensino oficial e reconhecida pelo Ministerio de
EducagSo; registro no 6rg§o de classe fiscalizador do exercicio
profissional e idade minima de 18 (dezoito) anos.
01 R$ 5.987,02 Farmaceutico Bioquimico -PSF 40 Horas
Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitageo
(CNH) e idade minima de 18 anos.
R$ 1.515,96 Motorista - PSF 40 Horas 02
Curso de graduagSo em Odontologia, fornecido por institui?ao de
ensino oficial e reconhecida pelo Ministerio de Educapcio; registro
no 6rg3o de classe fiscalizador do exercicio profissional e idade
minima de 18 (dezoito) anos.
R$ 8.085,17 Odontdlogo -PSF 40 Horas 01
ANEXO IV
Altera o Anexo II. da Lei n° 2.135. de 11 de dezembro de 2013.
ANEXO II
TABELA A
RELAQAO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO E FUNQAO DE
CONFIANQA
FUNQAO DE
CONFIANQA SIMBOLO DENOMINAQAO
Diretor do Departamento de Administragao R$ 1.598,40
Planejamento CCI
CCI Diretor do Departamento de Finangas R$ 1.598,40
Diretor do Departamento de Viagao e Obras R$ 1.598,40
Diretor do Departamento de Educagio e Cultura
CCI
CCI R$ 1.598,40
CCI Diretor do Departamento de Esportes R$ 1.598,40
CCI Diretor do Departamento de Saude R$ 1.598,40
Diretor do Departamento de Assistencia Social R$ 1.598,40
Diretor do Departamento de Agricultura e
Abastecimento
CCI
R$ 1.598,40 CCI
Diretor do Departamento de Industria, Comercio, R$ 1.598,40
Servigos e Turismo CCI
Diretor do Departamento de Meio Ambiente e R$ 1.598,40
Recursos Hidricos CCI
Diretor do Departamento Marmeleirense de R$ 1.598,40
Transito CCI
CCI Diretor do Departamento de Urbanismo R$ 1.598,40
CCII Assessor de Relagoes Publicas R$ 799,20
CCII Chefe da Divisao de Administragao R$ 799,20
CCII Chefe da Divisao de Recursos Humanos R$ 799,20
CCII Chefe da Divisao de Compras e Almoxarifado R$ 799,20
CCII Chefe da Divisao de Contabilidade R$ 799,20
CCII Chefe da Divisao de Tesouraria R$ 799,20
CCII Chefe da Divisao de Cadastro e Tributagao R$ 799,20
CCII Chefe da Divisao de Viagao e Obras R$ 799,20
Chefe da Divisao de Ensino Fundamental R$ 799,20 CCII FUNDEB
Chefe da Divisao de Ensino Fundamental R$ 799,20
Demais Recursos CCII
CCII Chefe da Divisao de Cultura R$ 799,20
CCII Chefe da Divisao de Esportes R$ 799,20
CCII Chefe da Divisao de Administragao - Saude R$ 799,20
CCII Chefe da Divisao de Saude R$ 799,20
CCII Chefe da Divisao de Vigilancia em Saude R$ 799,20
CCII Chefe da Divisao de Assistencia Social R$ 799,20
CCII Chefe da Divisao de Assistencia ao Menor R$ 799,20
CCII Chefe da Divisao de Fomento Agricola R$ 799,20
CCII Chefe da Divisao de Fomento Pecuario R$ 799,20
Chefe da Divisao de Industria, Comercio e R$ 799,20
Servigos
Chefe da Divisao de Meio Ambiente e Recursos
Hidricos
CCII
R$ 799,20 CCII
CCII Chefe da Divisao de Gestao de Residuos R$ 799,20
CCII Chefe da Divisao de Urbanismo R$ 799,20
TABELA B
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSAO
SIMBOLO VALOR FG
CCI Subsidio R$ 1.598,40
CCII R$ 3.031,95 R$ 799,20
Prefeitura PfCunicipal de dfCarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali , 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
DECLARAQAO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para fins de adequagao ao disposto no inciso II da Lei
Complementar n°
101/00, que tenho ciencia do impacto orgamentario e financeiro,
ocasionado pela implementagao da revisao anual geral e reajuste aos vencimentos
dos servidores publicos municipais, conforme disposto no presente Projeto de Lei.
Declaro ainda que a despesa tern compatibilidade com a Lei
Orgamentaria Anual, com a Lei de Diretrizes Orgamentarias e com o Plano
Plurianual de Governo.
Acrescento que as dotagoes orgamentarias relativas ao custeio do
auxilio foram previstas no orgamento anual e suportam a despesa integralmente.
