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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id264

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-11 Proposição arquivada — Proposição transformada em lei e processo legislativo arquivado.
2022-03-08 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei.
2022-03-04 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-03-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Redação Final.
2022-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2022-02-22 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2022-02-21 Parecer favorável da comissão — À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-02-14 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-02-14 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2022-02-10 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T10:06:36.320675-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-03-08T09:35:38.902204-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Vre feitura 'Municipal de fliarmeleiro
CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Maccili, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI N
2
ESTADO DO PARANA
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional
Especial e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuipoes legais, passa para apreciapSo da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orpamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2022, no
valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), com recursos provenientes do superavit
financeiro apurado no exercicio anterior e do provavel excesso de arrecadapao, para dar atendimento no
seguinte orgao e dotapoes orpamentarias:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisao de Fomento Agricola
20.606.0027.1.057.000 Aquisipao de Maquinas/Equipamentos - SEDU
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 195.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 920 240.000,00
TOTAL GERAL 435.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrencia de autorizapao constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes do superavit financeiro
apurado no exercicio anterior e do provavel excesso de arrecadapao no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos
e trinta e cinco mil reais), conforme incisos I e II, paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964,
conforme segue:
Superavit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superavit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 000 195.000,00
TOTAL 195.000,00
Provavel Excesso de Arrecadapao
Alinea da Receita Fonte Valor (R$)
2.4.2.2.99.0.1.01.00.00.00.00 Rec. Conv. Maquinas/Equipamentos -SEDU (195) 920 240.000,00
TOTAL 240.000,00
TOTAL GERAL 435.000,00
Art. 3°- Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicapao.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
-
£AOLO JAIR PILATI
FEITO DE MARMELEIRO
www.marmclciro.pr.gov.br
Vrefeitura iKumcipal de ITCarmeleiro
CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
MENSAGEM N° 011
ESTADO DO PARANA
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusao de a?ao de
govemo no PPA e LDO e abertura de credito adicional especial na LOA para o
exercicio financeiro de 2022 no valor total de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e
cinco mil reais) no Departamento da Agricultura e Abastecimento referente a aquis^
ao
de 01 retroescavadeira 4 X 4, potencia liquida no volante de no mi'
nimo 83 HP, peso
operacional de no minimo 7.000 kg em convenio a ser firmado com a Secretaria do
Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Publicas-SEDU. Este equipamento deve
ser utilizado nas a
^
oes desenvolvidas atraves do Programa Porteira Adentro, Lei
Municipal n° 2.491/2017, atendendo aproximadamente 1.200 propriedades.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao dos referidos projetos.
Pelo que, ficamos a disposi?ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
l A I R PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marmeleiro.pr.gov.br

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