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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Poder Executivo)
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaRatifica a Primeira alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do Consud - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste, e dá outras providências.
native_id277

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição arquivada — Proposição transformada em lei e processo legislativo arquivado.
2022-03-04 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei.
2022-02-24 Encaminhe-se ao Poder Executivo Municipal — Ao Executivo Municipal para sanção e promulgação.
2022-02-23 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Redação Final.
2022-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia para segunda votação.
2022-02-22 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-02-21 Parecer favorável da comissão — À Secretaria Legislativa com parecer proferido.
2022-02-21 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À COFIDE para análise e emissão de parecer.
2022-02-21 Às Comissões p/ análise preliminar e parecer — À CCJDS para análise e emissão de parecer.
2022-02-21 À Secretária Legislativa para Análise — À Secretaria Legislativa para despacho inicial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T09:54:07.658540-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2022-03-08T09:36:20.558328-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

Prefeitura '
ffCunicipal de jlCarmeleiro
CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone / Fax (46 ) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELE/RO - PR
ESTADO DO PARANA
MENSAGEM N°
18
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora remetemos a alta apreciagao desta
Egr6gia Casa Legislativa, dispoe sobre necessidade de ratificagao da Primeira Alteragao e
Consolidagao do Protocolo de Intengoes do CONSUD - Consorcio Intermunicipal de Saude
do Sudoeste apresentada pela ASSOCIAQAO REGIONAL DE SAUDE DO SUDOESTE
(ARSS).
E sabido e consabido que o Municipio de Marmeleiro atraves da Lei n°
1.697
de 21 de junho de 2010 ratificou o ent§o Protocolo de Intengoes firmado em 30/09/1994, entre
os Municipios que forma a Associag3o Regional de Saude do Sudoeste (ARSS).
AAssociagao Regional de Saude do Sudoeste (ARSS) em mensagem enviada
solicitando a nova ratificagao, aduz que, passado todo este periodo e devido ao seu
crescimento, com o consequente aumento da prestagao de servigos, a entidade ganhou
robustez e atualmente ocupa uma nova infraestrutura junto ao Contorno Vitorio Traiano, no
Bairro Agua Branca em Francisco Beltrao, onde ocupa urn imovel com 4.317,00m2
, proximo
ao Hospital Regional, Faculdade de Medicina da UNIOESTE e ao lado no novo Hospital Geral
Intermunicipal que esta em construgao.
Ainda, que em virtude do aumento significativo da prestagao de servigos,
numero de profissionais e servidores, entre outros motivos, houve a formulagao de urn novo
“Protocolo de IntengSes" que teve como objetivo promover algumas regulamentagoes e
corrigir algumas falhas junto ao instrumento originario, aprovado no ano de 2010.
Que o referido documento fora submetido em assembleia para aprovagao, de
modo que apos duas votagoes (26/06/2020 e 19/05/2021) foi entao promovida e aprovada a
“Primeira Alteragao e Consolidagcio do Protocolo de IntengSes” do Consorcio, o qual segue
em anexo, e que tambem, a partir de sua ratificagao e celebragao do contrato de consorcio
publico passara a ser chamado de CONSUD - Consdrcio Intermunicipal de Saude do
Sudoeste.
Diante dos argumentos apresentados, em especial no que se refere
reestruturagao para melhor planejamento, adogao e execugao de medidas destinada a
promog§o da saude e melhor atendimento, principalmente os de especialidades dentro do
1
rw!marmeleiro.pr.gov.br
Vrefeitura ffCunicipal de_ ilCarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPj 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fone /
Fax (46) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELE/RO - PR.
Sistema Unico de Saude -SUS, em virtude da alteragao do protocolo de inten?oes autorizada
pela Assembleia Geral de Prefeitos, urge a necessidade de que este documento seja
submetido ao Poder Legislativo de cada um dos entes consorciados para ratificag3o atraves
de lei.
Aguardamos que apos a criteriosa an£lise dos Nobres Edis, seja a presente
proposipao aprovada e, considerando a necessidade da continuidade dos servidos prestados,
solicito a tramitagao do projeto de lei em regime de urgencia urgentissima
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelencia e aos demais Pares votos de elevado e
distinta considerapao.
Marmeleiro, PR, 17 de fevereiro de 2022.
PILATI
Prefeito Municipal
2
www.marmeleiro.pr.gov.br
>-
Vrefeitura iTCunicipal de '
ftCarmeleiro
ESTADO DO PARANA CNPI 76.205.665/0001-01
Av. Macali, 255 - Cx. Postal 24 - Fonc / Fax (46 ) 3525-8100 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
PROJETO DE LEI N°fe /2022
Sumula - Ratifica a Primeira Alteragao e Consolidagao do
Protocolo de Intengoes do CONSUD
Intermunicipal de Saude do Sudoeste, e da outras
providencias.
Consorcio
PAULO JAIR PILATI, Prefeito Municipal de MARMELEIRO, Estado do ParanS,
fago saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica ratificado em todos os seus termos a Primeira Alteragao e
Consolidagao do Protocolo de Intengoes do CONSUD-Consorcio Intermunicipal de Saude
do Sudoeste aprovado na Assembleia Geral de Prefeitos realizada nos dias 26/06/2020 e
19/05/2021.
Art. 2°
. Faz parte desta Lei o conteudo do referido documento,
independentemente de transcrigao, autorizando-se o Chefe do Poder Executivo Municipal a
promover, posteriormente, a celebragao do respectivo contrato de consorcio publico e demais
atos necessarios para a perfeita execugao das alteragoes.
Art. 3°
. Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contr^
rio.
Marmeleiro, PR, 17 de fevereiro de 2022.
fcffLO JAIR PILATI
Prefeito Municipal
RECEBI
A￾3
www.marmeleiro.pr.gov.br
ARSS ASSOCIAGAO REGIONAL DE SAUDE DO SUDOESTE
CNPJ 00.333.678/0001-96 - Fone/Fax (46) 3520-0900
Rodovia Contomo Vitdrio Traiano,ns 501, Agua Branca
CEP 85.601-970 - Francisco Beltrao -PR
MENSAGEM
Ilustre Senhor(a)
Prefeito(a) Municipal PAULO JAIR PILATI
Municipio de MARMELEIRO
A ASSOCIAQAO REGIONAL DE SAUDE DO
SUDOESTE (ARSS) foi criada no dia 7 de dezembro de 1994 com a finalidade de
atender as consultas especializadas na rede publica de saude. Na epoca, os 27
municipios da regi3o sudoeste entenderam que era preciso garantir o atendimento e
dar economicidade ao servigo de saude em nossa regi3o, al6m de promover
economia de escala, pois o numero de especialistas medicos disponiveis, n§o era
suficiente para atender a necessidade apresentada.
A Secretaria do Estado da Saude (SESA/PR) na
oportunidade cedeu o espago fisico existente junto ao bairro Alvorada, onde por
muitos anos foi atendida a populag§o dos 27 municipios atraves do popularmente
conhecido CRE (Centro Regional de Especialidades).
Ao longo do tempo a estrutura e o numero de
atendimentos prestados pela ARSS cresceu de forma consideravel, levando a
necessidade de se modernizar.
Da mesma forma houve a edigao da Lei Federal n°
11.107/2005 que estabeleceu-se a criagao da figura juridica do consorcios publicos,
podendo estes adotar, a partir de entao, uma personalidade de direito publico ou
privado. E desse modo atraves de alteragao em seus atos constitutivos em
assembleia geral de prefeitos realizada em 21 de maio de 2010 a entidade adotou a
natureza juridica de consorcio de direito publico.
Para tanto, nos termos do que consta junto ao artigo 5°
da Lei Federal n°
11.107/2005 houve a necessidade de que cada municipio
integrante do cons6rcio promovesse atraves de seu poder legislativo competente a
ratificagao de urn documento intitulado como “Protocolo de Intengoes ” .
Em vosso municipio houve a aprovagao pela Camara de
Vereadores da Lei Municipal n° 1697/2010 que ratificou o protocolo de intengSes
para com a Associagao Regional de Saude do Sudoeste, conforme documento em
anexo.
A partir da ratificagao do protocolo de intengoes junto
aos respectivos legislatives dos municipios consorciados, a ARSS (Associagao
Regional de Saude do Sudoeste) para fins de direito passou a ser considerada como
l
ARSS ASSOCIACAO REGIONAL DE SAUDE DO SUDOESTE
CNPJ 00.333.678/0001-96 - Fone/Fax (46) 3520-0900
Rodovia Contomo Vitdrio Traiano, n® 501, Agua Branca
CEP 85.601-970 - Francisco Beltrao-PR
entidade integrante da administrate) publica indireta de cada um dos municipios,
nostermos do art. 6°
, §1°
da Lei n°
11.107/2005.
Dez anos se passaram e com este periodo a ARSS
cresceu, aumentou a prestagSo de servigos, ganhou robustez e atualmente ocupa
uma nova infraestrutura junto ao Contorno Vitorio Traiano, no Bairro Agua Branca
em Francisco Beltrao, onde ocupa um imovel com 4.317,00m2
, proximo ao Hospital
Regional, Faculdade de Medicina da UNIOESTE e ao lado no novo Hospital Geral
Intermunicipal que esta em construgSo.
Em virtude do aumento significativo da prestagao de
servigos, numero de profissionais e servidores, entre outros motivos, houve a
formulagao de um novo “Protocolo de Intengoes” que teve como objetivo promover
algumas regulamentagoes e corrigir algumas falhas junto ao instrumento originario,
aprovado no ano de 2010.
Tal documento fora submetido em assembleia para
aprovagao, de modo que apos duas votagoes (26/06/2020 e 19/05/2021) foi entao
promovida e aprovada a “Primeira Alteragao e Consolidagao do Protocolo de
Intengoes” do Consorcio, o qual segue em anexo, e que tambem, a partir de sua
ratificagao e celebragao do contrato de consorcio publico passara a ser chamado de
CONSUD- Consorcio Intermunicipal de Saude do Sudoeste.
O principal objetivo da entidade e planejar, adotar e
executar programas e medidas destinadas a promover a saude, melhor atendimento
e qualidade de vida dos habitantes e municipios consorciados, bem como implantar
servigos afins, principalmente os de especialidades dentro do Sistema Unico de
Saude - SUS.
Composto por uma equipe atual de 136 funcionarios, e
atendendo diariamente um contingente de quase 600 pacientes encaminhados por
Vossos Municipios, houve a necessidade de aumentar a capacidade de atendimento
da entidade.
De modo que com o novo protocolo de intengoes houve
uma verdadeira reestruturagao administrativa, preparando o nosso consorcio para os
novos desafios que se aproximam nos anos vindouros.
