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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id266

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-10 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei.
2022-03-09 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-03-08 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Redação Final.
2022-03-08 Proposição distribuída às comissões — Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2022-03-02 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2022-03-02 Parecer favorável da comissão — À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-02-14 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-02-14 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2022-02-10 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-10T14:14:51.782493-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-03-08T10:08:19.377103-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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'Prefeitura '
flLunicipal de iftarmeleiro
CNPj 76.205.665/0001-01 ESTADO DO PARANA
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR.
PROJETO DE LEI N
2
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Cr6dito Adicional
Especial e da outras providfencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuipoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orpamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2022, no
valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), com recursos provenientes do superdvit financeiro
apurado no exercicio anterior, para dar atendimento no seguinte 6rgSo e dotapOes orpamentarias:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisio de Fomento Agricola
20.606.0027.1.058.000 Aquisipao de Trator, Implementos e Veiculos - SEAB
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 180.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 917 600.000,00
TOTAL GERAL 780.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrencia de autorizap§o constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes do super&vit financeiro
apurado no exercicio anterior no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), conforme inciso I ,
paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n°
4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superavit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superavit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 000 180.000,00
Super&vit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 917 600.000,00
TOTAL GERAL 780.000,00
Art. 3°- Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicapao.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
RAtiLO JAIR PILATI
iFEITO DE MARMELEIRO
www.marmeleiro.pr.gov.br
Vrefeitura iffunicipai de Warmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPJ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
MENSAGEM N° 012
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusao de a?ao de
govemo no PPA e LDO e abertura de credito adicional especial na LOA para o
exercicio financeiro de 2022 no valor total de RS 780.000,00 (setecentos e oitenta mil
reais) no Departamento da Agricultura e Abastecimento referente a aquisi^
ao de 01
trator agricola, 01 plantadeira sete linhas, 02 veiculos utilitarios e 01 colhedora de
forragem (ensiladeira) que beneficiara 40 comunidades: Linha Bom Jesus, Linha Padre
Anchieta, Linha Sao Francisco, Linha Alto Sao Mateus, Linha Bela Vista, Linha Barra
Bonita, Linha Santo Antonio, Linha Nossa Senhora de Fatima, Linha Sao Domingos,
Linha Novo Progresso, Linha Sao Pedro, Linha Nossa Senhora Aparecida, Linha Santa
Terezinha, Linha Novo Sao Joao, Linha Sao Sebastiao, Linha Guaraci, Linha Santa
Luzia, Linha Medianeira, Linha Agua Verde, Linha Rio Verde, Linha Km 18, Linha
Doca, Linha Gruta, Linha Sao Braz, Linha Pocinho, Linha Felix, Linha Km 06, Linha
Km 10, Linha Km 15, Assentamento Sao Jorge, Assentamento Perseveran9a,
Assentamento Anjo da Guarda, Assentamento Sao Francisco, Linha Sao Luiz, Linha
Manduri, Linha Quibebe, Linha Sanga Seca, Linha Agua Branca, Linha Negreiro e
Linha Itaiba, conforme Convenio com a Secretaria de Estado da Agricultura e
Abastecimento -SEAB. Informamos que o repasse deste Convenio ocorreu no final do
exercicio de 2021, necessitando apenas da inclusao desta a?ao de govemo no or9amento
para iniciar a licita9ao.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao dos referidos projetos.
Pelo que, ficamos a disposi9ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro-PR. 09 de fevereiro de 2022.
P
JAIR PILATI
RECEBI Prefeito de Marmeleiro
h / 1 ll>ll
www.marmeleiro.pr.gov.br

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