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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id258

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-10 Proposição arquivada — Proposição transformada em lei e processo legislativo arquivado.
2022-03-08 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei.
2022-03-04 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-03-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Redação Final.
2022-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2022-02-22 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2022-02-21 Parecer favorável da comissão — À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-02-14 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-02-14 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2022-02-10 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T10:05:21.369755-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-03-08T09:33:15.358102-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura PlCunicipal de iTCarmeleiro
CNP) 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Ng \ I DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de CrGdito Adicional
Especial e da outras provid§ncias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigOes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Cradito Adicional
Especial no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2022, no
valor de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), com recursos provenientes do supercivit financeiro
apurado no exercicio anterior para dar atendimento no seguinte 6rgao e dotagao orgamentaria:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
05 DEPTO. DE VIAQAO E OBRAS
001 Divisao de Viagao e Obras
26.782.0005.1.055.000 Aquisigao de Maquinas/Equipamentos Rodoviarios
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 705.000,00
TOTAL GERAL 705.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrencia de autorizagao constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes do superAvit financeiro
apurado no exercicio anterior no valor de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais), conforme inciso I ,
paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n°
4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superavit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Supercivit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 000 705.000,00
TOTAL GERAL 705.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
--•
PAlJLO JAIR PILATI
:EFEITO DE MARMELEIRO
www.marmeleiro.pr.gov.br
re
C N P] 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM N° 008
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusao de a9ao de
govemo no PPA e LDO e abertura de credito adicional especial na LOA para o
exercicio fmanceiro de 2022 no valor total de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil
reais) no Departamento de Viagao e Obras referente a aquisifao de um caminhao
ca9amba para desenvolvimento dos trabalhos no setor rodoviario, com recursos proprios
de superavit fmanceiro apurado no exercicio anterior.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao dos referidos projetos.
Pelo que, ficamos a dispos^
ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
PAULO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marmeleiro.pr.gov.br -

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