Marmeleiro, 20 de Janeiro de 2022.
IAIR PILATI
Prefeito larmeleiro - Ordenador da Despesa
mar
'Prefeitura '
ftCunicipal de iliarmeleiro
CNPJ 76.205.665/0001-01
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORQAMENTARIO-FINANCEIRO
REVISAO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS
ESTADO DO PARANA
Este estudo trata da revisao geral anual concedida aos servidores
publicos municipals nos termos do inciso X, Art. 37 da Constituigao Federal,
quanto a estimativa dos resultados fiscais relativos aos vencimentos.
I-PREMISSA
A estimativa dos resultados fiscais e realizada em atendimento a Lei de
Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000, em especial aos Art. 16
e 17:
Art. 16. A criagao, expansio ou aperfeigoamento de ag§o
governamental que acarrete aumento da despesa serb acompanhado
de:
I - estimativa do impacto orgamentario-financeiro no exercicio em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
O Art. 16, inciso I determina a elaboragao da estimativa do impacto
orgamentario-financeiro, contudo essa determinagao e excetuada, como pode
ser observado no paragrafo 6°
do artigo seguinte, quando se trata de
reajustamento de remuneragao de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituigao, caso tratado nesta estimativa:
Art. 17. Considera-se obrigatdria de carater continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisbria ou ato administrative
normativo que fixem para o ente a obrigag£o legal de sua execugSo
por urn periodo superior a dois exercicios.
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Prefeitura PfCunicipal de iliarmeleiro
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ESTADO DO PARANA
§ 12 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput dever§o ser instruidos com a estimativa prevista no inciso I do
art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 25 Para efeito do atendimento do § 15, o ato sera acompanhado de
comprovapSo de que a despesa criada ou aumentada n3o afetar3 as
metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 15 do art.
45, devendo seus efeitos financeiros, nos periodos seguintes, ser
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redupSo
permanente de despesa.
§ 35 Para efeito do § 25, considera-se aumento permanente de receita
0 proveniente da elevapSo de aliquotas, ampliapcio da base de c3lculo,
majorap§o ou criapSo de tributo ou contribuip§o.
§ 45 A comprovap3o referida no § 2e, apresentada pelo proponente,
conter3 as premissas e metodologia de c3lculo utilizadas, sem prejuizo
do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do
piano plurianual e da lei de diretrizes orpamentarias.
§ 5e A despesa de que trata este artigo n3o ser3 executada antes da
implementapao das medidas referidas no § 2s, as quais integrar§o o
instrumento que a criar ou aumentar.
§ 6^ O disposto no § 1s n3o se aplica as despesas destinadas ao
servipo da divida nem ao reajustamento de remunerapio de pessoal
de que trata 0 inciso X do art. 37 da ConstituipSo.
§ 75 Considera-se aumento de despesa a prorrogapSo daquela criada
por prazo determinado.
Em consonancia com o paragrafo segundo da supracitada lei, o ato que
acarretar a expansao da despesa continuada devera ser acompanhado de
comprovapao que a despesa criada nao afetara a metas de resultados fiscais.
II- METODOLOGIA DE CALCULO
A revisao geral anual visa a recomposipao dos vencimentos dos
servidores publicos para suprir a defasagem salarial, a variapao
— www.marmeleiro.prpj
no
7 i
'Prefeitura Wunicipal de ITCarmeleiro
CNPf 76.205.665/0001-01 ESTADO DO PARANA
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ano de 2021, com base no Indice Nacional de Pregos ao Consumidor - INPC
medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica, foi de 10,16% (dez
inteiros e dezesseis centesimos por cento). A reposigao da inflagao sera somado
o aumento real de 0,84% concedido aos servidores, totalizando um reajuste de
11%, garantido o piso salarial aos servidores que estejam amparados.
Os valores propostos compreendem o pagamento das onze parcelas de
salario, 13°
salario, ferias e adicional de ferias, acrescido ainda um custo patronal
de 21%, pois a contribuigao e feita para o Regime Geral da Previdencia Social.
Ill-ESTIMATIVA DE IMPACTO ORQAMENTARIO-FINANCEIRO
Para o exercicio de 2022, ha previsao de dotagao orgamentaria nos
elementos de despesas para gastos com pessoal, encargo social, aposentados,
pensionistas e sentengas judiciais em aplicagoes diretas no valor total de R$
30.267.750,00.
Compatibilidade com as metas de resultados fiscais
A compatibilidade, prevista no paragrafo 2°
do Art. 17 da LRF, em
relagao ao aumento da despesa e seus reflexos nas metas de resultados fiscais
apresentadas no demonstrative I do anexo de metas ficais, e demonstrada a
seguir com a apresentagao do referido demonstrative.
