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Prefeitura PlCunicipal de iTCarmeleiro
CNP) 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Ng \ I DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de CrGdito Adicional
Especial e da outras provid§ncias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigOes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Cradito Adicional
Especial no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2022, no
valor de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), com recursos provenientes do supercivit financeiro
apurado no exercicio anterior para dar atendimento no seguinte 6rgao e dotagao orgamentaria:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
05 DEPTO. DE VIAQAO E OBRAS
001 Divisao de Viagao e Obras
26.782.0005.1.055.000 Aquisigao de Maquinas/Equipamentos Rodoviarios
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 705.000,00
TOTAL GERAL 705.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrencia de autorizagao constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes do superAvit financeiro
apurado no exercicio anterior no valor de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), conforme inciso I ,
paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n°
4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superavit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Supercivit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 000 705.000,00
TOTAL GERAL 705.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
--•
PAlJLO JAIR PILATI
:EFEITO DE MARMELEIRO
www.marmeleiro.pr.gov.br
re
C N P] 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM N° 008
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusao de a9ao de
govemo no PPA e LDO e abertura de credito adicional especial na LOA para o
exercicio fmanceiro de 2022 no valor total de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil
reais) no Departamento de Viagao e Obras referente a aquisifao de um caminhao
ca9amba para desenvolvimento dos trabalhos no setor rodoviario, com recursos proprios
de superavit fmanceiro apurado no exercicio anterior.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao dos referidos projetos.
Pelo que, ficamos a dispos^
ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
PAULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marmeleiro.pr.gov.br -
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