Pois bem, em virtude da alteragao do protocolo de
intengoes autorizada pela Assembleia Geral de Prefeitos, urge a necessidade de
que este documento seja submetido ao Poder Legislative de cada um dos entes
consorciados para ratificagao atraves de lei.
Motivo pelo qual se promove o encaminhamento da
presente mensagem, instrulda com os documentos pertinentes, para que Vossa
Excelencia, atraves do ato normativo correspondente promova a submissao e crivo
dos nobres edis a ratificagao do referido documento.
2
ARSS ASSOCIAQAO REGIONAL DE SAUDE DO SUDOESTE
CNPJ 00.333.678/0001-96 - Fone/Fax (46) 3520-0900
Rodovia Contorno Vitorio Traiano, ns 501, Agua Branca
CEP 85.601-970 - Francisco BeltrSo-PR
O objetivo e que ate final do mes de janeiro de 2022 se
tenha a aprovagao junto as casas legislativas de todos os 27 (vinte e sete)
municipios que fazem parte do consorcio.
Solicita-se ainda que a apreciagbo seja promovida apos
o termino da vigencia da LC 173/2020 ou que as referidas legislagoes produzam
efeitos somente a partir de 01 de janeiro de 2022, evitando-se possiveis
questionamentos com relagbo a sua aprovagbo durante o periodo de vigencia da
referida Lei Complementar, posto que, conforme dito ha a reestruturagbo e criagao
de novos empregos publicos junto ao novo protocolo de intengbes.
Saliento por oportuno que eventuais duvidas que
possam surgir no periodo podem ser sanadas atraves de contato a ser estabelecido
com o advogado da ARSS (Dr. Everton Renato Guimaraes) que disponibilizou seu
meio de contato, que pode ser feito atraves do telefone/H/fta/sApp n° (46) 98405-
5932 ou do e-mail “everguima@hotmail.com’’.
A nbo aprovagao do documento enseja por conseguinte
a exclusbo do municipio junto ao consorcio publico, de modo que resta patente a
importancia da analise e a necessidade da celere tramitagao da proposta. Em anexo
ao presente encontra-se uma minuta de projeto de lei que pode ser utilizada.
Por derradeiro, solicita-se, que apos a edigao do ato
legislativo competente, que ocorra o seu encaminhamento ao Setor Juridico da
Associagao Regional de Saude do Sudoeste para catalogagao, acompanhamento e
acervo.
Sem mais para o momento, na fungao de Presidente da
ARSS/CONSUD reitero meus votos de elevada estima e aprego!
Francisco Beltrao/PR, 07 de janeiro de 2022,
RICARDO
ANTONIO aaasei
RFB.SOCSRFB ?CPFAiaOu5
—
lc SERASA
—
RFB
v5.00=26718487000136. OU=PRESENCIAL.
HDTIMA ’
CN=RlCARDO ANTONIO ORTINA 02069708977
V
-/l \ I IIMl \. Razfto: 6u sou o aukx deste documenlo
02069708977 SSSS
CARDO ANTONIO
Ricardo Antonio Ortina
Presidente da ARSS
3
ARSS ASSOCIACAO REGIONAL DE SAUDE DO SUDOESTE
CNPJ 00.333.678/0001-96 - Fone/Fax (46) 3520-0900
Rodovia Contorno Vitdrio Traiano, n« 501, Agua Branca
CEP 85.601-970 - Francisco BeltrSo - PR
Lei Municipal n°
XXXX/XXXX
XX/XX/XXXX
Sumu/a Ratifica a Primeira Alteragao e
Consolidate) do Protocolo de Intengdes do
CONSUD - Consorcio Intermunicipal de Saude
do Sudoeste, e da outras providencias.
XXXXXXXX, Prefeito Municipal de XXXXXXX, Estado do Parana, fago
saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°
. Fica ratificado em todos os seus termos a Primeira Alteragao e
Consolidagao do Protocolo de Intengoes do CONSUD - Consorcio Intermunicipal
de Saude do Sudoeste aprovado na Assembleia Geral de Prefeitos realizada nos
dias 26/06/2020 e 19/05/2021.
Art. 2°
. Faz parte desta Lei o conteudo do referido documento,
independentemente de transcrigao, autorizando-se o Chefe do Poder Executivo
Municipal a promover, posteriormente, a celebrate do respectivo contrato de
consorcio publico e demais atos necessarios para a perfeita execugao das
alteragoes.
Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao, revogadas
as disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX, aos XXXX dias do
mes de XXXXX de XXXXX.
XXXXXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
4
~v
'
Prefeitura UCunicipal de ffCarmeleire
CNPJ 7o.205.tito/000i-cU
AY. jVI.li/l//, 255 - CV. Pflsttll 24 - FiW/F.lA'
(4O) 3525- 1 122 - CEP 85615-000 - MARMELEIRO - PR
LEI N° 1.697 DE 21 DE JUNHO DE 2010
E5TAD0 DO PARANA
SUMULA: Ratifies o Protocolo de Intengoes firmado em 30
de’
setembro de 1994, entre os Municipios que formam a
Associagao Regional de Saude do Sudoeste (ARSS), para a
constituigSo do Consorcio POblico, e da outras providSncias.
Este documento foi afixado
mural da Prefeitura.
o2jl i
. OCo / .
no
LUIZ FERNANDO BANDEIRA, Prefeito do Municlpio de Marmeleiro Estado do
Parana no uso e gozo das atribuigOes legais, FAQO SABER, que a Camara de Vereadores
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de IntengOes
firmado entre os municipios de Amp6re, Barracao. Bela Vista da Caroba, Boa Esperanga do
Iguagu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do lguagu, Dois Vizinhos, Eneas Marques, Flor
da Serra do Sul, Francisco Beltrao, Manfrinopolis, Marmeleiro, Nova esperanga do Sudoeste,
Nova Prata do Iguagu, Pdrola do oeste, Pinhal de Sio Bento, Planalto, Pranchita, Realeza,
Renascenga, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel D Oeste, Santo Antonio do
Sudoeste, Sao Jorge D’Oeste e Vere, para a constituigSo do Consorcio Publico destinado a
planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a saude dos
habitantes da regiao e implantar os servigos afins.
Art. 2°. Fica alterado o regime juridico da Associagao Regional de Saude do
Sudoeste (ARSS) de privado para publico, permanecendo com o mesmo numero de CNPJ/MF,
ou seja, n°
00.333.678/0001-96, e, por conseguinte, o novo regime assume a situagSo
existente.
Art. 3°. Fica incorporado a esta Lei o Documento “Protocolo de Intengoes” em
anexo.
Art. 4°. Esta Lei entrarS em vigor na data de sua publicagSo, revogadas as
disposigoes que Ihe sejam contr&rias.
Gabinete do Prefeito do Municlpio de Marmeleiro Estado do Parana aos vinte e urn
dias do m§s de junho do ano de dois mil e dez. yj
COftFERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
wvvw.inarmeleiro.pr.tiov.br
SUMARIO
P R E A M B U L O
CAPlTULO I - DA DENOMINAgAO, DA SEDE E DA DURApAO
CAPlTULO II - DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
CAPlTULO III - DOS ENTES CONSORCIADOS
CAPlTULO IV - DA PERSONALIDADE JURlDICA
CAPlTULO V - DA CONDIQAO DO CONSORCIADO
SEQAO I - DOS PODERES DE REPRESENTAgAO
SEQAO II - DOS DIREITOS E DEVERES DO CONSORCIADOS
CAPlTULO VI - DAS PENALIDADES
CAPlTULO VII - DOS 6RGAOS DE ADMINISTRA(
?AO
SEQAO I - DA ASSEMBLED GERAL
SUBSEgAO I - ASSEMBLED GERAL ORDINARIA
SEgAO II - ASSEMBLED GERAL EXTRAORDINARY
SEgAO III - DO PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE
SEgAO IV - DO CONSELHO FISCAL
SEgAO V-DA SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSEgAO I - DA COORDENAgAO T
^
CNICA/CLINICA/ADMINISTRATIVA
suBSEgAo it
COORDENAgAO
CAPlTULO VIII - DOS RECURSOS DO CONS6RCIO
CAPlTULO IX - DO PATRIM0NIO
CAPlTULO X - DO USO DOS BENS E SERVigOS
CAPlTULO XI - DA RETIRADA, DA DISSOLUgAO E DA EXTINgAO DO
CONS6RCIO
CAPlTULO XII - DO ESTATUTO SOCIAL
CAPlTULO XIII- DO CONTRATO DE CONS6RCIO PUBLICO
CAPlTULO XIV- DO CONTRATO DE RATEIO
CAPlTULO XV - DO REGIME CONTABIL E FINANCEIRO E DA PUBLICIDADE
DOSATOS
CAPlTULO XVI - DOS RECURSOS HUMANOS
CAPlTULO XVII-DA GESTAO ASSOCIADA
CAPlTULO XVIII - DAS DISPOSigOES GERAIS
ANEXOI
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
.2
.2
2
3
5
5
.5
.5
.6
.6
.6
.8
.8
8
.8
. 9
.9
DOS SETORES ADMINISTRATES E DA SUA
. 9
.9
10
10
10
11
11
11
12
12
14
15
18
.20
.20
.20
.21
P R E A M B U L O
A Associagao Regional de Saude do Sudoeste, doravante denominada ARSS, 6 um Consorcio
Publico, constituldo na forma de Associagio Publica, com personalidade jurfdica de direito publico e
natureza autSrquica, inscrita no CNPJ n°
00.333.678/0001-96, e composta pelos Municlpios de Ampere,
Barracio, Bela Vista da Caroba, Boa Esperanga do Iguagu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro
do Iguagu, Dois Vizinhos, En6as Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltr§o, Manfrinopolis,
Marmeleiro, Nova Esperanga do Sudoeste, Nova Prata do Iguagu, P6rola D'Oeste, Pinhal de Sao
Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascenga, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel
D'Oeste, Santo Antonio do Sudoeste, Sao Jorge D'
Oeste e VerS, representados por seus Prefeitos
Municipals, reconhecendo a importancia da adogSo de uma polftica integrada no imbito de suas
competencias constitucionais e, considerando os objetivos, prindpios e diretrizes do Sistema Unico de
Saude (SUS) expostos nas Leis n°
s 8.080/90 e 8.142/90, na Legislag3o Estadual e demais normas
suplementares, de comum acordo, firmam a PRIMEIRA ALTERAQAO e CONSOLIDAQAO ao
PROTOCOLO DE INTENQdES datado de 07 de junho de 2010, com o objetivo de adequar o
Consorcio aos termos de Lei Federal n°
11.107/05 e Decreto Federal n°
6.017/07, de modo que
resolvem tambem alterar a sua denominag§o para CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO
SUDOESTE - CONSUD mediante as seguintes alteragdes, clausulas e disposigdes:
CAPITULO I
DA DENOMINAQAO, DA SEDE E DA DURAQAO
Art. 1°. O Consorcio de Municlpios se denominara CONS6RCIO INTERMUNICIPAL DE
SAUDE DO SUDOESTE, e usara a expressao "CONSUD” como sigla.
