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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id260

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-10 Proposição arquivada — Proposição transformada em lei e processo legislativo arquivado.
2022-03-08 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei.
2022-03-04 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-03-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Redação Final.
2022-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2022-02-22 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2022-02-21 Parecer favorável da comissão — À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-02-14 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-02-14 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2022-02-10 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T10:05:46.188775-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-03-08T09:33:41.654036-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

'Prefeitura iTCunicipal de "fliarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR.
PROJETO DE LEI N
2
DE 09 FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de CrGdito Adicional
Especial e d£ outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuipOes legais, passa para apreciapSo da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Cr6dito Adicional
Especial no Orpamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exerclcio de 2022, no
valor de R$ 149.421,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais), com recursos
provenientes do provavel excesso de arrecadapao para dar atendimento no seguinte org§o e dotapoes
orpamentarias:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAUDE
003 Diviscio de Vigil5ncia em Saude
10.304.0020.2.089.000 Educap§o em Saude Ambiental p/ Enfrentamento do Aedes
Aegypti- Uniao/Municlpio.
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 895 54.988,08
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servipos de Terceiros -Pessoa Jurldica 895 94.432,92
TOTAL GERAL 149.421,00
Art. 2° - Para cobertura do Cr6dito Adicional Especial a ser aberto em
decorr§ncia de autorizapao constante desta Lei, ser§o utilizados recursos provenientes do provavel excesso de
arrecadapao no valor de R$ 149.421,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais),
conforme inciso II, paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n°
4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Provavel Excesso de Arrecadapao
Alinea da Receita Fonte Valor (R$)
1.7.1.7.99.0.1.01.00.00.00.00 Rec. Enfrentamento Aedes Aegypti (192) 895 149.421,00
TOTAL GERAL 149.421,00
Art. 3°- Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicapao.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
'
^
LJLO JAIR PILATI
:EFEITO DE MARMELEIRO
www.marmeleiro.pr.gov.br
Vrefeitura^
W^
4nici^
al_ de iKqnnelejrG
CNP] 76.205.665/0001-01 ESTADO DO PARANA
Av. Macall 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46 ) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
MENSAGEM N° 009
Senhores Vereadores (as),
O Executivo Municipal de Marmeleiro - Estado do Parana, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. Paulo Jair Pilati, envia a esta Casa de Leis o Projetos de Lei para
inclusao de aijao de govemo no PPA e LDO e abertura de credito especial para o exercicio de
2022 no valor total de R$ 149.421,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e um
reais), referente ao programa para enfrentamento do Aedes Aegytpi em convenio com a
Funda9ao Nacional de Saude- FUNASA, onde serao adquiridos materials e serv^
os para
implementa9ao das a9oes de Educa9ao em Saude Ambiental no municipio como estrategia de
enfrentamento ao vetor transmissor da dengue, zika e chikungunya.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao dos referidos projetos. Pelo
que, ficamos a disposi9ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessarios.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marmeleiro.pr.gov.br

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