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'Prefeitura iTCunicipal de "fliarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR.
PROJETO DE LEI N
2
DE 09 FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de CrGdito Adicional
Especial e d£ outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuipOes legais, passa para apreciapSo da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Cr6dito Adicional
Especial no Orpamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exerclcio de 2022, no
valor de R$ 149.421,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais), com recursos
provenientes do provavel excesso de arrecadapao para dar atendimento no seguinte org§o e dotapoes
orpamentarias:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAUDE
003 Diviscio de Vigil5ncia em Saude
10.304.0020.2.089.000 Educap§o em Saude Ambiental p/ Enfrentamento do Aedes
Aegypti- Uniao/Municlpio.
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 895 54.988,08
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servipos de Terceiros -Pessoa Jurldica 895 94.432,92
TOTAL GERAL 149.421,00
Art. 2° - Para cobertura do Cr6dito Adicional Especial a ser aberto em
decorr§ncia de autorizapao constante desta Lei, ser§o utilizados recursos provenientes do provavel excesso de
arrecadapao no valor de R$ 149.421,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais),
conforme inciso II, paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n°
4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Provavel Excesso de Arrecadapao
Alinea da Receita Fonte Valor (R$)
1.7.1.7.99.0.1.01.00.00.00.00 Rec. Enfrentamento Aedes Aegypti (192) 895 149.421,00
TOTAL GERAL 149.421,00
Art. 3°- Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicapao.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
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LJLO JAIR PILATI
:EFEITO DE MARMELEIRO
www.marmeleiro.pr.gov.br
Vrefeitura^
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CNP] 76.205.665/0001-01 ESTADO DO PARANA
Av. Macall 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46 ) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
MENSAGEM N° 009
Senhores Vereadores (as),
O Executivo Municipal de Marmeleiro - Estado do Parana, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. Paulo Jair Pilati, envia a esta Casa de Leis o Projetos de Lei para
inclusao de aijao de govemo no PPA e LDO e abertura de credito especial para o exercicio de
2022 no valor total de R$ 149.421,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e um
reais), referente ao programa para enfrentamento do Aedes Aegytpi em convenio com a
Funda9ao Nacional de Saude- FUNASA, onde serao adquiridos materials e serv^
os para
implementa9ao das a9oes de Educa9ao em Saude Ambiental no municipio como estrategia de
enfrentamento ao vetor transmissor da dengue, zika e chikungunya.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao dos referidos projetos. Pelo
que, ficamos a disposi9ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessarios.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marmeleiro.pr.gov.br
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