Art. 2°. O CONSUD ter£ sede e foro no Municlpio e Comarca de Francisco Beltrdo, Estado do
Parana.
Art. 3°. O Consorcio terS prazo de duragao indeterminado.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 4°. Sao objetivos e finalidades do CONSUD:
I- Representar o conjunto dos Municlpios que o integram em assuntos de saude e de interesse
comum perante outras esferas de Governo e perante quaisquer entidades de direito publico ou privado,
nacional ou internacional;
II - Assegurar a prestagao de servigos de saude em carater suplementar e complementar a
populagdo dos Municlpios consorciados, de maneira eficiente e eficaz, sempre que tais servigos nio
possam ser prestados diretamente pelo/no Municlpio consorciado;
III - Fomentar o fortalecimento dos servigos de saude existentes nos Municlpios consorciados,
ou que neles vierem a se estabelecer;
IV - Estimular a integragSo das diversas institutes publicas e privadas para melhor
operacionalizagao das atividades de saude;
V - Criar instrumentos de controle, acompanhamento e avaliagao dos servigos de saude
prestados a populagSo regional;
VI - Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas & promogSo da saude dos
habitantes dos Municlpios consorciados, em especial apoiar servigos e campanhas do Ministerio da
Saude e Secretaria de Estado da Saude;
VII - Desenvolver e executar servigos e atividades de interesse dos Municlpios consorciados
de acordo com os projetos e programas de trabalho aprovados pelo orgio prbprio do Consbrcio;
VIII- Colocar a disposig§o de entidades privadas, sob remuneragSo, os excedentes de servigos
conforme a capacidade de produgdo, sem prejulzo da finalidade e filosofia do Consorcio;
IX - Viabilizar a existSncia de um hospital regional publico na area territorial do Consbrcio;
X - Prestar assessoria tecnica, administrativa e operacional em qualquer area da Administrag§o
Publica dos Municlpios consorciados;
XI - Desenvolver, de acordo com as necessidades e interesses dos consorciados, agdes
conjuntas de vigildncia em saude;
2
XII - Estabelecer redoes cooperativas com outros consorcios regionais que venham a ser
criados e que por sua localizagao, no 3mbito macrorregional, possibilite o desenvolvimento de agoes
conjuntas.
XIII - Realizagao de licitagOes compartilhadas de que decorra contrato a ser celebrado por
org§o ou entidade da administragSo direta ou indireta de ente consorciado.
Art. 5°. Para o cumprimento de seus objetivos o CONSUD poder3:
I- Adquirir os bens que entender necessarios, os quais integrarSo o seu patrimonio;
II - Adquirir materiais, medicamentos, insumos e servigos para redistribute, rateando as
despesas conforme a utilizagSo de cada Municfpio consorciado;
III- Firmar convSnios, termos de cooperagSo, contratos, acordos de qualquer natureza, receber
auxflios, contributes e subvengoes de outras entidades e orgaos de governo ou da iniciativa privada;
IV - Realizar licitagoes compartilhadas de que decorra contrato a ser celebrado por orgSo ou
entidade da administragio direta ou indireta de ente consorciado;
V - Descentralizar ou criar determinada atividade ou servigo para qualquer dos Municfpios, de
acordo com as particularidades de cada um, “ad referendum" da Assembleia;
VI - Compartilhar ou usar instrumentos, veiculos e equipamentos de manuteng3o, de
inform3tica, de pessoal t6cnico e procedimentos de licitagSo e de admiss3o de pessoal;
VII- Ser contratado pela administragSo direta ou indireta dos entes da Federag3o consorciados,
dispensada a licitagao;
VIII-licitar ou outorgar concessSo, permissSo ou autorizag§o para a prestagio dos servigos;
IX - administrar, conduzir, controlar, gerenciar, gerir ou dirigir estabelecimentos hospitalares
intermunicipais;
Paragrafo unico. Os munidpios poderao se consorciar em relagao a todas as finalidades
objeto da instituigSo do Consbrcio ou apenas em relag§o 3 parcela destas.
CAPITULO III
DOS ENTES CONSORCIADOS
Art. 6°. S3o subscritores do presente Protocolo de Intengdes:
1) MUNICIPIO DE AMPERE, pessoa jurldica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob n°
.
77.817.054/0001-79, com sua sede na Rua Maringa, n°
279, Centro, CEP 85.640-000, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Disnei Luquini, brasileiro, portador da cedula de
identidade RG n°
. 6.866.177-3 e do CPF n°
. 001.307.679-30.
2) MUNICIPIO DE BARRACAO, pessoa jurldica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob
n°
. 75.666.131/0001, com sua sede na Rua S3o Paulo, n°
235, Centro, CEP 85.700-000, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marco Aurdio Zandona, brasileiro, portador da
c6dula de identidade RG n°
. 5.599.015-8 e do CPF n°
712.777.739-04.
3) MUNICIPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, pessoa jurldica de direito publico interno, inscrito
no CNPJ sob n°
. 01.612.441/0001-07, com sua sede na Rua Rio de Janeiro, n°
1021, CEP
85.745-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Dilso Storch, brasileiro,
portador da c§dula de identidade RG n°. 5.267.692-4 e do CPF n°
748.894.199-34.
4) MUNICIPIO DE BOA ESPERANQA DO IGUAQU, pessoa jurldica de direito publico interno,
inscrito no CNPJ sob n°. 95.589.255/0001-48, com sua sede na Avenida Dem6trio Pinzon, n°
16, Centro, CEP 85.680-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Evandro Luiz
Cecato, brasileiro, portador da c6dula de identidade RG n°
. 5.740.119-2 e do CPF n°
.
925.404.909-30.
5) MUNICIPIO DE BOM JESUS DO SUL, pessoa jurldica de direito publico interno, inscrito no
CNPJ sob n°
. 01.612.443/0001-04, com sua sede na Avenida Ipiranga, n°
72, Centro, CEP
85.708-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Orasil Cezar Bueno da Silva,
brasileiro, portador da c6dula de identidade RG n°
. 4.676.502-8 e do CPF n°. 820.840.689-91.
6) MUNICIPIO DE CAPANEMA, pessoa jurldica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob
n°
. 75.972.760/0001- 60, com sua sede na Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, n°
1080,
Centro, CEP 85.760-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Americo Belle,
brasileiro, portador da c6dula de identidade RG n°
. 1.391.770 e do CPF n°
. 240.595.979-15.
7) MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUAQU, pessoa jurldica de direito publico interno, inscrito no
CNPJ sob n°
. 95.589.230/0001-44, com sua sede na Avenida Treze de Maio, n°
906, Centro,
3
CEP 85.598-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. DilmarTurmina, brasileiro,
portador da cedula de identidade RG n°. 4.194.705-5 e do CPF n°
. 580.897.729-00.
8) MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS, pessoa jurldica de direito publico interno, inscrito no CNPJ
sob n°. 76.205.640/0001-08, com sua sede na Avenida Rio Grande do Sul, n°
130, Centro, CEP
85.660-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Raul Camilo Isotton, brasileiro,
portador da c6dula de identidade RG n°
. 3.263.921-6 e do CPF n°
. 452.711.609-63.
9) MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no CNPJ
sob n°
. 76.205.657/0001-57, com sua sede na Avenida Joaquim Bonetti, n°
279, CEP 85.630-
000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Maikon Andr6 Parzianello, brasileiro,
portador da cedula de identidade RG n°. 6.026.356-6 e do CPF n°
. 035.948.379-80.
10) MUNICIPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL, pessoa jurldica de direito publico interno, inscrito
no CNPJ sob n°
. 95.589.271/0001-30, com sua sede na Rua Jo3o Arisi, n°
115, Centro, CEP
85.618-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Lucinda Ribeiro de Lima
Rosa, brasileira, portadora da cedula de identidade RG n°
. 3.327.473-4 e do CPF
n°.628.346.309-68.
11) MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO, pessoa jurldica de direito publico interno, inscrito no
CNPJ sob n°
. 77.816.510/0001-66, com sua sede na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, n°
1000, Centro, CEP 85.601-030, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Cleber
Fontana, brasileiro, portador da c6dula de identidade RG n°
. 7.211.713-1 e do CPF n°
.
020.762.969-21.
12) MUNICIPIO DE MANFRIN6PLIS, pessoa jurldica de direito publico interno, inscrito no CNPJ
sob n°
. 01.614.343/0001-09, com sua sede na Rua Encantilado, n°
11, Centro, CEP 85.628-
000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Caetano llair Alievi, brasileiro, portador
da c6dula de identidade RG n°
. 3.617.512-5 e do CPF n°
. 545.526.158.809-00.
13) MUNICIPIO DE MARMELEIRO, pessoa jurldica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob
n°
. 76.205.665/0001-01, com sua sede na Avenida Macali, n°
255, Centro, CEP 85.615-000,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jaimir Darci Gomes da Rosa, brasileiro,
portador da c6dula de identidade RG n°
. 4.566.416-3 e do CPF n°
. 762.247.839-34.
14) MUNICIPIO DE NOVA ESPERANQA DO SUDOESTE, pessoa jurldica de direito publico
interno, inscrito no CNPJ sob n°
. 95.589.289/0001-32, com sua sede na Avenida Iguagu, n°
750, Centro, CEP 85.635-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jair Stange,
brasileiro, portador da c6dula de identidade RG n°
. 5.882.605-7 e do CPF n°
. 945.222.439-87.
15) MUNICIPIO DE NOVA PRATA DO IGUAQU, pessoa jurldica de direito publico interno, inscrito
no CNPJ sob n°
. 78.103.884/0001-05, com sua sede na Rua Vereador Valmor Gomes, n°
1159,
Centro, CEP 85.685-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adroaldo
Hoffelder, brasileiro, portador da cedula de identidade RG n°
. 5.687.290-6 e do CPF n°
.
820.933.429-87.
16) MUNICIPIO DE PEROLA D’OESTE, pessoa jurldica de direito publico interno, inscrito no CNPJ
sob n°
. 75.924.290/0001-69, com sua sede na Rua Presidente Costa e Silva, n°
290, Centro,
CEP 85.740-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Nilson Engels, brasileiro,
portador da cedula de identidade RG n°
. 4.223.882-1 e do CPF n°
. 717.534.789-87.
