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Prefeitura PlLumcipal de PtCarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO LEI N
9
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Acrescenta Ag3o de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal N
9
2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orgamentarias
Lei Municipal N°
2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e d£ outras
provid&ncias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigOes legais, passa para apreciagSo da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal N°
2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orgament£rias, Lei Municipal N°
2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, para o exercicio de 2022, no
Anexo I, a seguinte Ag3o de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programatica Valor (R$)
Orgao
Unidade
08 DEPTO. DE SAUDE
003 Divisao de Vigilancia em Saude
Fungao 10 Saude
Subfungao 304 Vigilancia Sanitaria
Programa 0020 Vigilancia em Saude
Agao 2.089 Educageio em Saude Ambiental p/ Enfrentamento do Aedes
Aegypti-Uniao/Municipio.
Cat. Econom. 3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte Rec. 895 Conv. Enfrentamento Aedes Aegypti- FUNASA 54.988,08
Cat. Econom. 3.3.90.39 Outros Servigos de Terceiros -Pessoa Jurldica
Fonte Rec. 895 Conv. Enfrentamento Aedes Aegypti- FUNASA 94.432,92
TOTAL 149.421,00
Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposigQes do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal N
9
2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orgamenterias, Lei Municipal N°
2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021.
Art. 3° - Esta Lei entrar£ em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
^
PAULO JAIR PILATI
[EFEITO DE MARMELEIRO
www.marmeleiro.pr.gov.br
CNPI 76.205.665/0001-01 ESTADO DO PARANA
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fonc / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MAKMELEIR.0 - PR
MENSAGEM N° 009
Senhores Vereadores (as),
O Executivo Municipal de Marmeleiro - Estado do Parana, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. Paulo Jair Pilati, envia a esta Casa de Leis o Projetos de Lei para
inclusao de a
^
ao de govemo no PPA e LDO e abertura de credito especial para o exercicio de
2022 no valor total de R$ 149.421,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e urn
reais), referente ao programa para enfrentamento do Aedes Aegytpi em convenio com a
Funda9ao Nacional de Saude- FUNASA, onde serao adquiridos materiais e servi9os para
implementa9ao das a9oes de Educa9ao em Saude Ambiental no municipio como estrategia de
enfrentamento ao vetor transmissor da dengue, zika e chikungunya.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao dos referidos projetos. Pelo
que, ficamos a disposi9ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessarios.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
rggtb JAIR PILATI
refeito de Marmeleiro
RECEB'
/L.
www.marmeleiro.pr.gov.br
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