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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaAcrescenta Ação de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal No 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal Nº 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e dá outras providências.
native_id267

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-10 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei.
2022-03-10 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-03-08 Proposição aprovada F Proposição aprovada em Redação Final.
2022-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2022-03-02 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2022-03-02 Parecer favorável da comissão — À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-02-14 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-02-14 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2022-02-10 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-10T14:15:01.914136-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-03-08T10:08:44.630035-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

"Prefeitura ffiunicipal de UCarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Mciccili, 255 - Cx. Postal 24 - Font / Fax (46 ) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
PROJETO LEI N2 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Acrescenta Agao de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal N
2
2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orgamentarias,
Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e da outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal N° 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, para o exercicio de 2022, no
Anexo I, a seguinte Agao de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programatica Valor (R$)
Orgao 06 DEPTO. DE EDUCAQAO E CULTURA
Unidade 002 Divisao de Ensino Fundamental- Demais Recursos
Fungao 12 Educagao
Subfungao 361 Ensino Fundamental
Programa 0006 Gestao Publica do Ensino Fundamental
Agao 1.201 Aquisigao de Veiculos
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 103 5% Sobre Transferences Constitucionais 221.244,00
TOTAL 221.244,00
Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposigoes do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal N
2
2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021.
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
££ULO JAIR PILATI
FEITO DE MARMELEIRO
www.marmclciro.pr.gov.br
Prefeitura PfCunicipal de PfCarmeleiro
CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM N° 013
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusao de a9ao de
govemo no PPA e LDO e abertura de credito adicional especial na LOA para o
exercicio financeiro de 2022 no valor total de R$ 221.244,00 (duzentos e vinte e um
mil, duzentos e quarenta e quatro reais) no Departamento de Educaq:ao e Cultura
referente a aquisi^
ao de uma van furgao que sera utilizado no transporte da merenda
escolar, produtos de limpeza, entre outros, para atender as demandas das escolas e dos
centros de educa^
ao infantil municipals, sendo seis na zona urbana e duas na zona rural
do Municipio.
Informamos que o processo de licita^
ao passou em andamento no exercicio de
2021, sendo necessario incluir esta a9ao de govemo para elabora9ao do contrato com a
empresa vencedora do certame e posterior aquis^
ao do veiculo.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao dos referidos projetos.
Pelo que, ficamos a dispos^
ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marmeleiro.pr.gov.br

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