17) MUNICIPIO DE PINHAL DE SAO BENTO, pessoa jurldica de direito publico interno, inscrito
no CNPJ sob n°. 95.590.832/0001-11, com sua sede na Avenida Sao Roque, n°
178, Centro,
CEP 85.727-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jaime Ernesto Carniel,
brasileiro, portador da cedula de identidade RG n°
. 3.388.484-2 e do CPF n°
. 453.192.789-34.
18) MUNICIPIO DE PLANALTO, pessoa jurldica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob
n°
. 76.460.526/0001-16, com sua sede na Praga SSo Francisco de Assis, n°
1583, Centro, CEP
85.750-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Inacio Jos6 Werle, brasileiro,
portador da c6dula de identidade RG n°
. 584.623-0 e do CPF n°
. 815.418.219-04.
19) MUNICIPIO DE PRANCHITA, pessoa jurldica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob
n°
. 78.113.834/0001-09, com sua sede na Rua Sim§o Faquinello, n°
364, Centro, CEP 85.730-
000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eloir Nelson Lange, brasileiro, portador
da c6dula de identidade RG n°
. 7.880.504-0 e do CPF n°
. 555.158.609-00.
20) MUNICIPIO DE REALEZA, pessoa jurldica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob n°
.
76.205.673/0001-40, com sua sede na Rua Barao do Rio Branco, N°
3507, Centro Clvico, CEP
85.770-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Milton Andreolli, brasileiro,
portador da cedula de identidade RG n°
. 7.758.215-6 e do CPF n°
. 127.482.138-07.
21) MUNICIPIO DE RENASCENQA, pessoa jurldica de direito publico interno, inscrito no CNPJ
sob n°
. 76.205.681/0001-96, com sua sede na Rua Getulio Vargas, n°
901, Centro, CEP
4
85.610-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Lessir Canan Bortoli, brasileiro,
portador da cedula de identidade RG n°. 3.489.532-5 e do CPF n°. 524.671.129-34.
22) MUNICIPIO DE SALGADO FILHO, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no CNPJ
sob n°. 76.205.699/0001-98, com sua sede na Rua Floriano Anater, n° 50, Centro, CEP 85.620-
000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Helton Pedro Pfeifer, brasileiro,
portador da c<§dula de identidade RG n°. 5.234.641-0 e do CPF n°. 896.866.839-68.
23) MUNICIPIO DE SALTO DO LONTRA, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no
CNPJ sob n°. 76.205.707/0001-04, com sua sede na Rua Rio Grande do Sul, n° 975, Centro,
CEP 85.670-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Maurlcio Bau, brasileiro,
portador da c6dula de identidade RG n° 5.742.509-3 e do CPF n°. 021.480.589-16.
24) MUNICIPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito
no CNPJ sob n°. 76.205.715/0001-42, com sua sede na Rua Canela, n° 1400, Centro, CEP
85.650-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Moacir Fiamoncini, brasileiro,
portador da c6dula de identidade RG n° 6.329.647-3 e do CPF n°. 031.907.239-82.
25) MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, pessoa juridica de direito publico interno,
inscrito no CNPJ sob n°. 75.927.582/0001-55, com sua sede na Avenida Brasil, 1431, Centro,
CEP 85.710-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Zellrio Peron Ferrari,
brasileiro, portador da c6dula de identidade RG n°. 828.287-0 e do CPF n°. 213.037.039-04.
26) MUNICIPIO DE SAO JORGE DO OESTE, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no
CNPJ sob n°. 76.995.380/0001-03, com sua sede na Avenida Iguagu, n° 281, Centro, CEP
85.575-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gilmar PaixSo, brasileiro,
portador da c6dula de identidade RG n°. 7.200.451-5 e do CPF n°.022.511.509-35.
27) MUNICIPIO DE VERi, pessoa juridica de direito publico interno, inscrito no CNPJ sob n°.
75.636.530/0001-20, com sua sede na Rua Pioneiro Antonio Fabiane, n° 316, Centro, CEP
85.585-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ademilson Rosin, brasileiro,
portador da cSdula de identidade RG n°. 5.076.057-0 e do CPF n°. 021.519.039-40.
Art. 7°. O Consorcio abrangera a totalidade das superficies dos Municlpios consorciados, com
atuagio na area da saude em toda sua amplitude e limitada a soma dos territories destes, constituindo
uma unica unidade territorial, inexistindo limites intermunicipais para a finalidade a que se propoe.
CAPITULO IV
DA PERSONALIDADE JURIDICA
Art. 8°. O CONSUD 3 uma associagao publica, com personalidade juridica de direito publico e
de natureza autarquica.
CAPITULO V
DA CONDIQAO DO CONSORCIADO
Art. 9°. E facultado o ingresso de novo ente ao Consorcio, bem como o desligamento do
Consorciado a qualquer tempo, na forma e condigfies definidas no Estatuto Social.
SEQAOI
DOS PODERES DE REPRESENTAQAO
Art. 10. Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles inerentes as
finalidades e objetivos deste protocolo, o CONSUD ter3 poderes para representar os entes da
Federagao consorciados perante outras esferas do governo, podendo, tambem, firmar contratos e
convenios, termos, parcerias com o Poder Publico, Poder Judici3rio e/ou iniciativa privada.
SEQAO II
DOS DIREITOS E DEVERES DO CONSORCIADOS
Art. 11. S3o direitos e deveres dos consorciados os reconhecidos e estabelecidos, na forma e
condigoes do Estatuto Social.
5
Art. 12. Qualquer ente consorciado podera exigir o pleno cumprimento das clausulas do
contrato de consdrcio publico, se adimplente com suas obrigapoes.
CAPITULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 13. Os consorciados sujeitam-se as sanpSes e penalidades estabelecidas no Estatuto
Social da Entidade, assegurado direito do contraditbrio e da ampla defesa.
CAPITULO VII
DOS ORGAOS DE ADMINISTRAQAO
Art. 14. CompSem os org§os do CONSUD:
I- Assembleia Geral;
II
- Mesa Diretiva;
III- Presidbncia;
IV - Conselho Fiscal;
V- Secretaria Executiva;
SEQAOI
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 15. A Assembleia Geral e o 6rgao supremo do Consbrcio, dentro dos limites da lei, do
Protocolo de Intenpoes, do Contrato de Consorcio Publico e do Estatuto Social. E tomara toda e
qualquer decisio de interesse da entidade e suas deliberapdes vincularao a todos ainda que ausentes
ou discordantes.
Art. 16. A Assembleia Geral sera formada exclusivamente pelos Prefeitos dos Municfpios
consorciados.
Art. 17. A Assembleia Geral sera convocada pelo Presidente do CONSUD, atravbs de “Edital
de Convocapao”, em primeira e segunda convocapao, com intervalo de trinta (30) minutos entre uma e
outra, caso nio haja quorum para deliberar a pauta na primeira, obedecidos os seguintes prazos:
I - para a Assembleia Geral Ordin£ria, a convocapao devera ser efetuada em ate 10 (dez)
antes de sua realizapdo, contados a partir da data da publicapao do Edital de Convocapao no 0
Oficial do CONSUD.
dias
rgao
II- para a Assembleia Geral Extraordinary, a convocapao devera ser efetuada em ate 5 (cinco)
dias antes de sua realizap3o, contados a partir da data da publicapao do Edital de Convocapao no
6rgio Oficial do CONSUD.
§ 1°
. Podera, tambbm, ser convocada por, no mfnimo, dois terpos (2/3) dos Prefeitos integrantes
do Consbrcio, cujos municfpios estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais, se ocorrerem motivos
graves ou urgentes, ap6s solicitapio nao atendida pelo Presidente, comprovadamente, num prazo
maximo de 3 (tr§s) dias.
§ 2°
. Nao podera participar da Assembleia Geral o Prefeito cujo municfpio:
I
- Tenha sido admitido apos a sua convocapao;
II - Esteja na infringSncia de qualquer disposipao do Protocolo de Intenpoes, Contrato de
Consbrcio e do Estatuto Social, desde que previamente notificado por escrito.
Art. 18. Salvo disposipao diversa, o qubrum para instalapao e votap3o da Assembleia Geral 6
o seguinte:
I - Dois terpos (2/3) do numero de municfpios consorciados em condipoes regulares para com
o Consbrcio, em primeira convocapao;
II - Metade mais urn do numero de municfpios consorciados em condipoes regulares com o
Consorcio, em segunda e ultima convocapao.
Paragrafo unico. Para efeito de verificapao do quorum de que trata este artigo, o numero de
municfpios consorciados presentes, por seus Prefeitos ou por seus procuradores, em cada convocapao,
apurar-se-a pelas assinaturas lanpadas na respectiva lista de presenpa.
6
Art. 19. No edital de convocagbo da Assembleia Geral, deverb constar:
I
- A denominagbo do Consbrcio seguida da expressio "Convocagbo de Assembleia Geral",
indicando se tratar de ordinbria ou extraordinbria, conforme o caso;
II - 0 dia e a hora da reunibo, em cada convocagbo, assim como o local de sua realizagbo;
III - A sequencia ordinal das convocagoes;
IV - A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificagoes e, no caso de reforma do
estatuto, a indicagao precisa da materia;
V - O numero de municlpios consorciados existentes na data de sua publicagbo em condigoes
regulares e poder de voto, para efeito de cblculo de quorum de instalagbo;
VI - Local, data e assinatura do responsavel pela convocagbo.
Paragrafo unico. O edital de convocagbo sera afixado nas dependences do Consbrcio,
remetido aos Prefeitos dos Municlpios consorciados pelos meios de comunicagbo eletronicos e
publicado no Crgbo Oficial do CONSUD.
Art. 20. £ da competence exclusiva da Assembleia Geral a eleigbo e destituigao do Presidente
e Vice-Presidente do Consorcio.
Art. 21. Os trabalhos das Assembleias Gerais serbo dirigidos pelo Presidente, podendo valer￾se de funcionbrio do Consbrcio para apoio e lavratura de ata.
Art. 22. O Municlpio consorciado, por meio de seu Prefeito, nbo poderb votar nas decisbes
sobre assuntos que a ele se refiram, porem nao ficara privado de tomar parte nos respectivos debates.
Art. 23. As deliberagbes da Assembleia Geral somente poderao versar sobre os assuntos do
edital de convocagbo, exceto nas ordinarias que poderb conter assuntos gerais.
§ 1°
. Em regra, a votagbo sera a descoberto (aberto), mas a Assembleia Geral poderb optar
pelo voto secreto, atendendo-se, entbo, as normas usuais.
§ 2°
. Qualquer fato que venha a ocorrer durante a realizagbo da Assembleia Geral deverb
constar na ata circunstanciada, lavrada no livro de atas das Assembleias Gerais, lida, discutida, votada
e assinada no final dos trabalhos, pelo Presidente dos trabalhos e por, no mlnimo, outros 3 (trbs)
Prefeitos de municfpios consorciados e, ainda, por quantos mais queiram faze-la.
