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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id272

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-11 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei e processo legislativo arquivado.
2022-03-10 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei.
2022-03-09 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-03-08 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Redação Final.
2022-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2022-03-02 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para primeira votação.
2022-03-02 Parecer favorável da comissão — À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-02-14 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-02-14 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2022-02-10 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-10T14:16:03.940497-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-03-08T10:10:04.320918-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura jliunicipal de ilCartneleiro
CNPj 76.205.665/0001-01 ESTADO DO PARANA
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone ) Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRD - PR
PROJETO DE LEI N2 14 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de CrSdito Adicional
Especial e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARMELEIRO, Estado do Parana, no uso
de suas atribuipoes legais, passa para apreciapao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Credito Adicional
Especial no Orpamento Geral do Municipio de Marmeleiro - Estado do Parana, para o exercicio de 2022, no
valor de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais), com recursos provenientes do superavit financeiro
apurado no exercicio anterior, para dar atendimento no seguinte org§o e dotapoes orpamentarias:
Funcional Programatica Fonte Valor (R$)
10 DEPTO. DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
001 Divisao de Fomento Agricola
20.606.0027.1.190.000 Aquisipao de Maquina Agricola - MAPA
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 000 433.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 887 382.000,00
TOTAL GERAL 815.000,00
Art. 2° - Para cobertura do Cradito Adicional Especial a ser aberto em
decorr§ncia de autorizapao constante desta Lei, serao utilizados recursos provenientes do superAvit financeiro
apurado no exercicio anterior no valor de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais), conforme inciso I ,
paragrafo 1°, art. 43 da Lei Federal n°
4.320 de 17/03/1964, conforme segue:
Superavit Financeiro
Fonte Valor (R$)
Superavit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 000 433.000,00
Superavit Financeiro Apurado no Exercicio Anterior 887 382.000,00
TOTAL GERAL 815.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicapao.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
PAtJLO JAIR PILATI
FEITO DE MARMELEIRO
- www.marmeleiro.pr.gov.br
'Prefeitura HCunicipal de Utarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNP/ 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
MENSAGEM N° 015
Senhores Vereadores (as),
Encaminhamos a esta Casa de Leis Projetos de Lei para inclusao de a9ao de
govemo no PPA e LDO e abertura de credito adicional especial na LOA para o
exercicio financeiro de 2022 no valor total de R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil
reais) no Departamento da Agricultura e Abastecimento referente a aquisi?ao de uma
escavadeira hidraulica em convenio com o MAPA- Ministerio da Agricultura, Pecuaria
e Abastecimento. O processo licitatorio referente a esta maquina passou em andamento
em 2021 e foi homologado em janeiro/2022. Para elabora?ao do contrato, e necessario
incluir esta a<?ao de governo no exercicio de 2022, possibilitando assim o pagamento.
Diante do exposto, justifico a necessidade da aprova9ao dos referidos projetos.
Pelo que, ficamos a disposi9ao para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessarios.
Marmeleiro-PR, 09 de fevereiro de 2022.
&
O JAIR PILATI
Prefeito de Marmeleiro
www.marmeleiro.pr.gov.br

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