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Prefeitura jliunicipal de ilCartneleiro
CNPj 76.205.665/0001-01 ESTADO DO PARANA
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone ) Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRD - PR
PROJETO DE LEI N2 14 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de CrSdito Adicional
Especial e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuipoes legais, passa para apreciapao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orpamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2022, no
valor de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais), com recursos provenientes do superavit financeiro
apurado no exercicio anterior, para dar atendimento no seguinte org§o e dotapoes orpamentarias:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisao de Fomento Agricola
20.606.0027.1.190.000 Aquisipao de Maquina Agricola - MAPA
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 433.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 887 382.000,00
TOTAL GERAL 815.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Cradito Adicional Especial a ser aberto em
decorr§ncia de autorizapao constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes do superAvit financeiro
apurado no exercicio anterior no valor de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais), conforme inciso I ,
paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n°
4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superavit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superavit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 000 433.000,00
Superavit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 887 382.000,00
TOTAL GERAL 815.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicapao.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
PAtJLO JAIR PILATI
FEITO DE MARMELEIRO
- www.marmeleiro.pr.gov.br
'Prefeitura HCunicipal de Utarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNP/ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
MENSAGEM N° 015
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusao de a9ao de
govemo no PPA e LDO e abertura de credito adicional especial na LOA para o
exercicio financeiro de 2022 no valor total de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil
reais) no Departamento da Agricultura e Abastecimento referente a aquisi?ao de uma
escavadeira hidraulica em convenio com o MAPA- Ministerio da Agricultura, Pecuaria
e Abastecimento. O processo licitatorio referente a esta maquina passou em andamento
em 2021 e foi homologado em janeiro/2022. Para elabora?ao do contrato, e necessario
incluir esta a<?ao de governo no exercicio de 2022, possibilitando assim o pagamento.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao dos referidos projetos.
Pelo que, ficamos a disposi9ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
&
O JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marmeleiro.pr.gov.br
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