§ 3°
. A Assembleia Geral poderb ficar em segio contlnua ate a solugSo dos assuntos a
deliberar.
Art. 24. E de competencia da Assembleia Geral, deliberar sobre os seguintes assuntos:
I- Reforma/alteragbo do Protocolo de Intengbes, Contrato de Consbrcio e Estatuto Social;
II- Fusbo, incorporagbo ou desmembramento;
III - Mudanga ou alteragbes do objetivo do Consbrcio;
IV - Dissolugao voluntbria do Consbrcio e nomeagbo de liquidante;
V - Contas do liquidante;
VI - Eleigbo do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretbrios do Consbrcio.
VII- Deliberar, sem qualquer prejulzo das prerrogativas exclusivas da Assembleia Geral, sobre
assuntos relacionados com os objetivos do Consbrcio;
VIII - Deliberar sobre as contas e relatbrio de atividades do exercfcio anterior, bem como sobre
os pianos de atividades, programas de trabalho, propostas orgamentbrias do Consbrcio e contrato de
rateio;
IX - Deliberar sobre o quadra de pessoal e a polftica de salarios e gratificagbes;
X - Contratar auditoria externa para analisar o desenvolvimento das operagbes fiscais,
contabeis e administrativas do Consbrcio;
XI - Deliberar sobre rateio de despesas para cada municlpio;
XII - Deliberar sobre o ingresso ou exclusbo de municlpio como consorciado;
XIII - Definir a polftica patrimonial, orgamentaria e financeira e os programas de investimentos
do Consbrcio;
XIV - Deliberar sobre as indicagbes de competencia dos orgaos inferiores;
XV - Aprovar o Regimento Interno do Consbrcio como tambem propor e deliberar alteragbes;
XVI - Exercer o controle de gestbo e de finalidade do Consbrcio;
XVII - Manter ou rejeitar o parecer previo sobre a prestagao de contas emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Parana;
XVIII - Aprovar resolugoes de natureza orgamentaria, financeira e patrimonial;
7
XIX -Autorizar a firmapSo de Termo de Ajustamento de Conduta;
XX - Homologar as decisbes do Conselho Fiscal;
XXI - Deliberar sobre demais atos e resolupoes em materia de sua competence.
Paragrafo unico. A alterapSo do Protocolo de Intenpbes, Contrato e Estatuto dependera de
um qubrum mi'
nimo de dois terpos (2/3) dos municfpios em condipoes regulares para com o Consorcio
e de dois terpos (2/3) dos votos dos municfpios presentes e em condipoes regulares para com o
Consbrcio, para aprovapbo, e far-se-a mediante termo aditivo.
Art. 25. Prescreve em 05 (cinco) anos a apSo para anular as deliberapoes da Assembleia Geral
viciada de erro, dolo, fraude ou simulapSo, contando o prazo da data de sua realizapao.
Art. 26. A Assembleia 6 constitufda pelos Chefes do Poder Executivo dos Municfpios
consorciados, eeo orgao de deliberapSo do Consbrcio.
§ 1°
. A Assembleia e o Consorcio ser§o presididos pelo Presidente do consorcio, eleito em
votapio secreta ou por aclamapao entre os membros, para o perfodo de dois (02) anos, podendo ser
reconduzido por mais um mandato.
§ 2°
. Na mesma ocasi3o e condipbes do paragrafo anterior, serb escolhido um Vice-Presidente,
o qual substituirb o Presidente nas suas ausencias e impedimentos, e o Primeiro e Segundo Secretario,
que comporao a Mesa Diretiva.
Art. 27. A Assembleia podera reunir-se no municfpio-sede do Consbrcio ou em qualquer outro
municfpio integrante do Consbrcio.
SUBSEQAO I
ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
Art. 28. A Assembleia Geral Ordinaria, que se realizara obrigatoriamente uma vez por ano, no
decorrer dos 3 (trbs) primeiros meses, apos o termino do exercfcio social, deliberarb sobre os seguintes
assuntos, que deverao constar na Ordem do Dia:
I
- Prestagao de contas pela Coordenagao, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal,
compreendendo: relatbrio da gestbo, balanpo do exercfcio social findo, demonstrative contabeis de
balanpo, do superavit ou deficit, verificado no exercfcio, e do contrato de rateio e relatbrio de gestao;
II- Quaisquer assuntos de interesse social.
SEQAO II
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARY
Art. 29. A Assembleia Geral Extraordinaria realizar-se-a sempre que necess£ria, e podera
deliberar sobre qualquer assunto de interesse social, desde que mencionado no Edital de ConvocapSo.
SEQAO III
DO PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE
Art. 30. As competencies e atribuip6es do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretario ser§o estabelecidas no Estatuto Social.
SEQAO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 31. O Conselho Fiscal do Consorcio sera constitufdo por:
I - Um (01) Secretario Municipal de Saude Indicado pela Mesa Diretiva;
II - Quatro (04) pessoas indicadas pelos Prefeitos Municipals que nao fapam parte dos
Municfpios representados na Mesa Diretiva.
Art. 32. O Conselho Fiscal tera um Coordenador e um Vice-coordenador, escolhidos entre seus
membros, com mandato de dois anos, permitida uma recondup3o.
Art. 33. As atribuipoes, as competences, do Conselho Fiscal e do Coordenador, as formas de
escolha do coordenador e vice, qubrum para deliberapSo serao definidos no Estatuto Social.
8
Partigrafo unico. N§o cabera nenhuma remunerapdo ao Coordenador, Vice-Coordenador e
aos integrantes do Conselho Fiscal, considerando-se o exerclcio de seus cargos como de relevancia
social.
SEQAOV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 34. A Secretaria Executiva 6 o orgao responsavel pela coordenapao geral da administraplio
do Consdrcio, e 6 constitulda por 01 (urn) Secretdrio Executivo e por tantos quantos auxiliares se
fizerem necesscirios.
Art. 35. O cargo mencionado deverci ser ocupado por profissional com escolaridade minima de
3°
grau, e com experience na £rea da saude.
Art. 36. A investidura no cargo podera ser feita por cargo em comissdo e/ou dentre o quadro
de pessoal com atribuipdo de funp§o gratificada.
Art. 37. As atribuipdes e as competences da Secretaria Executiva sao as estabelecidas no
Estatuto Social.
Art. 38. O Secretario Executivo, respeitadas as atribuipdes e competences dos respectivos
Conselhos Tdcnicos e de seu Presidente, sera a autoridade maxima a nlvel administrative.
SUBSEQAOI
DA COORDENAQAO T
^
CNICA/CLINICA/ADMINISTRATIVA
Art. 39. A Coordenapao Tdcnica, Cllnica e Administrativa sera ocupada por profissionais, com
escolaridade minima de 3°
grau, e conhecimento na area de atuapio, ficando subordinados
administrativa e burocraticamente a Secretaria Executiva.
Art. 40. A investidura no cargo podera ser feita por cargo em comiss3o e/ou dentre o quadro
de pessoal com atribuipSo de funp§o gratificada.
Art. 41. As competences e atribuipdes da CoordenapSo Tdcnica, Cllnica e Administrativa serao
estabelecidas no Estatuto Social da Entidade.
SUBSEQAO II
DOS SETORES ADMINISTRATIVOS E DA SUA COORDENAQAO
Art. 42. Os Setores Administrativos s§o constituldos pelas Sreas de segregap§o de atividades,
geridas por uma chefia ou direp§o, responsavel pelas suas apdes.
Art. 43. Os cargos de Chefia ou Direpio de Setores poderSo ser ocupados por profissionais
pertencentes ao quadro de empregados, com atribuip§o da gratificapio respectiva e/ou cargos externos
em comissao, e estar§o vinculados administrativa e burocraticamente ao Secretario Executivo,
CoordenapSo Tecnica, Clfnica ou Administrativa, conforme a 6rea de atuap§o.
Art. 44. As competfencias e atribuipdes dos Setores Administrativos, bem como de seus
respectivos Chefes e Diretores s§o estabelecidos no Estatuto Social.
CAPITULO VIII
DOS RECURSOS DO CONSORCIO
Art. 45. Constituem recursos do Consdrcio:
I- Bens mbveis ou imdveis recebidos em doapdo;
II- Transferences de direitos operadas por forpa de gestdo associada de servipos publicos ou
termo de parceria;
III - Tarifas, taxas e remunerapSo dos prdprios servipos;
9
IV - Auxi'
lios, contributes e subven?oes sodas ou economicas de outras entidades e orgbos
do governo que nbo compbem o Consbrcio Publico;
V- Receita de prestagao de servigos;
VI- Recursos Financeiros transferidos pelos entes consorciados, com base no contrato de
rateio;
VII - Saldos de exerclcio;
VIII - Doagbes e legados;
IX - Produtos da alienag§o de seus bens livres;
X - Produto de operagbes de credito, aplicagoes financeiras, juros, multas e outros rendimentos;
XI - Recursos provenientes de acordos e convenios firmados;
XII - Do ressarcimento de insumos e hemocomponentes;
XIII- O produto do imposto de renda da Unibo, retido na fonte dos pagamentos que realizar,
e, ainda, outros tributos que forem concedidos/autorizados pelo respectivo ente publico ao Consbrcio;
XIV - Recursos destinados a investimentos pelo Consbrcio, na forma aprovada pela
Assembleia;
XV- Multas ou sangdes aplicadas em processos administrativos com tal finalidade.
§ 1°
. Todo e qualquer recurso financeiro recebido pelo Consbrcio deverb ser aplicado
integralmente na manutengbo e desenvolvimento dos seus objetivos sociais, salvo as excegbes legais
fixadas em outros instrumentos consorciais.
§ 2°
. Independente da origem ou dos resultados financeiros alcangados pelo Consbrcio e, em
nenhuma hipotese e, sob nenhum pretexto, poderbo ser distribuidos, doados ou repassados aos seus
consorciados ou conveniados, exceto no caso de dissolugbo do Consbrcio.
CAPITULO IX
DO PATRIMONIO
Art. 46. O patrimbnio do Consbrcio sera constituido:
I- Pelos bens e direitos existentes e os que vierem a ser adquiridos a qualquer tltulo;
II - Pelos bens e direitos que Ihe forem doados ou transferidos por entidades publicas ou
privadas.
Paragrafo unico. Nenhum bem movel pertencente ao Consbrcio poderb ser alienado, vendido
ou onerado sem a expressa autorizagbo da Assembleia, exceto bens moveis de pequeno valor os quais
serao administrados pela Secretaria Executiva e na forma disciplinada por resolugbo da Assembleia.
