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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e dá outras providências.
native_id257

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-10 Proposição arquivada — Proposição transformada em lei e processo legislativo arquivado.
2022-03-08 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei.
2022-03-04 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-03-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Redação Final.
2022-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2022-02-22 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2022-02-21 Parecer favorável da comissão — À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-02-14 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-02-14 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2022-02-10 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T10:05:11.896648-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-03-08T09:33:04.089135-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura '
ftCunicipal de_ PtCarmeleiro
CNF) 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fonc I Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELE/RO - PR
ESTADO DO PARANA
PROJETO LEI N
la 2
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Acrescenta Agao de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal N
2
2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orgamentarias,
Lei Municipal N°
2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e da outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal N° 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N°
2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, para o exercicio de 2022, no
Anexo I, a seguinte Agao de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programatica Valor (R$)
Orgao 05 DEPTO. DE VIAQAO E OBRAS
Unidade 001 Divisao de Viagao e Obras
Fungao 26 Transporte
Subfungao 782 Transporte Rodoviario
Programa 0005 Administragao e Gestao dos Servigos de Viagao e Obras
Agao 1.055 Aquisigao de Maquinas/Equipamentos Rodoviarios
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinarios (Livres) 705.000,00
TOTAL 705.000,00
Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposigoes do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal N
2
2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N°
2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021.
Art. 3° - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
t
&ICUJAIR PILATI
PI :ITO DE MARMELEIRO
www.marmelciro.pr.gov.br
'Prefeitura iTCunicipal de UCarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax ( 46 ) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM N° 008
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusao de a
^
ao de
govemo no PPA e LDO e abertura de credito adicional especial na LOA para o
exercicio financeiro de 2022 no valor total de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil
reais) no Departamento de Via9ao e Obras referente a aquis^
ao de um caminhao
ca9amba para desenvolvimento dos trabalhos no setor rodoviario, com recursos proprios
de superavit financeiro apurado no exercicio anterior.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao dos referidos projetos.
Pelo que, ficamos a disposi9ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
PAULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marmeleiro.pr.gov.br

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