"Prefeitura '
ffiunicipal de fftarme/eiro
ESTADO DO PARANA CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46 ) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO LEI N
2 a DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Acrescenta Agao de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal N
2
2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orgamentarias,
Lei Municipal N°
2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e da outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal N° 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N°
2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, para o exercicio de 2022, no
Anexo I, a seguinte Agao de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programatica Valor (R$)
Orgao 08 DEPTO. DE SAUDE
Unidade 002 Fundo Municipal de Saude
Fungao 10 Saude
Subfungao 301 Atengao Basica
Programa 0016 Administragao e Gestao da Saude Municipal
Agao 1.193 Construgao de Unidade de Apoio de Saude da Familia - Linha
Novo Progresso- Estado/Municipio
Cat. Econom. 4.4.90.51 Obras e Instalagoes
Fonte Rec. 344 Investimento Saude Estadual 160 000,00
TOTAL 160.000,00
Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposigoes do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal Ns 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N°
2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021.
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
m.
^
fttCOrjAIR PILATI
EITO DE MARMELEIRO
www.marmeleiro.pr.gov.hr
'Prefeitura ffiunicipol de jlCarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MAR.MELEIR.0 - PR
MENSAGEM N° 010
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusao de a
^
ao de
govemo no PPA e LDO e abertura de credito adicional especial na LOA para o
exercicio financeiro de 2022 no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), no
Departamento de Saude, referente a constru9ao de uma Unidade de Apoio de Saude da
Familia na Linha Novo Progresso.
Informamos que o valor total da obra e de R$ 248.965,81 (duzentos e quarenta e
oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos) sendo R$
200.000,00 (duzentos mil reais) com recursos da Secretaria de Estado da Saude, atraves
da Resolu^
ao SESA n° 199/2016, conforme Termo de Adesao assinado, e R$ 48.865,81
(quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos) de
contrapartida do municipio. Ocorre que a Secretaria de Estado da Saude repassou R$
40.000,00 (quarenta mil reais) referente a la parcela da obra, valor que foi empenhado
no exercicio de 2021, passando em restos a pagar nao processados para 2022, assim
como o valor total da contrapartida, restando a diferen9a do repasse do Estado de R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais) a empenhar ainda. A referida Resolu9ao
estabelece os seguintes criterios para repasse dos recursos: a la parcela corresponde
20% do valor estabelecido, mediante a assinatura do Termo de Adesao realizada pelo
municipio; a 2
a
parcela e liberada apos apresenta9ao da respectiva Ordem de Inicio de
Servi9o e a 3
a
e ultima parcela sera repassada apos a conclusao da edifica9ao. Portanto,
a SESA deve repassar ainda valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Desta
forma e necessario que seja incluida o valor da diferen9a desta a9&o de govemo no
exercicio de 2022.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao dos referidos projetos.
Pelo que, ficamos a disposi9ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
(AIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marmcleiro.pr.gov.br