Ja os bens imoveis somente poderbo ser alienados, vendidos ou onerados com a expressa autorizagbo
da Assembleia Geral.
Art. 47. O prbdio destinado ao Consbrcio serb denominado de Centro Regional de Saude Dr.
Kit Abdala.
Art. 48. Os bens mbveis e imoveis componentes do patrimbnio do Consbrcio serao avaliados
pelo metodo da equivalence patrimonial, na forma regulada pelo Estatuto Social.
CAPITULO X
DO USO DOS BENS E SERVigOS
Art. 49. Terao acesso aos bens e servigos do Consbrcio todos os municfpios consorciados, em
dia com suas obrigagbes para com o Consbrcio.
§ 1°
. Todos os servigos ofertados pelo Consbrcio aos usubrios dos municfpios consorciados
terbo carater gratuito, salvo estipulagao em contrbrio.
§ 2°
. Tanto o uso dos bens como dos servigos serb regulamentado, em cada caso, pela
Assembleia.
CAPITULO XI
DA RETIRADA, DA DISSOLUQAO E DA EXTINgAO DO CONSORCIO
10
Art. 50. O municipio consorciado poder3 retirar-se a qualquer tempo, desde que comunicada
essa intengio por meio de seu Prefeito, com prazo nunca inferior a noventa (90) dias, cuidando os
municfpios consorciados remanescentes de redistribuir os custos, programas e projetos entre si.
Art. 51. Em caso de dissolugSo ou extingSo do Consorcio, os bens e direitos de qualquer
natureza e os recursos proprios, apos o inventario final e definido o que restar, ser§o distribuldos
proporcionalmente aos investimentos durante o tempo em que o municipio permaneceu consorciado,
ainda que nSo mais faga parte o Consorcio.
Art. 52. O Consorcio sera extinto por proposta aprovada Assembleia Geral, especialmente
convocada para esse fim e pelo voto de, no minimo, dois tergos (2/3) de seus membros, e, ainda,
devera ser ratificada mediante lei por todos os entes consorciados.
CAPlTULO XII
DO ESTATUTO SOCIAL
Art. 53. O Estatuto Social disport sobre a organizagSo, competSncia, empregos e o
funcionamento de cada urn dos 6rg3os, bem como sobre outras questoes de interesse do Consdrcio,
estando, subordinado as clausulas previstas neste Protocolo de Intengbes.
Art. 54. O Consbrcio ser3 regido por Protocolo de IntengSes, Contrato de Consorcio Publico e
Estatuto Social, cujas disposigfies, sob pena de nulidade, deverSo atender a todas as clausulas
previstas neste Protocolo de Intengoes.
Art. 55. O Estatuto Social e suas alteragdes deverao ser homologadas pela Assembleia Geral,
a qualquer tempo, por proposta apresentada por qualquer orgio administrative do Consbrcio e
previamente deliberada pela Assembleia.
Parigrafo linico. A alteragSo do Estatuto dependera de urn qudrum minimo de dois tergos
(2/3) dos municipios em condigSes regulares para com o Consbrcio e de dois tergos (2/3) dos votos
dos municipios presentes em condigoes regulares para com o Consbrcio, para aprovagSo, e far-se-a
mediante termo aditivo.
CAPITULO XIII
DO CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO
Art. 56. Apos sua assinatura por todos os representantes legais dos entes consorciados e a
devida publicagSo, aprovagSo em suas respectivas casas legislativas o presente Protocolo de IntengSes
se converters em Contrato de Consbrcio Publico.
CAPITULO XIV
DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 57. Os entes consorciados somente entregarSo recursos financeiros ao Consorcio
mediante contrato de rateio, como forma de garantir a transparency da gestio econdmica e financeira,
bem como assegurar a execugao dos servigos.
Paragrafo unico. Sao clausulas obrigatorias do contrato de rateio:
I- a qualificagio do consbrcio e do ente consorciado;
II
- objeto e a finalidade do rateio;
III - a previsao de forma descriminada e detalhada das despesas de custeio de cada servigo,
vedada a inclusio de despesas gen6ricas;
IV - a forma, as condigSes e a data de desembolso de cada parcela do custeio pelo Ente
consorciado;
V - as penalidades pelo descumprimento do contrato de rateio pelas partes;
VI - a vig§ncia do contrato de rateio, que devera coincidir com o exercicio financeiro do
consorciado, com excegSo dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes
em programas e ag6es contemplados no piano plurianual ou a gestio associada de servigos publicos
custeados por tarifas ou outros pregos publicos;
11
VII- a indica(
?
§o das dotagoes orgamentarias do ente consorciado que garante o cumprimento
do contrato de rateio;
VIII - o direito e obrigagQes das partes;
IX - a garantia do direito do exerefeio de fiscalizagdo da execugao do contrato de rateio pelas
partes, pelos entes consorciados pelos orgdos de controle interno e externo e pela sociedade civil;
X - o direito do consdrcio e dos entes consorciados, isolados ou conjuntamente, como partes
legitimas, de exigir o cumprimento das obrigagoes previstas no contrato de rateio;
XI - demais condig5es previstas na Lei Federal n°
11.107/2005 e seu regulamento.
Art. 58. O contrato de rateio serd formalizado anualmente com observancia da legislagao
orgamentdria e fmanceira anual dos entes consorciados e contratante que suportem o pagamento das
obrigagoes contratadas.
Art. 59. Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o CONSUD sao partes
legitimas para exigir o cumprimento das obrigagOes previstas no contrato de rateio, valendo-se se
necessario da via judicial.
Art. 60. O prazo de vigencia do contrato de rateio ndo serd superior ao de vigdneia das
dotagdes que o suportam, com excegdo dos que tenham por objeto exclusivamente projetos, programas
e agoes contempladas no piano plurianual.
Art. 61. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n°
101,
de 04 de maio de 2000, o Consorcio devera fornecer as informagdes financeiras necessarias para que
sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de
forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada municlpio na forma da legislagdo pertinente.
CAPITULO XV
DO REGIME CONTABIL E FINANCEIRO E DA PUBLICIDADE DOS ATOS
Art. 62. A execug3o das receitas e das despesas do Consbrcio obedecerao as normas de
direito financeiro aplicdvel as entidades publicas.
Art. 63.O Consorcio obedecera ao princlpio da publicidade, tornando publicas as decisdes que
digam respeito a terceiros e as de natureza orgamentaria, financeira ou contratual, inclusive as que
digam respeito a admissdo de pessoas, na forma da legislagao.
CAPITULO XVI
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 64. Ficam ratificados atravds da aprovagao do presente todos os atos relativos a admissdo
de pessoal realizados pela entidade em momentos anteriores, inclusive aqueles realizados atraves de
resolug§o aprovada em assembleia, que se destinavam a criagao, alteragdo ou incorporagao de
empregos publicos.
Art. 65. O provimento nos empregos publicos do Consdrcio dar-se-d por meio de concurso
publico de provas ou de provas e tftulos, exceto os empregos de provimento em comissao, que serao
de livre nomeagao e exoneragdo pelo Presidente do Consorcio.
§ 1°
. As fungdes Chefia, Diregao e Assessoramento poderdo ser investidas por cargos em
comissao ou por atribuigdo de Fungdo Gratificada, conforme definido no presente instrumento.
§ 2°. Para atender excepcional interesse publico, o Consdrcio podera realizar processo
simplificado de selegdo, para contratagdo por tempo determinado, nos termos que alude a Resolugdo
n°
83/2018 de 23/11/2018 e suas alteragoes posteriores.
§ 3°
. O Consdrcio poderd receber funciondrios e servidores publicos cedidos de qualquer ente
federativo, nos termos da Resolugdo n°
42/2017 de 31/03/2017 e suas alteragdes posteriores.
§ 4°. Em caso de necessidade motivada, desde que atendidas as normas legais, poderd haver
a contratagdo de pessoas fisicas ou jurfdicas atraves de licitagdo publica.
§ 5°
. Admitir-se-a a realizagdo pelos servidores de teletrabalho, consoante normas que serao
fixadas por resolugdo da Presiddncia.
12
Art. 66. Os empregados publicos do Consorcio serbo regidos pela Consolidagbo das Leis do
Trabalho-CLT e suas alteragoes (desde que compatfveis com as normas de direito publico) e estarbo
submetidos ao Regime Geral de Previdbncia Social (INSS).
Art. 67. Fica criado o quadro permanente minimo de empregados publicos, conforme Anexo I.
§ 1°. Eventuais alteragoes no quadro de servidores ou alteragbes relativas a estrutura
administrativa do CONSUD, inclusive organograma, criagbo, alteragbo e aprovagbo de Plano de
Empregos e Salarios, desde que obedecido ao disposto neste, poderao serfeitos atraves de resolugao
aprovada em Assembleia Geral, nos termos do art. 18 da presente.
§ 2°. Para tanto o referido documento tratara sobre nomenclatura, descrigbo das fungbes,
progressoes, lotagao, jornada de trabalho, fungoes gratificadas, adicionais, gratificagoes e regime
disciplinar.
§ 3°. A dispensa de empregados publicos dependera de encaminhamento da Secretaria
Executiva, ratificada pela Mesa Diretiva, apos regular processo administrative, com garantia de
contraditorio e ampla defesa.
Art. 68. O vencimento dos empregados publicos e cargos em comissbo serbo revistos
anualmente, sempre no mes de janeiro, nos termos da variagbo do Indice Nacional de Pregos ao
Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatfstica (IBGE), ou na sua
ausbneia, pela variagbo do Indice Geral de Pregos de Mercado (IGP-M), apurado pela Fundagbo Getulio
Vargas (FGV).
Art. 69. 0 quadro de pessoal minimo, constituido dos empregos, fungoes e respectivas
remuneragoes, encontra-se em anexo a presente.
§1°. As fungbes gratificadas somente poderbo ser destinadas a empregados de carreira do
consbrcio, ou por aqueles cedidos de outros entes politicos ou administrativos.
