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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id270

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-10 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei.
2022-03-09 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-03-08 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Redação Final.
2022-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2022-03-02 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2022-03-02 Parecer favorável da comissão — À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-02-14 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-02-14 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2022-02-10 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-10T14:15:41.891707-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-03-08T10:09:37.692310-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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'Prefeitura Pliunicipal de PfCarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Mciccili, 255 - Cx. Postal 24 - Font / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI Ne
ESTADO DO PARANA
lA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Credito Adicional
Especial e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuipoes legais, passa para apreciapao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orpamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2022, no
valor de R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais), com recursos provenientes da anulap3o de
dotap§o orpament£ria e do provavel excesso de arrecadapao para dar atendimento no seguinte orgao e
dotapoes orpamentarias:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisao de Fomento Agricola
20.606.0027.2.091.000 Programa de Revitalizapcio da Viticultura Paranaense
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 000 5.603,51
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo 912 97.396,49
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 163,63
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 912 2.336,37
TOTAL GERAL ^
105.500,00
Art. 2° - Para cobertura do Credito Adicional Especial a ser aberto em
decorrencia de autorizapao constante desta Lei, ser3o utilizados recursos provenientes da anulapao de dotapao
orpamentdria e do provavel excesso de arrecadapao no valor de R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e
quinhentos reais), conforme incisos II e III paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964,
conforme segue:
Anulacao de Dotacao Orcamentaria
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisao de Fomento Agricola
20.606.0027.2.049.000 Manutenpao da Divisao de Fomento Agricola
3.3.90.39.00.00.00 Outros Servipos de Terceiros -Pessoa Juridica (427) 000 5.767,14
TOTAL 5.767,14
Provavel Excesso de Arrecadacao
Alinea da Receita Fonte Valor (R$)
Rec. Convenio Programa de Revitalizapao da
1.7.2.4.99.0.1.01.00.00.00.00 Viticultura -PR (191) 912 99.732,86
TOTAL 99.732,86
TOTAL GERAL 105.500,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicapao.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
-PAOLO JAIR PILATI
iFEITO DE MARMELEIRO
www.marmelciro.pr.sov.br
Vrefeitura^
ftCunicipal </e UCarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNP) 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fane / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - P/2
MENSAGEM N° 014
Senhores Vereadores (as),
O Executivo Municipal de Marmeleiro - Estado do Parana, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. Paulo Jair Pilati, envia a esta Casa de Leis o Projetos de Lei para
inclusao de agao de govemo no PPA e LDO e abertura de credito especial para o exercicio de
2022 no valor total de R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais), referente
convenio a ser firmado entre o municipio e a SEAB em parceria com a Emater, com objetivo
de revitalizar, ampliar e dar nova identidade para pequenas cadeias produtivas da uva no
municipio de Marmeleiro, atraves da implantagao de tres novas areas de parreiral e reforma de
outra e tambem auxiliar na implantagao de duas pequenas salas de manipulagao e
processamento de parte da produgao e espago para comercializagao da fruta in natura, bem
como de vinhos e vinagres artesanais produzidos pelos produtores em suas propriedades. As
comunidades beneficiadas sao as seguintes: Linha Itaiba, Linha Sao Domingos, Linha Sao
Luis e Linha Santa Luzia. O piano de trabalho relativo a este convenio esta na fase de analise
para posterior aprovagao. Apos a formalizagao do convenio, a execugao ocorrera em parceria
entre o Municipio e a Emater.
Informamos que este convenio passou em andamento no exercicio de 2021 e, portanto,
e necessario sua inclusao no exercicio de 2022.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprovagao dos referidos projetos. Pelo
que, ficamos a disposigao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessarios.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
PAtltO JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
mqrmplpirn nr crnv hr

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