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CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANA CNPJ 00.416.643/0001-10
Rua Rigoleto Andreoli, 15 Fone: 0**46 3525-1442
CEP 85615-000 MARMELEIRO PARANA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 001/2022
“Concede reposi$ao salarial aos ocupantes de cargos de
provimento efetivo e cargos em comiss&o da Camara
Municipal de Marmeleiro e da outras providencias”.
VANDERLEI ANTONIO GALLINA, Presidente da Camara
Municipal de Marmeleiro, fa<?o saber que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam atualizados os vencimentos dos cargos de provimento
efetivo e cargos de provimento em comissao da Camara Municipal de Marmeleiro,
estabelecidos nos anexos I, II, III, IV, V, VI, VIT e VTTT da resolu^
ao n° 002/2013, no percentual
de 10,16 %, acumulado nos ultimos doze meses, de acordo com o INPC/IBGE.
Art. 2° - e reajuste no percentual de 0,84 % correspondente ao aumento
real.
Paragrafo Unico: A atualizapao e o reajuste previstos no total de 11 %
sobre os niveis vigentes, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Marmeleiro, 20 de janeiro de 2022.
Landerson Biancato
1 “ Secretario
Vera Lucia C. Dapont
2“ Secretaria
Alcindo Neriques Dias
Vice-presidente
A PASSARELA DO SUDOESTE
CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRO
ESTADO DO PARANA CNPJ 00.416.643/0001-10
Rua Rigoleto Andreoli, 15 Fone: 0**46 3525-1442
CEP 85615-000 MARMELEIRO PARANA
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Encaminhamos os Projetos de Lei do Legislative n° 1 e 2/2022,
que concedem revisao geral anual aos agentes politicos,servidores efetivos e comissionados.
Para o calculo de recomposi^
ao, foi considerada a inflagao
acumulada registrada pelo INPC (Indice Nacional de Pre<;os ao Consumidor) nos ultimos 12
meses, que foi de 10,16 %, e ainda se proveu aumento real de 0,84 %, totalizando 11 %, em
observancia a recupera9ao do poder de compra por meio da reposigao dos vencimentos agentes
politicos, servidores efetivos e comissionados.
O artigo 37, inciso X, da Constitui^
ao Federal, tern como uma
garantia constitucional dos servidores, a revisao geral anual da remunera^
ao, qual atinge todas
as verbas remuneratorias.
O Projeto de Lei do Legislative segue acompanhado de impacto
financeiro e or9amentario, para demonstrar a adequa9ao da despesa com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Marmeleiro, 20 de janeiro de 2022.
Atenciosamente,
irv
."TannrTfrrVnTfm inT alli
Presidente da Camara Municipal
Alcindo Neriques Dias
Vice-presidente
Landerson Biancato
1° Secretario
Vera Luci^
C. Dapont
2* Secretaria
A PASSARELA DO SUDOESTE
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