Prefeitura Pfiumcipal de ITiarme/eiro
ESTADO DO PARANA CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Font / Fax (46 ) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO LEI Nei> DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Acrescenta Agao de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal N° 2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orgamentarias,
Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e da outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a ACRESCENTAR” no Plano
Plurianual, Lei Municipal N° 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, para o exercicio de 2022, no
Anexo I, a seguinte Agao de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programatica Valor (R$)
Orgao 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Unidade 001 Divisao de Fomento Agricola
Fungao 20 Agricultura
Subfungao 606 Extensao Rural
Programa 0027 Fomento Agricola
Agao 2.091 Programa de Revitalizagao da Viticultura Paranaense
Cat. Econom. 3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinarios - Livres 5.603,51
Cat. Econom. 3.3.90.30 Material de Consumo
Fonte Rec. 912 Programa de Revitalizagao da Viticultura do PR 97.396,49
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinarios - Livres 163,63
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 912 Programa de Revitalizagao da Viticultura do PR 2.336,37
TOTAL 105.500,00
Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposigoes do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal N° 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021.
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
-PAtJLO JAIR PILATI
FEITO DE MARMELEIRO
www.marmeleiro.pr.gov.hr
Prefeitura PfCunicipal de PfCarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNP|76.205.665/0001-01
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MENSAGEM N° 014
Senhores Vereadores (as),
O Executivo Municipal de Marmeleiro - Estado do Parana, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. Paulo Jair Pilati, envia a esta Casa de Leis o Projetos de Lei para
inclusao de a?ao de govemo no PPA e LDO e abertura de credito especial para o exercicio de
2022 no valor total de R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais), referente
convenio a ser firmado entre o municipio e a SEAB em parceria com a Emater, com objetivo
de revitalizar, ampliar e dar nova identidade para pequenas cadeias produtivas da uva no
municipio de Marmeleiro, atraves da implanta^
ao de tres novas areas de parreiral e reforma de
outra e tambem auxiliar na implanta^
ao de duas pequenas salas de manipula^
ao e
processamento de parte da produ?ao e espa^
o para comercializa9ao da fruta in natura, bem
como de vinhos e vinagres artesanais produzidos pelos produtores em suas propriedades. As
comunidades beneficiadas sao as seguintes: Linha Itaiba, Linha Sao Domingos, Linha Sao
Luis e Linha Santa Luzia. O piano de trabalho relativo a este convenio esta na fase de analise
para posterior aprova?ao. Apos a formaliza^
ao do convenio, a execuqiao ocorrera em parceria
entre o Municipio e a Emater.
Informamos que este convenio passou em andamento no exercicio de 2021 e, portanto,
e necessario sua inclusao no exercicio de 2022.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprovaijao dos referidos projetos. Pelo
que, ficamos a disposigao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessarios.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
At~
MtEFEx) JAIR PILATI
’refeito de Marmeleiro
www.marmeleiro.pr.gov.br