'Prefeitura PFCunicipal de PCarmeleiro
CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI Ng 1 1*
ESTADO DO PARANA
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Executive? Municipal a proceder abertura de Credito Adicional
Especial e d£ outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuipfies legais, passa para apreciapSo da C3mara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orpamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2022, no
valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com recursos provenientes do prov£vel excesso de
arrecadap§o para dar atendimento no seguinte 6rg§o e dotap§o orpamenteria:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
08 DEPTO. DE SAUDE
002 Fundo Municipal de Saude
10.301.0016.1.193.000 ConstrupSo de Unidade de Apoio de Saude da Famllia -
Linha Novo Progresso- Estado/Municipio
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalapoes 344 160.000,00
TOTAL GERAL 160.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrencia de autorizapao constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes do prov^
vel excesso de
arrecadapeio no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme inciso II, paragrafo 1°, art. 43
da Lei Federal n°
4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Provavel Excesso de Arrecadacao
Alinea da Receita Fonte Valor (R$)
2.4.2.1.50.0.1.01.OO.OO.OO.OO Rec. Resolupao SESA N°
199/2016- Posto Saude (193) 344 160.000,00
TOTAL GERAL 160.000,00
Art. 3°- Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicap3o.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
£
S0LO JAIR PILATI
:FEITO DE MARMELEIRO
www.marmeleiro.pr.gov.br
Vrefeifura_
fj^
unicipal de Warmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macall 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax ( 46 ) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR.
MENSAGEM N° 010
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusao de a<?ao de
govemo no PPA e LDO e abertura de credito adicional especial na LOA para o
exercicio financeiro de 2022 no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), no
Departamento de Saude, referente a constru9ao de uma Unidade de Apoio de Saude da
Familia na Linha Novo Progresso.
Informamos que o valor total da obra e de R$ 248.965,81 (duzentos e quarenta e
oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos) sendo R$
200.000,00 (duzentos mil reais) com recursos da Secretaria de Estado da Saude, atraves
da Resolu?ao SESA n° 199/2016, conforme Termo de Adesao assinado, e R$ 48.865,81
(quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos) de
contrapartida do municipio. Ocorre que a Secretaria de Estado da Saude repassou R$
40.000,00 (quarenta mil reais) referente a la parcela da obra, valor que foi empenhado
no exercicio de 2021, passando em restos a pagar nao processados para 2022, assim
como o valor total da contrapartida, restando a diferen9a do repasse do Estado de R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais) a empenhar ainda. A referida Resolu9ao
estabelece os seguintes criterios para repasse dos recursos: a la parcela corresponde
20% do valor estabelecido, mediante a assinatura do Termo de Adesao realizada pelo
municipio; a 2
a
parcela e liberada apos apresenta9ao da respectiva Ordem de Inicio de
Servi9o e a 3
a
e ultima parcela sera repassada apos a conclusao da edifica9ao. Portanto,
a SESA deve repassar ainda valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Desta
forma e necessario que seja incluida o valor da diferen9a desta a9ao de govemo no
exercicio de 2022.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9
§to dos referidos projetos.
Pelo que, ficamos a disposi9ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
PILATI RECEB'
JaLUMl (pPrefeito de Marmeleiro
www.marmeleiro.pr.gov.br