§ 2°. Altera-se a denominagbo dos seguintes empregos publicos:
I-de “Advogado” para "Procurador Juridico”;
II-de "Dentista Endodontista” para “Odontologo Endodontista”;
III- de "Dentista Buco-Maxilo-Facial” para "Odontblogo Cirurgiao Dentista Bucomaxilofacial”;
IV- de “Auxiliar de Manutengao Predial” para “Auxiliar de Manutengbo”;
V- de “Educador Social (CAPS AD-III)” para “Educador Social”;
VI - de “Enfermeiro Especialista (CAPS AD-III)” para “Enfermeiro Especialista em Saude
Mental”;
VII- de “Psicologo (CAPS AD-III)” para “Psicologo”;
VIII- de “Terapeuta Ocupacional (CAPS AD-III)” para “Terapeuta Ocupacional”;
IX - de “Educador Fisico (CAPS AD-III)” para "Educador Fisico”;
§3°. Unifica-se as seguintes carreiras:
I - “Assistente Administrative”, “Assistente Administrative (CAPS AD-III)” e “Auxiliar
Administrative” que a partir de agora passarao a denominar-se “Assistente Administrative”;
II - “Psiquiatra (CAPS AD-III)” e “Medico Psiquiatra” que a partir de agora passarbo a
denominar-se “Medico Psiquiatra”;
III- “Clfnico Geral (CAPS AD-III)” e “Mbdico CKnico Geral” que a partir de agora passarbo a
denominar-se “Mbdico Cllnico Geral”;
IV - "Enfermeiro (CAPS AD-III)” e “Enfermeiro” que a partir de agora passarao a denominar-se
“Enfermeiro";
V - “Assistente Social (CAPS AD-III)” e "Assistente Social” que a partir de agora passarbo a
denominar-se “Assistente Social”;
VI- “Pedagogo (CAPS AD-III)” e “Pedagogo” que a partir de agora passarbo a denominar-se
“Pedagogo”;
VII- “Tbcnicode Enfermagem (CAPS AD-III)” e 'Tbcnico de Enfermagem” que a partir de agora
passarbo a denominar-se "Tecnico de Enfermagem”;
VIII- “Auxiliar de Servigos Gerais (CAPS AD-III)” e “Auxiliar de Servigos Gerais” que a partir de
agora passarbo a denominar-se “Auxiliar de Servigos Gerais”;
§4°. Fica ratificada atraves do presente o deliberado por ocasiao da Resolugbo n° 034/2021 de
29/03/2021, que promoveu o estabelecimento de normas sobre a execugbo indireta de servigos
13
publicos e incluiu os empregos publicos de “Auxiliar de Servigos Gerais", “Auxiliar de Manutengdo
Predial” e “Jardineiro” em extingdo assim que desocupados.
Art. 70. £ vedada a fixagao de remuneragdo inferior ao salario mfnimo vigente no pais.
Art. 71. Admitir-se-a a contratagSo por tempo determinado para atender a necessidade
temporaria de excepcional interesse publico, nos termos do inciso IX, da Constituigao da Republica
Federativa do Brasil, atraves de processo seletivo simplificado, nos termos da Resolugdo n°
83/2018
de 23/11/2018 e suas alteragoes posteriores.
§ 1°
. Os contratados temporariamente exercerdo as fungdes do emprego publico do titular
afastado ou do emprego publico vago, percebendo a remuneragdo para ele prevista.
§ 2°
. As contratagdes tempordrias terdo prazo de ate 01 (urn) ano, podendo ser prorrogada por
igual perfodo.
CAPITULO XVII
DA GESTAO ASSOCIADA
Art. 72. Fica autorizado pelos municlpios que integram o consdrcio, nos termos do inciso XI,
do artigo 4° da Lei n°
11.107/2005, a fazer a gestao associada dos servigos publicos que constituem
suas finalidades previstas no art. 4°
deste Protocolo de Intengdes.
Art. 73. Ao consdrcio 6 permitido firmar Contrato de Programs para prestar servigos publicos
por meios proprios ou sob sua gestao administrativa ou contratual, sendo-lhe vedado sub-rogar ou
transferir direitos ou obrigagdes.
§ 1°
. O consdrcio tambem podera celebrar contrato de programs com as Autarquias,
Fundagoes e demais orgaos da administragdo indireta dos entes consorciados.
§ 2°
. O disposto no paragrafo anterior ndo prejudica que, nos contratos de programs celebrados
pelo consdrcio, se estabelega a transferdncia total ou parcial de encargos, servigos, pessoal ou de bens
necessdrios a continuidade dos servigos transferidos.
§ 3°
. Sao clausulas necessarias do contrato de programs celebrado pelo consdrcio publico,
observando-se necessariamente a legislagdo em vigor, as que estabelegam:
I- o objeto, a area e o prazo da gestdo associada de servigos publicos, inclusive a operada
com transference total ou parcial de encargos, servigos, pessoal e bens essenciais a continuidade dos
servigos;
II- o modo, forma e condigdes de prestagdo dos servigos;
III - procedimentos que garantam transparency da gestdo econdmica e financeira de cada
servigo em relagdo a cada urn de seus titulares;
IV - os direitos, garantias e obrigagdes do titular e do consdrcio, inclusive os relacionados as
previslveis necessidades de futura alteragdo e expansao dos servigos e consequente modernizagao,
aperfeigoamento e ampliagdo dos equipamentos e instalagdes;
V- a forma de fiscalizagdo das instalagdes, dos equipamentos, dos metodos e das praticas de
execugdo dos servigos, bem como a indicagdo dos orgaos competentes para exerce-las;
VI- as penalidades e sua forma de aplicagdo;
VII- os casos de extingdo;
VIII- os bens reversfveis;
IX -os critdrios para o c
^
lculo e a forma de pagamento das indenizagdes devidas ao consdrcio
relativas aos investimentos que nio foram amortizados por receitas emergentes da prestagdo dos
servigos;
X - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestagao de contas do consdrcio ao titular dos
servigos;
XI- a periodicidade em que o consdrcio devera publicar demonstragoes financeiras sobre a
execugao do contrato;
XII- o foro e o modo amigavel de solugdo das controversies contratuais;
XIII- demais clausulas previstas na Lei 11.107/2005 e seu regulamento.
§ 4°
. No caso de a prestagao de servigos ser operada por transferdncia total ou parcial de
encargos, servigos, pessoal e bens essenciais a continuidade dos servigos transferidos, tambem sao
necessdrias as clausulas que estabelegam:
I- os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiaria da entidade que os transferiu;
14
II - as penalidades no caso de inadimplencia em relagao aos encargos transferidos;
III - o momento de transference dos servigos e os deveres relativos a sua continuidade;
IV - a indicagdo de quern arcard com o 6nus e os passivos do pessoal transferido;
V - a identificagao dos bens que terdo apenas a sua gestao e administragdo transferidas e o
prego dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
VI - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliagdo dos bens reverslveis que vierem
a ser amortizados mediante receitas emergentes da prestagdo dos servigos.
§ 5°
. Os bens vinculados aos servigos publicos serao de propriedade do municlpio contratante,
sendo onerados por direitos de exploragdo que serao exercidos pelo consdrcio pelo perlodo em que
viger o contrato de programa.
§ 6°
. Nas operagdes de crddito contratadas pelo consdrcio para investimentos nos servigos
publicos devera se indicar o quanto corresponde aos servigos de cada titular, para fins de contabilizagdo
e controle.
§ 7°. Receitas futuras da prestagdo de servigos poderao ser entregues como pagamento ou
como garantia de operagdes de credito ou financeiras para a execugdo dos investimentos previstos no
contrato.
§ 8°
. A extingdo do contrato de programa dependera do prdvio pagamento das indenizagdes
eventualmente devidas, especialmente das referentes a economicidade e viabilidade da prestagdo dos
servigos pelo consdrcio, por razdes de economia.
§ 9°
. O contrato de programa continuara vigente nos casos de:
I-o titular se retirar do consdrcio ou da gestao associada;
II- extingdo do consdrcio.
§ 10. Os contratos de programa serdo celebrados mediante dispensa de licitagao, incumbindo
ao municlpio contratante obedecer fielmente ds condigdes e procedimentos previstos em lei.
§ 11. No caso de desempenho de servigos publicos pelo consdrcio, a regulagdo e fiscalizagdo
ndo podera ser exercida por ele mesmo.
CAPITULO XVIII
DAS DISPOSIQOES GERAIS
Art. 74. Em todas as reunioes dos orgdos administrativos sera assegurado urn voto a cada ente
consorciado, o qual sera singular, independentemente de qualquer proporcionalidade, cabendo
unicamente ao titular ou seu representante, legalmente habilitado, o exerclcio do poder de voto.
Paragrafo Unico. Havendo impedimento do titular em exerclcio de comparecer a reuniao
convocada, podera nomear representante legal com poderes expressos para tal.
Art. 75. Nas reunides de qualquer natureza e de quaisquer orgaos, as decisdes serao sempre
tomadas pela maioria simples dos membros presentes, salvo se outra forma estiver disposta neste
Protocolo de Intengdes, Contrato de Consdrcio ou no Estatuto Social.
Art. 76. Nenhum municlpio poderd ter mais de urn representante em qualquer Conselho e
devera cuidar-se para que a participagdo em qualquer rn'
vel, sempre que posslvel, seja equalizada entre
todos os consorciados.
Art. 77. Para fins de fazer cumprir as obrigagdes dos consorciados, fica o Consdrcio autorizado
a valer-se do contrato de rateio para promover agdo judicial de cobranga.
Art. 78. O consdrcio fica ainda autorizado a emitir documentos de cobranga e exercer
atividades de arrecadagao de tarifas, taxa administrativa e outros pregos publicos pela prestagdo de
servigos ou pelo uso ou outorga de bens publicos por ele administrados.
Art. 79. Atd que haja decisdo que indique os responsaveis por cada obrigagdo, os municlpios
responderdo solidariamente pelas obrigagdes, garantido o direito de regresso em face dos entes
beneficiados ou dos que deram causa a obrigagao.
Art. 80. Nenhum Municlpio consorciado responderd individualmente, ou mesmo seus agentes
publicos, pelas obrigagdes contraldas pelo Consdrcio, mas responderao pelos atos que praticar de
forma contr&ria a lei ou ds disposigoes do Estatuto Social, inclusive sobre os atos isolados que
contrariem os objetivos deste Consdrcio.
15
Art. 81. O Consbrcio poderS filiar-se a outros org§os e entidades afins ou que auxiliem ou
complementem a consecup3o de seus objetivos.
Art. 82. A autorizapSo da gestao associada dos servipos publicos ou termo de parceria
dependera de aprovapao de 2/3 dos membros da Assembleia Geral, e se efetivara atraves de Termo
Aditivo ao Contrato de Consbrcio e Estatuto Social.
Paragrafo unico. Os contratos de programa, previstos no art. 13, § 1°
, da Lei n. 11.107/05 e
no art. 30 do Decreto n°
. 6.017/2007, e suas condipoes, no que a legislap3o nao estabelece, ficam
subordinados a autorizapao da gestio associada de servipos pela Assembleia Geral.
Art. 83. Os casos omissos ser§o resolvidos pela Assembleia Geral, observando-se os
prindpios da legislapSo aplicavel aos consorcios publicos e a administrapao publica em geral.
Art. 84. O Estatuto Social, Contrato de Programa, Regimento Interno, Plano de Empregos e
Salcirios, e eventuais alterapoes posteriores, ser§o aprovados em Assembleia Geral.
