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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id268

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-10 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei.
2022-03-10 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-03-08 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Redação Final.
2022-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2022-03-02 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2022-03-02 Parecer favorável da comissão — À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-02-14 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-02-14 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2022-02-10 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-10T14:15:16.121177-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-03-08T10:08:58.703947-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Vrefeitura '
ffCunicipal de dlCarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01 ESTADO DO PARANA
Av. Mciccili, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI N
2 u DE 09 FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Cr6dito Adicional
Especial e d& outras providfencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigfies legais, passa para apreciag§o da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Cr§dito Adicional
Especial no Orgamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2022, no
valor de R$ 221.244,00 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta e quatro reais), com recursos
provenientes do super&vit financeiro apurado no exercicio anterior, para dar atendimento no seguinte drgeio e
dotag§o orgamenteria:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
06 DEPTO. DE EDUCAQAO E CULTURA
002 Divisao de Ensino Fundamental- Demais Recursos
12.361.0006.1.201.000 Aquisigao de Veiculos
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 103 221.244,00
TOTAL 221.244,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrencia de autorizagao constante desta Lei, ser§o utilizados recursos provenientes do super&vit financeiro
apurado no exercicio anterior no valor de R$ 221.244,00 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta e
quatro reais), conforme inciso I, paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n°
4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superavit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Super&vit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 103 221.244,00
TOTAL GERAL 221.244,00
Art. 3°- Esta Lei entrar£ em vigor na data da sua publicag3o.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
'
PAULO JAIR PILATI
'REFEITO DE MARMELEIRO
www.marmeleiro.pr.gov.br
CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Macall 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MAR.MELEIRO - PR
MENSAGEM N° 013
ESTADO DO PARANA
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusao de a;< ao de
governo no PPA e LDO e abertura de credito adicional especial na LOA para o
exercicio financeiro de 2022 no valor total de R$ 221.244,00 (duzentos e vinte e um
mil, duzentos e quarenta e quatro reais) no Departamento de Educa?ao e Cultura
referente a aquisiq;ao de uma van furgao que sera utilizado no transporte da merenda
escolar, produtos de limpeza, entre outros, para atender as demandas das escolas e dos
centros de educafao infantil municipals, sendo seis na zona urbana e duas na zona rural
do Municipio.
Informamos que o processo de licitagao passou em andamento no exercicio de
2021, sendo necessario incluir esta agao de governo para elaboragao do contrato com a
empresa vencedora do certame e posterior aquisigao do veiculo.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprovagao dos referidos projetos.
Pelo que, ficamos a disposigao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marmeleiro.pr.gov.br

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