CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRQ
ESTADO DO PARANA CNPJ 00.416.643/0001-10
Rua Rigoleto Andreoli, 15 Fone: 0**46 3525-1442
CEP 85615-000 MARMELEIRQ PARANA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 002/2022
“Concede recomposi^
ao aos subsi'
dios
dos Agentes Politicos do Municipio de
Marmeleiro”.
A Camara Municipal de Marmeleiro aprovou e eu, Paulo
Jair Pilati, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam atualizados os subsidios do Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito, Diretores de Departamentos, Presidente da Camara Municipal e
Vereadores do Municipio de Marmeleiro, no percentual de 10,16 %, de acordo com o
INPC/IBGE acumulado dos ultimos doze meses, nos termos do § 1°, do art. 1°, da Lei n° 2.530,
de 19 de dezembro de 2017.
Paragrafo Unico: A atualizagao e o reajuste previstos no
total de 10,16 % sobre os niveis vigentes, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 2°
- Os Agentes Politicos passarao a ter os seguintes
subsidios:
R$ 17.975,91
R$ 5.530,03
R$ 5.530,03
R$ 5.105,92
R$ 4.252,18
PREFEITO MUNICIPAL
VICE-PREFEITO
DIRETORES DE DEPARTAMENTOS
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
VEREADORES
Art. 3°
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicasao.
Marmeleiro, 20 de janeiro de 2022.
Presidente da Camara Municipal
r\
Landerson Biancatto
1° Secretario
VeraLudacTbapont
2“ Secretaria
Alcindo Neriques Dias
Vice-presidente
A PASSARELA DO SUDOESTE
CAMARA MUNICIPAL DE MARMELEIRQ
ESTADO DO PARANA CNPJ 00.416.643/0001-10
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Encaminhamos os Projetos de Lei do Legislativo n° 1 e 2/2022,
que concedem revisao geral anual aos agentes politicos, servidores efetivos e comissionados.
Para o calculo de recomposi9ao, foi considerada a inflagao
acumulada registrada pelo INPC (Indice Nacional de Pre90s ao Consumidor) nos ultimos 12
meses, que foi de 10,16 %, e ainda se proveu aumento real de 0,84 %, totalizando 11 %, em
observancia a recupera9&o do poder de compra por meio da reposi9&o dos vencimentos agentes
politicos,servidores efetivos e comissionados.
O artigo 37, inciso X, da Constitui9ao Federal, tem como uma
garantia constitucional dos servidores, a revisao geral anual da remunera9ao, qual atinge todas
as verbas remuneratorias.
O Projeto de Lei do Legislativo segue acompanhado de impacto
financeiro e or9amentario, para demonstrar a adequa9&o da despesa com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Marmeleiro, 20 de janeiro de 2022.
Atenciosamente,
Presidente da Camara MuiWipal
Vera Lucia C. Dapont
2
a
Secretaria
Alcindo Neriques Dias Landerson Biancato
Vice-presidente 1° Secretario
A PASSARELA DO SUDOESTE