Art. 85. As modificapSes e atualizapoes que se fizerem necess^
rias no futuro, apenas se
processarao por aditivo ao Contrato de Consbrcio e alterapoes do Estatuto Social, sendo desnecessaria
a adaptapao do presente protocolo, salvo disposipSo legal expressa em contr&rio.
Art. 86. Nos termos do art. 29 do Decreto n°
6.017, de 17 de Janeiro de 2007, apos a aprovap§o
da presente alterapSo em sede de Assembleia Geral, havera a sua ratificap§o, mediante lei por todos
os entes consorciados.
Paragrafo unico. Conclulda a aprovapao nas casas legislativas e devidamente assinado o
contrato de Consdrcio, o anterior Protocolo de Intenpoes resta revogado/sem efeito.
Art. 87. Havera a publicap£o do presente junto a imprensa oficial, de forma resumida,
indicando-se o local e o sftio da rede mundial de computadores (internet) em que se podera obter o seu
texto integral.
Por estarem acordados com os termos da presente alterapao ao protocolo de intenpoes de 07
de junho de 2010, firmam o mesmo para os efeitos legais.
Francisco Beltrao, XX de XXXX de 2020.
MUNICIPIO PREFEITO ASSINATURA
1. Ampere
2, Barrac§o
3. Bela Vista da Caroba
4, Boa Esperanpa do Iguapu
5. Bom Jesus do Sul
6. Capanema
7. Cruzeiro do Iguapu
8. Dois Vizinhos
9. Eneas Marques
10. Flor da Serra do Sul
11. Francisco Beltrgio
12. Manfrinopolis
13. Marmeleiro
14. Nova Esperanpa do Sudoeste
15. Nova Prata do Iguapu
16. Perola D'
Oeste
17, Pinhal de Sao Bento
18. Planalto
19. Pranchita
20. Realeza
21, Renascenpa
16
22. Salgado Filho
23. Salto do Lontra
24. Santa Izabel do Oeste
25. Santo Antonio do Sudoeste
26. Sao Jorge do Oeste
27. Vere
Visto:
Everton Renato Guimaraes
OAB/PR n° 57.754
17
Anexo I - Empregos Permanentes Mlnimos
Empregos de Ensino Superior
Cod. Nome do Emprego Carga
Horaria
Semanal
CBO Vagas Piso
Salarial
01 Assistente Social 30 Horas 2516-05 10 3.367,31
02 Analista de Informatics 40 Horas 2124-05 01 3.367,31
03 Bioqufmico 40 Horas 2234-15 06 3.367,31
04 Cirurgiao Dentista 40 Horas 2232-08 05 3.367,31
05 Contador 40 Horas 2522-10 01 5.346,18
06 Educador Fi'
sico 40 Horas 2241-05 02 3.367,31
07 Enfermeiro 40 Horas 2235-05 18 3.367,31
08 Farmaceutico 40 Horas 2234-05 03 3.367,31
09 Fisioterapeuta 40 Horas 2236-05 06 3.367,31
10 Fonoaudiologo 40 Horas 2238-10 03 3.367,31
11 Medico 40 Horas 2251-25 02 11.000,00
12 Nutricionista 40 Horas 2237-10 03 3.367,31
13 Pedagogo 40 Horas 2394-15 03 3.001,44
14 Procurador Juridico 20 Horas 2412-10 02 3.818,72
15 Psicologo 40 Horas 2515-10 10 3.367,31
16 Terapeuta Ocupacional 30 Horas 2239-05 03 3.367,31
Empregos de Ensino Superior com Especializac5o
Cod. Nome do Emprego Carga
Horaria
Semanal
CBO Vagas Piso
Salarial
17 Medico Cardiologista 16 Horas 2251-20 03 4,070,84
18 Medico Cirurgiao Cardiovascular 16 Horas 2252-10 01 4.070,84
19 Medico Cirurgiao Geral 16 Horas 2252-25 01 4.070,84
20 M6dico Cirurgiao Pediatrico 08 Horas 2252-30 01 2.035,42
21 Medico Cirurgiao
Vascular/Angiologista
16 Horas 2252-03 02 4.070,84
22 Medico Dermatologista 16 Horas 2251-35 02 4 070,84
23 Medico 08 Horas 2251-35 01 2.035,42
Dermatologista/Hanseneologista
24 Medico do Trabalho 08 Horas 2251-40 01 2.035,42
25 Medico Endocrinologista 16 Horas 2251-55 03 4,070,84
26 Medico Gastroenterologista 16 Horas 2251-65 01 4.070,84
27 Medico Geriatra 16 Horas 2251-80 01 4,070,84
28 Medico Ginecologista/Obstetra 16 Horas 2252-50 02 4,070,84
29 Medico Hematologista 08 Horas 2251-85 01 2.035,42
30 Medico Infectologista 16 Horas 2251-03 02 4,070,84
31 Medico Mastologista/Cirurgi§o da
Mama
16 Horas 2252-55 01 4.070,84
32 Medico Nefrologista 08 Horas 2251-09 01 2.035,42
33 Medico Neurocirurgiio 16 Horas 2252-60 02 4,070,84
34 Medico Neurologista 16 Horas 2251-12 02 4.070,84
35 Medico Oftalmologista 16 Horas 2252-65 02 4.070,84
36 Medico Ortopedista/Traumatologista 16 Horas 2252-70 04 4,070,84
37 Medico Otorrinolaringologista 16 Horas 2252-75 03 4,070,84
38 Medico Pediatra 16 Horas 2251-54 01 4,070,84
39 Medico 08 Horas 2251-12 01 2.035,42
Pediatra/NeurocirurgieHo/Neuropediatra
40 Medico Pneumologista 16 Horas 2251-27 02 4.070,84
41 Medico Proctologista 08 Horas 2252-80 01 2.035,42
42 Medico Psiquiatra 16 Horas 2251-33 03 4,070,84
43 Medico Psiquiatra CAPS II 20 Horas 2251-33 02 5.088,56
18
44 Medico Reumatologista 16 Horas 2251-36 03 4.070,84
45 Medico Urologista 16 Horas 2252-85 03 4.070,84
46 Odontologo Cirurgiao Dentista
Bucomaxilofacial
20 Horas 2232-68 01 3.367,31
47 Odontologo Cirurgiao
Dentista/Paciente Especial
20 Horas 2232-08 01 3.367,31
48 Odontologo Endodontista 20 Horas 2232-12 01 3.367,31
Empregos de Ensino Medio
Cod. Nome do Emprego Carga
Horaria
Semanal
CBO Piso
Salarial
Vagas
49 Assistente Administrative 40 Horas 4110-10 20 1.841,55
50 Auxiliar de Manutenpao 40 Horas 5143-10 01 1.419,40
51 Educador Social 40 Horas 5153-05 01 1.841,55
52 Tecnico de Contabilidade 40 Horas 3511-05 02 2.914,36
53 Tecnico de Enfermagem 40 Horas 3222-05 25 1.896,45
54 Auxiliar de Saude Bucal 40 Horas 3224-15 05 1.896,45
55 Tecnico de Informatica 40 Horas 3132-20 01 1.896,45
56 Tecnico em Laboratorio 40 Horas 3114-05 06 1.896,45
57 Tecnico em Radiologia 20 Horas 3241-15 08 2.099,24
58 Tecnico em Seguranga do Trabalho 40 Horas 3516-05 01 1.896,45
Empregos de Ensino Fundamental
Cod. Nome do Emprego Carga
Horaria
Semanal
CBO Vagas Piso
Salarial
59 Auxiliar de Servigos Gerais 40 Horas 5142-25 12 1.419,40
60 Jardineiro 40 Horas 6220,10 01 1.419,40
61 Motorista 40 Horas 7825-10 04 1.879,71
62 Telefonista 30 Horas 4222-05 04 1.527,62
19
Anexo II - Fungoes Gratificadas
Fungao em confianga Gratificagao
Controlador Interno R$ 2.000,00
Encarregado da Ouvidoria R$ 573,81
Encarregado de Processos Administrativos R$ 573,81
Encarregado de Protocolo R$ 573,81
Encarregado de Licitagao R$ 1.305,12
Encarregado de Contratos R$ 573,81
Pregoeiro R$ 845,62
Assessoria Jurldica da Presidencia R$ 3.818,72
Encarregado de Faturamento R$ 1.305,12
Chefia do Setor de Laboratdrio R$ 573,81
Chefia do Setor de Orteses e Proteses R$ 573,81
Chefia do Centro Regional de Saude R$ 573,81
Chefia do Setor de Exames Especializados R$ 573,81
Chefia do MACC R$ 573,81
Coordenador Administrativo R$ 5.232,16
Coordenador T6cnico R$ 5.232,16
Coordenador Clinico R$ 5.232,16
Secretario Executivo R$ 6.300,00
Anexo III - Gratificagao Responsabilidade Tecnica
Responsabilidade Tecnica Gratificagao
Area Medica R$ 1.631,40
Enfermagem R$ 1.305,12
Farmacia R$ 543,61
Laboratorio de Analises Clinicas R$ 543,61
Odontologia R$ 543,61
Radiologia R$ 543,61
Anexo IV - Empregos em confianga/comissao
Emprego em confianga Verba Unica R$
Secretario Executivo R$ 9.013,86
Coordenador Administrativo R$ 6.999,19
Coordenador Tecnico R$ 6.999,19
Coordenador Clinico R$ 6.999,19
Chefe do CAPS II R$ 3.992,99
Chefe do CAPS ADIII R$ 5.400,00
Chefe do Setor de Recursos Humanos R$ 3.992,99
Chefe do Setor de Apoio R$ 3.595,91
Chefe do Setor Financeiro R$ 3.595,91
Chefe do Setor de Compras R$ 3.595,91
Chefe do Setor de Licitagoes e Contratos R$ 3.595,91
Chefe do Setor de Almoxarifado e Patrimonio R$ 3.595,91
20
Anexo V - Organograma do CONSUD
Assembler Geral
Mesa Diretiva Conselho Fiscal
Presidente
Procuradoria
Juridica
Secretario
Executivo
Control© Interno
Coordenador
Clinico
Coordenador
Tecnico
Setor de Saude
Mental
Centro Regional
de Saude Setor Mecico
I
I 1
Setor de
laboratbrio CAPS II CAPS ADtll
Setor de Ortese e
Protese
Unidade de
Acolhimento
Setor de Exames
Especialuados
MACC
Coordenador
Admimstrativo
Setor de
Consultas
Setor de
LicitafSes e
Contratos
Setor de
Almoxanfado e
Patrimbnio
Setor de Recursos
Humanos
setor de
Contabilidade Setor de Apoto Setor Financeiro Setor de Compras Ouvidoria
21

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