A previsao da receita total das metas fiscais para o ano de 2022 foi de
R$ 63.556.540,00, desse valor, R$ 63.444.490,00 sao de receitas primarias
correntes. Com o encerramento do exercicio de 2021, foi observado que no ano
houve arrecadagao de R$ 63.667.520,92 em receitas correntes primarias, valor
maior que o projetado para 2022. Com isso, fica demonstrado que a receita para
o exercicio de 2022 foi subestimada, isso ocorreu em especial em virtude da
inflagao elevada acumulada no ultimo ano, sendo a maior desde o ano de 2015.
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Fazendo uma projegao para os proximos anos, com base no historico
dos ultimos tres aos, dessa forma utilizando a mesma base estimativa
estabelecida na LRF, teremos a seguinte projegao:
ESTADO DO PARANA
RECEITA PRIMARIA CORRENTE
2019 2020 % 2021 % 2022 2023 2024
51.623.916,38 55.880.573,18 0,08 63.667.520,92 0,14 70.728.406,56 78.572.361,90 87.286.231,30
Para o ano de 2022, a estimativa fica 11,48% maior que o previsto no
anexo de metas ficais e nos anos seguintes esse diferenga aumenta, ja para as
projegoes de despesas com pessoal e encargo social as estimativas
comparadas com as projegoes do anexo de metas fiscais sao as seguintes:
2022 2023 2024
Anexo de metas fiscais, demonstrative 1 30.767.750,00 31.993.300,00 33.756.000,00
Projegao dos gastos com pessoal 30.863.174,48 33.431.232,27 36.185.549,73
Diferenga em percentual 0,31% 4,49% 7,20%
Como pode ser observado, a projegao para 2022 ficou pouco acima das
metas fiscais, contudo, como demonstrado anteriormente, as metas fiscais estao
defasadas em virtude da alta inflagao que acarretou a elevagao da arrecadagao
e, por consequencia, o acrescimo dos gastos pubicos.
Compatibilidade com o indice de gastos com pessoal
A estimativa dos gastos com pessoal para o ano de 2022, para fins de
calculo de indice de gastos, limite de 54% que, alem dos gastos com pessoal,
leva em consideragao os servigos terceirizados, e de R$ 33.137.769,15.
A variagao Receita Corrente Liquida - RCL considerando os exercicios
em analise e em media de 9,23% ao ano, com isso, a projegao para 2022 e de
R$ 70.171.916,13, conforme segue:
www.marmelciro.pra^
Prefeitura PfCimicipal de ^
Carmeleiw
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macaii, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
Ano Receita Limite de gastos Gasto folha % gastos Reajuste Demais
2024 83.718.447,64 45.207.961,72 40.800.022,66 11% 5,76% 5,20%
2023 76.646.486,46 41.389.102,69 36.769.848,14 11% 5,76% 5,20%
2022 70.171.916,13 37.892.834,71 33.137.769,15 18% 13,05% 5,20%
2021 64.244.273,17 34.691.907,51 28.023.947,53 4% 0,00% 4,40%
2020 55.920.341,93 30.196.984,64 26.843.343,36 9% 5,00% 3,84%
2019 51.817.028,32 27,981.195,29 24.662.957,26 12% 5,00% 7,36%
O limite para gastos com pessoal em 2022 e de 37.892.834,71, estando
a projegao dentro do limite. Considerando a estimativa da RCL, o indice previsto
para o ano e de 47,22%, destacando que o limite de alerta e de 48,60% e o
prudencial de 51,30%.
Para os anos seguintes, de 2023 e 2024, os indices projetados com base
na metodologia descrita serao de 47,97% e 48,73% respectivamente,
permanecendo dessa forma abaixo do limite prudencial definido no Art. 22,
Paragrafo Unico da LRF, de 51,30%.
Marmeleiro, 19 de Janeiro de 2022
aAtttCJAIR PILATI
efeito de Marmeleiro
WALDIR LUTZ LINZMEYER JUNIOR
Contador
CRC PR-071152/0-8
wAvw.marmeleiro.pr.gov.br
Camara Municipal de Marmeleiro - Marmeleiro - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislative)
000011
COMPROVANTE DE PROTOCOEO - Autentica^
ao: 12022/01/20000011
Numero / Ann 000011/2022
Data / Horario 20/01/2022 - 13:58:45
Ementa Concede revisao geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores publicos municipais e da outras providencias.
Autor Paulo Jair Pilati - Prefeito
Natureza Legislative
Tipo Materia Projeto de Lei Ordinaria (Poder Executivo)
Numero Paginas 18
Emitido por Gabi

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