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'Prefeitura Municipal de ilCarmeleiro
CNPj 76.205.665/0001-01 ESTADO DO PARANA
Av. Mciccili, 255 - Cx. Postal 24 - Fonc / Fax (46 ) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO LEI N
9 (A DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Acrescenta Agao de Governo no Plano Plurianual, Lei Municipal N
9
2.734 de
16/11/2021, publicada em 17/11/2021, na Lei de Diretrizes Orgamentarias,
Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, e da outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuigoes legais, passa para apreciagao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a “ACRESCENTAR no Plano
Plurianual, Lei Municipal N° 2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e na Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021, para o exercicio de 2022, no
Anexo I, a seguinte Agao de Governo:
“ACRESCENTAR”
Funcional Programatica Valor (R$)
Orgao 10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Unidade 001 Divisao de Fomento Agricola
Fungao 20 Agricultura
Subfungao 606 Extensao Rural
Programa 0027 Fomento Agricola
Agao 1.190 Aquisigao de Maquina Agrfcola - MAPA
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 000 Recursos Ordinarios - Livres 433.000,00
Cat. Econom. 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte Rec. 887 Conv. Equipamento Agricola- MAPA 382.000,00
TOTAL 815.000,00
Art. 2° - Ficam inalteradas as demais disposigdes do Anexo I do Plano
Plurianual, Lei Municipal N
9
2.734 de 16/11/2021, publicada em 17/11/2021 e da Lei de Diretrizes
Orgamentarias, Lei Municipal N° 2.736 de 23/11/2021 publicada em 24/11/2021.
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
T^
PAULO JAIR PILATI
REFEITO DE MARMELEIRO
www.marmelciro.pr.gov.lor —
^
e
£eitura_ '
UCunicipal de M^
armeleim
CNP) 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MAR.MELEIRO - PR
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM N° 015
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusao de a9ao de
govemo no PPA e LDO e abertura de credito adicional especial na LOA para o
exercicio financeiro de 2022 no valor total de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil
reais) no Departamento da Agricultura e Abastecimento referente a aquisiQao de uma
escavadeira hidraulica em convenio com o MAPA- Ministerio da Agricultura, Pecuaria
e Abastecimento. O processo licitatorio referente a esta maquina passou em andamento
em 2021 e foi homologado em janeiro/2022. Para elabora^
ao do contrato, e necessario
incluir esta a?ao de governo no exercicio de 2022, possibilitando assim o pagamento.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova?ao dos referidos projetos.
Pelo que, ficamos a dispos^
ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
O JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
— www.marmeleiro.pr.gov.br
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